Numero do processo: 13808.003032/00-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa prevista no art. 88, da Lei nº 8.981/95.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12450
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira
Numero do processo: 13808.001639/97-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - NULIDADE.
É nulo o lançamento suplementar formalizado em desacordo com o que estabelece o art. 142 do Código Tributário Nacional e art. 11 do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 107-06257
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz
Numero do processo: 13807.007785/2001-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Sun Oct 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: AÇÃO JUDICIAL-LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO- Sendo a atividade de lançamento vinculada e obrigatória, a existência de ação judicial, ainda que com medida judicial suspensiva da exigibilidade, não impede a lavratura do auto de infração.
NULIDADE- Não é nulo o lançamento, nem a decisão que o manteve, se não restou caracterizado o alegado cerceamento de defesa que ampararia a nulidade.
ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL.-CONCOMITÂNCIA. A propositura pela contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia à instância administrativa.
EMPRESAS BEFIEX- LIMITAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE PERÍODOS ANTERIORES- Não havendo disposição legal nesse sentido, não se estende à base de cálculo da CSLL a inaplicabilidade da trava.
Numero da decisão: 101-94.754
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, CONHECER em parte do recurso, para NEGARlhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos Sebastião Rodrigues Cabral, Paulo Roberto Cortez e Valmir Sandri, que davam provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13819.001149/97-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - SIMULTANEIDADE DAS VIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAL - 1) As questões postas ao conhecimento do Judiciário, implica em impossibilidade de discutir o mesmo mérito na instância administrativa, seja antes ou após o lançamento, posto que as decisões daquele poder têm ínsitas os efeitos da "res judicata". Todavia, nada obsta que se conheça do recurso quanto à legalidade do lançamento em si, que não o mérito litigado no Judiciário. O processo administrativo, face a tal, ficará vinculado aos termos da decisão judicial. 2) Tendo em vista o disposto no art. 63, da Lei 9.430/96, deve ser cancelada a multa punitiva, já que quando da autuação vigia liminar em ação cautelar que dava efeito suspensivo ao recurso de apelação em mandado de segurança. Recurso parcialmente provido para o fim de cancelar a multa punitiva.
Numero da decisão: 201-73515
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13822.000068/97-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR - REVISÃO DO VALOR DA TERRA NUA DECLARADO.
A revisão do VTN relativo ao ITR incide no exercício de 1995 somente é admissível com base no Laudo Técnico afeiçoado aos requisitos estabelecidos no § 4º do artigo 3º da Lei nº 8.847/94. Não observado os requisitos exigidos pela ABNT/NBR nº 8799/85 para a avaliação do valor total do imóvel em 31/12/94, componente básico para determinação do Valor da Terra Nua.
Nos presentes autos, o laudo técnico apresentado não contém os requisitos estabelecidos no § 4º da Lei nº 8.847/94, combinado com o disposto na referida Norma da ABNT, razão pela qual deve ser mantido o VTNm, conforme originalmente declarado pelo contribuinte na DITR/94.
NOTIFICAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICANTE. AUSÊNCIA DE NULIDADE.
A falta de indicação do cargo ou função e da matrícula da autoridade lançadora, somente acarreta nulidade quando evidente o prejuízo causado ao notificado. Preliminar não acatada.
INCONSTITUCIONALIDADE.
À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei ou ato normativo sob a alegação de inconstitucionalidade do mesmo, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I,"a" e III "b", da Constituição Federal. Preliminar de nulidade não acatada, sob este argumento, bem como no que dispõe a Portaria MF nº 103/02.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli; por unanimidade de votos, não conhecer da argüição de inconstitucionalidade. No mérito, por maioria de votos, negar III provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIRÊDO BARROS
Numero do processo: 13807.009403/00-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Simples. Inclusão no sistema. Comércio varejista e prestação de serviços de decoração e treinamento. Atividade permitida.
É permitida a inclusão das pessoas jurídicas comerciais varejistas e concomitantemente prestadoras de serviços de decoração e treinamento no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples). A vedação imposta pelo inciso XIII do artigo 9º da Lei 9.317, de 1996, não alcança as microempresas nem as empresas de pequeno porte constituídas por empreendedores que agregam meios de produção para explorar atividades econômicas de forma organizada com o desiderato de gerar ou circular bens ou prestar quaisquer serviços. Ela é restrita aos casos de inexistência de atividade economicamente organizada caracterizada pela prestação de serviços profissionais como atividade exclusiva e levada a efeito diretamente pelos sócios da pessoa jurídica qualificados dentre as atividades indicadas no dispositivo legal citado.
Simples. Inclusão no sistema. Início dos efeitos. Marco temporal.
O tratamento tributário diferenciado das microempresas e empresas de pequeno porte produz efeitos na data da sua inscrição no CNPJ, a partir de 1º de janeiro de 1997, quando concomitantemente formalizada a opção ou quando seja possível identificar essa vontade inequívoca desde então.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.996
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Zenaldo Loibman, Nanci Galna, Nilton Luiz Bartoli e Anelise Daudt Prieto votaram pela conclusão.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 13805.002691/92-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Feb 27 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO. Caracterizada no processo principal a omissão de receita, legítima a exigência do PIS/FATURAMENTO, como posta no presente feito.
Exclui-se da exigência a incidência da TRD, como juros de mora, no período de fevereiro à julho/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-03909
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, PARA DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE NOS DECRETOS-LEIS Nº 2445 E 2449, AMBOS DE 1988, RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO DE 1989 E, EM RELAÇÃO AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO REMANESCENTE, AFASTAR OS JUROS MORATÓRIOS EQUIVALENTES À TAXA REFERENCIAL DIÁRIA-TRD, ANTERIORES A 1º DE AGOSTO DE 1991.
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt
Numero do processo: 13808.005684/98-89
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
ANO-CALENDÁRIO: 1996
NORMAS PROCESSUAIS - NULIDADE FORMAL - ERRO NA QUALIFICAÇÃO DO AUTUADO - Não configura erro na identificação do sujeito passivo quando, embora o lançamento tenha sido formalizado em nome da empresa incorporada, não se evidencie qualquer prejuízo ao exercício do direito de defesa da recorrente. A irregularidade no preenchimento dos requisitos estabelecidos no art. 10 do Decreto nº 70.235/72 só deve conduzir ao reconhecimento da invalidade do lançamento quando a própria finalidade pela qual a forma foi instituída estiver comprometida.
CSLL - LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE - COISA JULGADA ADMINISTRATIVA - Cancela-se o lançamento realizado em duplicidade, sem a análise da nulidade de tal procedimento, quando a matéria discutida nos dois processos foi levada a julgamento em segunda instância que resultou na exoneração do crédito tributário correspondente, criando coisa julgada administrativa.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.832
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 13805.004080/97-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO. MULTA DE OFÍCIO. Cabe o lançamento da multa de ofício se não está suspensa a exigibilidade do crédito lançado.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 103-22.176
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 13807.002213/00-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - ILL - O STF declarou inconstitucional o ILL para empresas sob forma de Sociedade por Ações e Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, sendo que, no caso desta, não haja no contrato social previsão de distribuição automática de lucro. A resolução do Senado Federal 82/96 suspendeu a aplicação da norma relativa à S/A e a IN 63/97 reconheceu a inaplicabilidade para a Ltda., observada a condição acima. Somente a partir desses eventos é que o valor recolhido torna-se indevido, gerando direito ao contribuinte de pedir sua restituição. Assim, o prazo extintivo do direito tem início, para empresa sob forma de S/A, na data de sua publicaççao da Resolução; ou, para LTDA., na data da publicação da IN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45353
Decisão: Por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso. Ausente, momentaneamente, os Conselheiros Leonardo Mussi da Silva, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
