Numero do processo: 35465.001133/2005-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1998
MOTIVAÇÃO DO LANÇAMENTO. VALORES RECOLHIDOS DEVIDAMENTE APROPRIADOS, NULIDADE. INOCORRÊNCIA,
Não há que se falar em nulidade do lançamento se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara, SEGURADOS. A empresa é obrigada a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração (art. 20 c/c o art. 30, inciso I, alínea "a", ambos da Lei n° 8.212/1991).
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-001.152
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 10640.907807/2009-30
Data da sessão: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2005
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. INDÉBITOS. DÉBITOS
CONFESSADOS. ERRO. COMPROVAÇÃO.
O deferimento de pedido de restituição de pagamento indevido de débito declarado em DCTF depende da prova do erro na confissão, passível de ser produzida, mesmo no curso do contencioso administrativo fiscal, até o momento processual da reclamação.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Aguardando Nova Decisão
Numero da decisão: 3803-003.094
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso, reformando a decisão de primeira instância, para que uma outra seja proferida, afastando o óbice erigido, referente à necessidade de prévia retificação da DCTF e analisando a matéria de direito aventada e suas respectivas provas, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN
Numero do processo: 11050.000196/98-96
Turma: Segunda Turma Especial
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
EXERCÍCIO: 1995
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - Ausência de Súmula Impeditiva de sua Declaração, no Âmbito desse Terceiro Conselho de Contribuintes - Decurso de mais de nove anos entre o Julgamento da Impugnação ao Lançamento do Crédito Tributário e a Intimação do Contribuinte - Ocorrência - Precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Auto de Infração Desprovido da Identificação da Autoridade
Responsável pela sua lavratura - Nulidade - Conhecimento de Oficio - Súmula n° 3 desse Conselho de Contribuintes.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 392-00.013
Decisão: ACORDAM os membros da segunda turma especial do terceiro conselho de contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de prescrição intercorrente, argüida pelo Conselheiro Francisco Eduardo Orcioli Pires e Albuquerque Pizzolante, relator c por
unanimidade de votos, anular o processo por vicio formal aplicando-se súmula n° 1 do Terceiro Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator. Designada para redigir o voto vencedor quanto a preliminar de prescrição intercorrente a Conselheira Maria de Fátima Oliveira Silva.
Nome do relator: FRANCISCO EDUARDO ORCIOLI PIRES E ALBUQUERQUE PIZZOLANTE
Numero do processo: 10880.926370/2014-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Aug 31 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2013
COMPENSAÇÃO. DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE.
Inexiste nulidade por cerceamento do direito de defesa no despacho decisório que foi absolutamente claro quanto ao motivo do indeferimento: o pagamento contido no DARF foi integralmente utilizado para a quitação dos débitos do contribuinte. Trata-se de batimento eletrônico, efetuado no âmbito dos sistemas internos da Receita Federal, no qual os pagamentos efetuados são confrontados com os débitos declarados.
Numero da decisão: 1302-004.640
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Marozzi Gregorio - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cléucio Santos Nunes, André Severo Chaves (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO
Numero do processo: 11128.002855/2010-35
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2010
NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Há de ser decretada a nulidade de decisão recorrida por preterição do direito de defesa do contribuinte em virtude da ausência de motivação conforme determina o art. 59 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 3001-001.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar parcialmente as preliminares suscitadas para fins de decretar a nulidade do acórdão recorrido e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos à DRJ para que seja proferida nova decisão em que sejam analisados os argumentos constantes da impugnação apresentada.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Luis Felipe de Barros Reche, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Rodolfo Tsuboi.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 11080.003355/2008-90
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Sep 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2006
LICENÇA-PRÊMIO. ISENÇÃO. REQUISITOS.
A não incidência do imposto de renda restringe-se às hipóteses de pagamento de valores a título de férias integrais e de licença-prêmio não gozadas por necessidade de serviço quando da aposentadoria, rescisão de contrato de trabalho ou exoneração, a trabalhadores em geral ou a servidores públicos.
Numero da decisão: 2001-003.516
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honório Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
André Luis Ulrich Pinto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luis Ulrich Pinto, Fabiana Okchstein Kelbert, Honório Albuquerque de Brito e Marcelo Rocha Paura.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 13936.000087/98-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RETORNO DE DILIGÊNCIA.
No mérito, o interessado não trouxe aos autos elementos que
pudessem sustentar sua argumentação. Intimado, por determinação
da Resolução 303-0.822, a juntar provas documentais, não
compareceu aos autos.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.466
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 11080.901299/2009-31
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/1998 a 31/07/1998
REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STJ, NA
SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC.
No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigo 543-C
da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 62-A do
Regimento Interno.
EXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO DE OUTUBRO
DE 1995 A OUTUBRO DE 1998.
A Contribuição ao PIS permaneceu exigível no período compreendido entre outubro de 1995 a fevereiro de 1996, por força da Lei Complementar nº 7/70, e entre março de 1996 a outubro de 1998, por força da Medida Provisória 1.212/95 e suas reedições
Numero da decisão: 3803-002.323
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 10580.721119/2007-74
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jun 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2004
Ementa:
RECURSO VOLUNTÁRIO. ABRANGÊNCIA.
O recurso voluntário presta-se a devolver ao órgão julgador de segunda instância a apreciação de matéria apontada pelo recorrente contra a decisão de primeira instância. Não havendo qualquer manifestação de inconformismo contra a decisão de primeira instância, mas tão só solicitação para retificação
de dados da Declaração de Ajuste Anual, o recurso não deve ser conhecido.
SOLICITAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. COMPETÊNCIA.
Não compete ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em grau de recurso, a apreciação de pedido de retificação de declaração. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2802-000.844
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NÃO
CONHECER do recurso voluntário nos termos do voto do (a) relator(a).
Nome do relator: JORGE CLÁUDIO DUARTE CARDOSO
Numero do processo: 13888.000579/2008-80
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 04/11/2005
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212 de 1991.
Uma vez não sendo mais possível a aplicação do art. 45 da Lei nº 8.212, há que serem observadas as regras previstas no CTN.
Tratando-se de auto de infração, sem pagamentos a homologar, deve ser aplicada, em relação à decadência, a regra trazida pelo artigo 173, I do CTN.
Estão decadentes os fatos geradores referentes às competências anteriores a 11/1999, inclusive.
LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM INFORMAÇÕES INEXATAS, INCOMPLETAS OU OMISSAS.
Apresentar a empresa GFIP com informações inexatas, incompletas ou omissas nos dados não relacionados aos fatos geradores de contribuições previdenciárias constitui infração à legislação previdenciária.
MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE
O artigo 32 da lei 8.212/91 foi alterado pela lei 11.941/09, traduzindo penalidade, em tese, mais benéfica ao contribuinte, a qual deve ser aplicada, consoante art. 106, II “c”, do CTN, se mais favorável. Deve ser efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, I da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto,
para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-000.748
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a) para reconhecer a decadência referente às competências anteriores a 11/1999, inclusive, e que seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 32-A, I, da lei 8.212/91, na redação dada pela lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
