Numero do processo: 15586.000298/2006-95
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: REDUÇÃO IRPJ.BENEFÍCIO NO ÂMBITO DA EXTINTA SUDENE- O indeferimento do beneficio acarreta o lançamento das importâncias que até então tenham sido reduzidas do imposto devido, com a cobrança do débito,exceto quanto ás parcelas correspondentes ás reduções feitas durante o período em que a pessoa jurídica interessada esteja em pleno gozo da redução.
JUROS DE MORA-SELIC-A partir de 1ºde abril de 1995,os juros moratório incidentes sobre débitos tributários administrativos pela Secretaria da Receita Federal são devidos,no período de inadimplência,á taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-SELIC para títulos federais(Súmula 1ºC.C nº4).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 101-96.953
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de contribuintes, Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências relativas as reduções levadas a efeito antes de 14 de julho de 2005,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 16327.001858/2004-81
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Decadência. CSLL. PIS.
Ementa: Não deve ser conhecido o recurso especial do procurador contra decisão não-unânime contrária ao art. 45 da Lei nº 8.212/91, uma vez que a norma ofendida já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e objeto da Súmula Vinculante n° 8.
Numero da decisão: 9101-001.448
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, não conhecer do
recurso especial da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR
Numero do processo: 13062.000268/2005-81
Data da sessão: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 22 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, não elide a responsabilidade do sujeito passivo pelo cumprimento intempestivo de obrigação acessória.
Precedentes do STJ.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.349
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 15889.000200/2007-76
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004, 2005
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.
Comprovado o mero erro material no preenchimento das declarações apresentadas, deve ser reconhecido o direito da retificação alicerçada em documentação hábil e idônea.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-002.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Assinado digitalmente.
Giovanni Christian Nunes Campos - Presidente.
Assinado digitalmente.
Rubens Maurício Carvalho - Relator.
EDITADO EM: 04/09/2012
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Atilio Pitarelli, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO
Numero do processo: 10140.000430/2004-12
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-Calendário: 1999 a 2001
Ementa: NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA - Não caracteriza
cerceamento de defesa o MPF que extrapola a fiscalização do IRPJ, desde que o outro tributo fiscalizado seja reflexo a ele.
DEPÓSITO BANCÁRIO - OMISSÃO DE RECEITA - A existência de
depósito bancário não contabilizado e cuja origem não foi comprovada configura presunção de omissão de receita.
ÔNUS DA PROVA - OMISSÃO DE RECEITA - Configurada a omissão de
receita, cabe à contribuinte o ônus de provar que os depósitos bancários não configuram receita sua, mas sim de terceiro. Não logrando fazer a prova, mantém-se o lançamento.
Numero da decisão: 1803-000.176
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 10620.000913/2004-14
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Ano-calendário: 2000, 2001
Ementa: CSLL COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS - LIMITE
DE 30% - ATIVIDADE RURAL - A regra limitadora da compensação de
bases negativas da CSLL, prevista no art. 58 da Lei n° 8.98111995, não se aplica à atividade rural.
Numero da decisão: 1802-000.187
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro (Suplente) Nelso Kichel que negava provimento ao recurso.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Leonardo Lobo de Almeida
Numero do processo: 13639.000015/97-56
Data da sessão: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRE].
Exercício: 1989
RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DE PEDIDO DE
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE
Os erros no preenchimento da DIPJ podem, em tese, ser retificados de oficio.
Os pedidos de restituição ou de compensação de créditos tributários, no
entanto, não podem ser retificados de oficio, sob o argumento de erro no
preenchimento da DIPJ.
Numero da decisão: 1802-000.077
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integrão o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: João Francisco Bianco
Numero do processo: 10580.722179/2008-95
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005, 2006, 2007
RESOLUÇÃO STF Nº 245/2002. DIFERENÇAS DE URV CONSIDERADAS PARA A MAGISTRATURA DA UNIÃO E PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL COMO VERBAS ISENTAS DO IMPOSTO DE RENDA PELO PRETÓRIO EXCELSO. DIFERENÇAS DE URV PAGAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DA BAHIA. NÃO
INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
A Lei complementar baiana nº 20/2003 pagou as diferenças de URV aos Membros do Ministério Público local, as quais, no caso dos Membros do Ministério Público Federal, tinham sido excluídas da incidência do imposto de renda pela leitura combinada das Leis nº 10.477/2002 e nº 9.655/98, com supedâneo na Resolução STF nº 245/2002, conforme Parecer PGFN nº 923/2003, endossado pelo Sr. Ministro da Fazenda. Ora, se o Sr. Ministro da Fazenda interpretou as diferenças do art. 2º da Lei federal nº 10.477/2002 nos termos da Resolução STF nº 245/2002, excluindo da incidência do imposto de renda, exemplificadamente, as verbas referentes às diferenças de URV, não parece juridicamente razoável sonegar tal interpretação às diferenças pagas a mesmo título aos Membros do Ministério Público da Bahia, na forma
da Lei complementar estadual nº 20/2003.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-001.592
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Fez sustentação oral o Dr. Marcio Pinho Teixeira, OAB-BA nº 23.911, patrono do recorrente.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 13808.003734/00-71
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 200
Data da publicação: Tue May 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992,
31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992,
31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993,
30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993,
30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994,
30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994,
30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994
COFINS. DECADÊNCIA.
Diante do teor da Súmula vinculante nº 8, do Supremo Tribunal
Federal, a contagem do prazo de decadência do direito do Fisco efetuar o lançamento de oficio das contribuições sociais deve obedecer às regras previstas no CTN.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.144
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Gilson Macedo Rosenburg Filho, Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Vieira Gomes e Elias Sampaio Freire que negavam provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Teresa Martinez López.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques
Numero do processo: 13634.000468/2004-21
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2003
PRINCIPIO DA VERDADE MATERIAL. VALORAÇÃO DAS PROVAS.
O principio da verdade material determina a analise dos argumentos e provas trazidos pelo contribuinte com vistas a restabelecer a glosa efetuada.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 2802-001.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso. Vencidos o(s) Conselheiro(s) Lúcia Reiko Sakae (relatora) e Carlos André Ribas de Mello. Designado(a) para redigir o voto vencedor(a) o(a) Conselheiro(a) Dayse Fernandes Leite.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente.
(assinado digitalmente)
Dayse Fernandes Leite - Redator designado e relator ad hoc
(Acórdão formalizado extemporaneamente, quando a Conselheira-relatora Lúcia Reiko Sakae não mais intetrava o CARF)
EDITADO EM:
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Lúcia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martin Fernandez e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUCIA REIKO SAKAE
