Numero do processo: 10215.000180/2001-57
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1997
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do Decreto n° 4.382, de 19/09/2002 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.124
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 13805.004138/95-26
Data da sessão: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRRF. COMPENSAÇÃO EM DUPLICIDADE.
Ao contribuinte não é dado pretender a compensação do mesmo crédito de IRRF em dois exercícios diversos, sob pena de restituição em duplicidade. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1401-000.147
Decisão: Acordam os membros do. Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente, justificadamente a Conselheira Karem Juredini Dias.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Alexandre Antônio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10240.000673/2003-41
Data da sessão: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/1999
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. - A teor do artigo 10 § 7° da Lei n° 9.393/96,
modificada pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a
simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITI2,
respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários
legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei 9.393/96, não são
tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.960
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
Numero do processo: 10435.002134/99-12
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Exercício: 1996
RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. Não atende ao pressuposto de demonstração de divergência jurisprudencial o recurso especial fundamentado em acórdão paradigma proferido em caso cuja situação fática é distinta da verificada no acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-000.315
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso. Declarou-se impedida a Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 13005.000602/2005-81
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS
A realização dos créditos do ICMS, mediante o pagamento em dinheiro e/ ou
em mercadorias, matérias-prima e insumos empregados na industrialização
de produtos vendidos pela cedente, está sujeita a incidência do PIS nos
termos da legislação tributária vigente.
CRÉDITOS. RESSARCIMENTO
O ressarcimento de saldo credor de contribuição para o PIS, apurado no
trimestre e não-utilizado na compensação de outros tributos, depende da
certeza e liquidez do valor reclamado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00235
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Dr. Gustavo Kelly Alencar e Dr. Antônio Lisboa Cardoso que davam provimento.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 13836.000043/99-17
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1989 à 1992
IRF /ILL - DECADÊNCIA - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - TERMO
INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição do Imposto de,Renda sobre o Lucro Liquido (Art. 35, da Lei IV 7.713/88), pago indevidamente pelas sociedades limitada, é a data da publicação da Instrução Normativa 63, de 25/07/1997, que reconheceu o direito à restituição em tela. PAF - PROVAS - Havendo no contrato social cláusula alternativa para destinação dos lucros e exigência de reunião prévia para tal determinação, descabe o argumento de que a disponibilidade econômica dos sócios é imediata.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9304-00151
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª TURMA da CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de vgos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10384.003412/2002-68
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto de Renda Pessoa Jurídica — IRPJ e Outros
Exercício: 1998 a 2003.
Ementa: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS.
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO. SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO PARA
CONSTITUIÇÃO DE SEUS CRÉDITOS. DECADÊNCIA. Em
se tratando de tributo sujeito ao regime do lançamento por
homologação, o poder-dever do Fisco de efetuar o lançamento de
oficio deve obedecer ao prazo decadencial estipulado pelo artigo
150, do CTN, segundo o qual o direito de a Fazenda Pública
constituir, o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos
contados da ocorrência do fato gerador do tributo.
MULTA ISOLADA — FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA — O artigo 44 da Lei n° 9.430/96 preceitua que a multa de oficio deve ser calculada sobre a totalidade ou diferença de tributo, materialidade que não se confunde com o valor calculado sob base estimada ao longo do ano. O tributo devido pelo contribuinte surge quando é o lucro apurado em 31 de dezembro de cada ano. Improcede a aplicação de penalidade pelo não-recolhimento de estimativa quando a empresa recolhe, ao longo do ano, valor superior ao apurado em sua escrita fiscal ao final do exercício.
Numero da decisão: CSRF/01-06.095
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, 1) por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado, quanto a matéria decadência; 2) por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso quanto a matéria "multa de oficio isolada",vencido o Conselheiro Mario Sergio Fernandes Barroso e Antonio Bezerra Neto que davam provimento nessa parte.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13005.000559/2003-92
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Exercício: 2003
INCONSTITUCIONALIDADE Às autoridades administrativas compete
examinar a adequação dos procedimentos fiscais com as normas legais vigentes, não lhes competindo apreciar a conformidade de lei, validamente editada segundo o processo legislativo constitucionalmente previsto, com os demais preceitos emanados da própria Constituição Federal ou de outras leis, a ponto de declarar-lhe a nulidade ou inaplicabilidade ao caso expressamente
previsto, matéria reservada, também por força de dispositivo constitucional, ao Poder Judiciário.
JUROS DE MORA. SELIC A exigência dos juros de mora processada na
forma dos autos está prevista em normas regulamente editadas e, até o momento, não consta que os tribunais superiores tenham analisado e decidido, especificamente, a inconstitucionalidade dos dispositivos legais correspondentes
INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO.
A falta de existência de crédito que justifique a compensação apresentada na DCTF implica a manutenção do tributo lançado.
Numero da decisão: 1202-000.135
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Valéria Cabral Géo Verçoza
Numero do processo: 13888.000487/2001-23
Data da sessão: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Nov 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
Ressarcimento de crédito tem natureza jurídica distinta da de repetição de indébito, e, por conseguinte, a ele não se aplica a atualização monetária - taxa Selic - autorizada legalmente, apenas, para as hipóteses de constituição de crédito ou repetição de indébito.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.429
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama. Susy Gomes Hoffmann, Rodrigo Cardozo Miranda, Maria Teresa Martínez López e Leonardo Siade Manzan, que negavam provimento.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10650.001293/00-33
Data da sessão: Thu Sep 08 00:00:00 UTC 208
Data da publicação: Mon Sep 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL. -
A teor do artigo 10 § 7º da Lei n° 9.393/96, modificada pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte, para fim de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade. Nos termos da Lei 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.938
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pr maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Anelise Daudt Prieto, que deu provimento, para restabelecer a glosa da isenção sobre a área declarada como reserva legal, não averbada até a data da ocorrência do fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
