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4681396 #
Numero do processo: 10880.000846/90-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - OMISSÃO DE RECEITAS - AUDITORIA DE PRODUÇÃO - O lançamento do crédito tributário deve estar apoiado em base sobre a qual não exista dúvida quanto à correta determinação da matéria tributável, não sendo suficientemente segura a omissão de receita que se pretende caracterizar levando-se em conta diferença de estoque de matéria-prima representada por um único insumo utilizado na fabricação do produto acabado, abandonando-se os demais, que também foram objetos do levantamento. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07.413
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO QUEIROZ

10944694 #
Numero do processo: 10325.721276/2011-87
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2010 a 28/02/2011 MATÉRIA CONSTANTE EM RECURSO VOLUNTÁRIO CONTROVERTIDA NO PODER JUDICIÁRIO. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA À DISCUSSÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NÃO CONHECIMENTO DA TEMÁTICA CONCOMITANTE. SÚMULA CARF Nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. Apenas a matéria diversa poderá ter seguimento. COMPENSAÇÃO. APROVEITAMENTO DE TRIBUTO DISCUTIDO JUDICIALMENTE. NECESSIDADE DE TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. GLOSA. Serão glosados pelo Fisco os valores compensados indevidamente pelo sujeito passivo, sendo expressamente vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
Numero da decisão: 2004-000.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário, deixando de conhecer a matéria em concomitância com mandado de segurança judicial relativo à natureza das verbas pagas a título de férias e seu adicional de 1/3 de férias, para, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro (Substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Mauricio Nogueira Righetti, substituído pelo Conselheiro Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

10944524 #
Numero do processo: 10167.001373/2007-33
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Apr 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2001 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. SIMILITUDE FÁTICA. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. INC. II DO ART. 173 DO CTN. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. INOVAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. Merece ser conhecido o recurso especial interposto contra acórdão que, em situação fática similar, conferir à legislação tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara, Turma de Câmara, Turma Especial, Turma Extraordinária ou a própria Câmara Superior de Recursos Fiscais, observados os demais requisitos previstos nos arts. 118 e 119 do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023. DECADÊNCIA. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 173, II CTN. No lançamento substitutivo, em que o anterior foi anulado por vício formal, aplica-se o prazo previsto no inc. II do art. 173 do CTN, na parte em que verificada estrita vinculação dos fatos que embasaram a lavratura do lançamento primevo.
Numero da decisão: 9202-011.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e no mérito, dar-lhe provimento parcial, determinando o retorno dos autos ao colegiado a quo para que a contagem do prazo decadencial observe o disposto no inc. II do art. 173 do CTN na parte em que ausente inovação no lançamento substitutivo. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Franciso Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Cleberson Alex Friess, Leonam Rocha de Medeiros, José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro (Substituto), Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Liziane Angelotti Meira (Presidente). Ausente o Conselheiro Maurício Nogueira Righetti, substituído pelo Conselheiro José Luis Hentsch Benjamin Pinheiro. Participou do julgamento o conselheiro Cleberson Alex Friess em substituição à conselheira Sheila Aires Cartaxo Gomes, que se declarou impedida, nos termos do inciso I do art. 82 do RICARF.
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

10941817 #
Numero do processo: 16306.000147/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2001 DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR DE ESTIMATIVAS MENSAIS DO IRPJ. APRESENTAÇÃO DE DIPJ ORIGINAL CONVERGENTE COM A DCOMP. VALOR PROBATÓRIO. A juntada da DIPJ, apresentada anteriormente ao envio da DCOMP, e que demonstra o crédito indevidamente recolhido, configura, no mínimo, um indicativo inicial da existência do direito creditório alegado, sendo necessário o retorno do processo à instância de origem para exame dos demais elementos comprobatórios. COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS ANTERIORES AOS DÉBITOS. APLICAÇÃO DO CAPUT DO ART. 14 DA IN SRF 21/97. Nos moldes da IN SRF 21/97, para compensações em que os créditos eram anteriores aos débitos, não havia necessidade de requerimento prévio ao Fisco. Aplicação do caput do art. 14 da IN SRF n. 21/97.
Numero da decisão: 1102-001.641
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar que o processo retorne à unidade de origem para que seja proferido despacho decisório complementar e reiniciado o rito processual com base nos documentos apresentados pelo contribuinte e, se for o caso, intime-o para apresentar outros documentos fiscais e contábeis, para verificar se (a) o contribuinte de fato procedeu a compensação em 2000 e (b) se os créditos utilizados pelo sujeito passivo para compensação das estimativas de março, abril e maio de 2000 de fato eram idôneos. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituto[a] integral), Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Roney Sandro Freire Correa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

10941802 #
Numero do processo: 10880.725937/2009-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, aplicando o teor da Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 1102-001.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Cecilia Lustosa da Cruz (substituto[a] integral), Cristiane Pires McNaughton, Gustavo Schneider Fossati, Lizandro Rodrigues de Sousa, Roney Sandro Freire Correa, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

10944720 #
Numero do processo: 13971.001740/2009-74
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2004 a 30/12/2007 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ASSISTÊNCIA MÉDICA. ABRANGÊNCIA A TODOS OS EMPREGADOS E DIRIGENTES DA EMPRESA. DESNECESSIDADE DE OFERECIMENTO DE COBERTURA IDÊNTICA. EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA. Por serem as isenções literalmente interpretadas, nos termos do art. 111 do CTN, não há necessidade de ofertar todos os planos a todos os segurados, para o gozo da isenção prevista na al. “q” do § 9° do art. 28 da Lei nº 8.212/91, bastando que a cobertura dos planos abranja a totalidade dos dirigentes e empregados.
Numero da decisão: 9202-011.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial do Contribuinte. Sala de Sessões, em 9 de abril de 2025. Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Sheila Aires Cartaxo Gomes, Leonam Rocha de Medeiros, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro (substituto[a] integral), Fernanda Melo Leal, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Mauricio Nogueira Righetti, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro.
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

10939947 #
Numero do processo: 11065.002713/2010-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Jun 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 24/09/2010 CONEXÃO. TRAMITAÇÃO EM CONJUNTO. RICARF. Os processos podem ser vinculados por conexão, constatada entre processos que tratam de exigência de crédito tributário ou pedido do contribuinte fundamentados em fatos idênticos, incluindo aqueles formalizados em face de diferentes sujeitos passivos. REMUNERAÇÃO OMITIDA EM FOLHA DE PAGAMENTO. MULTA. A omissão de remuneração de segurados da folha de pagamento é infração sujeita a multa, nos termos da lei previdenciária.
Numero da decisão: 2102-003.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Vanessa Kaeda Bulara de Andrade – Relatora Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess – Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto[a] integral), Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Jose Marcio Bittes, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: VANESSA KAEDA BULARA DE ANDRADE

10944013 #
Numero do processo: 10380.722333/2010-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COMPROVAÇÃO POR ELEMENTOS MATERIAIS. AUTUAÇÃO FISCAL MANTIDA. Caracteriza-se vínculo empregatício quando restam demonstradas subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade na relação entre o trabalhador e a empresa. No caso concreto, a fiscalização constatou que o Sr. Valdo Soares do Nascimento exercia funções típicas de empregado, conforme evidências documentais e testemunhais. A alegação de que seria consultor autônomo não encontra respaldo nos autos, sendo legítima a inclusão do segurado na folha de pagamento para fins previdenciários. ÔNUS DA PROVA. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS. A alegação de extravio de documentos pela fiscalização municipal não foi acompanhada de qualquer prova que corroborasse a impossibilidade de apresentação das notas fiscais lançadas na contabilidade. O ônus da prova incumbe ao contribuinte, conforme disposto no art. 373 do Código de Processo Civil, não sendo suficiente a mera alegação desacompanhada de elementos concretos que demonstrem o alegado extravio. SALÁRIO-FAMÍLIA. OBRIGATORIEDADE DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. A concessão do salário-família exige a apresentação de documentação comprobatória específica, conforme previsto na legislação previdenciária. A empresa alegou ter apresentado tais documentos, mas não os organizou de maneira que permitisse a correlação direta entre cada funcionário e os respectivos comprovantes, inviabilizando a análise e comprometendo a comprovação do cumprimento da obrigação acessória. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. AUTUAÇÕES DISTINTAS PARA FATOS GERADORES DIFERENTES. A aplicação de penalidades decorrentes do mesmo procedimento fiscal não configura bis in idem quando se trata de fatos geradores distintos, tributos diferentes e períodos de apuração diversos. Não há duplicidade de penalização quando as infrações apuradas possuem naturezas jurídicas diversas e decorrem de exigências normativas próprias. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. ALEGAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação considerar-se-á não impugnada, operando-se a preclusão do direito de discuti-la no processo administrativo fiscal, em qualquer fase processual.
Numero da decisão: 2102-003.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro Yendis Rodrigues Costa (relator), que deu parcial provimento para excluir a agravante da infração. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. Assinado Digitalmente YENDIS RODRIGUES COSTA – Relator Assinado Digitalmente CLEBERSON ALEX FRIESS – Presidente e Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Ricardo Chiavegatto de Lima (substituto integral), Yendis Rodrigues Costa, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade e Cleberson Alex Friess (Presidente). Ausente o conselheiro José Márcio Bittes, substituído pelo conselheiro Ricardo Chiavegatto de Lima.
Nome do relator: YENDIS RODRIGUES COSTA

10954224 #
Numero do processo: 10726.000206/2010-98
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3002-000.451
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, para sobrestar o presente feito na origem até o trânsito em julgado do Tema nº 1.293 pelo STJ Assinado Digitalmente GISELA PIMENTA GADELHA DANTAS – Relator Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gisela Pimenta Gadelha Dantas, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: GISELA PIMENTA GADELHA

10953970 #
Numero do processo: 11128.005778/2009-31
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 05 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jun 25 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3002-000.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, determinar o sobrestamento do julgamento do Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado de RESP afeto ao Tema Repetitivo 1293 do STJ. Assinado Digitalmente Keli Campos de Lima – Relatora Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Gisela Pimenta Gadelha, Keli Campos de Lima, Luiz Carlos de Barros Pereira, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente)
Nome do relator: KELI CAMPOS DE LIMA