Numero do processo: 13673.000025/97-57
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - Há que ser revisto, conforme autoriza o
4° do art. 3° da Lei n° 8.847/94, o VTN que tiver seu questionamento fundamentado em laudo técnico convenientemente elaborado por profissional habilitado.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73.225
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 14120.000159/2008-38
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005
Ementa:
IRPJ E CSLL. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA.
O IRPJ e a CSLL têm por base de cálculo o lucro, o qual não se confunde com a receita bruta.
Numero da decisão: 1302-000.379
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 19515.004843/2003-64
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 1999 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio. PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. DESPESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.COMPROVAÇÃO. As despesas de prestação de serviços devem ser comprovadas mediante a efetividade da prestação de serviços e o desembolso realizado coincidentes em datas e valores com a escrituração contábil e fiscal. DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. LANÇAMENTO DECORRENTE.
O lançamento de CSLL sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que o informa leva a que o resultados do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-000.673
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, em afastar as nulidade suscitadas e, no mérito, em dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 19515.002056/2004-69
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2000
DECADÊNCIA, CONTRIBUIÇÕES, LEI N° 8.212, DE 1991. SÚMULA
VINCULANTE N° 8, DE 2008, DO STF.
São inconstitucionais o parágrafo único do art, 50 do Decreto-lei nº 1.569, de 1977, e os arts, 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário. [Súmula Vinculante n° 8, de 2008, do Supremo Tribunal Federal (STF)]
Numero da decisão: 1803-000.510
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13984.000339/2006-25
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Ano-calendário: 2002
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. RENDIMENTO DA ATIVIDADE RURAL. ERRO NA METODOLOGIA DE APURAÇÃO.
O valor proveniente de rendimento da atividade rural deve ser tributado nos termos dos arts. 63, 67 e 68 do Decreto nº 3.000/99 (RIR/99), ou seja, integrando a base de cálculo do imposto na Declaração de Ajuste Anual, ainda que as receitas e despesas sejam escrituradas mensalmente. Ao efetuar o lançamento com base na apuração mensal, como se fossem provenientes de contrato de arrendamento rural, a autoridade fiscal incorreu em erro quanto à
forma de apuração do imposto de renda lançado, devendo o lançamento ser considerado nulo o auto de infração.
Numero da decisão: 2102-001.596
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, devendo ser mantida a tributação apenas sobre a omissão de rendimentos tributáveis pagos pelo Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, no valor de R$ 1.404,00, a respeito da qual o recorrente atestou a sua concordância.
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima
Numero do processo: 10280.002640/95-99
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-04.867
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 13971.001979/2007-82
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 21/03/2007
APRESENTAÇÃO DEFICIENTE DE INFORMAÇÕES
Toda empresa está obrigada a prestar todas as informações e esclarecimentos necessários à fiscalização.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-000.662
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Bernadete de Oliveira Barros
Numero do processo: 15374.003613/00-29
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: RECURSO DE OFICIO. Decisão de primeira instância pautada dentro das
normais legais que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos não merece qualquer reparo. Recurso de oficio a que se nega provimento.
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 1302-000.185
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Fez sustentação oral pela Recorrente Dr. Edgard do Amaral Souza - OAB/RJ n° 100.369.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Biachi
Numero do processo: 10680.008907/2006-62
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 200.3
EXCLUSÃO. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. ATIVIDADE VEDADA, Correta a exclusão do Simples quando restar caracterizada a realização de
atividade vedada, tipificada como locação de mão-de-obra.
Numero da decisão: 1803-000.418
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 13888.900845/2008-76
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:2004
CSLL.RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. ALEGAÇÃO DE ERRO NO PREENCHIMENTO DE DCOMP. COMPROVAÇÃO APRECIAÇÃO. CABIMENTO. Cumpre a autoridade administrativa apreciar alegações de defesa, no sentido de que incorreu em erros de preenchimento da Declaração Compensação – DCOMP, inexistindo amparo legal para essa negativa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.746
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, para determinar o retorno dos autos à DRF de origem, para que, mediante complementação do despacho decisório, aprecie a DCOMP levando em consideração o erro de preenchimento, adentrando no mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza
