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4712233 #
Numero do processo: 13726.000178/99-49
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS: 1)ARROLAMENTO DE BENS. GARANTIA DE INSTÂNCIA. IRREGULARIDADES - INEXISTÊNCIA. Havendo inércia injustificada da autoridade quanto à apreciação do arrolamento de bens efetuado pelo contribuinte, não pode o mesmo ser penalizado, devendo o arrolamento ser aceito como garantia de instância. A simples alegação de irregularidades formais e materiais não enseja a anulação de auto de infração fartamente fundamentado. Preliminares rejeitadas. 2) RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. A discussão concomitante de uma mesma matéria nas instâncias administrativa e judicial enseja a renúncia tácita à primeira, exclusivamente no tocante à matéria coincidente, por força do princípio constitucional da unicidade da jurisdição. Recurso não provido quanto às preliminares e não conhecido quanto à matéria objeto de ação judicial.
Numero da decisão: 202-13639
Decisão: Por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares argüidas; e II) no merito, em não conhecer do recurso, quanto a matéria objeto de discussão na via judicial.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4709735 #
Numero do processo: 13676.000111/99-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. Compete ao autor do pedido de compensação reunir os elementos comprobatórios do seu direito de crédito.
Numero da decisão: 103-22.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4712200 #
Numero do processo: 13710.003591/2003-63
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN). No caso do saldo negativo de IRPJ/CSLL (real anual), o direito de compensar ou restituir inicia-se em abril de cada ano (Lei 9.430/96 art. 6º / RIR/99 ART. 858 § 1º INCISO II). Recurso negado
Numero da decisão: 105-16.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: José Clóvis Alves

4710671 #
Numero do processo: 13706.001605/94-21
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jan 07 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - Legítima sua exigência face a declaração de constitucionalidade da Lei Complementar nº 70/91, pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 01.01. BASE DE CÁLCULO - MATÉRIA NÃO DEDUZIDA NA FASE IMPUGNATÓRIA - Não se toma conhecimento, na fase recursal, da matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante no apelo dirigida à autoridade de primeira instância. MULTA DE OFÍCIO - É aplicável nos lançamentos de ofício e somente poderia ser afastada pelo depósito da parcela não recolhida, anteriormente à ação fiscal. Negado provimento ao recurso. (DOU-10/11/97)
Numero da decisão: 103-18217
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4712947 #
Numero do processo: 13770.000710/97-67
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - I) DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia prevista no art. 138 do CTN deve vir acompanhada do pagamento do tributo e encargos legais cabíveis. II) COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10515
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima

4710848 #
Numero do processo: 13706.003222/95-13
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O artigo 6º da Lei 8.021/90, autoriza o arbitramento dos rendimentos com base nos depósitos bancários ou aplicações financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos e o fisco comprovar a existência de sinais exteriores de riqueza, caracterizados pela realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. Recurso de Ofício Negado.
Numero da decisão: 106-10733
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4709181 #
Numero do processo: 13652.000110/2004-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física. IRPF - Exercício: 2003. DEDUÇÕES. DEPENDENTES. AUSÊNCIA DE GUARDA JUDICIAL DE NETO. A ausência de guarda judicial impossibilita a dedução de neto como dependente, nos termos da legislação vigente, e, de igual forma, as declaradas a título de despesas com instrução. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Lumy Miyano Mizukawa

4710221 #
Numero do processo: 13701.000655/00-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RENDIMENTO BRUTO - BASE DE CÁLCULO - TRIBUTO - Demonstrado documentalmente o equívoco do fisco na determinação do rendimento bruto é de se desconstituir a exigência, isto pelas evidentes implicações do fato na base de cálculo e quantificação do tributo. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.932
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4712476 #
Numero do processo: 13738.000045/2001-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF. NULIDADE DE LANÇAMENTO. A falta de indicação no auto de infração da disposição legal infringida não dá causa a nulidade do lançamento, quando as razões consignadas na impugnação e no recurso testemunham a não ocorrência do cerceamento do direito de ampla defesa. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O prazo de cinco anos para o fisco efetuar a revisão do novo lançamento, provocado pela retificação das informações originalmente prestadas pelo contribuinte, tem inicio na data que o fisco toma conhecimento dos novos fatos, que é a data da entrega da ultima declaração de rendimentos apresentada para o ano-calendário de 1995. RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. INDENIZAÇÃO DE HORAS EXTRAS TRABALHADAS. Nos termos da legislação tributária vigente, a importância percebida a titulo de "indenização de horas extras trabalhadas" sofre tributação de imposto de renda na fonte, e na Declaração de Ajuste Anual irá compor o total dos rendimentos tributáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.632
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4709225 #
Numero do processo: 13654.000018/2002-39
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPF - GLOSA DE IRFONTE - Logrando o contribuinte comprovar através de documento hábil e idôneo a efetividade da retenção e recolhimento do imposto na fonte, lícita é a sua compensação na declaração de ajuste anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.834
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Pereira do Nascimento