Numero do processo: 10880.004500/99-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Poderá optar pelo Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES a pessoa jurídica que exerça as atividades de creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental (Lei nº 10.034/2000 e IN SRF nº 115/2000). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12930
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Dalton César Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10860.000458/99-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso a esfera administrativa apreciar tal matéria. IPI. CRÉDITO. VINCULAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL. Compete à autoridade fiscal proceder à glosa de crédito escriturado pelo contribuinte em descompasso com a legislação de regência. MULTA CONFISCATÓRIA. Falece a alegação da imposição de multa confiscatória em face da aplicação da multa de ofício quando o lançamento está de acordo com a legislação vigente. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78465
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10875.002622/2002-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – NORMAS PROCESSUAIS – AÇAO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES – IMPOSSIBILIDADE – A busca da tutela jurisdicional do Poder Judiciário, antes ou depois do lançamento “ex officio”, enseja renúncia ao litígio administrativo e impede a apreciação das razões de mérito, por parte da autoridade administrativa, tornando-se definitiva a exigência tributária nesta esfera.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – CSLL – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS -LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 LEI Nº 9.065/95 ART 15 e 16 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, a partir do exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado e a base positiva da CSL, poderão ser reduzidos em, no máximo, trinta por cento.
Numero da decisão: 107-07146
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, e quanto ao voluntário, REJEITAR as preliminares argüidas, NÃO CONHECER da matéria submetida do Poder Judiciário e NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10880.026891/96-44
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - PRESSUPOSTOS - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - GLOSA TOTAL DAS DESPESAS OPERACIONAIS. - O lançamento, como procedimento vinculado e portanto regrado, deve ser celebrado com estrita observância dos pressupostos estabelecidos pelo artigo 142 do CTN, cuja motivação deve estar apoiada em elementos materiais de prova veementes, consubstanciados por instrumentos capazes de demonstrar, com segurança, seriedade e certeza, os legítimos fundamentos reveladores da ilicitude fiscal.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS. - Não é licito, ao Fisco, glosar despesas operacionais acobertadas com notas fiscais idôneas que comprovam os registros das referidas despesas. Essa glosa seria plausível se o Fisco, através de diligência, comprovasse que as notas fiscais foram emitidas graciosamente.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - GLOSA DE DESPESAS OPERACIONAIS - FALTA DE COMPROVAÇÃO DO TRABALHO FISCAL. O julgador deve estar aos elementos probantes, constantes dos autos. Não pode julgar simplesmente pelas afirmações do Fisco.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-05.922
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho
Numero do processo: 10880.018725/00-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PEREMPÇÃO.
Considera-se perempto o recurso apresentado após o prazo previsto no art.33 do Decreto nº 70.235/72.
RECURSO NÃO CONHECIDO POR PEREMPTO.
Numero da decisão: 302-36.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por perempto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 10880.000849/90-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – Não se conhece, quando a decisão de primeiro grau exonerou o sujeito passivo de crédito tributário inferior ao novo limite de alçada agora em vigor.
Recurso de ofício não conhecido.
PIS-DEDUÇÃO – DECORRÊNCIA – Subsistindo incólumes os fatos e o direito examinados no processo matriz, a sorte colhida pelo feito principal comunica-se ao decorrente, consoante iterativa jurisprudência.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 108-06728
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário. Declarou-se impedida de participar do julgamento a Conselheira Tânia Koetz Moreira.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 10865.000798/00-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - EFEITO MODIFICATIVO - Reconhecida a existência de erro de fato, exuberantemente demonstrada em embargos de declaração, é de se retificá-lo para, dando efeito modificativo ao julgado, promover a reversão da matéria decidida, assim se cancelando certo lançamento que apurara insuficiência no cálculo do lucro inflacionário realizado.
Publicado no DOU de 30/07/04.
Numero da decisão: 103-21641
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA CONTRIBUINTE E RETIFICAR A DECISÃO DO ACÓRDÃO Nº 103-21.237, DE 14/05/2003, NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO RECURSO. O JULGAMENTO FOI ACOMPANHADO PELA DRª FILOMENA DA CONCEIÇÃO ALMEIDA CUNHAL RODRIGUES, INSCRIÇÃO OAB/TO, Nº 1.579.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10880.026962/98-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRECLUSÃO. A decisão da DRJ em São Paulo-SP tornou-se definitiva quanto aos seguintes tópicos: a) inexistência do direito ao crédito-prêmio à exportação relativo ao período compreendido entre 01/01/1986 e 13/10/1987, por não estarem amparados nem por Programa Befiex e nem pela decisão judicial no Processo nº 95.15791-8 da 1ª Vara Federal do Distrito Federal; e b) o direito ao crédito-prêmio à exportação, no caso concreto, pertence à comercial exportadora e não à recorrente que, embora tenha produzido, não exportou diretamente seus produtos (art. 3º do DL nº 1.248/72). NORMAS PROCESSUAIS. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. A teor do Decreto nº 20.910, de 06/12/1932, o direito de aproveitamento do crédito-prêmio prescreve em cinco anos, contados do embarque da mercadoria para o exterior. No caso dos autos, só não foram atingidos pela prescrição os valores correspondentes a embarques realizados no período compreendido entre 07/11/1993 e o encerramento do Programa Befiex, ocorrido em 09/08/1995. IPI. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. O crédito-prêmio à exportação não foi reinstituído nem pelo Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981, e nem por norma jurídica posterior à vigência do art. 41 do ADCT da CF/1988, encontrando-se revogado desde 30/06/1983, quando expirou a vigência do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, por força do disposto no art. 1º, § 2º, do Decreto-Lei nº 1.658, de 24/01/1979. CRÉDITO-PRÊMIO À EXPORTAÇÃO. BEFIEX. Após 30/06/1983 somente podem usufruir do crédito-prêmio à exportação empresas cujos Termos de Aprovação Befiex contemplem a cláusula de garantia de manutenção de estímulos fiscais à exportação (art. 16 do DL nº 1.219/72) e que, cumulativamente, tenham exportado diretamente seus produtos (art. 3º do DL nº 1.248/72). Interpretação vinculante para toda a Administração Pública Federal, nos termos do art. 41 da LC nº 73/93, por constar do Parecer nº AGU-SF-01/98, anexo ao Parecer GQ-172/98. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77939
Decisão: Negou-se provimento ao recurso: I) por unanimidade de votos, para considerar prescritos os créditos relativos aos embargues ocorridos anteriormente a 07/11/1993; e II) pelo voto de qualidade, quanto ao mérito. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer, que apresentou declaração de voto, Antonio Mario de Abreu Pinto, Sérgio Gomes Velloso e Roberto Velloso (Suplente).Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Oscar Sant’Anna de Freitas e Castro.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10855.001938/99-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Tratando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75159
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos da conclusão do voto do relator. O conselheiro Serafim Fernandes Corrêa apresentou declaração de voto.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10865.001315/00-02
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O não cumprimento de obrigação formal no prazo legal enseja a aplicação da multa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.899
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
