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6357203 #
Numero do processo: 14485.000005/2007-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/1995 a 31/12/1996 PREVIDENCIÁRIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTIMAÇÃO. ÚLTIMO CO-OBRIGADO.. CRÉDITOS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QÜINQÜENAL. Na forma da Portaria MPS n° 520/2004 disciplinadora do processo administrativo no âmbito do INSS, comando enfático estabelecia que no caso de solidariedade, o prazo seria contado a partir da ciência da intimação do último co-obrigado solidário. Tomando-se como certo o entendimento de que ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado, em preliminar, cumpre observar hipótese decadencial nos termos do artigo 150, § 4º, do Códex Tributário, ou do 173 do mesmo Diploma Legal, " In casu", o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da notificação da constituição do crédito tributário. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a decadência do crédito tributário. Votaram pelas conclusões os conselheiros Julio Cesar Vieira Gomes, Luciana de Souza Espíndola Reis e João Bellini Junior. Fez sustentação oral a Dra. Raissa Maia, OAB/DF 33.142. JOÃO BELINNI JÚNIOR - Presidente. IVACCIR JÚLIO DE SOUZA - Relator. EDITADO EM: 21/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : João Bellini Junior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espindola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes, Nathalia Correia Pompeu
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA

6382187 #
Numero do processo: 10840.003979/99-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1995, 1996, 1997 SALDO NEGATIVO. IRRF. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. A prova da retenção de imposto de renda na fonte pode ser realizada mediante outras provas documentais que não sejam os comprovantes de rendimentos a serem fornecidos pelas fontes pagadoras, pois o contribuinte não pode ser penalizado por omissão de terceiros. COMPENSAÇÃO REALIZADA NA PRÓPRIA ESCRITA FISCAL ANTES DA INSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA PARA NOVAS COMPENSAÇÕES NA PRÓPRIA ESCRITA. Após o pedido de restituição, para que o contribuinte pudesse compensar diretamente em sua escrita seu crédito com débitos de tributos da mesma espécie, deveria, previamente, apresentar pedido de desistência em relação ao crédito que pretendia, anteriormente, ver restituído. Inteligência do art. 14, § 3º, da IN SRF nº 21/97. Não havendo pedido de desistência do pedido de restituição pendente de decisão, prevalecem os pedidos de compensação realizados via processo administrativo, cabendo a cobrança de eventuais autocompensações realizadas na própria escrita sem haver disponibilidade de indébito para tanto. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 1995, 1996, 1997 COMPENSAÇÃO REALIZADA NA PRÓPRIA ESCRITA FISCAL ANTES DA INSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. NECESSIDADE DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA PARA NOVAS COMPENSAÇÕES NA PRÓPRIA ESCRITA. Após o pedido de restituição, para que o contribuinte pudesse compensar diretamente em sua escrita seu crédito com débitos de tributos da mesma espécie, deveria, previamente, apresentar pedido de desistência em relação ao crédito que pretendia, anteriormente, ver restituído. Inteligência do art. 14, § 3º, da IN SRF nº 21/97. Não havendo pedido de desistência do pedido de restituição pendente de decisão, prevalecem os pedidos de compensação realizados via processo administrativo, cabendo a cobrança de eventuais autocompensações realizadas na própria escrita sem haver disponibilidade de indébito para tanto. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-002.186
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para: (i) reconhecer o direito creditório adicional de R$ 13.757,99 referente ao ano-calendário de 1996 e de R$ 1.053,39 referente ao ano-calendário de 1997 e homologar as compensações até esse limite; e: (ii) reconhecer o direito à compensação de débitos constantes dos pedidos de compensação destes autos com o saldo de indébito de IRPJ relativo ao ano-calendário de 1997 no montante original de R$ 384.424,10 e com o saldo de indébito de CSLL relativa ao ano-calendário de 1996 no montante original de R$ 21.405,10; homologando as compensações pleiteadas até tais limites de crédito. Vencido o Conselheiro Roberto Silva Júnior que votou por negar provimento em relação ao item ii. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Gilberto Baptista, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves e Roberto Silva Júnior.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6437292 #
Numero do processo: 13819.722933/2013-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA. Necessária a comprovação da retenção de imposto de renda retido na fonte, para que seja autorizada a compensação na declaração de ajuste anual. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Tendo o contribuinte apresentado documentação comprobatória de seu direito, deve ser afastada a glosa e permitida a compensação. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. (assinado digitalmente) Martin da Silva Gesto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Márcio Henrique Sales Parada, Dílson Jatahy Fonseca Neto e Márcio de Lacerda Martins (Suplente Convocado). Ausente, justificadamente, a Conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO

6462531 #
Numero do processo: 10640.002632/2010-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA POSTERIOR. Para que o beneficiário faça jus a isenção do IRPF por ser portador de moléstia grave, a natureza dos rendimentos recebidos deve ser de aposentadoria. Não sendo constatado o recebimento de aposentadoria por portador de moléstia grave, o benefício não deve ser concedido, tampouco retroagir a períodos em que os dois requisitos (receber aposentadoria e ser portador de moléstia grave) não estavam presentes concomitantemente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento. Maria Cleci Coti Martins - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rosemary Figueiroa Augusto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6325635 #
Numero do processo: 10580.721148/2014-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE. Somente pode ser utilizado como dedução na Declaração de Ajuste Anual o valor de pensão alimentícia quando o pagamento tenha a natureza de alimentos; sejam fixados em decorrência das normas do Direito de Família; e que seu pagamento decorra do cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. DEDUÇÃO NÃO COMPROVADA. É cabível a glosa de dedução não comprovada. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2201-002.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Mees Stringari Relator (assinado digitalmente) Eduardo Tadeu Farah Presidente Substituto Participaram do presente julgamento, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

6370754 #
Numero do processo: 10825.720329/2013-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE NÃO COMPROVADA. Somente pode ser utilizado como dedução na Declaração de Ajuste Anual o valor de pensão alimentícia quando o pagamento tenha a natureza de alimentos; sejam fixados em decorrência das normas do Direito de Família; e que seu pagamento decorra do cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Todas as deduções estarão sujeitas a comprovação ou justificação. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2201-003.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. assinado digitalmente Carlos Alberto Mees Stringari Relator assinado digitalmente Eduardo Tadeu Farah Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Eduardo Tadeu Farah (Presidente), Carlos Henrique de Oliveira, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente Convocada), Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos Cesar Quadros Pierre e Ana Cecilia Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

6450216 #
Numero do processo: 13005.720367/2013-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2011 Simples Nacional. Termo de Indeferimento. Débitos Tributários Parcelados. Comprovado, nos autos, que a pendência fiscal que impediu o deferimento da opção do contribuinte ao ingresso no Simples Nacional não existe, defere-se a opção.
Numero da decisão: 1302-001.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Ana de Barros Fernandes Wipprich, Rogério Aparecido Gil, Marcelo Calheiros Soriano, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

6378310 #
Numero do processo: 11516.720272/2011-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2010 TÍTULO DA DÍVIDA EXTERNA BRASILEIRA. PODER LIBERATÓRIO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS. Os títulos da dívida externa emitidos no início do século XX não se revestem da condição de NTN (Notas do Tesouro Nacional) referidas na Lei n° 10.179/2001. Os títulos da dívida pública a que se refere a Lei n° 10.179/2001 são resgatados, sem exceção, no vencimento pela União, fato que afasta a possibilidade de aplicação do artigo 6° da citada lei, que prevê o poder liberatório dos títulos inadimplidos para fins de pagamento de tributos federais. TÍTULO DA DÍVIDA EXTERNA BRASILEIRA. AÇÃO JUDICIAL. PODER LIBERATÓRIO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS. INFORMAÇÃO EM DCTF. DEPÓSITO. CONVERSÃO EM RENDA. O depósito efetuado em ação judicial que tem por objeto a execução de título da dívida externa brasileira, não tem o condão de suspender a exigibilidade de tributo federal. Para fins de suspensão da exigibilidade do tributo o depósito deve ser feito em montante integral e em ação judicial que tenha por objeto a discussão do crédito tributário. A conversão do depósito em renda só em possível após o trânsito em julgado de ação judicial em que o ente tributante restou vencido.
Numero da decisão: 1402-002.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, GILBERTO BAPTISTA, LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES, DEMETRIUS NICHELE MACEI, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, ROBERTO SILVA JUNIOR e FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

6351540 #
Numero do processo: 10166.730384/2012-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/08/2010 a 31/12/2010 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - INOBSERVÂNCIA DE REGULARIDADE NO LANÇAMENTO - NÃO OCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA - NÃO APRECIAÇÃO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. A legislação ordinária de custeio previdenciário não pode ser afastada em âmbito administrativo por alegações de inconstitucionalidade, já que tais questões são reservadas à competência, constitucional e legal, do Poder Judiciário. Neste sentido, o art. 26-A, caput do Decreto 70.235/1972 e a Súmula nº 2 do CARF, publicada no D.O.U. em 22/12/2009, que expressamente veda ao CARF se pronunciar acerca da inconstitucionalidade de lei tributária. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AFERIÇÃO INDIRETA - PREVISÃO LEGAL Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Fisco pode, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputar devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário, conforme possibilita o § 3°, Art. 33, da Lei 8.212/1991. PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - PROCEDIMENTO FISCAL - GRUPO ECONÔMICO DE FATO - CONFIGURAÇÃO Constatados os elementos necessários à caracterização de Grupo Econômico de fato, deverá a autoridade fiscal assim proceder, atribuindo a responsabilidade pelo crédito previdenciário a todas as empresas integrantes daquele Grupo, de maneira a oferecer segurança e certeza no pagamento dos tributos efetivamente devidos pela contribuinte, conforme preceitos contidos na legislação de regência, notadamente no artigo 30, inciso IX, da Lei nº 8.212/91. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2202-003.239
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO aos Recursos Voluntários. Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Márcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente convocado), José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado). Presente ao julgamento, a Procuradora da Fazenda Nacional, Drª Francianna Barbosa de Araújo.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

6437452 #
Numero do processo: 10860.720055/2008-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 11 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.698
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Assinado digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente. Assinado digitalmente Marcio Henrique Sales Parada – Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Aurélio de Oliveira Barbosa (Presidente), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dílson Jatahy Fonseca Neto, Rosemary Figueiroa Augusto (Suplente Convocada), Martin da Silva Gesto e Márcio Henrique Sales Parada.
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA