Numero do processo: 10650.001618/2003-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO DE SÓCIO EM MAIS DE 10% DE OUTRA EMPRESA, ULTRAPASSADO O LIMITE GLOBAL DA RECEITA BRUTA. OBRIGATORIEDADE DE EXCLUSÃO. A participação de sócio com mais de 10% em outra empresa, tendo a receita bruta ultrapassado o limite global estipulado pela lei, é causa impeditiva à opção pelo SIMPLES. Ocorrendo quaisquer das hipóteses de vedação previstas na legislação de regência, a exclusão da sistemática do SIMPLES é obrigatória.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 303-33.563
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10640.001986/93-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - a) MULTA SUPERIOR A 75% - IMPOSSIBILIDADE - Em face do princípio da retroatividade benigna, as multas, exceto as de infração qualificada, não podem exceder o patamar de 75%. b) INCONSTITUCIONALIDADE - ARGÜIÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO - SEDE INADEQUADA - Descabe às autoridades, Conselhos e Tribunais Administrativos decidirem sobre constitucionalidade ou ilegalidade de norma vigente, posto tratar-se de competência exclusiva do Poder Judiciário, exceto quando a jurisprudência pretoriana sobre a matéria esteja consolidada. c) RECOLHIMENTO - COMPROVAÇÃO - Mesmo sendo comprovado na fase recursal o recolhimento da contribuição, cabe sua exclusão do crédito tributário. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-06619
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10630.000891/00-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – AJUSTES DE BASE DE CÁLCULO – ADIÇÕES E EXCLUSÕES – A exclusão de valor integrante do resultado do próprio período-base deve ser feita por valor idêntico àquele considerado no lucro do período, sem correção monetária.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL - MULTA DE MORA – De acordo com o § 2º do art. 63 da Lei nº 9.430/96, a interposição de ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 (trinta) dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição.
Numero da decisão: 101-93458
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para afastar a multa de mora.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10660.000968/95-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Nov 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EX.: 1994 - ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Incabível a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RlR/94, constatada a entrega intempestiva da declaração de rendimentos de pessoa jurídica, por não se tratar de penalidade especifica.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42431
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
Nome do relator: Ursula Hansen
Numero do processo: 10670.000488/94-35
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - DECADÊNCIA - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data.
IRPF - BASE DE CÁLCULO - PERÍODO-BASE DE INCIDÊNCIA - A base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir de 01/01/89, será apurado, mensalmente, à medida em que os rendimentos e ganhos de capital forem percebidos, incluindo-se, quando comprovados pelo Fisco, a omissão de rendimentos apurados através de planilhamento financeiro ("fluxo de caixa"), onde são considerados todos os ingressos e dispêndios realizados no mês pelo contribuinte. Por inexistir a obrigatoriedade de apresentação de declaração mensal de bens, incluindo dívidas e ônus reais, o saldo de disponibilidade pode ser aproveitado no mês subsequente, desde que seja dentro do mesmo ano-base.
IRPF - CANCELAMENTO DE DÉBITOS - VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - Estão cancelados pelo artigo 9º, inciso VII, do Decreto-lei n.º 2.471/88, os débitos de imposto de renda que tenham por base a renda presumida através de arbitramento com base, exclusivamente, sobre valores constantes de extratos ou comprovantes bancários.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósito bancário, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º da Lei n.º 8.021, de 12/04/90, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte.
IRPF - GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS POR PESSOAS FÍSICAS - Integrará o rendimento bruto, como ganho de capital, o resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, considerando-se como ganho a diferença positiva entre o valor de transmissão do bem ou direito e o respectivo custo de aquisição corrigido monetariamente. Na apuração do ganho de capital serão consideradas as operações que importem alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, doação, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins.
VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no § 4 do artigo 1 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária - TRD só poderá ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 quando entrou em vigor a Lei n.º 8.218/91.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 104-16595
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da exigência tributária, mantida pela decisão singular, as importâncias de NCZ$ 121.374,81; Cr$ 7.042.288,87; Cr$ 67.533.4458,93; e Cr$ 489.458.ll0,75, referente, respectivamente, aos exercícios de 1990 a 1993 (item nº02, do AI), bem como o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 10675.001440/2001-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DÉBITOS INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA – CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA. ART. 206 DO CTN – Código Tributário Nacional. O ato administrativo que declara a conclusão do contribuinte do sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deve estar amparado por prova inconteste de que o débito junto à União ou junto ao INSS, da empresa ou de seu sócio, esteja inscrito, realmente, na Dívida ativa. Inteligência do art. 9º, inciso XV e XVI, da Lei nº 9.317/96. CERTIDÃO POSITIVA
COM EFEITO DE NEGATIVA suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos do artigo 206 do CTN.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35592
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: SIDNEY FERREIRA BATALHA
Numero do processo: 10650.000414/2004-70
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: GANHO DE CAPITAL - IMÓVEL RURAL - VALOR DE ALIENAÇÃO - BENFEITORIAS. Quando o contribuinte não deduz o custo das benfeitorias como despesa, na apuração do resultado da atividade rural, a quantia a elas correspondente integra o valor de alienação, para efeito de apuração do ganho de capital, e não a tributação como receita da atividade rural.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti
Numero do processo: 10640.002660/98-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – Apurada diferença na determinação dos resultados da pessoa jurídica, com aumento do lucro líquido no exercício, o valor relativo a esse aumento deverá ser considerado para efeito da base de cálculo da contribuição social, de que trata a Lei n7.689/88. Irrelevante se o sujeito passivo não auferiu receita de vendas no período.
Recurso negado
Numero da decisão: 108-06180
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 10660.000478/98-14
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PAF - NULIDADES - Não dá causa à nulidade do lançamento a lavratura de Termo de Início de Fiscalização fundamentado nos artigos 963 e 964 do RIR/94, os quais referem-se à obrigatoriedade das pessoas físicas ou jurídicas prestarem informações ao Fisco.
Numero da decisão: 107-05942
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10630.000890/00-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – DETERMINAÇÃO DO LUCRO REAL – ADIÇÕES E EXCLUSÕES – A exclusão de valor integrante do resultado do próprio período-base deve ser feita por valor idêntico àquele considerado no lucro do período, sem correção monetária.
IRPJ – EXISTÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL - MULTA DE MORA – De acordo com o § 2º do art. 63 da Lei nº 9.430/96, a interposição de ação judicial favorecida com a medida liminar interrompe a incidência da multa de mora, desde a concessão da medida judicial, até 30 (trinta) dias após a data da publicação da decisão judicial que considerar devido o tributo ou contribuição.
Numero da decisão: 101-93771
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir tão somente a multa.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
