Numero do processo: 10166.018601/00-86
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - POSSIBILIDADE - A parcela de prejuízos fiscais apurada até 31.12.94 poderá ser utilizada nos anos seguintes, desde que obedecido o limite de 30% calculado sobre o lucro real do período da compensação.
MULTA APLICADA EM PROCEDIMENTO DE OFÍCIO - É aplicável a multa de 75%, na forma dos dispositivos da legislação específica em vigor, não se aplicando o percentual de 2% previsto no Código de Defesa do Consumidor. TAXA SELIC - É válida a cobrança de juros moratórios, em lançamento de ofício relativo a tributos federais, parametrados pela variação da Taxa Selic.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-14.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10183.004767/99-29
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é sempres de 05 ( cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da iniciativa unilateral do sujeito passivo , calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência sópode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida (Acórdão nº 108-05791, Sessão de 13/07/99). SEMESTRALIDADE - Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA - PERÍODO ANTERIOR A JANEIRO DE 1992 - A correção monetária dos valores a restituir ou compensar relativamente ao período compreendido entre janeiro de 1988 e dezembro de 1991 foi regulada pela Norma de Execução Conjunta COSIT/COSAR Nº 08/97, devendo ser aplicados os índices nela previstos. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14100
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10235.000938/2004-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002
DCTF. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
A autoridade administrativa não pode se manifestar sobre constitucionalidade de leis ou atos normativos.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais.
PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DCTF ORIGINAL.
A multa pelo atraso na entrega da DCTF independe de prévia intimação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.194
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 10183.003238/2004-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não restando comprovada a preterição do direito de defesa, não há que se falar em nulidade do lançamento ou da decisão recorrida. Se a autuada revela conhecer as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as de forma meticulosa, com impugnação que abrange questões preliminares e de mérito, não é possível acolher a tese de cerceamento à defesa.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA - ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/96. OMISSÃO DE RECEITAS - ATIVIDADE DE FACTORING - A presunção do artigo 42 da Lei nº 9.430, de 1996 é aplicável às sociedades que, a despeito das disposições contratuais que estabeleçam a prática de atividade de factoring em seu objeto social, não comprovem a realização específica de negócios que se ajustam à hipótese prevista no item I, alínea c, do ADN Cosit nº 31/97.
MULTA DE OFÍCIO MAJORADA – FRAUDE - A aplicação da multa de ofício agravada para 150% depende de comprovação, pela autoridade lançadora, do evidente intuito de fraude.
EXIGÊNCIAS REFLEXAS – PIS - COFINS. CSSL - O decidido quanto ao IRPJ deve ser estendido às contribuições do PIS, COFINS e CSSL, considerando que os fatos acolhidos ou rejeitados no julgamento da primeira exigência devem ser tratados de forma semelhante no que se refere à apreciação recurso relativo àquelas contribuições, de forma a evitar decisões incompatíveis entre si.
Numero da decisão: 103-22.272
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão a quo e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Aloysio José Percínio da Silva (relator), Márcio Machado Caldeira, Alexandre Barbosa Jaguaribe e Paulo Jacinto do Nascimento que davam provimento parcial para excluir as exigências do IRPJ e da a CSLL; por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, vencidos os conselheiros Mauricio Prado de Almeida, Flávio Franco Corrêa e Cândido Rodrigues Neuber que o proviam para restabelecer a exigência da multa agravada, designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Flávio Franco Corrêa. O conselheiro Victor Luis de Salles Freire apresentará declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 10140.000489/92-89
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jan 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - IMPUGNAÇÃO - PRORROGAÇÃO DE PRAZO - Nos termos do artigo 15 do Decreto n° 70.235/72, é cabível a prorrogação de prazo para impugnar a exigência fiscal quando os documentos comprobatórios para a fundamentação da defesa são de difícil obtenção.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-04714
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10215.000572/2001-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1997.
ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - ADA.
Ainda que a simples extemporaneidade de protocolo do ADA lograsse promover a desconsideração de áreas isentas, tal extemporaneidade não foi comprovada.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36385
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10166.024038/99-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NUMERAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO.
A numeração do Auto de Infração não é requisito essencial para o lançamento por não trazer qualquer prejuízo à defesa.
SUJEITO PASSIVO DO ITR.
São contribuintes do Imposto Territorial Rural o proprietário, o possuidor ou o detentor a qualquer título de imóvel rural assim definido em lei, sendo facultado ao Fisco exigir o tributo, sem benefício de ordem, de qualquer deles.
ISENÇÃO DO ITR PARA A TERRACAP.
A Lei 5.861/72, em seu artigo 3º, inciso VIII, excetua da isenção do ITR os imóveis rurais da TERRACAP que sejam de alienação, cesssão ou promessa de cessão, bem como de posse ou uso por terceiros a qualquer título.
RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 302-34534
Decisão: Por unanimidade de votos rejeitaram-se as preliminares argüidas pela recorrente. No mérito por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 10235.000315/95-82
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - ISENÇÃO CONDICIONADA À DESTINAÇÃO DO PRODUTO (RIPI/82, ART. 42) - Comprovada a ocorrência de "Destino diverso", o responsável pelo fato e pelo pagamento do imposto e penalidade cabível é a pessoa que praticou o ato, cumprindo-lhe comprovar o contrário, o que não foi logrado nos autos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-11415
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 10166.013062/2003-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Apr 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE – Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
NORMAS PROCESSUAIS – VIGÊNCIA DA LEI – A lei que dispõe sobre o Direito Processual Tributário tem aplicação imediata aos fatos futuros e pendentes.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS – PRESUNÇÃO LEGAL DE RENDA – DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de renda omitida, com suporte na existência de depósitos e créditos bancários de origem não comprovada, decorre da norma contida no artigo 42 da Lei n.º 9.430, de 1996, é de caráter relativo e transfere o ônus da prova em contrário ao contribuinte.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.526
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de quebra de sigilo bancário e, por maioria de votos a de irretroatividade da Lei Complementar 105, de 2001, Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva. No mérito, por
unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10120.005588/2005-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Normas de Administração Tributária.
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004.
Ementa: MPF - NULIDADE DO LANÇAMENTO - A Portaria SRF nº 3.007/2002 é mero ato infralegal destinado à administração de recursos humanos da Secretaria da Receita Federal, não se confundindo, por conseguinte, com norma atributiva de competência. A doutrina é sólida na afirmação de que somente a lei pode definir o círculo de atribuições dos órgãos e dos agentes públicos, vedando-se ao administrador a imposição de restrições ou mesmo a ampliação dos poderes-deveres conferidos pelo legislador. Tampouco a citada Portaria possui natureza procedimental, pois, como é cediço, o procedimento de fiscalização se curva ao Decreto nº 70.235/72, que tem status de lei e vigência preservada por norma legal superveniente, nos termos do artigo 69 da Lei nº 9.784/99. Sendo assim, o Poder Legislativo cuidou sozinho de estabelecer as normas processuais administrativas, sem autorizar o Executivo a imiscuir-se nessa função. Portanto, seja no tocante à competência administrativa, seja no tocante à execução do procedimento em si, não se vislumbra, na espécie, a degradação do grau hierárquico da norma, presente quando a lei, para descongestionar o órgão legislativo, sem regulamentar a matéria, rebaixa formalmente o seu grau normativo, remetendo a normação dessa mesma matéria ao Poder Executivo.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ. Com o advento da Lei n° 8.383/91, pacificou-se o entendimento de que o IRPJ se amolda à modalidade de lançamento por homologação, segundo o regime jurídico instituído pelo legislador. Sendo assim, sem a comprovação de
dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do tributo é definitivamente regida pelo art. 150, § 4°, do CTN.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000
Ementa: DECADÊNCIA. CSSL. Consoante a sólida jurisprudência administrativa, sem a comprovação de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial do direito estatal de efetuar o lançamento de oficio da CSSL é regida pelo artigo 150, § 4º, do
CTN
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: MULTA DE OFICIO MAJORADA. FRAUDE. A aplicação da multa de oficio agravada para 150% depende de comprovação, pela autoridade
lançadora, do evidente intuito de fraude.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: VENDA PARA ENTREGA FUTURA. COMPRA POSTERIOR À VENDA. FALTA DE COMROVAÇÃO. Se o sujeito passivo não comprovar que efetuou as compra das mercadorias após as respectivas vendas, não terá direito ao diferimento da tributação do IRPJ segundo a
orientação do item 26 do Parecer CST n°2.838/84.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003
Ementa: CSSL. EXIGÊNCIAS REFLEXAS. O decidido quanto ao IRPJ deve ser estendido à CSSL, considerando que os fatos acolhidos ou rejeitados no julgamento da primeira exigência devem ser tratados
de forma semelhante no que se refere à apreciação do recurso relativo à referida contribuição, de forma a evitar decisões incompatíveis entre si.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa: MULTA PREVISTA NO ARTIGO 44, §1°, II, DA LEI N° 9.430, DE 1996. REVOGAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA. O artigo 18 da Medida Provisória n° 303, de 29 de junho de 2006, ao revogar o artigo 44, §1°, II, da Lei n° 9.430, de 1996, retroage a fatos geradores ocorridos sob a vigência da norma revogada, em razão da regra
inscrita no artigo 106, II, c, do CTN.
Numero da decisão: 103-22.642
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao
recurso ex officio; por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores ocorridos até o mês de junho de 2000, inclusive, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber, que não a acolheu, e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, que não a acolheu apenas em relação à exigência da CSLL por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento; e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa de lançamento ex officio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Flávio Franco Corrêa
