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11303021 #
Numero do processo: 10972.000201/2008-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2003 a 31/10/2006 NORMAIS GERAIS. PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTERPOSIÇÃO APÓS O PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. A tempestividade é pressuposto intransponível para o conhecimento do recurso. É intempestivo o recurso voluntário interposto após o decurso de trinta dias da ciência da decisão. Não se conhece das razões de mérito contidas na peça recursal intempestiva. RECURSO VOLUNTÁRIO. RESPONSÁVEL SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Somente com a interposição de impugnação se instaura a fase litigiosa do procedimento em face de cada um dos coobrigados. Assim, em que pese a sujeita passiva solidária deva ser cientificada de todos os atos praticados no processo, sua atuação do ponto de vista do litígio resta obstaculizada ante a inércia quando do prazo para a apresentação da impugnação, restando precluso o seu direito de se manifestar no processo administrativo em sede recursal.
Numero da decisão: 2301-011.959
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso apresentado por Marcos Donizetti Martins Lima, por intempestividade, e não conhecer dos demais recursos apresentados pelos responsáveis tributários, por ausência de lide. Assinado Digitalmente Marcelle Rezende Cota – Relatora Assinado Digitalmente Diogo Cristian Denny – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Marcelle Rezende Cota, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Carlos Eduardo Avila Cabral, Diogo Cristian Denny (Presidente).
Nome do relator: MARCELLE REZENDE COTA

11309969 #
Numero do processo: 16682.905910/2012-31
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. MÉRITO DO CRÉDITO NÃO ANALISADO. VALIDADE DOS ARQUIVOS DIGITAIS NO FORMATO ADE Nº 15/2008. DESPACHO DECISÓRIO NULO. De acordo com o art. 59 do Decreto nº 70.235/72, os atos e termos lavrados por pessoa incompetente, e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa ensejam nulidade. Afastada a obrigação imposta pela fiscalização de entrega dos arquivos magnéticos no leiaute ADE nº 25/2010 pela recorrente a permitir a confirmação da certeza e liquidez do crédito indicado no PER/DCOMP, porquanto inexistente à época dos fatos. Imperiosa a análise da escrituração da recorrente no modelo do ADE nº 25/2010, com posterior emissão de despacho decisório esclarecendo os motivos fáticos-jurídicos para a homologação ou não da declaração de compensação, de modo a possibilitar a ampla defesa e a segurança jurídica.
Numero da decisão: 9303-017.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. O conhecimento do Recurso foi votado na sessão de 23/10/2025, tendo, naquela ocasião, a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisário sido substituída pela Conselheira Cynthia Elena de Campos. Na presente sessão, em relação ao mérito, acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Divergiram os Conselheiros Rosaldo Trevisan e Semíramis de Oliveira Duro, que votaram por dar provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Vinicius Guimaraes, Semiramis de Oliveira Duro, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Tatiana Josefovicz Belisario, Rosaldo Trevisan, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Cynthia Elena de Campos (substituta parcial) Regis Xavier Holanda (Presidente). Não participou da votação o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, em virtude do voto consignado do Conselheiro Rosaldo Trevisan no julgamento iniciado na Reunião de 27.11.2025.
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

4630624 #
Numero do processo: 10283.005508/2003-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2003 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VIAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional, prévia ou posteriormente ao lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, implica renúncia às instâncias administrativas com encerramento do processo administrativo sem apreciação do mérito. Recurso não conhecido em parte. NORMAS GERAIS DE DIREITO. AÇÃO JUDICIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ASSISTENTE SIMPLES. Antecipação de tutela concedida em ação judicial em que a contribuinte fora admitida como mera assistente simples para atuar apenas como auxiliar da autora da ação não produz efeitos para essa contribuinte. PIS. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE SUBVENÇÃO DE ICMS. INCENTIVO FISCAL. FATOS GERADORES ATÉ NOVEMBRO DE 2002. Para os fatos geradores ocorridos até novembro de 2002, inclusive, é incabível a exigência de PIS sobre receitas que não decorram da atividade empresarial típica da contribuinte, por força da inconstitucionalidade do § 1° do art. 3° da Lei n° 9.718, de 1998, declarada pelo STF. FATOS GERADORES POSTERIORES A VISTO NOVEMBRO DE 2002. As receitas decorrentes de incentivos fiscais do ICMS, caracterizadas como subvenção, independentemente de tratar-se de subvenção para custeio ou para investimento, integram a base de cálculo do PIS, na hipótese de fatos geradores posteriores a novembro de 2002. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.660
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso em parte, por opção pela via judicial, e, na parte conhecida, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do PIS as receitas relativas à subvenção do ICMS apenas para os fatos geradores ocorridos até novembro de 2002, inclusive. Vencidos os Conselheiros Emanuel, Odassi Guerzoni Filho e José Adão Vitorino de Morais (Suplente), que negavam provimento ao recurso, e Mauro Wasilewski (Suplente), que admitia a exclusão das referidas receitas para todo o período lançado. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Cesar Augusto Galafassi.
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

11316094 #
Numero do processo: 10314.720850/2018-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013, 2014 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO. Demonstrada a prática de atos que caracterizam infração à lei, impõe-se a manutenção da responsabilidade pessoal da Recorrente pelos débitos tributários lançados, nos termos do art. 135, inciso III, do CTN. MULTA QUALIFICADA. TEMA 863 STF. A multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário, podendo ser de até 150% (cento e cinquenta por cento) do débito tributário caso se verifique a reincidência definida. LIMITAÇÃO PENALIDADE. ART. 14 DA LEI N° 14.689/2023. Com fundamento no disposto no inciso IV docaputdo art. 150 da Constituição Federal, referendado por decisões do Supremo Tribunal Federal,fica cancelado o montante da multa em autuação fiscal, inscrito ou não em dívida ativa da União, que exceda a 100% (cem por cento) do valor do crédito tributário apurado, mesmo que a multa esteja incluída em programas de refinanciamentos de dívidas, sobre as parcelas ainda a serem pagas que pelas referidas decisões judiciais sejam consideradas confisco ao contribuinte. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013, 2014 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. A ausência de impugnação implica a formação da revelia administrativa e a consequente constituição definitiva do crédito tributário, nos termos do art. 14, c/c 15 e 21 do Decreto nº 70.235/72, inexistindo, portanto, litígio regularmente instaurado a ser devolvido à apreciação deste Conselho. Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3201-013.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos Recursos Voluntários interpostos pelos sujeitos passivos solidários Anderson José da Silva e Ana Nery Gomes da Silva, em razão, respectivamente, da não formação de litígio e da intempestividade de interposição do recurso, e, em relação ao Recurso Voluntário interposto pelo sujeito passivo solidário Maristela Alves Reis, por maioria de votos, em lhe dar parcial provimento, para reduzir a multa lançada de 225% para 100%, salvo reincidência, vencidos os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar e Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, que davam provimento em menor extensão. Assinado Digitalmente Flávia Sales Campos Vale – Relatora Assinado Digitalmente Hélcio Lafetá Reis – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE

11308661 #
Numero do processo: 16327.901349/2014-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 02 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem para que esta: i) verifique e aponte qual o valor do “resíduo de crédito” porventura existente após a homologação do PER/DCOMP nº 33300.60422.050214.1.3.04-9317. Ato contínuo, existindo valor, ii) elabore parecer conclusivo sobre os efeitos da consideração do montante deste crédito na apuração do direito pleiteado por meio da PER/DCOMP n° 07280.34836.050214.1.3.04-3522, objeto do presente processo. Ao final, iii) vista ao contribuinte para suas considerações. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista(substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI

11298021 #
Numero do processo: 17095.726000/2021-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2016, 2017, 2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. INOCORRÊNCIA. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de perícia contábil quando a matéria fática é incontroversa e o deslinde da causa depende exclusivamente de interpretação da legislação tributária. A eficácia jurídica de escrituração contábil extemporânea frente à norma de isenção é matéria de direito, insuscetível de prova pericial. Aplicação da Súmula CARF nº 163. NULIDADE DO LANÇAMENTO. PRAZO DE FISCALIZAÇÃO. PERDA DA ESPONTANEIDADE. O descumprimento de prazos para a conclusão do procedimento fiscal não acarreta a nulidade do lançamento. O início da ação fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo, tornando ineficazes as retificações de declarações e escrituração efetuadas no curso do procedimento para fins de elisão da penalidade de ofício. DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA. ART. 173, I, DO CTN. A multa isolada por falta de recolhimento de imposto retido na fonte, por constituir infração omissiva sem pagamento antecipado a homologar, submete-se à regra geral de decadência prevista no art. 173, inciso I, do CTN, iniciando-se a contagem do prazo no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PAGAMENTOS A SÓCIOS. INEXISTÊNCIA DE LUCROS APURADOS. ESCRITURAÇÃO EXTEMPORÂNEA. REMUNERAÇÃO INDIRETA. A isenção de IRRF sobre a distribuição de lucros (Lei nº 9.249/95) pressupõe a existência de lucros apurados em escrituração contábil regular e contemporânea ao fato gerador. A escrituração contábil retificadora ou extemporânea, elaborada após o início da fiscalização para cobrir saídas de caixa não contabilizadas (Caixa 2) ou registradas sob outras rubricas, não possui eficácia retroativa para transmutar remuneração indireta em lucro isento. Valores pagos sem a devida qualificação contábil de lucro apurado à época presumem-se rendimentos tributáveis. MULTA QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE E SIMULAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. A conduta de manter contabilidade paralela, omitir beneficiários em declarações e simular empréstimos para ocultar a real natureza dos pagamentos caracteriza dolo específico, fraude e simulação, justificando a qualificação da multa de ofício. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM E INFRAÇÃO À LEI. Mantém-se a responsabilidade solidária do administrador que, detendo poder de gestão e agindo com excesso de poderes, atua em conluio com a pessoa jurídica para ocultar fatos geradores em benefício próprio, configurando interesse comum na situação constitutiva da infração (art. 124, I e art. 135, III, do CTN). RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. REDUÇÃO DA MULTA QUALIFICADA. Por força do art. 106, II, c, do CTN, aplica-se retroativamente a Lei nº 14.689/2023, que reduziu o percentual da multa qualificada de 150% para 100% nos casos em que não verificada a reincidência do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1301-008.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 150% para 100%, nos termos do inc. VI do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional. Assinado Digitalmente JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator Assinado Digitalmente RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduarda Lacerda Kanieski, Eduardo Monteiro Cardoso, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

11302064 #
Numero do processo: 13562.000047/96-10
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 203-00.785
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: FRANCISCO SERGIO NALINI

11305076 #
Numero do processo: 10875.907095/2012-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO OU DE RESSARCIMENTO. DECADÊNCIA COM BASE NO ART. 150, § 4º, CTN. IMPOSSIBILIDADE. O prazo decadencial de que trata o § 4º do art. 150 do CTN deverá ser observado pela Fazenda Pública, no que se refere à constituição do crédito tributário por meio do respectivo do lançamento, contexto em que referido dispositivo não encontra aplicabilidade no exame de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 CRÉDITOS DA NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS. DEFINIÇÃO. O conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, conforme decidido no REsp 1.221.170/PR, julgado na sistemática de recursos repetitivos, cuja decisão deve ser reproduzida no âmbito deste Conselho. EMBALAGEM. TRANSPORTE. PALLETS. CRÉDITO. APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE. Os materiais de embalagens (pallets) utilizados para transporte de produtos fabricados e/ou para embalagem de proteção dão direito ao aproveitamento de créditos da Contribuição para o PIS e da COFINS. FRETE INTERNO DE PRODUTOS IMPORTADOS. ESSENCIALIDADE DEMONSTRADA. CRÉDITO RECONHECIDO. Na operação de importação de matéria-prima e insumos, revela-se inegável a essencialidade do frete contratado para transportar as matérias-primas importadas do local de desembaraço aduaneiro até o estabelecimento industrial da contribuinte, viabilizando a execução da etapa produtiva. PEDIDOS DE RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. SUJEITO PASSIVO. Em processos de ressarcimento, restituição e compensação, recai sobre o sujeito passivo o ônus da prova, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações e atestar a liquidez e certeza ao direito alegado. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DO DACON. SÚMULA CARF Nº 231. Nos termos da Súmula CARF nº 231, o aproveitamento de créditos extemporâneos da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS exige a apresentação de DCTF e DACON retificadores, comprovando os créditos e os saldos credores dos trimestres correspondentes. Entendimento de reprodução obrigatória pelos julgadores, nos termos do artigo 123, § 4º, do RICARF.
Numero da decisão: 3102-003.565
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso para:1) reconhecer o direito ao crédito da contribuição não cumulativa sobre as despesas efetuadas com a aquisição de pallets export, revertendo a referida glosa; e 2) reverter as glosas sobre despesas com frete interno contratado para transportar os insumos importados do local de desembaraço aduaneiro até o estabelecimento industrial da Recorrente. Assinado Digitalmente Joana Maria de Oliveira Guimarães – Relatora Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fábio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Jorge Luis Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES

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Numero do processo: 10920.000095/2011-02
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. CONTRARIEDADE A SÚMULA, AINDA QUE POSTERIOR. NÃO CONHECIMENTO. Para conhecimento do recurso especial, é necessário que o recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de Acórdão paradigma em que, discutindo-se a mesma matéria posta na decisão recorrida, o Colegiado tenha aplicado a legislação tributária de forma diversa. Hipótese em que o entendimento adotado no acórdão recorrido é alinhado a Súmula CARF, cabendo a aplicação do o §3º do art. 118 do RICARF, aprovado pela Portaria MF no 1.634/2023.
Numero da decisão: 9303-017.185
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer de ambos os recursos especiais. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda – Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

11309862 #
Numero do processo: 10855.901986/2015-24
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2010 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO O Recurso Especial não deve ser conhecido, pois o paradigma indicado não guarda relação de similitude fática com o aresto recorrido, fato que torna inviável a aferição de divergência interpretativa entre os acórdãos confrontados.
Numero da decisão: 9303-017.096
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade por não conhecer do recurso especial da contribuinte. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Freitas Costa, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (substituto integral), Denise Madalena Green, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Semiramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisario, Vinicius Guimaraes, Regis Xavier Holanda (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Rosaldo Trevisan, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA