Numero do processo: 10315.721212/2011-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008
DECADÊNCIA.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicada a regra qüinqüenal da decadência do Código Tributário Nacional.
Para lançamentos com recolhimentos parciais aplica-se a regra do §4º do artigo 150 do CTN.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Constituem fatos geradores de contribuições sociais as remunerações pagas, devidas aos segurados contribuintes individuais.
MULTA. APLICAÇÃO RETROATIVA - CTN, ART. 106
Tratando-se de crédito não definitivamente julgada, aplica-se o disposto no art. 106 do CTN que permite a redução da multa prevista na lei mais nova, por ser mais benéfica ao contribuinte, mesmo a fatos anteriores à legislação aplicada.
Numero da decisão: 2403-002.002
Decisão: Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, para excluir a multa de ofício até a competência de 11/2008 e recalcular a multa de mora, conforme o previsto no artigo 35 da Lei n° 8.212/91, incluído pela Lei n° 1.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que estabelece multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% . Vencidos os conselheiros Paulo Maurício Monteiro Pinheiro e Carlos Alberto Mees Stringari (relator). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto
Carlos Alberto Mees Stringari
Presidente e Relator
Marcelo Magalhães Peixoto
Relator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (Presidente), Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 10930.723290/2012-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/05/2006 a 30/11/2008
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. RELATÓRIO FISCAL. INEXISTÊNCIA.
Não incorre em cerceamento do direito de defesa o lançamento tributário cujos relatórios típicos, incluindo o Relatório Fiscal e seus anexos, descreverem de forma clara, discriminada e detalhada a natureza e origem de todos os fatos geradores lançados, suas bases de cálculo, alíquotas aplicadas, montantes devidos, as deduções e créditos considerados em favor do contribuinte, assim como, os fundamentos legais que lhe dão amparo jurídico, permitindo dessarte a perfeita identificação dos tributos lançados na notificação fiscal.
JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. APRECIAÇÃO DA PROVA. CRITÉRIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
A autoridade julgadora tem liberdade para apreciar livremente as provas produzidas nos autos e decidir a lide de acordo com o seu livre convencimento, utilizando-se dos fatos, das provas, da jurisprudência, dos aspectos pertinentes ao tema e da legislação que entender aplicável ao caso concreto, ressalvados as hipóteses irradiadoras de efeitos vinculantes previstas na Lei Maior e em leis específicas.
CARACTERIZAÇÃO DE SEGURADO EMPREGADO. SUBSUNÇÃO DO FATO À HIPÓTESE NORMATIVA.
Impera no Direito Previdenciário o princípio da primazia da realidade sobre a forma, sendo necessária e suficiente a subsunção do fato à hipótese legal prevista no art. 12, inciso I, letra "a" da Lei n° 8.212/91 para que se opere a caracterização de segurado empregado.
GRUPO ECONÔMICO DE FATO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA SOLIDÁRIA.
São solidariamente obrigadas pelo crédito tributário as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, segundo prevê o art. 124, I, do CTN.
Recurso de Ofício Provido
Numero da decisão: 2302-002.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado.
Liége Lacroix Thomasi Presidente de Turma.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente de Turma), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente de turma), André Luis Mársico Lombardi, Leo Meirelles do Amaral, Fábio Pallaretti Calcini e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 13029.000031/2009-31
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2009
Simples Nacional. Débitos em Aberto, com Exigibilidade não Suspensa
Não podem optar pelo Simples Nacional as empresas que possuem débitos para com a Receita Federal ou Previdenciários em aberto, sem exigibilidade suspensa, não quitados ou regularizados até 20.02.2009.
Numero da decisão: 1801-001.560
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 10469.720444/2010-00
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
COMBUSTÍVEIS. DERIVADOS DE PETRÓLEO. CRÉDITO. RATEIO.
Consoante § 7º do art. 3º das Leis 10.637/02 e 10.833/03, na hipótese de a pessoa jurídica sujeitar-se à incidência não-cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins, em relação apenas a parte de suas receitas, o crédito será apurado, exclusivamente, em relação aos custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas, não se incluindo no cálculo do rateio proporcional as receitas decorrentes das vendas de gasolina e óleo combustível pelas distribuidoras de combustíveis.
COMBUSTÍVEIS. DERIVADOS DE PETRÓLEO. TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA. DISTRIBUIDORA. APURAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Os distribuidores e varejistas de combustíveis, tributados à alíquota zero em razão do regime monofásico, não podem creditar-se dos custos e despesas decorrente da comercialização, entre eles frete e armazenagem, nos termos do art. 3º, I, b das Leis 10.637/02 e 10.833/03.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-002.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel que davam provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Jose Luiz Feistauer de Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 11040.720532/2012-59
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/08/2008 a 31/10/2008
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 78. GFIP COM. INCORREÇÃO OU OMISSÃO DE INFORMAÇÕES.
Constitui infração à legislação previdenciária a entrega de Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP com incorreções ou omissão de informações relativas a fatos geradores de contribuições previdenciárias, sujeitando o infrator à multa prevista no Inciso I do art. 32-A, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, observado o valor mínimo fixado no inciso II do § 3º do mesmo dispositivo legal suso mencionado.
INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO. APRECIAÇÃO.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). Dessa forma não lhe cabe apreciar alegações de violação a princípios constitucionais que tenham por objetivo afastar a aplicação da lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-002.656
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado digitalmente)
Natanael Vieira dos Santos - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS
Numero do processo: 10950.003393/2010-16
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2007, 2008
NULIDADE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA FUNDAMENTADO NA DESNECESSIDADE.
Rejeita-se a preliminar de cerceamento do direito de defesa referente a indeferimento de diligência pois o acórdão recorrido contém fundamentação suficiente quanto a desnecessidade da providência requerida.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CARF. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2
IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. ALUGUEL. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DECLARAÇÃO DESACOMPANHADA DE PROVA.
Mantém-se o lançamento referente a omissão de rendimentos de aluguéis recebidos de pessoa jurídica, uma vez que a alegação do recorrente de que o valor fora declarado erroneamente como recebido de pessoa física é desacompanhada de comprovação.
LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. FATOS GERADORES A PARTIR DE 01/01/1997.
A Lei n.° 9.430/1996, vigente a partir de 1° de janeiro de 1997, estabeleceu, em seu artigo 42, uma presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento do imposto correspondente quando o titular da conta bancária não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores depositados em sua conta de depósito.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A presunção estabelecida no art. 42 da Lei nº 9.430/96 dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada. Aplicação da Súmula CARF nº 26.
IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE SALDO DE DINHEIRO DECLARADO COMPROVAR ORIGEM DE DEPÓSITOS AO LONGO DO ANO ANTERIOR SEM VINCULAÇÃO INDIVIDUALIZADA AOS DEPÓSITOS. IMPOSSIBILIDADE DE DEPÓSITOS ANTERIORES COMPROVAREM A ORIGEM DOS POSTERIORES. SÚMULA CARF Nº 30.
Para afastar a presunção legal de omissão de rendimentos amparada no art. 42 da Lei 9.430/1996 a comprovação há de ser individualizada, não basta comprovar disponibilidade financeira ou declaração de disponibilidade de dinheiro em espécies na declaração de ajuste, sem apresentação de vinculação com os depósitos objeto da intimação fiscal. De acordo com a Súmula CARF nº 30, na tributação da omissão de rendimentos ou receitas caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada, os depósitos de um mês não servem para comprovar a origem de depósitos havidos em meses subsequentes.
IRPF. LANÇAMENTO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ISENÇÃO NA ALIENAÇÃO DE BENS DE PEQUENO VALOR. INAPLICAÇÃO.
A isenção de bens de pequeno valor é matéria que não tem qualquer conseqüência em relação à infração omissão de rendimentos amparada em depósitos bancários, uma vez que não houve lançamento de omissão na apuração de ganho de capital.
IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL. IMPOSTO SOBRE OMISSÃO DE RENDIMENTOS COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
No caso concreto, o contribuinte não comprovou a origem dos depósitos em conta corrente, o que torna inaplicável a alegação de que os valores já foram tributados pelo ganho de capital na alienação de imóveis ou na atividade rural.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. RENDIMENTOS OMITIDOS APURADOS NO LANÇAMENTO. JUSTIFICATIVA PARA O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL.
Os rendimentos considerados como omitidos pelo Contribuinte, em face dos depósitos bancários cuja origem não foi comprovada, apurados no mesmo ano-calendário em que foi apurado o acréscimo patrimonial a descoberto, até o mês de verificação do acréscimo não justificado, devem ser considerados para justificar a variação patrimonial apurada. Igualmente, devem ser computados os rendimentos de aluguéis computados no lançamento de ofício.
MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO MENSAL OBRIGATÓRIO. CABIMENTO. INAPLICAÇÃO DO INSTITUTO DA DENÚNCIA ESPONTÂNEA APÓS O INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO.
É cabível a aplicação da multa isolada pelo não pagamento do imposto mensal obrigatório, notadamente quando não há concomitância com a multa de ofício. Não cabe aplicar o instituto da denúncia espontânea se não há pagamento do imposto mensal antes do início do procedimento de fiscalização.
MULTA. APLICAÇÃO RETROATIVA DE LEI QUE DEIXE DE DEFINIR A AÇÃO OU OMISSÃO COMO INFRAÇÃO. HIPÓTESE QUE NÃO CORRESPONDE AO CASO CONCRETO. INAPLICAÇÃO.
Rejeita-se a alegação que almeja aplicação retroativamente de lei que deixa de definir a ação ou omissão como infração porque esta hipótese não corresponde ao que ocorreu no caso concreto.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EXAÇÃO ACESSÓRIA. EXAÇÃO PRINCIPAL EXONERADA. PRINCÍPIO GERAL DE QUE O ACESSÓRIO SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL.
Exonerado o crédito tributário referente ao Acréscimo Patrimonial a Descoberto, a multa correspondente também é cancelada pois, como acessório, segue a sorte do principal.
JUROS DE MORA. SELIC.
De acordo com a Súmula CARF nº4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. CARF. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO.APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº 28.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Preliminares rejeitadas.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-002.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para excluir a infração Acréscimo Patrimonial a Descoberto e a respectiva multa qualificada, referentes ao ano-calendário 2007, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Jorge Claudio Duarte Cardoso Presidente e Relator.
EDITADO EM: 17/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Júnior, German Alejandro San Martín Fernández, Dayse Fernandes Leite e Julianna Bandeira Toscano. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JORGE CLAUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 16682.720330/2012-75
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2010 a 30/09/2010
PIS/COFINS. RECEITA BRUTA. SETOR ELÉTRICO. RECOMPOSIÇÃO TARIFÁRIA EMERGENCIAL (RTE).
A sujeição ao PIS/Cofins da receita obtida com a RTE acontece na medida em que houver a cobrança da sobretarifa dos usuários.
PIS/COFINS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. APROVEITAMENTO.
Quando o contribuinte verifica que tinha direito a crédito de PIS/Cofins não-cumulativo em período anterior, o qual não foi aproveitado na época própria, pode proceder de duas formas:
- a primeira consiste em fazer o aproveitamento no mês em que o crédito foi gerado, promovendo a retificação do DACON daquele período de apuração e dos períodos subseqüentes, bem como da DCTF para, então, promover a compensação por meio de DCOMP, utilizando como crédito o valor que recolheu a maior, inclusive com atualização;
- a segunda consiste em aproveita o crédito no período de apuração corrente, incluindo-o na DACON, sem precisar retificar nenhuma declaração em relação ao passado, mas aproveitando o crédito pelo seu valor nominal, sem atualização (art. 13 da Lei nº 10.833/2003).
Qualquer das duas formas de aproveitamento é legítima.
NÃO INCIDÊNCIA. TRATADO INTERNACIONAL DE ITAIPÚ. SERVIÇOS RELACIONADOS A OBRAS E ACESSÓRIOS.
A interpretação do art. XII do Decreto Legislativo nº 23/73 c/c art. 43, I, do Decreto nº 4.525/2002, regulamentado pelo art. 44 da IN SRF nº 247/2002, deve ser de que os serviços abrangidos pela não incidência são apenas aqueles relacionados com a venda de materiais e equipamentos destinados aos trabalhos de construção e obras complementares e acessórios, não se aplicando à receita obtida pelo contribuinte, paga por Itaipú Binacional, pela utilização da rede do contribuinte para o transporte da eletricidade.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. COMPETÊNCIA. SÚMULAS CARF Nº 2 E 4. A aplicação da taxa Selic para a atualização do crédito tributário é determinada em Lei, devendo a Administração Tributária observá-la, aplicando o referido índice (Súmula CARF nº 4). O órgão julgador administrativo não pode afastar a aplicação de dispositivo de lei em plena vigência, ao argumento de inconstitucionalidade (Súmula CARF nº 2), pois apenas o Poder Judiciário recebeu competência constitucional para declarar a inconstitucionalidade de lei.
MULTA DE OFI´CIO. EFEITO DE CONFISCO. RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE, LEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2. A multa de ofi´cio tem natureza punitiva, motivo pelo qual na~o se lhe aplica o princi´pio do na~o confisco previsto no art. 150, VI, da Constituição, que se refere exclusivamente a tributos. Arguir o princípio constitucional do não confisco, da razoabilidade, da proporcionalidade ou da legalidade para afastar a aplicação do dispositivo de lei que determinada a aplicação da multa de 75% envolveria inequívoco juízo de inconstitucionalidade da Lei, que está fora do âmbito de competência deste Conselho, conforme entendimento consolidado na Súmula CARF nº 2.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3403-002.420
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim Presidente
(assinado digitalmente)
Ivan Allegretti Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Mônica Monteiro Garcia de los Rios, Marcos Tranchesi Ortiz e Ivan Allegretti.
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI
Numero do processo: 10314.013578/2009-92
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 25/11/2005
REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. DESVIO DE FINALIDADE. CARACTERIZAÇÃO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRINCIPAL. TERMO DE RESPONSABILIDADE. EXECUÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. AFASTAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Nos casos de descumprimento das condições estabelecidas para o regime aduaneiro especial de admissão temporária, o Regulamento Aduaneiro estabelece procedimento próprio ao prever a execução do termo de responsabilidade para cobrança do crédito tributário principal, a par do lançamento da multa prevista no artigo 44, I da Lei nº 9.430, de 1996.
Caracterizada a cobrança em duplicidade pela execução do Termo de Responsabilidade relativa à exigência do crédito tributário principal também objeto de lançamento, deve-se afastar a cobrança do auto de infração relativa a essa parcela.
Cabível a imposição da multa prevista no artigo 44, I da Lei nº 9.430, de 1996 com supedâneo normativo expresso no artigo 321 do RA/2002 (Decreto nº 4.543/2002).
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3802-001.441
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar unicamente a cobrança do crédito tributário já objeto de execução pelo respectivo Termo de Responsabilidade, nos termos do voto do redator designado. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Solon Sehn (relator) que dava provimento integral ao recurso. Designado o Conselheiro Regis Xavier Holanda para redação do voto vencedor.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 10630.001197/2010-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 2009
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO COMPLETA DO FATO E SUAS FONTES. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL.
Qualquer lançamento de crédito tributário deve conter todos os motivos fáticos e legais, bem como descrição precisa dos fatos ocorridos e suas fontes para apuração do crédito tributário, sob pena de nulidade por vício material obedecendo o art. 142 do CTN.
Recurso Voluntário Provido - Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-002.632
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado Digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato (vice-presidente), Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10865.721162/2011-20
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2010
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. INCIDÊNCIA DE MULTA.
A denúncia espontânea não exclui a responsabilidade do agente pelo atraso em cumprir obrigações acessórias, no caso, entrega de DCTF, mas somente as multas aplicadas de ofício pela autoridade responsável pelo lançamento tributário (Súmula CARF no. 49).:
Numero da decisão: 1801-001.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Cláudio Otávio Melchiades Xavier, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
