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4703587 #
Numero do processo: 13116.000321/95-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. O parágrafo segundo do artigo 147 da Lei nr. 5.172/66 obriga a autoridade administrativa retificar, de ofício, os erros contidos na declaração. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05946
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4704334 #
Numero do processo: 13133.000375/95-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Sep 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: TR - VALOR DA TERRA NUA - VTN - Erro no preenchimento do DITR - Constatado de forma inequivoca, o erro no preenchimento do DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fáticos reais. Sendo mifestamente imprestável o Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte na DITR e havendo nos autos elemento que possa servir de parâmetro para fixação da base de cálculo do tributo num valor superior ao mínimo fixado por norma legal, essa valor deve ser adotado. A contribuição à CNA é proporcional ao valor da ITR. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-34369
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR

4704220 #
Numero do processo: 13131.000074/2002-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES REPETIÇÃO DE INDÉBITO – COMPENSAÇÃO O direito de pleitear repetição de indébito sobre tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da extinção do crédito tributário. Observância aos princípios da estrita legalidade tributária e da segurança jurídica. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37269
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4706236 #
Numero do processo: 13530.000060/00-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/96. LAUDO TÉCNICO COMPETENTE. GRAU DE UTILIZAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. ALÍQUOTA APLICÁVEL. A sucessão de indícios representados pelo laudo técnico do Eng Agrônomo, pelo Laudo da EBDA, pela Certidão do DNPM, pela declaração da Prefeitura de Jaguari/BA e o novo laudo técnico apresentado, no seu conjunto, constituem prova suficiente e satisfazem em grande medida às exigências deste processo. O Laudo elaborado pela EBDA leva à conclusão de que a exploração mineral de superfície praticada no caso é atividade produtiva que inviabiliza a utilização para qualquer finalidade agrícola, pecuária, aqüícola, granjeira e florestal. A área utilizada em mineração de superfície, neste caso, deve ser considerada imprestável, sendo passível de exclusão da base de cálculo do ITR. Sobre a área do imóvel passível de tributação pelo ITR deverá incidir o VTN de RS 22,17/hectare demonstrado tecnicamente pela EBDA. O grau de utilização da propriedade, considerada a sua dedicação quase integral à atividade mineral de superfície é de aproximadamente 94,74%, e a área total do imóvel é de 20.362,0 hectares, o que leva à alíquota a ser aplicada indicada na Tabela anexa à Lei 8.847/94 não agravada. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.596
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Anelise Daudt Prieto votou pela conclusão.
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4705558 #
Numero do processo: 13421.000161/2002-64
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - Comprovada por Laudo Oficial, no caso por Órgão vinculado ao Estado de Alagoas, a existência de moléstia grave, no qual consta o termo de início da doença anterior aos rendimentos glosados, é de ser declarada a isenção e, consequentemente, a improcedência da exigência, validando a declaração originalmente apresentada pelo contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.268
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4707955 #
Numero do processo: 13626.000007/99-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - NORMAS GERAIS - EXTINÇÃO DO DIREITO DE PLEITEAR A RESTITUIÇÃO - Nos casos de saldo a restituir apurado na declaração, relativo a imposto de renda, o prazo para pleitear referida restituição, é de 5 anos, contados da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos, por ser a referida declaração, o instrumento onde o contribuinte demonstra a extinção do crédito tributário referente ao período da declaração, em pagamento maior que o devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11575
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Ricardo Baptista Carneiro Leão

4704536 #
Numero do processo: 13149.000174/95-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE DE DECISÃO SINGULAR - O disposto no art. 147, § 1º, do CTN, não elide o direito de o contribuinte impugnar o lançamento, ainda que este tenha por base informações prestadas na DITR pelo próprio impugnante. A recusa do julgador "a quo" em apreciar a impugnação acarreta a nulidade da decisão por preterição do direito de defesa, e, ainda, a supressão de instância, se, porventura, o julgador de segundo grau resolve apreciar as razões de defesa aduzidas na instância inferior. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06476
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4707030 #
Numero do processo: 13603.001059/98-91
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Normas Processuais – Inexistência de Ação Judicial Concomitante - Nulidade da Decisão Singular - Não estando a matéria submetida ao crivo do Poder Judiciário, deve ser apreciada no mérito na instância administrativa. É nula a Decisão singular que não conheceu da Impugnação por supostamente ter o mesmo objeto de ação judicial, quando tal pressuposto não é verdadeiro. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 108-06639
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4704577 #
Numero do processo: 13150.000305/96-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. 1994. DECLARADA, PELA CORTE MAIOR, A INCONSTITUCIONALIDADE DE UTILIZAÇÃO DAS ALÍQUOTAS CONSTANTES DA LEI 8.847/94 (CONVERSÃO DA MP 399/93) PARA A COBRANÇA DO ITR NO EXERCÍCIO DE 1994, NÃO RESTA ALTERNATIVA A ESTE COLEGIADO QUE NÃO SEJA CONSIDERAR IMPROCEDENTE LANÇAMENTO QUE AS UTILIZOU (PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 4º DO DECRETO Nº 2.346/97). Descabida igualmente a cobrança das demais contribuições parafiscais através de notificações de lançamento eletrônicos, sendo nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, por se tratar de requisito essencial conforme o estatuído no artigo 142 do CTN e no artigo 59, inciso I e § 3°, inciso II, do Decreto 70.235/72, sem que haja identificação se o ato foi praticado por autoridade competente.
Numero da decisão: 303-33.337
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar a insubsistência do lançamento do ITR/94. Por maioria de votos, declarar a nulidade do lançamento das demais contribuições, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Anelise Daudt Prieto e Zenaldo Loibman.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4707865 #
Numero do processo: 13609.001111/2003-97
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO-CUMULATIVIDADE. APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS. LIMITES DA LIDE. A teoria da substanciação, acolhida em nosso ordenamento jurídico, determina que a relação jurídica litigiosa e os fatos que a norteiam sejam observados quando da resolução de um conflito, mas esta teoria não admite que uma pretensão não exercida possa ser utilizada como matéria de defesa. O direito de defesa protegido pela Constituição da República não prevê, sequer permite a formulação de pretensões, que devem ser objeto de processo próprio. IPI. REDUÇÃO DE ALÍQUOTAS/REFRIGERANTES. Não fazem jus à redução de alíquota de que trata a Nota Complementar NC 22-1 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23.12.88, os produtos que não atendam aos padrões de identidade e qualidade exigidos pelo Ministério da Agricultura, para o caso, no que respeita aos quantitativos mínimos de sucos naturais e essências, determinados no artigo 55 do Decreto nº 73.267/73. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Estando o processo devidamente instruído, possibilitando o exercício do direito de defesa pelo contribuinte, bem como estando a realização da perícia relacionada a um aspecto da autuação que não carece de esclarecimentos adicionais, nega-se sua realização. MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO. A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos.TAXA SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da Taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para a cobrança dos juros de mora, como determinado pela Lei nº 9.065/95. Recurso não conhecido quanto à matéria estranha à lide, e negado provimento quanto ao restante.
Numero da decisão: 202-15943
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, na matéria estranha à lide; e II) negou-se provimento ao recurso, na parte conhecida.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar