Numero do processo: 10783.724592/2011-11
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2006 a 30/09/2006
Ementa:
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
Não padece de nulidade o despacho decisório, proferido por autoridade competente, contra o qual o contribuinte pode exercer o contraditório e a ampla defesa, onde constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal.
INSUMOS. CRÉDITO. CONCEITO. NÃO-CUMULATIVIDADE. PIS/COFINS.
Somente serão considerados como insumos para apropriação de créditos próprios do sistema não-cumulativo do PIS/COFINS os custos dos serviços e bens que forem utilizados direta ou indiretamente pelo contribuinte na produção/fabricação de produtos/serviços; forem indispensáveis para a formação do produto/serviço final e forem relacionados ao objeto social do contribuinte.
INSUMOS. TRANSPORTE. DESLOCAMENTO ENTRE UNIDADES DA PRÓPRIA CONTRIBUINTE.
Os gastos com transporte de matérias- prima entre as unidades da própria contribuinte para processamento, são considerados custo de produção, o que resulta em créditos a serem apurados. Direito creditório reconhecido.
RATEIO. DESPESAS COMUNS. CONDOMÍNIO PORTUÁRIO. MOVIMENTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO. ÁGUA.
Há nos autos reconhecimento da autoridade fiscal que a contribuinte também atua como prestadora de serviços. Diante da comprovação da existência de vinculação entre as despesas incorridas e o embarque das mercadorias de terceiros, é de ser reconhecido o direito creditório.
CRÉDITOS. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. BENS DO ATIVO IMOBILIZADO.
Diante de expressa previsão legal, não é possível reconhecer como direito a crédito os custos decorrentes da depreciação dos vagões de trens, já que os vagões são utilizados para transporte da mercadoria acabada até o terminal portuário (Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, art. 3º). Créditos não reconhecidos.
SOJA. CRÉDITO PRESUMIDO. CONTRATO DE PREÇO A FIXAR.
A Lei n. 10.925/2004 revogou o direito ao crédito presumido previsto nas Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003. Créditos não reconhecidos.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. AUSÊNCIA DE APROPRIAÇÃO NA DACON.
Para a utilização de créditos extemporâneos, é necessário que reste comprovada a não utilização em períodos anteriores, mediante retificação das declarações correspondentes, ou apresentação e outra prova inequívoca da não utilização. Créditos não reconhecidos.
Numero da decisão: 3302-003.014
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito de crédito para os gastos identificados no Voto como (i) "Frete. Deslocamento entre as Unidades da Própria Contribuinte" e (ii) "Condomínio portuário, movimentação, classificação, água (CODESP)" e não reconhecer o direito de crédito em relação aos gastos identificados no Voto como "Transporte dos produtos das fábricas para os portos. Depreciação dos vagões".
Por maioria de votos, foi negado provimento ao Recurso Voluntário em relação ao direito (i) ao crédito presumido da agroindústria e (ii) em relação ao reconhecimento aos créditos denominados extemporâneos, vencido o Conselheiro Domingos de Sá, que dava provimento ao Recurso para reconhecer o valor apurado no laudo realizado pela KPMG para o crédito presumido e reconhecia os créditos extemporâneos. Os Conselheiros Paulo Guilherme Dèlouredé e José Fernandes do Nascimento votaram pelas conclusões em relação ao último item.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO
Numero do processo: 35415.000882/2007-09
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2403-000.041
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: Marcelo Magalhães Peixoto
Numero do processo: 10680.005001/98-89
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 07/04/1995
DIREITO CREDITÓRIO REFERENTE A TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE RECOLHIMENTO INDEVIDO POR NÃO-UTILIZAÇÃO DE REDUÇÃO PREVISTA EM ACORDO INTERNACIONAL. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR DE IMPORTAÇÃO ALTERANDO CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA PARA CÓDIGO NÃO REFERIDO NO ACORDO PREJUDICA O RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO.
Conforme art. 165 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), cabe restituição de tributos recolhidos indevidamente ou a maior que o devido. Não caracterizado o recolhimento como indevido ou a maior que o devido, nãó cabe reconhecimento do direito creditório respectivo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.119
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13433.000448/2003-36
Data da sessão: Fri Aug 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998
COFINS. DCTF. DÉBITOS VINCULADOS A PROCESSO JUDICIAL
NÃO COMPROVADO. LANÇAMENTO.
No caso de lançamento efetuado a partir da revisão das Declarações de Contribuições de Tributos Federais - DCTF, a posterior constatação do acerto da vinculação do débito à hipótese de suspensão de exigibilidade ou de extinção do crédito tributário é motivo de cancelamento do auto de infração.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-00.099
Decisão: ACORDAM os membros 3° Câmara / 2° Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 16327.000107/2006-17
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/06/1996
REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STJ, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC.
No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo artigo 543-C, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 62-A do Regimento Interno.
PRAZO DE DECADÊNCIA COM ANTECIPAÇÃO PARCIAL DO PAGAMENTO. REsp 973733/SC
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação e havendo parcial pagamento antecipado, o prazo de decadência deve ser contado nos termos do art. 150, § 4º, do CTN.
STF. SÚMULA VINCULANTE Nº 08
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3301-001.800
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora.
[assinado digitalmente]
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
[assinado digitalmente]
Andréa Medrado Darzé - Relatora.
Participaram ainda da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (presidente), José Adão Vitorino de Morais, Maria Teresa Martinez Lopez, Paulo Guilherme Déroulède e Antônio Lisboa Cardoso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 10380.000929/2006-69
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
CREDITO PRÊMIO DE IPI.
Possuindo natureza de benefício fiscal o crédito prêmio estabelecido pelo Decreto Lei 491/69 está sujeito à regra esculpida no art. 41, § 1 do ADCT. Não tendo havido edição de lei corroborando o benefício, este está extinto desde 05/10/1990.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302.00.036
Decisão: ACORDAM os memebros da 3° câmara 2° turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.O Conselheiro Walber José da Silva acompanhou o Relator pelas conclusões.
Nome do relator: ALEXANDRE GOMES
Numero do processo: 10380.912654/2009-51
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
IRPJ. PAGAMENTO A MAIOR POR ESTIMATIVA MENSAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADO. UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO EM DUPLICIDADE.
Em sessão de julgamento de 24/03/2015 a Recorrente apresentou pedido de desistência.
Numero da decisão: 1801-002.353
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer o Recurso Voluntário, por desistência da recorrente, nos termos do voto do Relator. Declarou-se impedido o Conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque.
Ana de Barros Fernandes Wipprich - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator.
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Joselaine Boeira Zatorre, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 13503.000001/88-12
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 1988
Ementa: IRPJ - SUPRESSÃO PE INSTANCIA.
Quando a interessada somente após a decisão de
primeira instância toma conhecimento do que de
ve se defender, a defesa dirigida a este Corta
lho deve ser considerada como impugnação.
Numero da decisão: 103-08.749
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira amara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, devolver o ' processo ã repartição de origem para que a petição de fls. 38/44 seja recebida como peça impugnatória, e nova decisão seja profecia da em face das razões de defesa apresentadas pela interessada
Nome do relator: Richard Ulrich Kreutzer
Numero do processo: 12466.001317/2009-11
Data da sessão: Thu Jun 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
PERÍODO DE APURAÇÃO: 17/09/2004 A 10/10/2006
EMENTA: OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO A QUO. NÃO-CARACTERIZAÇÃO
A legislação exige que se enfrente os fundamentos da impugnação e do recurso, mas não define a forma. Não se revela omissa, portanto, a decisão que concentra em um fundamento resposta para mais de uma argüição produzida em sede de impugnação. Jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça.
Normas Gerais de Direito Tributário
PERÍODO DE APURAÇÃO: 17/09/2004 A 10/10/2006
EMENTA: RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INFRAÇÃO.
Quem, de qualquer forma, contribui para a prática de ato tipificado como infração responde solidariamente pelo crédito lançado de ofício, ainda que não se beneficie do resultado. Inteligência do art. 95, I, do Decreto-lei nº 37, de 1966.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
PERÍODO DE APURAÇÃO: 17/09/2004 A 10/10/2006
EMENTA: MULTA QUALIFICADA.
A ocultação das partes envolvidas na operação comercial que fez vir a mercadoria do exterior, por meio de interposição fradulenta, atrai a aplicação da multa qualificada de 150% do valor do tributo que deixou de ser recolhido, máxime quando associada à apresentação de documentos ideologicamente falsos, que refletem valores de transação inferiores ao efetivamente praticados.
MULTA DE 100% DA DIFERENÇA ENTRE O VALOR DE TRANSAÇÃO DECLARADO E APURADO.
Demonstrado que o preço declarado é inferior ao praticado, cabível é a multa de 100% da diferença entre dois valores, independentemente da comprovação da remessa de valores à margem dos controles legais.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-01.035
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 13884.003680/2001-56
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 1995, 1996, 1997, 1998
IRFONTE ILL TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ARTIGO65A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Esta Corte Administrativa está vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em Recurso Especial repetitivo. Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, como é o caso do ILL, formalizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118, de 2005, ou seja, antes de 09/06/2005, o prazo para o contribuinte pleitear restituição/compensação é de cinco anos, conforme o artigo 150, §4º, do CTN, somado ao prazo de cinco anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo código.
No presente caso, o pedido de repetição de indébito deu-se antes do início da vigência da LC nº 118/2005 (26/09/2001) aplicando-se, portanto, o prazo decenal para a contagem do prazo para o exercício do direito de repetição de indébito.
Dessa forma, o presente pedido deu-se em período inferior a dez anos entre a data do fato gerador (exercícios 1995 a 1998) e a data do pedido de repetição do indébito. Portanto, o pedido formulado pelo contribuinte não merece prosperar, em virtude de ter ultrapassado o decênio posto a sua disposição para o exercício de seu direito.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-003.380
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os menbros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, com retorno à DRF de origem para análise das demais questões do pedido.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente
(Assinado digitalmente)
Manoel Coelho Arruda Junior Relator
EDITADO EM:02/02/2015
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
