Numero do processo: 10280.000059/2005-75
Data da sessão: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Mar 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1998
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Para a aplicação da multa qualificada de 150%, é indispensável a plena caracterização e comprovação da prática de conduta fraudulenta por parte do contribuinte, ou seja, é absolutamente necessário restar demonstrada a materialidade dessa conduta, ou que fique configurado o dolo específico do agente evidenciando não somente a intenção mas também o seu objetivo.
DECADÊNCIA – Sujeitando o rendimento das pessoas físicas à incidência na declaração de ajuste anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação (art. 150, § 4º do CTN), devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar o lançamento.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/04-00.762
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos
Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 36204.003242/2006-18
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/05/2002
DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 -
INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de
pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/05/2002
MPF - NULIDADE - INEXISTÊNCIA
A intimação do contribuinte da prorrogação da ação fiscal ocorrida posteriormente ao término da vigência do MPF anterior não representa qualquer nulidade, assim como não é nulo o lançamento cientificado ao contribuinte após o término da vigência do MPF.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2402-000.172
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para, nas preliminares, excluir do lançamento todas as contribuições apuradas nas competências até
11/2000, anteriores a 12/2000, pela aplicação do I, Art. 173 do CTN, com exceção do levantamento BCI (Base de Cálculo Contribuinte Individual) que, pelas contribuições
recolhidas parcialmente, deve ser aplicada a determinação do § 4º, Art. 150, do CTN, restando decadentes as até a competência 05/2001, anteriores a 06/2001. Vencidos os Conselheiros
Cleusa Vieira de Souza e Rogério de Lellis Pinto, que votaram pela aplicação integral do § 4º, Art. 150, do CTN. Nas demais preliminares, negado provimento por unanimidade. Quanto ao
mérito, em negar provimento por unanimidade, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 11128.003346/99-62
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.GRANEL. LIMITE DE TOLERÂNCIA.
O limite de tolerância decorrente de quebra natural de granel é de
até 1% relativamente ao tributo. A legislação aplicável é a vigente
na data da ocorrência do fato, que se considera ocorrido, na hipótese da falta, na data do lançamento.
RECURSO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-29.265
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 18471.002557/2003-55
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002
Ementa: DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Não restou configurada a decadência, urna vez que não houve o transcurso do prazo quinquenal previsto no art. 150, § 40 do CTN.
GLOSA DE CUSTOS. MÚTUOS NÃO COMPROVADOS.
São indedutíveis os custos e despesas, cuja efetiva realização e/ou respectivos pagamentos não forem devidamente comprovados pelo sujeito passivo, através de documentação hábil e idônea.
Numero da decisão: 1804-000.052
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara, Primeira Turma Especial da
Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — CARF, Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do realtório e voto que passam a integrar o presente julgamento Declarou-se impedido o Conselheiro Leonardo Lobo de Almeida.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10166.009505/96-43
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - REMUNERAÇÃO PAGA PELO PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL - ISENÇÃO - Por força das disposições contidas na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, cujos termos foram recepcionados pelo direito pátrio através do Decreto n° 27.784, de 16.02.50, estão isentos do imposto de renda brasileiro, os valores auferidos a título de rendimentos do trabalho pelo desempenho de funções específicas junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17595
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão
Numero do processo: 11128.003334/98-01
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 04/02/1998
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EMBARGOS. Cabem embargos de declaração quando existir no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição entre a decisão e os seus fundamentos, ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Câmara.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CARBOFURAN. As definições legais embasam a conclusão de que o produto CARBOFURAN é um produto técnico destinado a obtenção de formulados. A mercadoria importada é composta em maior percentual de produto de alta concentração de ingrediente agrotóxico, portanto,necessita ser díluido, ou seja, que seja adicionado de ingrediente inerte que, por definição legal é considerado inerte por não agir na formulação com o intuito de aumentar ou diminuir a eficácia do agrótoxico, tornando-o apropriado ao uso. Assim, o produto CARBOFURAN atende às características pertinentes ao Capítulo 29.
EMBARGOS ACOLHIDOS E PROVIDOS
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33712
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, acolheu-se e deu-se provimento aos Embargos de Declaração, para afastar a concomitância, vencido os conselheiros José Luiz Novo Rossari e Irene Souza da Trindade Torres, que rejeitavam os embargos. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Fez sustentação oral a advogada Drª Renata Domingues da Fonseca OAB/SP nº: 219623
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10650.001370/2002-33
Data da sessão: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Sun Nov 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR/98. ATO DECLARÁTORIO AMBIENTAL - A DA.
INTEMPESTIVIDADE. IMPROCEDÊNCIA - A recusa de sua
aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n°
43 ou 67/97, não tem amparo legal.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. REGISTRO EFETUADO EM ATO DECLARATÓRIO DO IBAMA. PROVA HÁBIL. - O registro de distribuição de áreas do imóvel rural concernente à área de preservação permanente e de reserva legal contidos em Ato Declaratório do Ibama, que correspondem às mesmas informações declaradas em DIAT devem ser reconhecidos para fim de cálculo do ITR/98.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.- A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65
(Código Florestal), tem a finalidade de resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental.
O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não
obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do
declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa, previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10907.000942/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DARF FRAUDADO.
Falta de comprovação da participação do importador no fato. Redução das penalidades impostas pela não caracterização do intuito fraudulento do importador.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-29.910
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao
recurso, para redução da multa, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10920.000384/00-24
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – CONCOMITÂNCIA – EFEITOS – A propositura de ação judicial pelo sujeito passivo mesmo antes da lavratura do auto de infração inibe qualquer discussão administrativa sobre a questão posta à discussão no âmbito do Poder Judiciário.
JUROS DE MORA – LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO SOB O EFEITO DE MEDIDA LIMINAR SUSPENSIVA DA EXIGIBILIDADE – A outorga ao sujeito passivo de medida liminar não obsta a imposição dos juros de mora na materialização do lançamento, havendo que se considerar em execução de acórdão os efeitos da decisão transitada em julgado para sua confirmação ou exoneração.
Numero da decisão: CSRF/01-04.385
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
Numero do processo: 10855.000756/92-43
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DECORRÊNCIA – PRINCÍPIO DE CAUSA E EFEITO – A decisão proferida no lançamento matriz deve ser estendida aos lançamentos decorrentes dentro do princípio da causa e efeito.
Numero da decisão: CSRF/01-04.750
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, e determinar a remessa dos autos à Câmara de origem para exame do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire
