Numero do processo: 13805.005008/97-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS – SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. Em relação a pagamentos feitos com base em leis que foram declaradas inconstitucionais pelo STF, não estão prescritos os pagamentos efetuados antes de cinco anos do protocolo do pedido, desde que atendido o prazo máximo de cinco anos entre a data da publicação da Resolução do Senado e a formalização do pedido administrativo. COMPENSAÇÃO. Descabe compensação entre créditos e débitos de pessoas distintas. CÁLCULOS. Cabe à SRF verificar a certeza e liquidez dos valores que se postula repetição. TAXA SELIC. Nas repetições de indébitos, aos valores pagos indevidamente deve incidir a Taxa SELIC, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95 e Norma de Execução SRF/COSIT/COSAR 08/1997. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15963
Decisão: Por unanimidade de votos: I) deu-se provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito creditário; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto a compensação pleiteada.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
Numero do processo: 13808.000205/99-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO – O prazo para que o fisco altere o resultado apurado pelo contribuinte e exerça o seu dever de lançar, termina após cinco anos contados da data do fato gerador, ex vi do artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS – CORREÇÃO COMPLEMENTAR – ART. 40, § 2º DO DECRETO 332/91 – O disposto no artigo 40 do Decreto 332/91, tem como pressuposto a existência de lucro real nos anos-calendário de 1990 a 1993, entendido o lucro real no seu conceito jurídico.
REO – Nega-se provimento ao recurso de ofício quando o Julgador monocrático tenha corrigido erros cometidos quando da compensação de prejuízos com a matéria lançada.
Recurso de ofício negado.
Preliminar de decadência acolhida
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 108-06.674
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e, quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator para cancelar à exigência referente à correção monetária credora a menor, bem como, à exigência referente a exclusão indevida nos períodos de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 e, no mérito, quanto à matéria remanescente, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso vencido o Conselheiro José Henrique Longo que deu provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 13826.000499/99-42
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. O termo a quo do prazo prescricional do direito de pleitear restituição ou compensação relativo ao recolhimento de tributo efetuado indevidamente ou a maior que o devido em razão de julgamento da inconstitucionalidade das majorações de alíquota, pelo Supremo Tribunal Federal, é o momento em que o contribuinte teve reconhecido seu direito pela autoridade tributária, o que no caso concreto é a data da MP N° 1.110, vale dizer, 31/08/95.
Numero da decisão: 303-32.367
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a argüição de decadência do direito de a contribuinte pleitear a restituição da Contribuição para o Finsocial paga a maior e determinar a devolução do processo à autoridade julgadora de primeira instância competente para apreciar as demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13808.001682/92-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - GLOSA DE CUSTOS/DESPESAS - DOCUMENTOS INÁBEIS - PROCEDÊNCIA - Legítima a glosa de custos/despesas operacionais quando as compras fundamentam-se em documentos inábeis para a devida comprovação das operações registradas na escrituração mercantil.
INVESTIMENTOS EM SOCIEDADES COLIGADAS E CONTROLADAS - EXCLUSÃO DE SUA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - IMPROCEDÊNCIA - A atualização monetária de investimentos, em razão das regras de correção monetária de balanço, compõe o resultado operacional da pessoa jurídica, dele não podendo ser excluído.
JUROS DE MORA Decidido que no período de fevereiro a julho de 1991 não seria cabível a aplicação da TRD, remanesce a aplicação de juros de 1%.
Numero da decisão: 107-06245
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 13808.000570/2001-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Na base de cálculo do PIS devido na condição de substituto tributário não devem estar incluídas as vendas a consumidores finais. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-78109
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13808.000496/00-88
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO NO ACORDÃO – A existência de omissão no acórdão é um dos casos para os quais são cabíveis os embargos de declaração, como previsto no art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Após a apreciação dos argumentos relativos à matéria omitida e não sendo constatado prejuízo à recorrente no acórdão original deve-se acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, sem contudo, modificar o resultado do julgamento.
Embargos conhecidos.
Acórdão mantido.
Numero da decisão: 108-09.306
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos para suprir a omissão, mantendo, contudo a decisão exarada no Acórdão 108-08.230, sessão de 16/03/2005, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 13820.000057/2001-96
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA INAPLICÁVEL O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal.
Decadência Afastada.
Numero da decisão: 106-14.864
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à DRF de origem para análise do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula
Numero do processo: 13819.001103/96-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - MULTA MORATÓRIA NÃO LANÇADA NO AUTO DE INFRAÇÃO - Diferença de recolhimento em razão de ajustes decorrentes da incorporação da empresa, levada em conta pela autoridade fiscal no lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06794
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13808.001794/98-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: I. R. P. J. – SOCIEDADE CIVIL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS. – PROFISSÃO LEGALMENTE REGULAMENTADA. – DESCARACTERIZAÇÃO. – INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE. – TRIBUTAÇÃO DOS LUCROS. - “Ex vi” do disposto no artigo 1° do Decreto-lei n° 2.397, de 1987, os lucros apurados pelas sociedades civis de prestação de serviços profissionais, resultantes do exercício de profissão legalmente regulamentada, desde que contabilmente registrados, não se submetem à incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, quando atendidos, ainda, as exigências de estarem tais sociedades registradas no órgão competente e serem constituídas exclusivamente por pessoas físicas domiciliadas no País.
A participação da sociedade na constituição de Consórcio de empresas assumindo, solidaria e integralmente, responsabilidade por outros compromissos firmados por este, não desvirtua seu objeto social nem descaracteriza sua natureza jurídica.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. – IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. - PROCEDIMENTOS REFLEXOS - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, relativamente à Contribuição Social e ao Imposto de Renda na Fonte sobre o Lucro Líquido aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-92746
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 13805.008273/95-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - A prestação de informações solicitadas pelos órgãos fiscais tributários do Ministério da Fazenda e dos Estados, por parte das instituições financeiras, não constitui quebra do sigilo bancário.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - São tributáveis os rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício, evidenciados por cheques emitidos por pessoa jurídica em favor do contribuinte.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.181
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de quebra de sigilo e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol
