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4433438 #
Numero do processo: 10380.100371/2003-78
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 08/05/1998 DECADÊNCIA PARA LANÇAR. As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente ao Imposto de Importação e ao IPI Vinculado, em operação não sujeita a Regime Aduaneiro Especial, é de 05 anos, contados do fato gerador na hipótese de existência de antecipação de pagamento do tributo devido ou do primeiro dia do exercício seguinte em que o lançamento já poderia ter sido efetuado, na ausência de antecipação de pagamento. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-002.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López, Antônio Lisboa Cardoso e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4433358 #
Numero do processo: 13984.000272/00-81
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1990, 1991, 1992, 1993 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF. PEDIDO EFETUADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N° 118/05. PRAZO DE 10 ANOS, CONTADOS DO PAGAMENTO INDEVIDO. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. Segundo o entendimento do STF, no caso de pedido de restituição de tributo sujeito a lançamento por homologação efetuado antes da entrada em vigor da Lei Complementar n° 118, de 2005, deve-se aplicar o prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do pagamento indevido. Aplicação do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF. No caso, o pedido de restituição foi protocolado em 23 de junho de 2000, o que significa que ocorreu a decadência do direito à restituição apenas dos pagamentos efetuados antes de 23 de junho de 1990. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2801-002.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência do direito de pleitear restituição dos pagamentos efetuados a partir de 23 de junho de 1990, e determinar o retorno à Delegacia da Receita Federal do Brasil de origem para enfrentamento do mérito. Assinado digitalmente Tânia Mara Paschoalin - Presidente em exercício e Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Tânia Mara Paschoalin, Sandro Machado dos Reis, José Evande Carvalho Araujo, Carlos César Quadros Pierre, Marcelo Vasconcelos de Almeida e Luiz Claudio Farina Ventrilho.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: TANIA MARA PASCHOALIN

4602315 #
Numero do processo: 19515.000477/2003-74
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1999 SUSPENSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. O processo administrativo deve seguir seu curso normal, pois a sua análise, naquilo que não for concomitante com o feito judicial, independe do resultado da ação. Não há qualquer relação de prejudicialidade entre um e outro processo, pois o eventual resultado final da ação judicial a favor do sujeito passivo não condiciona os julgados administrativos, mas sim sobre eles prevalece. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALIDADE. A Lei nº 9.430, de 1996, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 2201-002.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de concomitância com processo judicial, vencido o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Eduardo Tadeu Farah – Relator Assinado Digitalmente Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rayana Alves de Oliveira França, Eduardo Tadeu Farah, Rodrigo Santos Masset Lacombe, Ricardo Anderle (Suplente convocado), Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4289825 #
Numero do processo: 19515.000886/2006-13
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2001, 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ART. 42 LEI 9.430. PRESUNÇÃO VÁLIDA. FATO GERADOR. PESSOA FÍSICA. A comprovação da existência de depósitos bancários na conta do contribuinte sem que haja comprovação de origem que os configure como já tributados ou não-tributáveis autoriza o lançamento de Imposto de Renda com base em omissão de rendimentos configurada por depósitos bancários sem origem justificada. Tal presunção não possui limitação em relação ao critério pessoal, podendo ser inclusive imputada a pessoas físicas. No entanto, uma vez comprovadas as origens através de suporte probatório suficiente, os depósitos devem ser desconsiderados como omissão. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VIOLADOS. PROCESSO ADMINISTRATIVO. A análise de constitucionalidade de ato que ocorreu de acordo com as normas de direito tributário demanda a análise de constitucionalidade destas normas, o que é vetado neste Conselho. (Súmula CARF nº 2) Recurso voluntário parcialmente provido
Numero da decisão: 2202-001.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência, relativo ao ano-calendário de 2001, o valor de R$ 345.170,09. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Antonio Lopo Martinez, que negavam provimento ao recurso (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente. (Assinado digitalmente) Rafael Pandolfo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Guilherme Barranco de Souza, Antonio Lopo Martinez, Julianna Bandeira Toscano, Rafael Pandolfo e Nelson Mallmann. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Pedro Anan Junior, Odmir Fernandes e Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: RAFAEL PANDOLFO

4539064 #
Numero do processo: 10680.004497/2003-38
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 BOLSAS DE ESTUDO E DE PESQUISA. NATUREZA DE DOAÇÃO. ENCARGO NÃO TRIBUTÁVEL. Não entrarão no cômputo do rendimento bruto, para fins tributáveis, os valores percebidos a título de bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagens para o doador, nem importem contraprestação de serviços. Assim, a bolsa de estudos percebida por professores e pesquisadores para realização de estudos e pesquisas, constitui doação com encargo não tributável pelo imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-002.243
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Junior e Nelson Mallmann.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4340720 #
Numero do processo: 13976.000903/2003-66
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2003 NULIDADE. No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio. OPÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA PERMITIDA. A opção pelo Simples é um direito da pessoa jurídica que preenche todos os requisitos legais e que não incorra em circunstância objeto de vedação legal expressa objeto de vedação legal expressa.
Numero da decisão: 1801-001.202
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do Colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Maria de Lourdes Ramirez, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Guilherme Pollastri Gomes da Silva e Ana de Barros Fernandes.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4566479 #
Numero do processo: 11128.007912/2005-13
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 08/06/2004 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS INCIDENTES NA IMPORTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE RECOLHIMENTO A MAIOR, PELA NÃO UTILIZAÇÃO DE EX TRARIFÁRIO VIGENTE PARA A MERCADORIA IMPORTADA. Conforme art. 165 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), cabe restituição de tributos recolhidos indevidamente ou a maior que o devido. Não caracterizado o recolhimento como indevido ou a maior que o devido, não cabe à restituição do mesmo ao sujeito passivo. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 3101-001.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. HENRIQUE PINHEIRO TORRES Presidente VALDETE APARECIDA MARINHEIRO Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Leonardo Mussi da Silva (suplente), Luiz Roberto Domingo e Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

7589230 #
Numero do processo: 16327.000095/2006-12
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA - INSUFICIÊNCIA DO IRPJ POR REDUÇÃO DE INCENTIVO FISCAL. No lançamento por homologação, conforme o disposto no art. 150, § 4º, do CTN, se a lei não fixar prazo para a homologação será ele de cinco anos a contar do fato gerador, exceto se comprovada a ocorrência de dolo, fraude e simulação, que não corresponde à situação dos autos; entretanto, tratando-se de lançamento de imposto por insuficiência de recolhimento, decorrente de redução de valor do incentivo fiscal, a contagem do prazo decadencial deve-se dar a partir do momento da opção pelo incentivo fiscal, que se deu com a apresentação da DIPJ, ocasião em que a autoridade administrativa tomou conhecimento da atividade exercida pelo sujeito passivo.
Numero da decisão: 1402-000.210
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro Antonio José Praga de Souza votou pelas conclusões
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima

6480600 #
Numero do processo: 16004.000830/2006-31
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2001 RECURSO DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO - Tratando-se de Recurso de Oficio em que o crédito tributário exonerado, em razão de legislação superveniente, é inferior ao limite de alçada estabelecido, a decisão de primeira instância afigura-se irreformável, não havendo que se conhecer do recurso necessário. NOTIFICAÇÃO - VALIDADE - AR. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO - DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA - POSSIBILIDADE. É possível a apresentação de impugnação ou recurso voluntário por pessoa incluída no rol dos responsáveis solidários com vista à discussão de aspectos não somente do crédito tributário em si, mas, também em relação à responsabilização que a cada um foi atribuída no lançamento de ofício. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2001 Ementa: IRPJ E CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. PRAZO DECADENCIAL. DOLO FRAUDE OU SIMULAÇÃO. A existência de dolo, fraude ou simulação na conduta do contribuinte impõe que o termo inicial do prazo decadencial de 5 anos para constituição de créditos referentes ao IRPJ, submetido a lançamento por homologação, seja deslocado da ocorrência do fato gerador para o primeiro dia do exercido seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetuado ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO A entidade isenta que deixar de atender a um ou mais dos requisitos estabelecidos em lei para gozo do beneficio, além de perder essa condição, estará sujeita ao lançamento de oficio para cobrança dos tributos que passaram a ser devidos, no caso, o IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2000 a 30/06/2001 Ementa: OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, quando o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se em uma ou mais das hipóteses tipificadas nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/54. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A instância administrativa não possui competência para se manifestar sobre a constitucionalidade das leis regularmente emanadas do Poder Legislativo, eis que da exclusiva alçada do Poder Judiciário, em face do principio da independência dos Poderes da República. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estendem-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.367
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de oficio, por estar abaixo do limite de alçada e, quanto ao recurso voluntário, afastar a preliminar de nulidade, não conhecer do recurso quanto ao ato de suspensão da isenção tributária; reconhecer parcialmente a decadência para cancelar os créditos dc CSLL referente aos três primeiros trimestres de 2000, e de Pis e Cofins até novembro de 2000, e no mérito, negar provimento ao recurso, mantendo os quatro Termos de Responsabilidade HOS termos em que foram expedidos.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

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Numero do processo: 10680.014621/2004-54
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 OMISSÃO Acolhe-se os embargos no caso de omissão. DESÁGIO NA COMPRA DE PREJUÍZOS FISCAL DE TERCEIROS NO ÂMBITO DO REFIS Só constituem acréscimo patrimonial, e por isso são tributáveis, os valores dos prejuízos fiscais comprados de terceiros com deságio utilizados para pagamento de multas no âmbito do Refis.
Numero da decisão: 1103-000.384
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 3ª turma ordinária do primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, [ Por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 105-16.722 para: “Dar provimento parcial ao recurso para excluir do valor tributável o montante de R$ 46.513,81”]
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: MÁRIO SÉRGIO FERNANDES BARROSO