Numero do processo: 13814.001625/91-68
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRFONTE - RENDIMENTOS - REMESSA AO EXTERIOR - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PROVA - RESTITUIÇÃO - A comprovação do cancelamento de operação de remessa ao exterior, posteriormente efetivada também com o recolhimento do IRFonte devido, torna indevido o pagamento do tributo relativo à primeira.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13808.000751/96-25
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - EX.: 191 - É nulo o Lançamento cuja Notificação não atende o Art. 11 do Decreto nº 70.235/72, (interpretado pelo disposto no Arts. 5º, Inciso VI, e 6º, da IN SRF nº 54, de 13.06.97). Recurso de ofício improvido.
Numero da decisão: 105-12651
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE AO RECURSO DE OFÍCIO
Nome do relator: Ivo de Lima Barboza
Numero do processo: 13805.003104/97-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: LANÇAMENTO REALIZADO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA - TRÂNSITO EM JULGADO A FAVOR DA IMPUGNANTE ANTERIOR À AÇÃO FISCAL - É improcedente o lançamento realizado com o único intuito de resguardar os direitos da União em relação aos efeitos da decadência na hipótese de a decisão judicial, favorável à autuada, já ter transitado em julgado por ocasião da ação fiscal, restando extinto o crédito tributário nos termos do artigo 156, X, do Código Tributário Nacional.
AUTOS REFLEXOS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO E IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - O decidido no âmbito do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, por fundar-se nos mesmos argumentos e provas, alcança as tributações reflexas dele decorrentes.
Recurso de ofício conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.211
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 13808.001103/99-93
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - NULIDADE DE LANÇAMENTO COM VÍCIO DE FORMA - Declarada a nulidade do lançamento por vício formal, dispõe a Fazenda Nacional do prazo de cinco anos para efetuar novo lançamento, contado da data em que a decisão declaratória se tornar definitiva na esfera administrativa.
CONTRIBUIÇÕES EM FAVOR DE PROJETOS CULTURAIS - INCENTIVO À CULTURA - COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - A pessoa física poderá deduzir do imposto devido, na declaração de rendimentos, as contribuições efetivamente realizadas no ano anterior em favor de projetos culturais aprovados, na forma da regulamentação do Programa Nacional de Apoio à Cultura. Sendo que a dedução dessas contribuições fica condicionada a necessidade de comprovação, através da apresentação de documentação hábil e idônea, que as mesmas efetivamente se realizaram.
DOCUMENTAÇÃO TRIBUTARIAMENTE INEFICAZ - SÚMULA - SERVIÇO NACIONAL DE DIVULGAÇÃO CULTURAL BRASILEIRO LTDA - Os recibos de doações emitidas pela aludida instituição, a partir de 03/01/91, foram considerados inidôneos e, por conseguinte, inaproveitáveis para efeito de comprovar as contribuições suscetíveis de redução no imposto de renda devido, por não traduzirem, em seus valores integrais, as contribuições a que aludem o artigo 26, da Lei n° 8.313, de 1991.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13811.000989/96-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO "EX OFFICIO" - LIMITE DE ALÇADA - Não está sujeita a recurso de ofício ao Conselho de Contribuintes decisão de primeira instância que exonera o sujeito passivo de pagamento de tributos e encargos de valor inferior a R$ 500.000,00.
Numero da decisão: 107-06202
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER o recurso de ofício em virtude do valor da lide ser inferior ao limite de alçada.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13805.002897/96-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO X PROCESSO JUDICIAL - CONCOMITÂNCIA “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.” (Súmula nº 01 do 1º CC)
JUROS DE MORA – “São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral.” (Súmula nº 05 do 1º CC)
Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.625
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO TOMAR conhecimento das razões de recurso relativas às matérias submetidas ao crivo do Poder Judiciário e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 13808.000131/00-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO. Comprovado nos autos que o percentual de realização do ativo informado na DIRPJ estava correto, há que se cancelar o lançamento.
Numero da decisão: 103-22.064
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13830.000294/98-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS BENS E DIREITOS - Não cabe a utilização dos índices fornecidos pelo Ato Declaratório SRF nº 19/92 como forma de indexação do valor das aplicações de renda fixa existentes em 31/12/91.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11142
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira
Numero do processo: 13805.006030/98-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PRELIMINAR DE DECADÊNCIA — Nos tributos sujeitos a modalidade de lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública da União de constituir crédito tributário extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da ocorrência do fato gerador.
Acolhida a preliminar de decadência.
Numero da decisão: 101-93210
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 13830.000397/97-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - EXERCÍCIOS DE 1992 e 1993 - LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Novo auto de infração, lavrado em substituição ao originário, com alteração dos períodos mensais de incidência e das bases de cálculo dentro de cada exercício, de sorte a restabelecer o direito do sujeito passivo a uma nova impugnação, deve ser formalizado, sob pena de decadência, antes de expirado o prazo de cinco anos a contar das datas previstas nos itens I e II do art. 173 do CTN.
IRPF - EXERCÍCIO DE 1995 - VARIÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se a variação patrimonial não justificada pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. No exercício em foco, assente em lei a utilização da UFIR mensal para esse fim (Lei nº 8.383/91, art 96, § 4º).
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência dos lançamentos relativos aos exercícios de 1992 e 1993. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira, que considerou não instaurado o litígio em relação ao exercício de 1992 e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso em relação ao lançamento relativo ao exercício de 1995. Nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
