Sistemas: Acordãos
Busca:
11404387 #
Numero do processo: 16327.720806/2013-06
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 DESMUTUALIZAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. De acordo com a Súmula CARF nº 118: “Caracteriza ganho tributável por pessoa jurídica domiciliada no país a diferença positiva entre o valor das ações ou quotas de capital recebidas em razão da transferência do patrimônio de entidade sem fins lucrativos para entidade empresarial e o valor despendido na aquisição de título patrimonial. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. RESULTADO NEGATIVO. MULTA ISOLADA. CABIMENTO. De acordo com a Súmula CARF nº 178: “A inexistência de tributo apurado ao final do ano-calendário não impede a aplicação de multa isolada por falta de recolhimento de estimativa na forma autorizada desde a redação original do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996”. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO. De acordo com a Súmula CARF n° 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais”. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2008, 2009 CSLL. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido no processo principal, de IRPJ, deve ser aplicado em relação ao lançamento de CSLL.
Numero da decisão: 1004-000.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

11426874 #
Numero do processo: 10480.720790/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jul 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2005 a 31/12/2006 NULIDADE DA AUTUAÇÃO FISCAL. INOCORRÊNCIA. Não padece de nulidade a autuação que está devidamente instruída, com um minucioso relatório fiscal, apontando de forma precisa as infrações, enquadramentos legais, métodos de apuração e valores envolvidos. A maior prova disso são a impugnação e o recurso apresentados, onde a contribuinte autuada demonstra ter entendido, em cada competência, quais foram os valores levantados pela autoridade fiscal, questionando-os de forma individualizada. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. DECISÃO DEFINITIVA DO STJ SOBRE A MATÉRIA. PAGAMENTO PARCIAL. O Superior Tribunal de Justiça em decisão vinculante - Resp nº 973.733/SC, firmou entendimento de que a homologação do art. 150, §4º do CTN refere-se ao pagamento antecipado realizado pelo contribuinte. Hipótese em que, para contribuições previdenciárias, deve-se admitir como pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa à rubrica especificamente exigida no auto de infração. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS A TERCEIROS. APURAÇÃO DE INCORREÇÕES NA ESCRITURAÇÃO E NA DECLARAÇÃO. PROCEDIMENTO FISCAL. Estando corretas e justificadas as apurações fiscais, inclusive revistas em procedimento de diligência, não há o que se alterar no lançamento. MULTA APLICADA. LIMITES. SÚMULA CARF Nº 196. No caso de multas por descumprimento de obrigação principal, bem como de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, a retroatividade benigna, em relação à obrigação principal, deve considerar os valores lançados sob amparo da antiga redação do art. 35 da Lei nº 8.212/1991 que deverão ser comparados com o que seria devido nos termos da nova redação dada ao mesmo art. 35 pela Medida Provisória nº 449/2008, sendo a multa limitada a 20%.
Numero da decisão: 2401-012.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade e dar-lhe parcial provimento para reconhecer a decadência da competência 05/2005 e para limitar o percentual da multa aplicada a 20%, conforme Súmula CARF nº 196. Assinado Digitalmente Marcio Henrique Sales Parada - Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sáteles - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nunez Campos, Marcio Henrique Sales Parada e Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: MARCIO HENRIQUE SALES PARADA

11429819 #
Numero do processo: 19613.737383/2022-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 17/12/2018 a 08/07/2022 MULTA APLICADA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA CARF. A argumentação sobre a inconstitucionalidade da multa aplicada no lançamento tributário não escapa de uma necessária aferição de constitucionalidade da legislação tributária que estabeleceu o patamar das penalidades fiscais, o que é vedado ao CARF, conforme os dizeres de sua Súmula n° 2 PREVIDENCIÁRIO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. MULTA ISOLADA DE 150%. Na hipótese de compensação indevida de contribuições sociais previdenciárias, quando se comprove falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, o contribuinte estará sujeito à multa isolada de 150% calculada com base no valor total do débito indevidamente compensado. COMPENSAÇÃO ANTES DO TRÂNSITO. MULTA ISOLADA EM DOBRO. SÚMULA CARF Nº 206. A compensação de valores discutidos em ações judiciais antes do trânsito em julgado, efetuada em inobservância a decisão judicial e ao art. 170-A do CTN, configura hipótese de aplicação da multa isolada em dobro, prevista no § 10 do art. 89 da Lei nº 8.212/1991. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO DE PERCENTUAL. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DA LEI VIGENTE. À autoridade administrativa, cuja atividade é vinculada à previsão normativa, não é permitido excluir ou reduzir a multa aplicada e cobrança de juros em virtude de determinação legal. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2201-012.827
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-012.815, de 11 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 19613.737382/2022-64, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Marco Aurelio de Oliveira Barbosa - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernando Gomes Favacho(substituto[a] integral), Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA

11418475 #
Numero do processo: 10980.916629/2018-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 COMPENSAÇÃO. COMPOSIÇÃO DO SALDO NEGATIVO DE IRPJ. APROVEITAMENTO DE TRIBUTO RETIDO EM ANO CALENDÁRIO ANTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. O reconhecimento de receitas e respectivas retenções deve observar ao regime de competência na apuração dos resultados do exercício. Assim, os valores retidos em determinado exercício devem ser utilizados para deduzir do tributo mensal ou anual apurados ou para compor o saldo negativo do exercício, quando se apure tributo a pagar em valor menor que o montante retido. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.943
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar provimento ao recurso. Votou pelas conclusões a conselheira Ana Cláudia Borges de Oliveira. Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva - Relator Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

4819985 #
Numero do processo: 10640.000765/91-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 1993
Ementa: PIS-FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - A falta de comprovação da origem dos recursos supridos e da efetividade da sua entrega justifica a imposição tributária. OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Não comprovado que cheques emitidos a favor dos sócios se destinaram a reembolso de despesas contabilizadas, é de ser retirado do caixa o valor dos referidos cheques, tributando-se como receita omitida o maior saldo credor do período. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.701
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro SEBASTIÃO BORGES TAQUARY.
Nome do relator: CELSO ANGELO LISBOA GALLUCCI

11413167 #
Numero do processo: 12448.721812/2016-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2011 DESPESAS NECESSÁRIAS. DEDUTIBILIDADE São consideradas normais necessárias despesas embasadas com documentos hábeis e idôneos, devidamente pagas e escrituradas, aplicadas na atividade operacional do Sujeito Passivo. IR-FONTE. BENEFICIÁRIO IDENTIFICADO. SUPOSTO PAGAMENTO SEM CAUSA. NÃO INCIDÊNCIA. Somente estão sujeitos à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, à alíquota de trinta e cinco por cento, os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado, trata-se de pressuposto legal constante do caput do artigo 61, da Lei nº 8.981/1995. Quando identificados os beneficiários, deve ser afastada a incidência do IR-Fonte. Com a identificação dos beneficiários é possível rastrear os pagamentos de forma a permitir que a autoridade fiscal averigue se os receptores declararam corretamente tais pagamentos e se os valores foram oferecidos à tributação, autuando eventual omissão de receitas.
Numero da decisão: 1402-007.697
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele dar provimento, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Ricardo Piza Di Giovanni - Relator Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda , Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, e Gustavo de Oliveira Machado (substituto) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI

11418163 #
Numero do processo: 10314.720173/2023-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 11/07/2018, 11/11/2022 INFRAÇÃO ÀS MEDIDAS DE CONTROLE ADUANEIRO RELATIVAS À IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA ESTRANGEIRA ATENTATÓRIA À MORAL, AOS BONS COSTUMES, À SAÚDE OU À ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA PENA DE MULTA. Caracteriza infração à legislação aduaneira, sujeita à multa prevista no art. 107, inciso VII, alínea “b” do Decreto-lei nº 37/1966, na redação dada pela Lei nº 10.833/2003, a entrada irregular no País de mercadoria estrangeira atentatória à moral, aos bons costumes, à saúde ou à ordem pública. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO. MERCADORIA REVENDIDA. MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO DA MERCADORIA. Considera-se dano ao Erário a infração relativa à mercadoria estrangeira atentatória à saúde, infração punível com a pena de perdimento, que é substituída por multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias tenham sido revendidas. RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO. A responsabilidade por infrações da legislação aduaneira é objetiva e extensiva a quem quer que, de qualquer forma, concorra para sua prática ou dela se beneficie.
Numero da decisão: 3401-013.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar a preliminar de nulidade e dar parcial provimento ao recurso para cancelar os lançamentos em relação ao Sócio Sr. Frederico Eduardo Camargo Ambrósio efetuados até 11/11/2022, data de seu reingresso na sociedade. E por maioria de votos manter os demais lançamentos. Vencidos os Conselheiros Mateus Soares de Oliveira (relator) e Laércio Cruz Uliana Junior que davam provimento em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Celso José Ferreira de Oliveira. (documento assinado digitalmente) Mateus Soares de Oliveira – Relator (documento assinado digitalmente) Ana Paula Pedrosa Giglio - Presidente Celso José Ferreira de Oliveira- Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente), Laercio Cruz Uliana Junior, Celso José Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira (Relator), George da Silva Santos, Francisca Elizabeth Barreto. Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Correia Lima Macedo, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Francisca Elizabeth Barreto.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

4828683 #
Numero do processo: 10950.000811/91-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL/FATURAMENTO. EXIGÊNCIA DECORRENTE DE FISCALIZAÇÃO DO IRPJ, A QUAL FOI JULGADA SUBSISTENTE. Em face de estar correta a decisão relativa ao processo-matriz, à decisão sobre a contribuição cabe sorte idêntica. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00.585
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente a Conselheira MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA.
Nome do relator: MAURO WASILEWSKI

11417949 #
Numero do processo: 12266.722479/2012-49
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Exercício: 2012 MULTA DE NATUREZA ADUANEIRA. TEMA 1293 DO E. STJ. A multa prescrita no art. 107, IV, e, do Decreto-lei nº 37/1966 tem natureza estritamente aduaneira atraindo a aplicação da prescrição intercorrente nos termos do Tema 1293 do E. STJ. 1. Incide a prescrição intercorrente prevista no art. 1º, § 1º, da Lei 9.873/1999 quando paralisado o processo administrativo de apuração de infrações aduaneiras, de natureza não tributária, por mais de 3 anos.
Numero da decisão: 3001-004.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Daniel Moreno Castillo - Relator Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Leandro Wilhelm Wolff, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: DANIEL MORENO CASTILLO

4816830 #
Numero do processo: 10166.009191/90-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL-FATURAMENTO - É perfeitamente válido o lançamento originado da receita bruta apurada através de elementos extracontábeis, não impugnados pelo contribuinte, em virtude da perda ou extravio de livros e documentos contábeis. É de reconhecer-se o direito à compensação do mesmo tributo recolhido, tempestivamente, com o devido no lançamento posteriormente elaborado pela fiscalização e impugnado pela Recorrente. Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 203-00.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente a Conselheira MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA.
Nome do relator: TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS