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5863799 #
Numero do processo: 15563.000125/2009-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2005 Ementa OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Não demonstradas as casas de nulidade contidas no Decreto nº 70.235/72, não há falar em nulidade no âmbito do PAF. A mera alegação de ofensa a princípios constitucionais não implica em nulidade. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. Os depósitos em conta corrente da empresa cujas operações que lhes deram origem restem incomprovadas presumem-se advindos de transações realizadas à margem da contabilidade.
Numero da decisão: 1301-001.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas e negar provimento ao recurso voluntário (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Adriana Gomes Rêgo, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

5823148 #
Numero do processo: 10830.907784/2012-21
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 20/06/2007 NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. Não é líquido e certo crédito decorrente de pagamento informado como indevido ou a maior, se o pagamento consta nos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil como utilizado integralmente para quitar débito informado em DCTF e a contribuinte não prova com documentos e livros fiscais e contábeis o direito ao crédito. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Declaração de compensação fundada em direito de crédito decorrente de pagamento indevido ou a maior não pode ser homologada se a contribuinte não comprovou a existência do crédito. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-004.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Paulo Sérgio Celani - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Marcos Antônio Borges, Paulo Sérgio Celani, Demes Brito e Cássio Schappo.
Nome do relator: PAULO SERGIO CELANI

5870556 #
Numero do processo: 13603.906091/2009-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1101-000.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente (assinado digitalmente) BENEDICTO CELSO BENÍCIO JÚNIOR - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente), Benedicto Celso Benício Júnior (Relator), Edeli Pereira Bessa, Paulo Mateus Ciccone, Antônio Lisboa Cardoso e Paulo Reynaldo Becari.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR

5844779 #
Numero do processo: 15563.000408/2010-63
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 2403-000.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência. Carlos Alberto Mees Stringari Relator/Presidente Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari (presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

5855233 #
Numero do processo: 13962.000257/2001-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 IPI. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO. NÃO-COMPROVAÇÃO. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTE INVOCADO PELAS PARTES EM OUTRO PROCESSO QUE REFUTOU A PRETENSÃO DA RECORRENTE. - Controvérsia em torno da natureza das atividades da recorrente e a comprovação de que realiza operações de industrialização. Ofertada ampla defesa e contraditório, a parte não fez prova de suas atividades, repetindo no Recurso Voluntário, os mesmos argumentos lançados na manifestação de inconformidade. - Matéria idêntica, envolvendo o direito de crédito da recorrente, já foi objeto de apreciação pela 2ª TO/4ª Câmara/3ª SEJUL/CARF/MF no Processo 13962.000122/99-38, acórdão nº3402-002.050, julgado em sessão de 23/04/2013, o qual negou provimento ao Recurso Voluntário da Recorrente, merecendo o presente recurso o mesmo destino. - Recurso Voluntário improvido.
Numero da decisão: 3102-002.320
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. RICARDO PAULO ROSA - Presidente. MIRIAM DE FÁTIMA LAVOCAT DE QUEIROZ - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Fernandes do Nascimento, Andréa Medrado Darzé, José Paulo Puiatti, Mirian de Fátima Lavocat de Queiroz, Nanci Gama e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: MIRIAM DE FATIMA LAVOCAT DE QUEIROZ

5883972 #
Numero do processo: 14041.000055/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 30/11/2004 REMUNERAÇÃO. CARTÃO PREMIAÇÃO. INCENTIVO. PARCELA SUJEITA À INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de cartão premiação em programa de incentivo integra o salário-de-contribuição, por não haver previsão legal de não incidência. ABONO SALARIAL. VINCULAÇÃO AO SALÁRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. Incidem contribuições sociais sobre os abonos não desvinculados do salário. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-003.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Presidente em Exercício Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Carolina Wanderley Landim, Carlos Henrique de Oliveira e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

5892913 #
Numero do processo: 13971.004353/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Apr 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2007 a 30/11/2008 Autos de Infração sob N° 37.227.221-5 Consolidados em 03/11/2009 CONCOMITÂNCIA. Havendo nos autos prova inequívoco de que o Recurso Voluntário trata de mesma matéria que se discute no Judiciário através de mandado de segurança, há de se reconhecer a concomitância, sendo matéria sumulada por esta Corte. No caso em tela a Recorrente procurou a Justiça Federal de Santa Catarina para que a Instituição se abstenha de cobrar os valores lançados no auto de infração lançado neste processo. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2301-004.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. MARCELO OLIVEIRA – Presidente (assinado digitalmente) WILSON ANTONIO DE SOUZA CORRÊA – Relator (assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Marcelo Oliveira (Presidente), Daniel Melo Mendes Bezerra, Cleberson Alex Friess, Natanael Vieira dos Santos, Manoel Coelho Arruda Junior e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA

5844984 #
Numero do processo: 10875.000934/00-80
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/08/1991 a 30/06/1992 Data do pedido: 15/03/2000 CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDO DE INVESTIMENTO SOCIAL. FINSOCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIES A QUO E PRAZO PARA EXERCÍCIO DO DIREITO. ARTIGO 62-A, DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. O CARF está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF e STJ, na sistemática prevista nos artigos 543-B e 543-C, do CPC (art. 62-A do RICARF). Assim, conforme entendimento firmado pelo STF no RE nº 566.621, bem como aquele esposado pelo STJ no REsp nº 1.002.932, para os pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação, como no caso em tela, formalizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118, de 2005, ou seja, antes de 09/06/2005, o prazo para o contribuinte pleitear restituição/compensação é de cinco anos, conforme o artigo 150, § 4º, do CTN, somado ao prazo de cinco anos, previsto no artigo 168, I, desse mesmo código. SÚMULA CARF Nº 91: Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Recurso Extraordinário Negado
Numero da decisão: 9900-000.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. (assinado digitalmente) MARIA HELENA COTTA CARDOZO - Relatora. EDITADO EM: 29/12/2014 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Antônio Carlos Guidoni Filho, Rafael Vidal de Araújo, João Carlos de Lima Júnior, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka, Maria Helena Cotta Cardozo, Gustavo Lian Haddad, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior, Elias Sampaio Freire, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Joel Miyasaki, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Antônio Lisboa Cardoso (convocado em substituição à Conselheira Susy Gomes Hoffman), Paulo Cortez (convocado em substituição à conselheira Karem Jureidini Dias) e Júlio César Alves Ramos (convocado para ocupar o lugar do Presidente da 4ª Câmara da 3ª Seção do CARF).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

5844894 #
Numero do processo: 11065.722843/2012-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2011 FRAUDE/SONEGAÇÃO/CONLUIO. MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO. É cabível a aplicação da multa de ofício de cento e cinquenta por cento sobre os tributos a recolher, apurados quando a falta for decorrente de fraude/sonegação/conluio devidamente demonstrada. VALORAÇÃO ADUANEIRA. FRAUDE.. ARBITRAMENTO. CRITÉRIOS RAZOÁVEIS. INOBSERVÂNCIA. Nos casos de fraude, sonegação e conluio, quando o preço real praticado não puder ser identificado, a Autoridade Aduaneira deverá arbitrar o preço da mercadoria importada, seguindo os critérios apontados nos incisos I e II do artigo 88 da Medida Provisória n° 2.158-35, com observância ao princípio da razoabilidade. A inobservância de critérios razoáveis, como a utilização de percentual médio de subfaturamento praticado em outras importações, não autoriza o arbitramento do preço da mercadoria importada.
Numero da decisão: 3101-001.795
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a exação referente às Declarações de Importação enumeradas na parte dispositiva do acórdão.. Fez sustentação oral o Dr. Carlos Alberto de Souza Junior OAB/SC nº 12.294, advogado do sujeito passivo. Henrique Pinheiro Torres - Presidente Rodrigo Mineiro Fernandes – Relator. EDITADO EM: 21/02/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, José Henrique Mauri, Demes Brito, José Mauricio Carvalho Abreu e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES

5829561 #
Numero do processo: 10980.728470/2012-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2010 CRÉDITOS. AQUISIÇÕES NÃO COMPROVADAS. REGISTRO. MAJORAÇÃO/QUALIFICAÇÃO DA MULTA DE OFÍCIO. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. A conduta de registrar créditos relativos a aquisições não comprovadas, mormente quando oriundas de empresas inativas, caracteriza-se como fraude (art. 72 da Lei nº 4.502/64), sendo o intuito doloso mero elemento configurador desta circunstância qualificativa (arts. 477 e 481 do RIPI/02), razão pela qual não pode ser sopesado também como agravante e/ou majorante da multa imposta, sob pena de se incorrer em verdadeiro e indesejado bis in idem. Recurso voluntário provido em parte. O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação em que não haja pagamento de tributo ou o sujeito passivo tenha se utilizado de dolo, fraude ou simulação, extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. DECADÊNCIA. ERRO DE CLASSIFICAÇÃO. HAVENDO PAGAMENTO INSUFICIENTE DO IPI. IMPORTAÇÃO. O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação em que haja pagamento do tributo, extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do fato gerador. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. É cabível a atribuição de responsabilidade solidária àqueles que tiverem interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação tributária apurada e/ou às pessoa expressamente designadas por lei (art. 124 do CTN).
Numero da decisão: 3401-002.714
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Por maioria de votos dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos seguintes termos: (1º) ocorrência de infração dolosa, quanto às aquisições de pessoa jurídica inapta - por unanimidade de votos negar provimento ao recurso; (2º) decadência: (2a) relativamente à operações envolvendo aquisições de empresa inapta - por unanimidade de votos, entendeu-se aplicável a regra do art. 173, inciso I do CTN; (2b) relativamente às operações com erro de classificação fiscal - por unanimidade de votos, entendeu-se cabível o art. 150, § 4º do CTN; (2c) relativamente às operações com destaque do imposto, por maioria de votos, entendeu-se aplicável o art. 173, inciso I do CTN, vencido o Conselheiro Robson José Bayerl, que aplicava o artigo 150, § 4º do CTN por força do art. 124 do RIPI (Decreto n.º 4.554/2002); (3º) por erro de classificação fiscal - por unanimidade de votos negar provimento ao recurso; (4º) inobservância de requisitos formais na emissão de notas fiscais - por maioria de votos dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Efigênia Duarte e Robson José Bayerl; (5º) multa sobre o IPI não lançado com cobertura de crédito - por unanimidade negar provimento ao recurso; (6º) majoração da multa qualificada - por maioria de votos dar provimento ao recurso para afastar a majoração da multa qualificada reduzindo-a para 150%, vencido o Conselheiro Eloy Eros da Silva Nogueira (relator). Designado o Conselheiro Robson José Bayerl para redigir o voto vencedor. (7º) Responsabilidade tributária - por voto de qualidade, negar provimento aos recursos. Vencidas as Conselheiras Raquel Brandão Minatel, Angela Sartori e Adriana Ribeiro. A Conselheira Raquel Brandão Minatel fará declaração de voto sobre este ponto. Sustentou pela recorrente a Drª Lígia de Azevedo Cafruni, OAB/PR n.º 59.100. Robson José Bayerl - Presidente. Eloy Eros da Silva Nogueira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson Jose Bayerl (Presidente), Raquel Motta Brandão Minatel, Efigênia Maria Nolasco Duarte, Eloy Eros da Silva Nogueira, Adriana Oliveira e Ribeiro e Angela Sartori.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA