Numero do processo: 13830.002135/2004-11
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/01/1999
REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DECADÊNCIA.
0 contribuinte, independentemente de prévio protesto, tem direito de pleitear restituição total ou parcial do tributo ou contribuição, cujo pagamento ocorreu de forma indevida ou a maior.
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contado a partir da extinção do crédito tributário.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO.
A homologação de compensação de débitos tributários com créditos,
mediante entrega de declaração de compensação, depende da certeza e liquidez do crédito utilizado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1802-000.507
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NELSON KICHEL
Numero do processo: 10580.730880/2010-01
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2006 a 31/12/2008
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. CFL 78. MULTA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. MULTA DE MORA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA.
Descabe falar em ocorrência de bis in idem por aplicação em duplicidade de multa, quando esta na verdade foi aplicada em função do descumprimento de uma obrigação acessória, quando na mesma ação fiscal tenha sido aplicada a multa de mora em função do descumprimento de obrigação principal. Considerando que se tratam de obrigações tributárias distintas são passíveis de distintas penalizações.
Numero da decisão: 2202-004.595
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson- Presidente.
(Assinado digitalmente)
Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Waltir de Carvalho, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson
Nome do relator: Relator JÚNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO
Numero do processo: 10855.003037/2006-96
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO DE RECEITA NÃO OPERACIONAL. INTUITO DE FRAUDE. DOLO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO.
Os fundamentos constantes do voto condutor do acórdão embargado pela caracterização e comprovação da infração imputada omissão de receitas não operacionais (falta de pagamento de ganho de capital) que aliás tal infração restou reconhecida pela própria autuada na medida em que efetuou, após a autuação, o recolhimento, ainda que em parte, do crédito tributário
concernente à operação de venda de participação societária do seu ativo – não suprem a falta de caracterização e comprovação, pela fiscalização, do intuito de fraude (dolo) para qualificação da multa.
Numero da decisão: 1802-000.801
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Nelso Kichel
Numero do processo: 10611.001042/2009-70
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 09/08/2002 a 02/03/2006
DRAWBACK SUSPENSÃO. FISCALIZAÇÃO DOS REQUISITOS DO REGIME. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. POSSIBILIDADE.
O Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil tem competência para fiscalizar o cumprimento dos requisitos do regime de drawback na modalidade suspensão, aí compreendidos o lançamento do crédito tributário, sua exclusão em razão do reconhecimento de beneficio, e a verificação, a qualquer tempo, da regular observação, pela importadora, das condições fixadas na legislação pertinente (Súmula CARF nº 100).
DRAWBACK FORNECIMENTO NO MERCADO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR (SECEX) E SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB). INEXISTÊNCIA.
No âmbito do regime aduaneiro drawback, incluindo a modalidade fornecimento no mercado interno, inexiste conflito de competência na atuação da Secex e da RFB, porque a primeira atua na concessão do regime enquanto que a segunda fiscaliza a correta aplicação do regime, inclusive a verificação, a qualquer tempo, do regular cumprimento, pela beneficiária, dos requisitos e condições fixados ato concessório e na legislação de regência.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 09/08/2002 a 02/03/2006
PREJUDICIAL DE MÉRITO. INCOMPETÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO DA RFB. QUESTÃO SUPERADA NO JULGAMENTO DE SEGUNDO GRAU. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO ÓRGÃO DE JULGAMENTO DE PRIMEIRO GRAU PARA APRECIAÇÃO DAS QUESTÕES DE MÉRITO. POSSIBILIDADE.
Uma vez superada a prejudicial de mérito, para que não se configure a supressão de instância, os autos devem retornar ao órgão de julgamento de primeira instância, para que novo julgamento seja realizado, com vistas à apreciação das questões de mérito suscitadas na peça impugnatória, que não foram analisadas no julgado recorrido.
Numero da decisão: 3201-002.208
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração. Quanto ao recurso de ofício, acordam os membros do colegiado, também por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Acompanharam o voto do relator apenas nas conclusões os conselheiros Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Cássio Schappo e Tatiana Josefovicz Belisário. Esta última apresentará declaração de voto.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cássio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), José Luiz Feistauer de Oliveira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira.
Ausentes, justificadamente, as conselheiras Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo.
Fez sustentação oral, pela Recorrente, o(a) advogado(a) Luis Eduardo Schoueri, OAB/SP nº 95111.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 13738.000503/2006-14
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2000
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
O imposto sobre a renda pessoa física é tributo sob a modalidade de lançamento por homologação e, sempre que o contribuinte efetue o pagamento antecipado, o prazo decadencial encerra-se depois de transcorridos cinco anos do encerramento do ano-calendário, salvo nas hipóteses de dolo, fraude e simulação.
Recurso Voluntário Provido em parte
Numero da decisão: 2102-000.495
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para acolher a decadência do crédito tributário exigido e indeferir o direito creditório apurado na declaração retificadora, sendo que os Conselheiros Rubens Maurício Carvalho, Carlos Amdré Rodrigues Pereira Lima, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Giovanni Christian Nunes Campos acompanham pelas conclusões, já que não consideram relevante o pagamento para definição do prazo decadencial dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, nos termos do voto do Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 16004.000830/2007-11
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA- IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS. GLOSA. SÚMULA ADMINISTRATIVA DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ.
O contribuinte que apresentou recibos declarados inidôneos por meio de súmula administrativa de documentação tributariamente ineficaz deve apresentar contraprova do pagamento e da prestação do serviço.
Hipótese em que o Recorrente comprovou tanto a prestação dos serviços, como os respectivos pagamentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 3301.000.092
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do(a)relator(a)
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka
Numero do processo: 13819.720270/2013-91
Data da sessão: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2008
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPOSITO JUDICIAL. FATO GERADOR OCORRIDO NA DATA DO DEPÓSITO E NÃO DO SAQUE.
Tratando-se de deposito judicial, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto de renda na data em que ocorrer a disponibilidade econômica ou jurídica da renda, sendo irrelevante a data em que o contribuinte realizou o saque de tais recursos.
Numero da decisão: 2402-006.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira De Pinho Filho - Presidente
(Assinado Digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini e Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 10865.001070/2007-43
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
Ementa: ARBITRAMENTO. ESCRITURAÇÃO. VÍCIOS.
A escrituração que contenha vícios e não reflita toda a movimentação bancária da empresa implica o arbitramento do lucro.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITA.
A partir da edição da Lei n° 9.430, de 1996, caracterizam-se
omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
MULTA QUALIFICADA
Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de oficio qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996.
DECADÊNCIA
Na ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a teor do parágrafo 4° do art. 150 do Código Tributário Nacional, a regra de decadência ali prevista não opera. Nesses casos, a melhor exegese é aquela que direciona para aplicação da regra geral estampada no art. 173, I do mesmo diploma legal (Código Tributário Nacional).
Declarada a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212, de 1991, pelo Supremo Tribunal Federal, aplica-se às contribuições sociais a regra de decadência expressa no art. 173 do Código Tributário Nacional.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI
Ano-calendário: 2002, 2003, 2004
PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. CONCEITO.
São produtos industrializados, para fins de incidência do IPI, todas as mercadorias constantes da TIPI como tributadas, inclusive alíquota zero.
IPI. LANÇAMENTO DE OFICIO DECORRENTE. OMISSÃO DE RECEITAS.
Evidencia omissão do registro de receita, proveniente de vendas não registradas, a existência de depósitos bancários de origem não comprovada cabendo à autoridade fiscal lançar o imposto devido.
IPI NÃO DESTACADO NAS NOTAS FISCAIS. LANÇAMENTO DE OFICIO.
Tornando-se evidente o IPI não destacado em notas fiscais de saída do estabelecimento equiparado a industrial, cabe à autoridade fiscal lançar o imposto devido.
OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. SAÍDAS DE PRODUTOS SEM DESTAQUE DE APLICAÇÃO DA ALíQUOTA MAIS ELEVADA.
No caso de omissão de receitas, devido à presunção legal de saída de produtos à margem da escrituração fiscal e impossibilidade de separação por elementos da escrita, utiliza-se a alíquota mais elevada daquelas praticadas pelo sujeito passivo, para a quantificação do imposto devido.
IPI. INDUSTRIALIZAÇÃO POR REACONDICIONAMENTO.
A operação de reacondicionar açúcar/cereais em pacotes de 1, 2 e 5 quilos constitui operação de industrialização, restando as saídas do produto assim reacondicionado caracterizadas como fato gerador do IPI.
JUROS SELIC
A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais. (Súmula CARF n° 4).
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL PIS. COFINS.IPI.
Em se tratando de exigências reflexas de tributos e/ou contribuições que têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do imposto sobre a
renda de pessoa jurídica, a decisão de mérito prolatada no processo principal constitui prejulgado na decisão dos processos decorrente.
Numero da decisão: 1301-000.962
Decisão: Os membros da Turma acordam, por unanimidade, negar provimento ao
recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 13877.000077/97-73
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 202-00.483
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o Dr. Gustavo Martini de
Matos.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10880.034214/99-24
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-00.421
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, em razão da matéria.
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
