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6284498 #
Numero do processo: 10166.730294/2013-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2009 SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - BASE DE CÁLCULO. A entidade de previdência privada aberta ou fechada está obrigada a contribuir para o PIS com base na receita bruta mensal. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. PROVISÕES TÉCNICAS. LIMTE. No cálculo do limite da exclusão de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 9.718, inserido pela MP nº 2.158-35/2001, deve ser adotado o conceito de provisões técnicas estabelecido na Resolução CNPC nº 12, de 19/08/2013. Recurso voluntário provido em parte. No cálculo do limite da exclusão de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 9.718, inserido pela MP nº 2.158-35/2001, deve ser adotado o conceito de provisões técnicas estabelecido na Resolução CNPC nº 12, de 19/08/2013.
Numero da decisão: 3201-002.001
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. Fez sustentação oral, pela Recorrente, o(a) advogado(a) Luiz Paulo Romano, OAB/DF nº 14303. Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano D'Amorim, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Cassio Shappo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

6318604 #
Numero do processo: 19515.004117/2010-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007 ÔNUS DA PROVA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Art. 36 da Lei n° 9.784/99. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-004.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Voluntário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do relatório e voto. (assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

6265226 #
Numero do processo: 13896.723033/2011-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Rejeita-se a arguição de nulidade se as infrações apuradas pelo Fisco estão regularmente descritas e há, apenas, irregularidades na apuração do crédito tributário passíveis de saneamento em julgamento, sem prejuízo à defesa do interessado. EMISSÃO TARDIA DE MPF. FALTA DE INDICAÇÃO DA CSLL. O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento de controle administrativo e de informação ao contribuinte. Eventuais omissões ou incorreções do MPF não são causa de nulidade do auto de infração. OMISSÃO DE RECEITAS NÃO OPERACIONAIS. Demonstrada a regular escrituração da receita questionada pelo Fisco e inexistindo outras objeções aos registros que afetaram o valor líquido informado a título de receitas não operacionais decorrentes de alienação de ativos, resta desconstituída a infração. BAIXA DE ATIVO DIFERIDO. A base de cálculo do IRPJ e da CSLL somente pode ser afetada por perdas de capital previstas na legislação tributária, devendo ser mantida a glosa correspondente a ativos baixados em razão de teste de impairment ou para evitar ressalvas ao balanço patrimonial em processo de abertura de capital. Porém, na presença de evidências em favor da exploração dos ativos, admite-se a dedução da amortização que deixou de ser apropriada em razão da baixa dos ativos. POSTERGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Se das glosas resulta, apenas, redução de prejuízo fiscal e base negativa, não há apuração de tributo que, não recolhido no período autuado, possa ter sido objeto de pagamento antes da lavratura do auto de infração. RECOMPOSIÇÃO DO LUCRO REAL. Correta a decisão que exonera o crédito tributário lançado sob a premissa de que o lançamento de ofício deve observar o regime de tributação adotado pela pessoa jurídica, mediante recomposição do lucro real, considerando o prejuízo fiscal do período declarado.
Numero da decisão: 1302-001.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento; 2) por maioria de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento em razão de vícios na emissão do MPF, divergindo a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio relativamente ao lançamento de CSLL; 3) por maioria de votos, REJEITAR a argüição de nulidade do lançamento de CSLL, divergindo a Conselheira Talita Pimenta Félix; 4) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à omissão de receitas; 5) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário e NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativamente às glosas vinculadas ao Projeto Fit-Ix; 6) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO aos recursos voluntário e de ofício relativamente à glosa vinculada aos Projetos IFS e CMMI; 7) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativamente às demais baixas de ativo; e 8) por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício relativamente ao crédito tributário exonerado em razão da recomposição da base de cálculo do IRPJ, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Paulo Mateus Ciccone, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo Andrade e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6309594 #
Numero do processo: 13708.000030/93-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 1991 PASSIVO FICTÍCIO. E ônus da Fiscalização comprovar a realização do pagamento antes do encerramento do ano-calendário sempre que as obrigações possuírem data de vencimento posterior a este marco temporal. IRPJ. GLOSA DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO. Ante a ausência de prova efetiva da Fiscalização em sentido contrário, os elementos de prova trazidos aos autos pelo contribuinte são suficientes para justificar a dedutibilidade das despesas glosadas, especialmente se considerado o fato de que os gastos com advogados trabalhistas são despesas necessárias e usuais à atividade da empresa. DESPESAS E VALORES ATIVÁVEIS. Itens que não podem ser considerados autônomos (como móveis e eletrodomésticos) e de valor pouco significativo, numa consideração isolada e em conjunto, devem ser reconhecidos como despesas do período, se a autoridade fiscal não comprovou a sua vinculação a bens que supostamente teriam sido construídos ou tido sua vida útil aumentada em razão de seu consumo. EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. A realização equivocada da equivalência patrimonial não altera o valor do resultado do correspondente exercício. Se o contribuinte avaliou seu investimento por meio da equivalência, quando não havia autorização para fazê-lo, seus efeitos devem ser simplesmente desconsiderados para fins tributários. A autoridade não pode qualificar a contrapartida da avaliação do investimento como rendimento tributável. Em períodos posteriores, tal operação poderia resultar em redução da base tributável no caso de alienação ao reduzir o ganho de capital pelo aumento indevido do custo do investimento. No entanto, tal circunstância não legitima o lançamento da correspondente quantia no ano em que o investimento é erroneamente avaliado.
Numero da decisão: 1201-001.390
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para: 1) Excluir da base da cálculo relativa à infração 1 do auto de infração (Passivo Fictício), o valor de Cr$ 6.131.171,50; 2) Excluir do lançamento os valores lançados a título de Glosa de Despesas de Ativação Obrigatória e respectiva correção monetária, que corresponde à infração 4 do auto de infração; 3) Excluir da base de cálculo relativa à infração 5 do auto de infração (Glosa de Despesas Não Necessárias), o valor de Cr$ 3.365.473,37, e; 4) Excluir do lançamento os valores lançados a título de Omissão da Equivalência Patrimonial. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa e João Otavio Oppermann Thomé.
Nome do relator: Relator

6314072 #
Numero do processo: 10331.720217/2013-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 18 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2010 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUTIBILIDADE COMPROVADA. Pode ser utilizado como dedução na Declaração de Ajuste Anual o valor de pensão alimentícia quando o pagamento tenha a natureza de alimentos; sejam fixados em decorrência das normas do Direito de Família; e que seu pagamento decorra do cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2201-002.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Carlos Alberto Mees Stringari Relator (assinado digitalmente) Eduardo Tadeu Farah Presidente Substituto Participaram do presente julgamento, os Conselheiros EDUARDO TADEU FARAH (Presidente Substituto), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCIO DE LACERDA MARTINS (Suplente convocado), IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE e ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI

6300237 #
Numero do processo: 11080.722482/2012-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/03/2007 a 31/12/2008 AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE APLICAÇÃO DA MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO. Independe da intenção do agente a responsabilidade por infração à legislação tributária. Recurso Voluntário Negado. A gradação da pena baseada na ocorrência de infração continuada, prevista no art. 71 do Código Penal, não tem aplicabilidade no Direito Tributário. JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2402-005.028
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6285957 #
Numero do processo: 12689.000733/2005-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/2002 a 18/09/2002 INTIMAÇÃO POR EDITAL. EXCEPCIONALIDADE. VALIDADE DA INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL EFETUADA POSTERIORMENTE. A intimação por edital é admitida apenas excepcionalmente, já que requer tenha resultado improfícuo um dos meios previstos no caput do artigo 23 do decreto nº 70.235/72. Assim, para fins de contagem do prazo de 30 dias prescrito pelo caput do artigo 33 do Decreto no 70.235/72, deverá ser considerada a data em que o sujeito passivo foi cientificado, por via postal, no endereço do estabelecimento matriz, do teor do edital publicado em vista da devolução da correspondência outrora remetida à filial. JULGAMENTO DE PROCESSO. NÃO OBSERVAÇÃO DO PRAZO DE 360 DIAS CAPITULADO NO ART. 24 DA LEI 11.457/2007. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não caracteriza a nulidade do lançamento a extrapolação do prazo de 360 dias para o julgamento do pleito disposto no artigo 24 da lei 11.457, de 2007. AUTO DE INFRAÇÃO. MOTIVAÇÃO DA INFRAÇÃO INSUFICIENTE. NULIDADE POR VÍCIO MATERIAL. A deficiência na motivação do lançamento, não podendo este ser afastado pela improcedência, implica em sua nulidade por vício material, posto que não atendido requisito essencial do ato previsto em lei. Recurso voluntário conhecido. Lançamento nulo por vício material.
Numero da decisão: 3301-002.768
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, no seguinte sentido: a) por unanimidade de votos, para acolher a preliminar de tempestividade do recurso, bem como para afastar a preliminar de nulidade em razão do descumprimento do prazo de 360 dias previsto no artigo 24 da Lei nº 11.457/2007; b) por maioria de votos, para dar provimento ao recurso voluntário no sentido de declarar a nulidade do lançamento por vício material. Vencidos os Conselheiros José Henrique Mauri (relator) e Andrada Márcio Canuto Natal (presidente). Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Francisco José Barroso Rios. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Bruno Rodrigues Teixeira de Lima, OAB/DF no 31.591. (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Presidente. (assinado digitalmente) José Henrique Mauri - Relator. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Redator designado. Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Francisco José Barroso Rios, José Henrique Mauri, Luiz Augusto do Couto Chagas, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Maria Eduarda Alencar Câmara Simões e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: JOSE HENRIQUE MAURI

6140748 #
Numero do processo: 13888.000995/2005-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL DO JULGADO. CABIMENTO. Não constatada a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição deve-se rejeitar os embargos de declaração.
Numero da decisão: 2101-001.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os Embargos de Declaração. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS – Presidente em exercício à época da formalização. (assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR- Redator Ad Hoc designado. EDITADO EM: 14/08/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Naoki Nishioka, Ana Neyle Olimpio Holanda, Caio Marcos Cândido (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, José Raimundo Tosta Santos e Odmir Fernandes
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA

6321581 #
Numero do processo: 11634.001527/2010-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 15 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 08/11/2010 DECADÊNCIA. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. Sujeitam-se ao regime referido no art. 173 do CTN os procedimentos administrativos de constituição de créditos tributários decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, uma vez que tais créditos tributários decorrem sempre de lançamento de ofício, jamais de lançamento por homologação, circunstância que afasta, peremptoriamente, a incidência do preceito tatuado no § 4º do art. 150 do CTN. AUTO DE INFRAÇÃO. CFL 38. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. Constitui infração à legislação previdenciária a não apresentação pela empresa de documentos ou livros relacionados com as contribuições previdenciárias. INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTAMENTO DE NORMAS LEGAIS. VEDAÇÃO. Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, e art. 62 do Regimento Interno do CARF. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Súmula CARF n° 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-004.084
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso de Voluntário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do relatório e voto. (assinado digitalmente) André Luís Mársico Lombardi – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi (Presidente), Luciana Matos Pereira Barbosa (Vice-Presidente), Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rayd Santana Ferreira, Carlos Henrique de Oliveira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI

6294651 #
Numero do processo: 10380.021804/2008-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2006 RECURSO VOLUNTÁRIO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. O requerimento deferido do parcelamento a que se refere o art. 1º da Lei nº 12.810/2013 implica a desistência da impugnação ou do recurso interposto e, cumulativamente, renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam as referidas impugnações ou recursos administrativos. Recurso Voluntário não conhecido, em razão da perda do objeto, decorrente da renúncia tácita ao contencioso administrativo. Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2401-003.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª TO/4ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, pela perda de seu objeto, em razão da renúncia ao contencioso administrativo fiscal em decorrência da adesão ao parcelamento do crédito tributário lançado. Maria Cleci Coti Martins – Presidente-Substituta de Turma. Arlindo da Costa e Silva – Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins (Presidente-Substituta de Turma), Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Henrique de Oliveira, Miriam Denise Xavier Lazarini, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA