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6638050 #
Numero do processo: 10283.720753/2007-44
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. COBRANÇA. INCONGRUÊNCIA. Os problemas surgidos pela não observância da autoridade competente daquilo que foi decidido em primeira instância não constitui matéria de litígio, visto que a contribuinte recebeu provimento de suas razões de defesa, sendo-lhe exonerado o crédito tributário. Compete à unidade de jurisdição retificar os procedimentos de cobrança indevida, ocorridos por manifesto lapso.
Numero da decisão: 1801-000.727
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição para acatar o decidido em primeira instância, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

6503850 #
Numero do processo: 10882.002694/2004-27
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999 IRPI - ROYALTIES ENVIADOS AO EXTERIOR - LICENÇA PARA COMERCIALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR - LIMITE DE DEDUTIBILIDADE - ART. 355 DO RIR/99. O art. 355 do 121.12/99 estabelece limites de dedutibifidacle para pagamentos realizados a titulo de royalties pela exploração de patentes de invenção ou uso de marcas de indústria ou de comércio, e por assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante. No caso dos softwares, a finalidade do pagamento vai muito além dessas hipóteses. O software é o próprio produto cujo direito de uso está sendo comercializado com o consumidor final no Brasil, e é por essa aquisição que se da o pagamento ao fabricante no exterior. LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL. Decorrendo a exigência da CSLL da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, e não havendo argüições especificas, a mesma decisão estende-se ao procedimento decorrente.
Numero da decisão: 1802-000.330
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Nelso Kichel e Ester Marques Lins de Sousa que negavam provimento ao recurso. Designado o conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor. O Conselheiro João Francisco Bianco apresentará declaração de voto, nos termos do relatório e votos, que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6744618 #
Numero do processo: 10882.001219/2003-52
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 Súmula CARF nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1803-001.357
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

6973280 #
Numero do processo: 16095.000318/2006-12
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001 DECADÊNCIA. PENALIDADE. A exigência de multa isolada e os efeitos da decadência do lançamento tributário, por se tratar de penalidade e não falta de recolhimento de tributo, sujeita-se às disposições inseridas no artigo 173 do CTN, que disciplina a decadência de créditos tributários em geral. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO/DECLARAÇÃO DE DÉBITO. O lapso temporal para se averiguar a decadência da exigência fiscal no caso de contribuinte que não procedeu a recolhimento do tributo lançado, ou informou débito em DCTF, deve ser contado de acordo com o disposto no artigo 173, inciso I, do CTN. INTIMAÇÃO VIA POSTAL. PREPOSTO. VALIDADE. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. (Súmula nº 09 do CARF) MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. INCONSTITUCIONALIDADE Não pode órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicar penalidade prevista em lei em vigor, cuja inconstitucionalidade não foi reconhecida pelo STF. (Súmula nº 02 do CARF) JUROS. TAXA SELIC. Fl. 160 DF CARF MF Emitido em 21/10/2011 pelo Ministério da Fazenda Autenticado digitalmente em 21/10/2011 por ANA DE BARROS FERNANDES, Assinado digitalmente em 21/10/2 011 por ANA DE BARROS FERNANDES 2 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula nº 04 do CARF)
Numero da decisão: 1801-000.725
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, em afastar as nulidades e alegação de decadência suscitadas pela recorrente, e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

6378217 #
Numero do processo: 13924.000062/2005-64
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2003 DEDUTIBILIDADE DOS LANÇAMENTOS REFLEXOS DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. IMPOSSIBILIDADE. Em face do disposto no art. 41, § 1º, da Lei nº 8.981, de 1995, os tributos e contribuições que tenham sua exigibilidade suspensa não são dedutíveis pelo regime de competência.
Numero da decisão: 9101-001.167
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias e Alberto Pinto Souza Júnior que negavam provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Claudemir Rodrigues Malaquias

7428333 #
Numero do processo: 11516.004749/2007-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2004 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR. ARROLAMENTO DE BENS. A decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a inconstitucionalidade de depósito ou arrolamento de bens diz respeito apenas à garantia de instância para proposição de recursos administrativos (§ 2º, do art. 33, do Decreto nº 70.235/72) não atingindo o arrolamento de bens a que se refere o artigo 64 da Lei nº 9.532, de 10/12/1997. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. O direito de ampla defesa preconizada no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal protege os litigantes, ou seja, o sujeito passivo, com a instauração do litígio via apresentação da impugnação, na forma do artigo 14 do Decreto nº 70.235/72. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. SUPRIMENTO DE CAIXA POR SÓCIOS. ORIGEM E EFETIVO TRÂNSITO NO NUMERÁRIO SUPRIDO. Quando os sócios não comprovam a origem e o efetivo trânsito do suprimento de caixa, o artigo 282 do RIR/99 autoriza a presunção de que aqueles recursos sejam receitas à margem da contabilidade da pessoa jurídica. IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. Caracteriza omissão de receitas, a manutenção no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada, principalmente em forma de empréstimo de sócios, na forma do artigo 281, do RIR/99. IRPJ. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. JUROS PAGOS. EMPRÉSTIMOS REPASSADOS À EMPRESA INTERLIGADA OU COLIGADA. NECESSIDADE, NORMALIDADE E USUALIDADE DOS DISPÊNDIOS. Não preenche os requisitos de necessidade, normalidade e usualidade, os juros pagos às instituições financeiras quando estes recursos são repassados para a empresa interligada e sem qualquer ônus financeiro. IRPJ. POSTERGAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO. A tributação de uma receita operacional do ano-calendário de 2004 no ano-calendário de 2006, sem a incidência de acréscimos legais relativas à multa e juros de mora, caracteriza postergação de pagamento de imposto e legitima a exigência da diferença de imposto. LANÇAMENTOS REFLEXIVOS. O decidido no lançamento principal estende-se aos lançamentos reflexivos fundados no mesmo fato objeto do lançamento matriz.
Numero da decisão: 1302-000.688
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: IRINEU BIANCHI

7437734 #
Numero do processo: 10830.011859/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DIPJ – LANÇAMENTO – Verificados em DIPJ retificada após início da fiscalização a existência de IRPJ e CSLL devidos, confessados e não pagos, cabível é o lançamento de principal, juros e multa. MULTA DE 150% PROVA DO INTUITO DOLOSO – O contribuinte tinha vasta movimentação bancária e contábil e lucro tributável sendo que pagou tributos a menor e fez declarações à Receita integralmente zeradas durante quatro anos consecutivos. A reincidência na ocultação do fato gerador nas declarações justifica a aplicação da multa qualificada. JUROS SELIC – Obrigação Legal – Súmula CARF 3 – Os juros SELIC são aplicáveis sobre os créditos tributários nos termos da Lei.
Numero da decisão: 1302-000.431
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

7437759 #
Numero do processo: 10945.006430/2007-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS – PAGAMENTO A TERCEIROS NÃO IDENTIFICADOS – CHEQUES – ESCRITURAÇÃO – A empresa escriturou cheques a débito de caixa e crédito da conta bancos. A autoridade fiscal alegou, sem comprovar, que os cheques não serviram para incrementar o caixa da empresa, mas sim para pagar terceiros, não identificados, à margem da escrituração contábil, o que não pode proceder. OMISSÃO DE RECEITAS ÔNUS DA PROVA Cabe à autoridade fiscal comprovar que a empresa fez pagamentos a terceiros com recursos ou com cheques não escriturados, para poder entender que houve omissão de receitas. A única prova trazida pelo fisco foram os cheques, que foram escriturados, razão pela qual a acusação fiscal carece de comprovação. PAGAMENTO A TERCEIROS NÃO IDENTIFICADOS Não ficou comprovado o pagamento a terceiros não identificados, pois os cheques foram escriturados a débito de caixa e não houve prova de sua destinação a terceiros.
Numero da decisão: 1302-000.652
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

7173361 #
Numero do processo: 18471.002225/2002-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário: 1997, 1998 GASTOS COM VEÍCULOS. DEDUTIBILIDADE. São indedutíveis na apuração do lucro real as despesas com veículos de passeio utilizados por diretores e sócios da empresa. Todavia, cabe ao fisco fazer prova dessa alegação, mormente quando a contribuinte deve fazer uso de veículos para transportar seus clientes. COMISSÕES. DEDUTIBILIDADE. correta a glosa de valores pagos a título de comissões, cuja efetiva prestação de serviços teria ocorrido em período de apuração anterior. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA. INCIDÊNCIA. Sujeita-se à incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte todo pagamento efetivamente realizado por pessoa jurídica a terceiros, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.540
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, mantendo-se o IRPJ e CSLL sobre a glosa no valor de R$ 100.000,00 e o IR-Fonte sobre pagamento sem causa no valor de R$ 98.500,00, com o reajustamento da base de cálculo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

6052676 #
Numero do processo: 10935.004206/2006-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário 2002 Ementa: Ementa: IRPJ – MULTA ISOLADA – Encerrado o período de apuração do tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo efetivamente devido apurado com base no lucro real ao final do ano-calendário, e, dessa forma, não comporta a cobrança de multa isolada em lançamento de ofício por falta de recolhimento de tributo por estimativa, seja pela ausência de base imponível, como também, pelo malferimento do princípio da não propagação das multas e da não repetição da sanção tributária. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA NA ESTIMATIVA – Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação.
Numero da decisão: 9101-001.187
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Alberto Pinto de Souza Júnior que negava provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Valmir Sandri