Numero do processo: 10120.003653/96-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - REVISÃO DO VTNm - O VTNm só poderá ser revisto, com base em Laudo Técnico de Avaliação emitido por profissional habilitado, que atenda às Normas da ABNT (NBR 8.799/95).
Recurso negado.
Numero da decisão: 301-29407
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10140.000999/95-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A falta de apresentação dos livros comerciais e fiscais, após várias intimações com este objetivo, justifica o arbitramento dos lucros, como previsto no artigo 21 “caput” e inciso III da Lei n° 8.541/92.
BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lucro arbitrado é apurada aplicando-se o percentual de 15% previsto no artigo 8° do Decreto-lei n° 1.648/78, sendo inaplicável a Portaria MF n° 524/93, por ter sido editada com base em competência expressamente revogada pelo artigo 25 do ADCT.
MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do CTN e em consonância com o ADN n° 01/97.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma situação fática, devem ser adequados ao decidido para o lançamento principal, dada a inexistência de fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa.
Recurso provido parcialmente.(Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18939
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso p/uniformizar o percentual de arbitramento em 15% (quinze por cento); adequar as exigências reflexas en função do decidido em relação ao IRPJ; e reduzir a multa de lançamento "ex officio" de 100% (cem por cento) para 75% (setenta e cinco por cento).
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10120.007531/2003-71
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA – LIMITES – LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 E 58 - Para determinação do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, no exercício financeiro de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido a, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízos, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES SOB CONTROLE COMUM – SUCESSÃO – CARACTERIZAÇÃO – A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator - sob pena deitar por terra as normas gerais insculpidas nos artigos 129 e 136, também do CTN -, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadora e incorporadas, sempre estiveram sob controle comum.
BASES NEGATIVAS DE CSLL – COMPENSAÇÃO INTEGRAL – “TRAVA DE 30%” - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – CABIMENTO - Impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, em razão da compensação integral de bases negativas de CSLL, por ofensa à denominada “trava de 30%.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-08.562
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10166.012348/96-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF — ISENÇÃO - CONVENÇÃO SOBRE PRIVILÉGIOS E IMUNIDADES DAS NAÇÕES UNIDAS. Comprovado nos autos que a recorrente não se enquadra na categoria de funcionários beneficiados pela isenção de rendimentos, conferidas aos funcionários da ONU, mantém-se o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.369
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10166.001766/2003-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DEPÓSITO BANCÁRIO - CONTA CONJUNTA - Tratando-se de conta conjunta, é imprescindível que todos os titulares estejam sob o procedimento de ofício. Ademais, o lançamento com base em depósitos bancários deve ter a base tributável dividida pelo número de titulares da conta conjunta, nos casos em que estes tenham rendimentos próprios e declarem em separado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-21006
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10166.011239/98-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA - NORMAS LEGAIS - Somente a impugnação tempestivamente apresentada instaura a fase litigiosa do processo, caso contrário, findo está o mesmo com o reconhecimento da efetividade da exigência tributária. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-74020
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, impugnação intempestiva.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 10140.001797/00-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/PASEP - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO - Nos pedidos de restituição de PIS/PASEP recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 08/70, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95. SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. CÁLCULOS - Nos pedidos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e alíquotas correspondentes.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.752
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10240.005559/99-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ/CSLL – ESTOQUE INICIAL MAJORADO POR COMPRAS NO INÍCIO DO ANO-CALENDÁRIO – ALEGAÇÃO DE ERRO – Os elementos carreados aos autos permitem ver, com segurança, que o erro cometido pela autuada no estoque inicial não afetou o custo das mercadorias revendidas, pois o valor majorado é relativo a compras efetuadas no início do ano-calendário.
Numero da decisão: 107-08.846
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10166.007214/2005-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Ano-calendário: 2003
INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA: MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril de 2002.
DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-34797
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10166.011798/2002-56
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRRF - FALTA DE RECOLHIMENTO - É devido e exigível via lançamento de ofício, o imposto retido e não recolhido, sempre que o sujeito passivo não comprovar o pagamento e/ou eventual compensação.
IRRF - PROVAS - CONSERVAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS - O sujeito passivo é obrigado a conservar em ordem, enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, os livros e documentos relativos à sua pretensão.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
