Sistemas: Acordãos
Busca:
6247856 #
Numero do processo: 15540.000278/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jan 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/05/2002 a 31/07/2003 GLOSA DE COMPENSAÇÃO. AJUSTE À DECISÃO JUDICIAL. A compensação realizada em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado deve ser analisada à luz dos fatores de atualização e da taxa de juros ali estabelecidos, não cabendo qualquer juízo de mérito quando ao acerto do decisório. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-003.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por CONHECER do recurso voluntário para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL devendo ser incluídos no cálculo da compensação os valores relativos às duas Guias de Recolhimento da Previdência Social (GRPS) das competências 05/1993 e 01/1994. (assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: Relator André Luís Mársico Lombardi

6255725 #
Numero do processo: 10830.727647/2012-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Jan 22 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2202-000.627
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência. Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro - Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marco Aurélio de Oliveira Barbosa, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Eduardo de Oliveira, Márcio Henrique Sales Parada, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Martin da Silva Gesto, José Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado) e Wilson Antonio de Souza Correa (Suplente convocado).
Nome do relator: Não se aplica

6323925 #
Numero do processo: 10140.721276/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 DECLARAÇÕES SEM PREENCHIMENTO E ZERADAS. DIFERENÇAS ENTRE CONTÁBIL E FISCAL. NÃO COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL. Tendo sido entregues declarações sem preenchimento e zeradas, a autoridade fiscal verificou a contabilidade da Recorrente e encontrou divergências em relação aos documentos fiscais. Uma vez que não houve comprovação pela Recorrente dos valores tidos como devidos por ela, que seriam supostamente menor do que os exigidos, deve ser mantido o Acórdão da DRJ, que julgou procedente o Auto de Infração de IRPJ e CSLL. MULTA DE OFÍCIO. MULTA ISOLADA. MULTA AGRAVADA. Não houve aplicação de multa isolada ou agravada, motivo pelo qual não há que analisar esse argumento da Recorrente. Quanto à multa de ofício de 75%, ela é amplamente aceita pela jurisprudência do STF, do STJ e do CARF, devendo ser mantida. EXORBITÂNCIA DE MULTA E JUROS. INOCORRÊNCIA. A multa de ofício de 75%, como dito, é amplamente aceita e está abaixo do percentual de 100% estabelecido como limite pelo STF. Quantos aos juros, aplica-se a Taxa Selic aos créditos tributários federais há 20 anos com ampla aceitação da jurisprudência.
Numero da decisão: 1401-001.556
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Marcos de Aguiar Villas-Bôas - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Mendes, Ricardo Marozzi, Marcos Villas-Bôas (relator), Fernando Mattos e Aurora Tomazini.
Nome do relator: MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS

6277369 #
Numero do processo: 11516.722115/2011-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 ARRENDAMENTO MERCANTIL. DEDUTIBILIDADE. A partir da vigência da Lei no 9.249, de 1995, a dedução de contraprestações de arrendamento mercantil exige a comprovação da necessidade de utilização dos bens arrendados para produção ou comercialização de bens e serviços. EXCLUSÕES. COMPROVAÇÃO. Mantém-se a exigência se o autuado não logra identificar e comprovar as exclusões que reduziram o resultado tributável. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1401-001.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

6322318 #
Numero do processo: 10166.724032/2013-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2012 "Os proventos de aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, motivadas por acidente em serviço e os percebidos por portador de moléstia profissional ou grave, ainda que contraída após a aposentadoria, reforma ou reserva remunerada, são isentos do imposto de renda." (Súmula 43). Recurso Provido
Numero da decisão: 2301-004.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) João Bellini Júnior - Presidente. (Assinado digitalmente) Alice Grecchi - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros João Bellini Júnior (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Ivacir Julio de Souza, Marcelo Malagoli da Silva, Luciana de Souza Espíndola Reis, Alice Grecchi, Julio Cesar Vieira Gomes, Nathalia Correia Pompeu.
Nome do relator: ALICE GRECCHI

6243361 #
Numero do processo: 10983.900866/2013-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1402-000.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento e encaminhar os autos à Unidade Local até que seja apreciado no CARF o recurso voluntário objeto do processo 10983.900418/2010-36, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto e Leonardo Luís Pagano Gonçalves. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez. Relatório CENTRAIS ELÉTRICAS DE SANTA CATARINA S. A. recorre a este Conselho, com fulcro no art. 33 do Decreto nº 70.235, de 1972, objetivando a reforma do acórdão nº 11-45.223 da 1ª Turma da Delegacia de Julgamento em Recife, que julgou procedente em parte a manifestação de inconformidade apresentada. Por bem refletir o litígio, adoto o relatório da decisão recorrida até aquela fase processual, complementando-o ao final: No período de fevereiro a dezembro de 2006, a empresa efetuou os pagamentos dos DARFs - Código de receita – 2484 – CSLL – Demais PJ que apuram o IRPJ com base na estimativa mensal, períodos de apurações 31/03/2007 a 30/09/2007, no valor original total de: R$ 7.096.810,17, fls. 175 a182. Apresentou em 20/02/2009, PER/COMP RETIFICADORA nº 33569.47593.200209.1.7.03-7177, constante do processo nº 10983.900418/2010-36, para compensação de débito do mês de março/2007, no valor total de R$ 2.189.478,53, que se encontra em Discussão Administrativa no sistema PERDCOMP/SIEF/SRF, fls. 191 a 194. Em 18/12/2007, a empresa transmitiu DCTFs referentes aos meses de janeiro, fevereiro e de abril a outubro de 2007, em 28/12/2007, 17/03/2008 e 20/02/2009, transmitiu as dos meses de março, novembro e dezembro de 2007, respectivamente, informando valores de Saldo a Pagar que totalizam R$ 9.286.288,70 da CSLL – Código de receita – 2484 – CSLL – Demais PJ que apuram o IRPJ com base na estimativa mensal, com Créditos Vinculados no mesmo valor, sendo R$ 7.096.810,17 pagamentos e R$ 2.189.478,53 Compensação, fls.195 a 246. Em 31/07/2008, 26/08/2008 e 25/01/2011, a empresa transmitiu as PER/DCOMPs de nºs 19786.12745.310708.1.3.03-1529, 19040.23568.260808.1.3.03.2440 e 08004.56952.250111.1.3.03-0443, objetos da lide do presente processo, informando os valores de R$ 447.243,07, R$ 59.713,26 e 3.865.451,58, respectivamente, como Total do Crédito Original Utilizado nestas DCOMPs para compensação dos débitos nelas informados, fls. 163 a 174. Em 26/08/2008, a empresa transmitiu DIPJ-2008 RETIFICADORA, informando o Saldo Negativo da CSLL no valor de R$ 4.372.407,91, fls. 258 a 354. Por meio do Despacho Decisório nº 048906482 de 04/04/2013, ciência 16/04/2013, constante nos autos, fls. 16 e 03, a DRF/FLORIANÓPOLIS-SC homologou as PER/DCOMPs de nº 19786.12745.310708.1.3.03-1550 e 19040.23568.260808.1.3.03-2440 e homologou parcialmente a de nº 08004.56952.250111.1.3.03-0443, transmitidas em 31 de julho de 2008, 26 de agosto de 2008 e 25 de janeiro de 2011, pela pessoa jurídica interessada. Na fundamentação do referido despacho, consta que: Analisadas as informações prestadas no documento acima identificado e considerando que a soma das parcelas de composição do crédito informadas no PER/DCOMP deve ser suficiente para comprovar a quitação da contribuição social devida e a apuração do saldo negativo, verificou-se: [...] Enquadramento Legal: Art. 168 da Lei nº 5.172, de 1966 (CódigoTributário Nacional). Inciso II do Parágrafo 1º do art. 6º e art. 28 da Lei 9.430, de 1996. Art. 4º e Art. 36 da IN RFB 900, de 2008. Art 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996. 2.Irresignada, a contribuinte encaminhou em 16/05/2013 manifestação de inconformidade, fls. 02 a 08, na qual, basicamente, alega que: 2.1. “ 2.2. A decisão recorrida julgou procedente em parte a manifestação de inconformidade, tendo sua ementa recebido a seguinte redação: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 Processo Administrativo Fiscal MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. No tocante à compensação, a competência das DRJ limita-se ao julgamento de manifestação de inconformidade contra o não reconhecimento do direito creditório ou a não homologação da compensação. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. JULGAMENTO CONJUNTO. IMPOSSIBILIDADE. Não há previsão legal nem para o sobrestamento, nem para o julgamento conjunto de processos. O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a administração a impulsionar o processo até sua decisão final. Declaração de Compensação - PER/DCOMP. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. O contribuinte foi intimado da decisão em 19 de maio de 2014 (fl. 373), apresentando recurso voluntário tempestivamente em 18 de junho de 2014 (fls. 381-389), reafirmando, em resumo, os termos de sua manifestação de inconformidade. É o relatório.
Nome do relator: Não se aplica

6243217 #
Numero do processo: 13837.000003/98-11
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/09/1989 a 30/09/1991 Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. TESE DOS “CINCO MAIS CINCO”. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. No presente caso, o Superior Tribunal de Justiça, em julgamento realizado na sistemática do artigo 543-C do Código de Processo Civil, entendeu, quanto ao prazo para pedido de restituição de pagamentos indevidos efetuados antes da entrada em vigor da LC 118/05 (09.06.2005), que o prazo prescricional para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, continua observando a chamada tese dos “cinco mais cinco” (REsp 1002932/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, PrimeiraSeção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009).
Numero da decisão: 9900-000.847
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, determinando o retorno à unidade de origem para análise do direito creditório, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho - Redator designado.

6141744 #
Numero do processo: 10855.002948/98-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Outros Tributos e Contribuições Período de apuração: 31/10/1991 a 07/11/1991 FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. A partir da edição do Ato Declaratório PGFN no 10/2008, nos pedidos de restituição/compensação, objeto de deferimento na via administrativa, é cabível a aplicação dos índices de atualização monetária (expurgos inflacionários) previstos na Resolução no 561 do Conselho da Justiça Federal. Recurso voluntário provido
Numero da decisão: 3201-000.701
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: JOSE LUIZ FEISTAUER DE OLIVEIRA – Redator ad hoc

6287940 #
Numero do processo: 13555.000184/2012-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008, 2009, 2010, 2011 GANHO DE CAPITAL. CUSTO. CONSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO. A simples alegação de realização de construção no terreno alienado não é suficiente, sendo a prova da realização do dispêndio suportado pela pessoa física alienante imprescindível para que se compute referido dispêndio no custo utilizado para fins de apuração do ganho de capital.
Numero da decisão: 2201-002.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, a fim de que: a) Para a parte alienada do terreno de 4.232,25 m2 (terreno "a"), seja computado o valor do fator de redução 2 (FR2) previsto pela Lei no. 11.196, de 2005, a partir do mês de fevereiro de 2006; b) Para a parte alienada do terreno de 2.812,50 m2 (terreno "b"), se reconheça o custo originário adicional de R$ 157.381,16 (e-fl. 408). (assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Presidente e Relator Participaram do julgamento os Conselheiros HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

6233401 #
Numero do processo: 16682.900677/2013-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1302-000.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Andrade.
Nome do relator: Não se aplica