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11438155 #
Numero do processo: 10880.937041/2012-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2009 a 30/06/2009 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE IPI. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL CONEXO. PREJUDICIALIDADE. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSO PREJUDICIAL. Reconhecida a relação de prejudicialidade entre processos administrativos fiscais, a solução adotada no processo prejudicial deve ser aplicada ao processo dele dependente, quando determinante para a definição da controvérsia.
Numero da decisão: 3402-013.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para aplicar ao presente processo a decisão proferida no PAF nº 10480.721144/2010-81, em razão da prejudicialidade identificada. Assinado Digitalmente José de Assis Ferraz Neto –Redator Ad Hoc Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, Jose de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente). Nos termos da Portaria CARF nº 107, de 04/08/2016, e do art. 110, § 12, do Anexo II do RICARF (Portaria MF nº 1.634/2023), tendo em conta que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais compõe esta Turma de Julgamento, foi designado pelo Presidente de Turma de Julgamento como redator ad hoc para este julgamento o Conselheiro José de Assis Ferraz Neto. Como redator ad hoc, o Conselheiro José de Assis Ferraz Neto serviu-se das minutas de relatório e voto inseridas pelo relator original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO

11438199 #
Numero do processo: 12448.729208/2018-71
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE Ano-calendário: 2014 REMESSAS AO EXTERIOR. ROYALTIES A QUALQUER TÍTULO. EXPLORAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. INCIDÊNCIA. A partir de 1º de janeiro de 2002, com as alterações promovidas pela Lei nº 10.332/2001 na Lei nº 10.168/2000, a contribuição passou a ser devida também pelas pessoas jurídicas que remetessem royalties, a qualquer título (tais como os rendimentos decorrentes da exploração de direitos autorais, conforme art. 22, d, da Lei nº 4.506/64), a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO IRRF. SÚMULA CARF Nº 158. Nos termos da Súmula CARF nº 158, o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração pelas obrigações contraídas, compõe a base de cálculo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE de que trata a Lei nº 10.168/2000, ainda que a fonte pagadora assuma o ônus financeiro do imposto retido.
Numero da decisão: 3004-000.221
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso, para afastar do lançamento as remessas comprovadamente efetuadas para autores ou criadores das obras, pessoas físicas, nos termos do art. 22, “d” da Lei 4.506/1964, cabendo à unidade de origem da RFB a efetiva verificação de tais casos, se necessário com a colaboração do sujeito passivo. Assinado Digitalmente Semíramis de Oliveira Duro – Relatora Assinado Digitalmente Rosaldo Trevisan – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

11422978 #
Numero do processo: 10111.720562/2016-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 16/04/2014 a 12/09/2014 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 103. Nos termos do que dispõe a Súmula CARF nº 103, tendo sido exonerado o sujeito passivo de crédito tributário de valor total inferior ao limite de alçada vigente na data de apreciação do processo em segunda instância, o recurso de ofício apresentado pela DRJ não deve ser conhecido. NULIDADE DO LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade de Auto de Infração fundamentado com as razões de fato e de direito que ensejaram o lançamento do crédito, especialmente quando não identificado qualquer cerceamento ao direito de defesa da parte autuada. PROCESSO ADMINISTRATIVO. AÇÃO JUDICIAL. MESMO OBJETO. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINITRATIVAS. SÚMULA CARF N. 1. PENDÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO. APLICAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL. Nos termos da Súmula CARF nº 1, a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo importa em renúncia às instâncias administrativas, o que impede a apreciação da matéria pelos julgadores da DRJ e do CARF. Na falta de decisão judicial definitiva, o recurso não deve ser conhecido. Com o trânsito em julgado, a decisão judicial deve ser aplicada no processo administrativo. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 16/04/2014 a 12/09/2014 DECLARAÇÃO INEXATA OU INCOMPLETA. MULTA. 1% SOBRE O VALOR ADUANEIRO. REVOGAÇÃO DA BASE LEGAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. ART. 106, INCISO ALÍNEA A DO CTN. Aplica-se a retroatividade benigna, prevista no art. 106, inciso II, alínea a do CTN, para cancelar a multa de natureza tributária, ainda não definitivamente julgada no âmbito administrativo, que tenha sido revogada por lei superveniente.
Numero da decisão: 3402-013.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) em não conhecer do Recurso de Ofício apresentado pela DRJ, em razão do limite de alçada, (ii) em não conhecer das Contrarrazões ao Recurso de Ofício apresentadas pela ABBVIE Farmacêutica Ltda, em razão do não conhecimento do Recurso de Ofício, e (iii) em conhecer do Recurso Voluntário apresentado pela ABBVIE Farmacêutica Ltda para rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de infração suscitada e, no mérito, dar-lhe provimento para cancelar o Auto de Infração. As conselheiras Cynthia Elena de Campos e Alessandra Lessa dos Santos e o conselheiro Rafael de Souza Medeiros acompanharam o relator pelas conclusões. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Rafael de Souza Medeiros e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11446395 #
Numero do processo: 10950.725987/2017-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. IMPUGNAÇÃO NÃO APRESENTADA PELO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. O contencioso administrativo é formado com a impugnação, que deve ser expressa. Inadmissível a apreciação de recurso voluntário de responsável solidário que não apresentou impugnação. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO À INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. É vedado à parte inovar no pedido ou na causa de pedir em sede de julgamento de segundo grau, salvo nas circunstâncias excepcionais referidas nas normas que regem o processo administrativo tributário federal. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014 MULTA CONFISCATÓRIA E INCONSTITUCIONALIDADES. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. MULTA DE OFÍCIO, LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. RETROATIVIDADE BENIGNA. Impõe-se a aplicação, pelo julgador, de legislação superveniente mais benéfica versando sobre penalidades, tendo em vista a retroatividade benigna.
Numero da decisão: 2202-012.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso dos responsáveis, e conhecer parcialmente do recurso da contribuinte, apenas quanto à alegação de violação ao art. 2º da Lei 9.784/99, para, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa qualificada ao percentual de 150%. Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto integral), Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON

11439566 #
Numero do processo: 10930.721903/2012-22
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 IRPF. RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE - RRA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DOS ELEMENTOS FÁTICOS. O reconhecimento do direito não dispensa a comprovação dos elementos fáticos indispensáveis à sua aplicação concreta, notadamente a discriminação dos valores por mês de competência e a segregação entre principal e juros. A mera indicação do período a que se referem os rendimentos, desacompanhada de memória de cálculo ou planilha de liquidação da sentença, não autoriza a reconstituição do imposto segundo o critério de competência. NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, adota-se os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do inc. I, § 12, do art. 144, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 1.634/2023 - RICARF.
Numero da decisão: 2002-010.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, e, no mérito, negar provimento. Assinado Digitalmente RAFAEL DE AGUIAR HIRANO - Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente)
Nome do relator: RAFAEL DE AGUIAR HIRANO

11447986 #
Numero do processo: 10925.905426/2017-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2012 DIREITO CREDITÓRIO. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE DO IRRF. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE CONFIRMADO EM FACE DA LEI A presunção legal, estabelecida no artigo 2º da Lei 9289/2014, determina que a adesão ao Proies implicará a remissão dos valores devidos à União a título de imposto de renda retido na fonte dos rendimentos pagos, a qualquer título, por entidade educacional, que tenham sido quitados direta ou indiretamente perante o Município ou o Estado até a data de publicação desta Lei.
Numero da decisão: 1402-007.734
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer o recurso voluntário e dar-lhe provimento para i) reconhecer o crédito tributário pleiteado e ii) homologar as compensações declaradas até o valor do montante reconhecido. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Assinado Digitalmente Alexandre Iabrudi Catunda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rafael Zedral, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza Di Giovanni e Alexandre Iabrudi Catunda (Presidente). Ausente (s) o conselheiro(a) Sandro de Vargas Serpa.
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11458877 #
Numero do processo: 13074.741916/2024-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2022 LAUDO PERICIAL.AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAIS E MATERIAIS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA A isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 exige a comprovação cumulativa da percepção de proventos de aposentadoria, reforma ou pensão e da condição de portador de moléstia grave mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. A apresentação de documentos que não atendam integralmente aos requisitos formais e materiais previstos no art. 30 da Lei nº 9.250/1995 e no art. 6º, §§ 4º e 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 não se mostra suficiente para o reconhecimento da isenção tributária.
Numero da decisão: 2302-004.552
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2302-004.549, de 12 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 13074.741444/2024-62, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa(substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: JOHNNY WILSON ARAUJO CAVALCANTI

11457774 #
Numero do processo: 13853.000052/2010-77
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL. São passíveis de dedução da base de cálculo sujeita à incidência do imposto de renda as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando devidamente comprovadas.
Numero da decisão: 2001-008.531
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Lilian Claudia de Souza, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Rosimery Brandao Barbosa, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA

11458118 #
Numero do processo: 10280.722563/2011-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA. Presente a motivação que ensejou a imputação do crédito não há que se falar em de nulidade dos atos processuais em ofensa ao art. 59, com seus incisos, do Decreto nº 70.235, de 1972. INCONSTITUCIONALIDADE. LEI TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA. Nos termos da Súmula Carf nº 2: O Carf não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. DENÚNCIA EXPONTÂNEA. NÃO CONFIGURADA. O pagamento de multa de mora sobre os débitos tributários efetuados espontaneamente a destempo não configura denúncia espontânea da infração tal qual definida no CTN, art. 138.
Numero da decisão: 3202-004.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do despacho decisório para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Aline Cardoso de Faria – Relatora Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Aline Cardoso de Faria, Joana Maria de Oliveira Guimaraes (substituto[a] integral), Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA

11418016 #
Numero do processo: 10074.000855/2010-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008, 2009, 2010 MULTA ADUANEIRA DE 1%. PRESTAÇÃO INEXATA OU OMISSÃO DE INFORMAÇÃO NECESSÁRIA AO CONTROLE ADUANEIRO. VINCULAÇÃO ENTRE IMPORTADOR E EXPORTADOR. A superveniência da LC nº 227/2026, que revogou expressamente o artigo 84 da MP nº 2.158-35/2001 e o artigo 69 da Lei nº 10.833/2003, deve ser aplicada ao ato não definitivamente julgado, por força da retroatividade benigna, afastando a exigência da multa de 1% sobre o valor aduaneiro.
Numero da decisão: 3001-004.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Daniel Moreno Castillo - Relator Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO