Numero do processo: 15540.720358/2017-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2012
NULIDADE. AUSÊNCIA DE ERRO DE CAPITULAÇÃO LEGAL PELA MENÇÃO DE DISPOSITIVOS DO RIR/99.
A capitulação legal do Auto de Infração em dispositivos do Regulamento do Imposto de Renda não implica nulidade.
NULIDADE. AUSÊNCIA. ESCRITURAÇÃO RETIFICADA. SUPERAÇÃO DA NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO. LANÇAMENTO HÍGIDO.
Retificada a escrituração pelo contribuinte a pedido de fiscalização anteriormente ao lançamento, de maneira tal que a apuração do Lucro Real tornou-se possível mediante ajustes para a adição de receitas que remanesceram omitidas, apuradas por meio de presunções legais, não há nulidade decorrente da autuação pelo Lucro Real em vez de pelo Lucro Arbitrado.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
AUSÊNCIA DE GLOSA DE DESPESAS. DIVERGÊNCIA IDENTIFICADA EM DILIGÊNCIA. DEDUTIBILIDADE.
Identificado em procedimento de diligência que, ao reapurar o resultado tributável do contribuinte pelo Lucro Real, a fiscalização não glosou qualquer despesa, mas deixou de considerar parcela das despesas escrituradas na ECD retificadora a partir da qual se apurou o resultado tributável, sem a apresentação de qualquer justificativa para tanto, as despesas injustificadamente adicionadas ao resultado tributável devem dele ser excluídas.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. INFORMAÇÃO FALSA. INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. EMPRESAS DE FACHADA.
Não tendo o sujeito passivo logrado desconstituir a acusação de conduta dolosa no cometimento da infração tributária – perpetrada por reiterada prestação de informações falsas à Fazenda, bem assim a interposição de pessoas e o uso de empresas de fachada – acertada é a qualificação da multa de ofício.
MULTA QUALIFICADA DE 150%. MULTA MAJORADA DE 100%. RETROATIVIDADE BENIGNA (ART. 106, II, c, CTN). APLICAÇÃO.
A modificação inserta no inciso VI do §1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96, pela Lei nº 14.689/23, ao reduzir a multa de 150% para 100% atrai a aplicação do art. 106, II, “c”, do CTN, porquanto lei nova aplica-se a ato ou fato pretérito, no caso de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época da prática da infração. Trata-se de retroatividade benigna.
DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONFISSÃO, RECOLHIMENTO OU DECLARAÇÃO DE QUALQUER TIPO.
A ausência de constituição do crédito espontaneamente pelo contribuinte, de declaração de sua existência mesmo que em declaração sem efeito constitutivo, como a DIPJ, ou de pagamento antecipado impedem o cômputo da decadência nos termos do art. 150, parágrafo 4º do CTN. Compete ao contribuinte trazer ao menos indícios de que teria sofrido retenções ou recolhido por outras formas de antecipação os tributos em questão, não sendo este um dever da autoridade autuante.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
No caso concreto, não só o contribuinte deixou de apresentar esclarecimentos e prova bastante acerca da origem dos recursos, como também a fiscalização considerou os alegados empréstimos que supostamente estariam na origem dos ditos recursos já estavam abarcados pelas receitas confessadas pelo contribuinte, conforme sua escrituração, não se valendo, para tributá-los, da presunção de omissão de receitas do artigo 42 da Lei nº 9.430/96. Restando sem prova a origem dos demais ingressos nas contas bancárias do contribuinte, inafastável a presunção de omissão de receitas.
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO.
A ausência de prova ou ao menos indício que justifique que a manutenção de passivo fictício decorreria de mero equívoco do contribuinte impede o afastamento da autuação a partir desta premissa.
Numero da decisão: 1201-007.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para exonerar parte da exigência tributária, vencidos os Conselheiros Lucas Issa Halah (relator) e Alexandre Evaristo Pinto, os quais davam parcial provimento em maior extensão para exonerar a qualificação da multa de ofício. O Conselheiro José Eduardo Genero Serra foi designado para redigir o voto vencedor.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lucas Issa Halah - Relator
(documento assinado digitalmente)
Jose Eduardo Genero Serra - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Evaristo Pinto, José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 10480.733889/2012-55
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Considera-se definitiva a alteração efetuada pela fiscalização na declaração de ajuste anual correspondente à parcela não impugnada do lançamento.
NULIDADE DO LANÇAMENTO - PROCEDIMENTO FISCAL.
Não há que se falar em qualquer irregularidade no procedimento fiscal que implique nulidade do lançamento, tendo em vista que a autoridade autuante procedeu de acordo com a legislação de regência da matéria, inclusive intimando o contribuinte a apresentar documentação em fase anterior à lavratura da Notificação de Lançamento.
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO DO DESEMBOLSO.
O contribuinte está obrigado a comprovar, de forma inequívoca e mediante documentação hábil e idônea, a efetividade de todas as despesas médicas informadas na declaração de ajuste anual.
Mantém-se a glosa quando há fundada dúvida quanto ao desembolso vinculado à alegada prestação do serviço e a documentação apresentada não dá o devido suporte à dedução pleiteada.
Numero da decisão: 2002-008.702
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário
Assinado Digitalmente
André Barros de Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo de Sousa Sateles – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura, Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
Numero do processo: 11041.000995/2008-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2007 a 31/12/2007
PIS/PASEP. STJ. CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. PROCESSO PRODUTIVO.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, decidiu pelo rito dos Recursos Repetitivos no sentido de que o conceito de insumo, para fins de creditamento das contribuições sociais não cumulativas (arts. 3º, II das Leis nºs 10.833/2003 e 10.637/2002), deve ser aferido segundo os critérios de essencialidade ou de relevância para o processo produtivo da contribuinte, os quais estão delimitados no Voto da Ministra Regina Helena Costa.
DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
É ônus do Contribuinte apresentar as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito creditório, devendo ser aplicado o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
RESTITUIÇÃO. CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO.
Compete ao contribuinte a apresentação de livros de escrituração comercial e fiscal ou de documentos hábeis e idôneos à comprovação do quanto alegado.
Numero da decisão: 3402-012.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Bernardo Costa Prates Santos, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Ausentes a conselheira Mariel Orsi Gameiro e o conselheiro Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 10980.900716/2010-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/10/2001
PER/DCOMP. RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CONFIRMAÇÃO EM DILIGÊNCIA.
A apresentação de documentação hábil e idônea demonstrando o direito creditório vindicado e confirmado pela autoridade fiscal em procedimento de diligência, encaminha pela procedência da restituição e homologação das compensações até o limite do direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 3101-001.971
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário conforme direito creditório reconhecido no Anexo Único da Informação Fiscal, de modo que a unidade de origem homologue as compensações até o limite do direito creditório reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-001.969, de 18 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10980.900714/2010-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
MARCOS ROBERTO DA SILVA – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Dionisio Carvallhedo Barbosa, Laura Baptista Borges, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado (a)), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o Conselheiro Renan Gomes Rego.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10166.909418/2011-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010
IPI. COMPENSAÇÃO. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUE ESGOTOU O SALDO CREDOR DO IPI.
Mantido em segunda instância o Auto de Infração que esgotou parte do saldo credor do IPI, seria de se manter o indeferimento do ressarcimento pleiteado e a parcial homologação das compensações declaradas, em razão da perda da certeza e liquidez do direito creditório alegado pelo interessado. No entanto, havendo decisão judicial em processo de execução fiscal que reconhece direito a crédito de interesse do processo administrativo de compensação, a decisão judicial deve ser respeitada
Numero da decisão: 3402-011.969
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos limites da decisão no processo judicial de embargos à execução fiscal nº 1071861-14.2021.4.01.3400. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.965, de 20 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10166.909417/2011-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Jorge Luís Cabral – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocado(a)), Bernardo Costa Prates Santos, Mariel Orsi Gameiro, Alexandre Freitas Costa (suplente convocado (a)), Jorge Luis Cabral (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Tatiana Josefovicz Belisario, o conselheiro(a) Cynthia Elena de Campos, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Alexandre Freitas Costa.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10166.720331/2012-72
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE OS RENDIMENTOS AUFERIDOS POR TÉCNICOS A SERVIÇO DAS NAÇÕES UNIDAS, CONTRATADOS NO BRASIL PARA ATUAR COMO CONSULTORES.
Entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça consolidado sob a sistemática do recurso repetitivo no sentido de reconhecer a isenção de IRPF dos rendimentos do trabalho recebidos por técnicos a serviço das Nações Unidas, contratados no Brasil para atuar como consultores no âmbito do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD.
Numero da decisão: 2002-008.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Sala de Sessões, em 21 de agosto de 2024.
Assinado Digitalmente
CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator
Assinado Digitalmente
MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Henrique Perlatto Moura, Joao Mauricio Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 10980.900749/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003
PER/DCOMP. RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. CONFIRMAÇÃO EM DILIGÊNCIA.
A apresentação de documentação hábil e idônea demonstrando o direito creditório vindicado e confirmado pela autoridade fiscal em procedimento de diligência, encaminha pela procedência da restituição e homologação das compensações até o limite do direito creditório reconhecido.
Numero da decisão: 3101-002.004
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário conforme direito creditório reconhecido no Anexo Único da Informação Fiscal, de modo que a unidade de origem homologue as compensações até o limite do direito creditório reconhecido. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-001.969, de 18 de junho de 2024, prolatado no julgamento do processo 10980.900714/2010-67, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
MARCOS ROBERTO DA SILVA – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Dionisio Carvallhedo Barbosa, Laura Baptista Borges, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado (a)), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o Conselheiro Renan Gomes Rego.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 19515.005775/2008-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se a decisão recorrida, mediante transcrição de seu inteiro teor. § 3º do art. 57 do Anexo II do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 - RICARF.
VALE ALIMENTAÇÃO RECEPCIONADO COMO SALÁRIO IN NATURA. PAT. DESNECESSIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
O fornecimento de alimentação in natura pelo empregador, a seus empregados, não está sujeito à incidência da contribuição previdenciária, ainda que o empregador não esteja inscrito no PAT. Não existe diferença entre a alimentação in natura e o fornecimento de vale alimentação, quando este somente pode ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA.
A partir de 1º. de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2402-010.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. E, por maioria de votos, determinar, de ofício, o cancelamento do Levantamento PAT - VALE-REFEIÇÃO FORA DO PAT. Vencido o conselheiro Francisco Ibiapino Luz, que divergiu do voto do relator quanto a esse ponto.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior Relator
Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Honório Albuquerque de Brito (suplente convocado), Rodrigo Duarte Firmino e Vinícius Mauro Trevisan.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 10675.720267/2015-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2011
DIREITO CREDITÓRIO. NÃO COMPROVADO.
Não sendo legitima a dedução da despesa com juros pretendida pela contribuinte, não se pode acatar a alteração que ela fez no ajuste do valor do RTT que resultou no aumentou do saldo negativo de CSLL no AC 2011. Em conseqüência não se acha comprovado o direito creditório alegado no pedido em litígio neste processo.
Numero da decisão: 1301-007.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário
Sala de Sessões, em 12 de junho de 2024.
Assinado Digitalmente
JOSÉ EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores:Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente)
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 10380.013283/2007-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1999 a 31/12/2006
PERÍCIA. INDEFERIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO. INOCORRÊNCIA.
Motivado o indeferimento do pedido de perícia pela turma julgadora a quo, não há que se invocar o cerceamento de defesa. A turma julgadora é livre para forma sua convicção quanto à necessidade ou não da realização de provas para dirimir o litígio administrativo fiscal, podendo indeferir o pedido formulado pelo contribuinte.
DECADÊNCIA
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, quando não há pagamento antecipado, ou da ocorrência do fato gerador, quando o contribuinte recolhe antecipadamente o tributo devido, ainda que de forma parcial.
Inexistindo antecipação do pagamento, aplica-se o art. 173, I do CTN para a determinação do termo inicial do prazo decadencial.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNA FEDERAL.
Conforme declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal no RE 595.838/SP, paradigma da Tese de Repercussão Geral 166: É inconstitucional a contribuição previdenciária prevista no art. 22, IV, da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei 9.876/1999, que incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura referente a serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
Numero da decisão: 2402-009.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar em parte o lançamento fiscal, uma vez que atingido pela decadência, da seguinte forma: (i) em relação ao estabelecimento 38.680.03917/74: (i.i) integralmente o Levantamento DAL Diferença de Ac. Legais; (i.ii) até a competência 09/2002, inclusive, referente ao Levantamento L03 SEGURADOS DECLARADOS OBRA; (ii) em relação ao estabelecimento 41.595.505/0001- 23: (ii.i) até a competência 09/2002, referente ao Levantamento L01 SEGURADOS DECLARADOS EM GFIP; (ii.ii) integralmente o Levantamento RT1 RETENÇÃO IMPERMEABILIZAÇÃO e (ii.iii) até a competência 11/2001, inclusive, referente ao Levantamento RT2 RETENÇÃO RECORD, bem como para cancelar, de ofício, a rubrica 1C Cooper de Trab, lançada pela fiscalização. Vencidos os Conselheiros Francisco Ibiapino Luz e Denny Medeiros da Silveira, que acompanharam o relator apenas quanto à decadência.
(documento assinado digitalmente)
Denny Medeiros da Silveira - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luis Henrique Dias Lima, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
