Sistemas: Acordãos
Busca:
5508166 #
Numero do processo: 10820.000517/2005-11
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3803-000.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a repartição de origem junte aos autos as cópias dos jornais necessários, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Corintho Oliveira Machado - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Demes Brito.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

5475582 #
Numero do processo: 10940.002773/2005-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IRPF. DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. A despesa incorrida no ano-calendário de 1999 não pode ser deduzida no exercício de 2001, devendo ser mantida a glosa levada a efeito pela fiscalização. Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 2101-002.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos para rerratificar o Acórdão 2101-00.712, cujo resultado passa a ser o seguinte: DAR provimento EM PARTE ao recurso, para restabelecer as deduções com despesas médicas nos valores de R$ 5.932,58 e R$ 170,00. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), Celia Maria de Souza Murphy, Francisco Marconi de Oliveira e Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

5544555 #
Numero do processo: 10247.000064/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3102-000.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. Luis Marcelo Guerra de Castro – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ricardo Rosa, Álvaro Almeida Filho, Mara Cristina Sifuentes, Luciano Pontes de Maya Gomes, Nanci Gama e Luis Marcelo Guerra de Castro
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO

5471676 #
Numero do processo: 11007.000472/2003-70
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/2002 a 30/09/2002 PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DOS TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos termos da decisão do STF o termo inicial do prazo para o exercício do direito de pleitear a restituição de tributos sujeitos a lançamento por homologação é de 10 anos para os pedidos protocolizados antes de 9 de junho de 2005 e de 5 anos se o pedido foi apresentado a partir dessa data. TRÂNSITO EM JULGADO. APLICABILIDADE DO ARTIGO 170-A DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. A vedação legal do artigo 170-A do Código Tributário Nacional se aplica a todas ações impetradas após a sua entrada em vigor nos termos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp n.º 1.164.452/MG), sujeita a sistemática prevista no artigo 543-C do Código de Processo Civil. RECURSOS REPETITIVOS. Consoante o art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RI/CARF), aprovado pela Portaria MF n.º 256/2009, as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na sistemática prevista no art. 543-C da Lei n.º 5.869/1973 (Código de Processo Civil) devem ser reproduzidas nos julgamentos do CARF. TAXA SELIC, APLICABILIDADE A partir de 10 de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Aplicação da súmula CARF n° 4. DÉBITOS DECLARADOS. MULTA DE OFÍCIO. Em face do principio da retroatividade benigna, exonera-se a multa de oficio no lançamento decorrente de compensações não comprovadas, apuradas em declaração prestada pelo sujeito passivo, por se configurar hipótese diversa daquelas versadas no art. 18 da Medida Provisória n.° 135/2003, convertida na Lei n.° 10.833/2003, com a nova redação dada pelas Leis n.° 11.051/2004 e n.° 11.196/2005. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-002.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para afastar a multa de ofício (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Sidney Eduardo Stahl, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio de Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

5469582 #
Numero do processo: 13161.000811/2005-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2000 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 1402-001.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por intempestivo, nos termos do voto do Relator. (Assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (Assinado digitalmente) Paulo Roberto Cortez - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Carlos Pelá e Paulo Roberto Cortez. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar. Participou do julgamento o Conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CORTEZ

5546081 #
Numero do processo: 13804.000950/2001-10
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Aug 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1995 IRPJ/CSLL. RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS. PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo prescricional para o pedido de repetição saldo negativo de IRPJ/CSLL, com apuração anual, é de 10 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte do ano-calendário subsequente ao encerramento do período de apuração (data da ocorrência do fato gerador), para pedidos protocolizados até o dia 8 de junho de 2005 (anterior à vigência da Lei Complementar n º 118, de 9 de fevereiro de 2005). RE 566.621/RS - com repercussão geral. Art. 62-A do RICARF. Recurso Especial da Fazenda Nacional negado.
Numero da decisão: 9101-001.914
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, com retorno à origem. (assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Relator. EDITADO EM: 02/06/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, Valmir Sandri, André Mendes de Moura, Karem Jureidini Dias, Jorge Celso Freire da Silva, Antônio Lisboa Cardoso, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Júnior e Paulo Roberto Cortez.
Nome do relator: MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO

5550417 #
Numero do processo: 10920.721075/2012-41
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2008 a 31/12/2008 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO A impugnação instaura o contencioso administrativo. Fatos não expressamente impugnados são incontroversos, sendo albergados pela coisa julgada administrativa. Não há que se conhecer, somente em grau recursal, matéria não discutida em primeira instância, sob pena de afronta ao devido processo legal e ofensa ao duplo grau de jurisdição. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. Sempre que uma ou mais empresas, embora tendo cada uma delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra haverá a constituição de um grupo econômico. Na ausência de elementos fáticos que comprovem a existência dos pressupostos hábeis a caracterizar grupo econômico, não é possível dar ao grupo de empresas gerenciados por pessoas diversas da mesma família o status de tal instituo empresarial. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-003.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, no sentido de não reconhecer a existência de vinculo empresarial advindo da formação de grupo econômico com as empresas SOCELPLAST INDÚSTRIA E PLÁSTICO LTDA, CS COBRANÇA LTDA e BIANCHI ALBUNS LTDA. Contudo, nos termos em que a recorrente foi silente quanto ao crédito contra ela lançado (Auto de Infração nº 37.324.661-7), manter a decisão da Delegacia Regional de Julgamento, por considerar matéria incontroversa, eis que a empresa apresentou inconformidade somente quanto à suposta caracterização de grupo econômico. (Assinado digitalmente) Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. (Assinado digitalmente) Natanael Vieira dos Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Amilcar Barca Teixeira Junior, Oséas Coimbra Júnior, Natanael Vieira dos Santos, Gustavo Vettorato e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

5481601 #
Numero do processo: 11080.009150/2004-94
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jun 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 DECADÊNCIA. SIMULAÇÃO. não merece reforma a decisão recorrida que rejeitou a argüição de decadência, não obstante ter afastado a ocorrência de sonegação, fraude e conluio, por entender que: "Configurada a presença de simulação, o prazo para constituir o crédito tributário é de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado nos termos do. art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional." Recurso especial da Fazenda Nacional provido. Recurso especial do contribuinte negado. Destarte, agiu bem a fiscalização, que diante do evidente intuito de fraude e da ocorrência simultânea de sonegação, fraude e conluio, aplicou a multa qualificada no patamar de 150%, conforme previsão, então contida, art. 44, II da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 9202-003.198
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gustavo Lian Haddad. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do Contribuinte. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gustavo Lian Haddad. (Assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Elias Sampaio Freire - Relator EDITADO EM: 20/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício), Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE

5555718 #
Numero do processo: 10935.006508/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Aug 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007 AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. APRESENTAÇÃO COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. Apresentar a empresa GFIP com dados não correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias constitui infração à legislação previdenciária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.368
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Igor Araújo Soares. Elias Sampaio Freire - Presidente Carolina Wanderley Landim - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Carolina Wanderley Landim, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Kleber Ferreira de Araújo.
Nome do relator: CAROLINA WANDERLEY LANDIM

5468185 #
Numero do processo: 12045.000409/2007-73
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/1996 a 30/05/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE MATERIAL. No presente caso, o objeto do lançamento são as contribuições sociais incidentes sobre os valores relativos à concessão, pelo contribuinte, de bolsas de estudos a alguns de seus empregados, considerados remuneração pela fiscalização, afastando a aplicação da alínea "t", do § 9o, do art. 28, da Lei nº 8.212/91. No presente caso a nulidade foi declarada em face da ausência da perfeita descrição do fato gerador do tributo, em virtude de não restar demonstrato que requisitos deixaram de ser descumpridos pelo contribuinte, para se afastar a isenção prevista na alínea "t", do § 9o, do art. 28, da Lei 8.212/91. O que caracteriza violação ao art. 142 do CTN e, especificamente, ao art. 37 da Lei nº 8.212/91 e ao art. 229, § 2º do Regulamento da Previdência Social — RPS, aprovado pelo Decreto n°3.048/1999. Nulo é o lançamento, por vício material, quando ausentes a descrição do fato gerador e a determinação da matéria tributável, como ocorreu no presente caso. Quando nos deparamos com um vício de natureza formal o princípio pas de nullité sans grief ou princípio do prejuízo deve ser amplamente aplicado, isto porque, a adoção de sistema rígido de invalidação processual impede a eficiente atuação da Administração Pública. Cabe a autoridade lançadora o ônus de descrever a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível, conforme descrito no art. 142 do CTN. A declaração de nulidade ante a ausência da perfeita descrição do fato gerador do tributo, decorre do fato de a autoridade fiscal não ter se desincubido do ônus de descrever a ocorrência do fato gerador da obrigação, o que faz com que o prejuízo ao contribuinte seja intrínseco à declaração de nulidade por vício material. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-003.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Elias Sampaio Freire – Relator EDITADO EM: 09/05/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres (Presidente em Exercício), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado) e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: ELIAS SAMPAIO FREIRE