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5779143 #
Numero do processo: 18471.001860/2006-83
Data da sessão: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 LUCRO REAL ANUAL. BALANÇOS DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO EM TODOS OS MESES. VALORES DECLARADOS EM DCTF Ao LONGO DO ANO. VALORES APURADOS A PAGAR ACUMULADOS. IDENTIDADE. COBRANÇA DE DIFERENÇA MENSAL EXIGÍVEL EM ANÁLISE ISOLADA. IMPROCEDÊNCIA, Para contribuinte que optou .pela forma de tributação pelo lucro real anual e que fez balanços de suspensão ou redução em todos os meses do ano, comprovado que durante o ano-calendário declarou em algumas DCTF valores de IRPJ que somados' suportam o valor a pagar para todo ano, bem como que os valores acumulados nas DCTF ao longo do ano sempre foram suficientes em relação aos valores a pagar acumulados, não há que se cobrar qualquer diferença em relação a um valor declarado em DCTF e o valor apurado a pagar num determinado mês, o qual seria exigível se só fosse considerado aquele mês.
Numero da decisão: 1301-001.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães acompanhou o relator pelas conclusões. (assinado digitalmente) Valmar Fonseca de Menezes Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4963436 #
Numero do processo: 13873.000175/2001-89
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Período de apuração: 01/12/1987 a 31/12/1988 COTA DE CONTRIBUIÇÃO DE CAFÉ. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do credito tributário pelo pagamento antecipado e o teimo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.205
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Susy Gomes Hoffmann, Maria Teresa Martinez López e Leonardo Siade Manzan. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

5770309 #
Numero do processo: 13971.000632/2007-12
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto de Renda Retido na Fonte Anos-calendário 2001 a 2003 CONEXÃO- Em se tratando de lançamento conexo a outro já decidido pelo CARF, por ser decorrente dos mesmos fatos e resultante do mesmo procedimento de fiscalização, a ele se estende o decidido no julgamento precedente no que se refere aos fatos, à configuração da responsabilidade por sucessão, à caracterização da sonegação e ao o termo inicial da contagem do prazo de decadência. DECADÊNCIA TERMO INICIAL— Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para o fisco constituir o crédito tributário via lançamento de oficio, começa a fluir a partir do fato gerador, nos termos do art. 150, §4° do CTN, salvo quando comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, hipóteses em que o prazo decadencial tem inicio a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I, do CTN RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. — SUCESSÃO- Para fins de responsabilidade tributária, a sucessão não precisa sempre ser formalizada, admitindo a jurisprudência a sua presunção desde que existentes indícios e provas convincentes, matéria de fato, a ser analisada caso a caso. PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA.- Sujeita-se à incidência do imposto exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pela pessoa jurídica a beneficiário não identificado, assim como os pagamentos efetuados ou os recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
Numero da decisão: 1102-000.155
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade, e por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência os repasses e pagamentos efetuados até novembro de 2001, atingidos pela decadência, nos temos do relatório e voto que integram o julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Passuello e Valmir Sandri, que davam provimento integral.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

5901664 #
Numero do processo: 13971.001844/2002-11
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS Período de apuração: 01/06/2002 a 30/06/2002. COFINS. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. As normas que regem o processo administrativo fiscal concedem ao contribuinte o direito de ver apreciada toda a matéria litigiosa em duas instâncias. Supressão de instancia é fato caracterizador do cerceamento do direito de defesa. Nulo é o ato administrativo maculado com vício dessa natureza. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.353
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

6141750 #
Numero do processo: 13831.000124/2003-13
Data da sessão: Thu Oct 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/2001 a 31/12/2001 SÚMULA N°10 A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à aliquota zero não gera crédito de 121. IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS ISENTOS E NÃO TRIBUTADOS PELO IPI. O Principio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados isentos ou não estarem dentro do campo de incidência do imposto, não há valor algum a ser creditado. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13.452
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda que reconhecem o crédito referente aos insumos.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

5540593 #
Numero do processo: 10325.000382/2006-66
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. DEPÓSITOS DE TITULARIDADE DE TERCEIROS. PRESUNÇÃO LEGAL AFASTADA. SÚMULA CARF Nº 32 No caso de lançamento de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, uma vez comprovado de forma cabal que os valores creditados pertencem a terceiros, impõe-se o cancelamento do lançamento visto restar afastada a presunção criada pelo art. 42 da Lei nº. 9.430/96. Súmula CARF nº 32.
Numero da decisão: 2201-002.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso de Ofício. Assinado Digitalmente MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. Assinado Digitalmente NATHÁLIA MESQUITA CEIA - Relatora. EDITADO EM: 16/07/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARIA HELENA COTTA CARDOZO (Presidente), VINICIUS MAGNI VERÇOZA (Suplente convocado), GUILHERME BARRANCO DE SOUZA (Suplente convocado), FRANCISCO MARCONI DE OLIVEIRA, EDUARDO TADEU FARAH, NATHALIA MESQUITA CEIA. Ausente, justificadamente, o Conselheiro GUSTAVO LIAN HADDAD.
Nome do relator: NATHALIA MESQUITA CEIA

5114871 #
Numero do processo: 12749.000260/2007-03
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 18/08/2006, 21/08/2006, 06/11/2006, 14/11/2006, 27/11/2006 AÇÃO JUDICIAL. INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. RENÚNCIA. CONCOMITÂNCIA. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a União Federal implica renúncia ao julgamento em instância administrativa dos lançamentos que tenham por objeto matéria idêntica levada à apreciação do Poder Judiciário, forte na súmula n.º 1 do CARF. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-001.445
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator. JOEL MIYAZAKI – Presidente LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES - Relator. EDITADO EM: 09/10/2013 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros: Carlos Alberto Nascimento, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Mércia Helena Trajano Dámorin. Ausente momentaneamente o conselheiro Daniel Mariz Gudiño.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES

5149946 #
Numero do processo: 15374.911722/2008-86
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/1999 a 31/10/1999 COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DILIGÊNCIA. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O INDÉBITO. HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. Sendo apresentado em diligência, os documentos que impediram a homologação do pedido de compensação. Fica comprovada o direito creditório com a devida homologação do Pedido de Compensação apresentado. COMPENSAÇÃO DE PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. EXIGÊNCIA DE CRÉDITO LIQUÍDO E CERTO. O crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior somente pode ser objeto de indébito tributário, quando comprovado a sua certeza e liquidez. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3402-002.206
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente. Winderley Morais Pereira - Relator. Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Gilson Macedo Rosenburg Filho, Silvia de Brito Oliveira, Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eca, Winderley Morais Pereira, João Carlos Cassuli Junior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

6038865 #
Numero do processo: 16327.001393/2006-20
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: PERC - MOMENTO DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE. Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos terinos do Decreto n° 70.235/72. A comprovação, por meio de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, mesmo que emitidas em data posterior à opção, afastam a imputação de irregularidade fiscal do optante pelo beneficio fiscal, devendo ser-lhe deferido o pleito.
Numero da decisão: 1102-000.300
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé

5046991 #
Numero do processo: 10215.000601/2006-54
Data da sessão: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 ÁREAS NÃO TRIBUTÁVEIS. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.INSUFICIÊNCIA. Somente com a apresentação de Ato Declaratório Ambiental (ADA) intempestivo não se comprova a área de preservação permanente para fins de redução da área tributável do ITR. ÁREAS NÃO TRIBUTÁVEIS. ÁREA DE RESERVA LEGAL. COMPROVAÇÃO. Considera-se comprovada a área de Reserva Legal que tenha sido averbada na matrícula do imóvel, antes da ocorrência do fato gerador, e seja confirmada em Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Numero da decisão: 2201-002.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a Área de Reserva Legal de 1.750,0 hectares, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Presidente. (Assinado digitalmente) MARCIO DE LACERDA MARTINS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Helena Cotta Cardozo, Odmir Fernandes, Eduardo Tadeu Farah, Nathália Mesquita Ceia e Marcio de Lacerda Martins. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Rodrigo Santos Masset Lacombe e Gustavo Lian Haddad.
Nome do relator: MARCIO DE LACERDA MARTINS