Numero do processo: 10510.000464/2003-71
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ANO-CALENDÁRIO: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
ARBITRAMENTO DOS LUCROS PELA FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS. A falta de apresentação de livros contábeis e fiscais à autoridade tributária configura a hipótese prevista no art. 47, III, da Lei 8.981/1995, e enseja a realização do lançamento do Imposto de Renda pelo regime de arbitramento de lucro, realizado com base no valor das receitas operacionais auferidas.
Não existe a figura do lançamento condicional. Uma vez caracterizada a não apresentação dos livros contábeis e fiscais à fiscalização, a apresentação injustificada destes, após encerrada a ação fiscal, não tem o condão de desconstituir as razões do arbitramento.
IRREGULARIDADE NA INTIMAÇÃO PARA A APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. Tanto o Mandado de Procedimento Fiscal - MPF quanto o Termo de Início de Fiscalização foram entregues pessoalmente
à sócia da empresa, e, depois disso, foram expedidas duas Reintimações Fiscais, encaminhadas por via postal para o endereço da empresa, com respectivos AR. Assim, não restou caracterizada qualquer irregularidade na ciência das intimações para a apresentação dos livros fiscais e contábeis, segundo as normas do PAF (art. 23).
ARBITRAMENTO COM BASE EM INFORMAÇÕES COLHIDAS JUNTO AO FISCO ESTADUAL. Não havendo apropriação de conclusões ou inferências desenvolvidas em processos fiscais da fazenda estadual, nem
autuação por omissão de receitas verificadas por aquele outro fisco, e tampouco autuação de IRPJ findada em lançamento de ICMS, mostra-se improcedente a alegação de uso de prova emprestada. Como uma das bases para o arbitramento dos lucros, e a principal delas, é a receita bruta, não restou outra alternativa à fiscalização federal, diante da postura da contribuinte, senão utilizar as informações que ela própria prestou ao fisco estadual, relativamente às receitas de suas atividades comerciais.
MULTA DE OFICIO DE 112,5% - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional.
DECADÊNCIA. QUARTO TRIMESTRE DE 1997. A Câmara Superior de
Recursos Fiscais, para os casos em que não foi imputada a prática de fraude à contribuinte, tem reiteradamente adotado a teoria objetiva, também designada como teoria do regime jurídico, segundo a qual a análise da subsunção ao art.
150 do CTN, bem como da decadência prevista em seu § 4°, prescinde da apuração de tributo devido por parte do contribuinte e da existência de pagamento deste tributo. Este é o caso dos autos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1805-000.045
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência relativa ao quarto trimestre de 1997, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Jose de Oliveira Ferraz Correa
Numero do processo: 16327.001657/2004-83
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido- CSLL
Ano-calendário 1999.
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA- Comprovada a
procedência do direito creditório, cuja compensação não homologada deu causa ao lançamento, é de ser provido o recurso.
Numero da decisão: 1101-000.056
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13883.000265/99-10
Data da sessão: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA - O termo a quo para o contribuinte requerer a restituição dos valores recolhidos é a data da publicação da Medida Provisória n.º 1.110/95, findando-se 05 (cinco) anos após. Precedentes do Segundo Conselho de Contribuintes. Afastada a decadência do prazo para pleitear a restituição requerida, e para determinar o retorno do processo à DRJ de origem para apreciar o mérito do pedido no tocante aos demais aspectos concernentes ao processo de restituição/compensação.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando o que deu provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 13677.000076/97-21
Data da sessão: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE AS ESFERAS JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. - Pelo princípio da unidade de jurisdição (art. 5º, XXXV, da Constituição), as matérias submetidas ao Poder Judiciário prejudicam o conhecimento por este órgão do Poder Executivo.
Nesse compasso, o julgamento do processo administrativo passa a não mais fazer sentido, em face da existência de ação judicial tratando da mesma matéria. Se as questões são levadas ao Poder Judiciário, somente a ele incumbe examiná-las de forma definitiva e com o efeito de coisa julgada.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.374
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriene Maria de Miranda
Numero do processo: 15374.000185/2001-71
Data da sessão: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DEPRECIAÇÃO ACELERADA. PROVA. Sem a prova da submissão do bem ao horário de trabalho ensejador da depreciação acelerada, esta não pode ser aceita, procedendo a glosa.
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 0 termo amostragem constante do relatório fiscal não nulifica o auto de infração que
se ocupou de um objeto determinado, perfeitamente individualizado.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.093
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não
reconhecer a nulidade alegada e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dra. Anete Mair Maciel Medeiros - OAB/DF n° 15.787. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Natanael Vieira dos Santos (Suplente Convocado)
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Paulo Jacinto Do Nascimento
Numero do processo: 13709.000544/90-01
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Provido o recurso apresentado no processo causa - IRPJ, a decisão do reflexo IRFON, segue o mesmo.
Numero da decisão: CSRF/01-04.128
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar suscitada, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Verinaldo Henrique da Silva, Zuelton Furtado e José Clóvis Alves, e, no mérito por maioria de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Verinaldo Henrique da Silva, Zuelton Furtado e José Clóvis Alves.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13819.003929/2003-79
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – PDV - DECADÊNCIA AFASTADA.
- O início da contagem do prazo de decadência para pleitear a restituição dos valores recolhidos a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, começa a fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o direito de pleitear a restituição. No momento em que a Secretaria da Receita Federal editou a Instrução Normativa SRF n° 165, de 31/12/1998, que foi publicada no Diário Oficial da União que circulou no dia 06/01/1999, tem-se que os pedidos protocolizados até 06/01/2004 são tempestivos.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.737
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidas as Conselheiras Maria Helena Cotta Cardozo (Relatora) e Ana Maria Ribeiro dos Reis que deram provimento ao recurso e, por unanimidades de votos, determinar o retomo dos autos à DRF de origem para apreciação do mérito, retificando o encaminhamento anterior. O Conselheiro Antônio José Praga de Souza acompanha o Conselheiro Relator pelas suas conclusões. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10950.000769/2003-01
Data da sessão: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. NÃO CONHECIMENTO.
Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, e editada a respectiva súmula vinculante n° 8 - DOU de 20 de junho de 2008, não deve ser conhecido o recurso especial da Fazenda Nacional que tem por fundamento a contrariedade ao art. 45 da Lei n° 8.212/91, já que devem os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastar a aplicação da aludida lei declarado inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal.
Numero da decisão: 9101-000.333
Decisão: Acordam os membros e o colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam integrar o presente julgado.
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 13830.001056/96-94
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. LEGALIDADE - O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldado na Lei nr. 8.847/94, art. 3º, § 2º, e a determinação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo, após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. Preliminares rejeitadas. ITR - VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado Laudo de Avaliação que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF nº 42/96. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL - CONSTITUCIONALIDADE - A liberdade de associação profissional ou sindical garantida constitucionalmente (CF, art. 8º, V) não impede a cobrança da contribuição sindical, consoante expressa previsão no Ato da Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, art. 10, § 2º), sendo o produto de sua arrecadação destinado às entidades representativas das categorias profissionais (CF, art. 149). LEGALIDADE - As contribuições sindicais rurais são exigidas independentemente de filiação a sindicato, bastando que se integre a determinada categoria econômica ou profissional (art. 4º do Decreto-Lei nº 1.166/71 e art. 1º da Lei nº 8.022/90). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05989
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se as preliminares de inconstitucionalidade e de ilegalidade: e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 13605.000328/99-63
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 31/12/1999 a 31/12/1999
PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO.
A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é
de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos
autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que
retira a eficácia da lei declarada inconstitucional.
Recurso Especial da Fazenda Nacional Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.318
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
