Numero do processo: 13977.000018/2005-39
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
PIS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. CONCEITO DE INSUMO.
Para que determinado bem ou prestação de serviço seja considerado insumo na sistemática da não-cumulatividade das Contribuições para o PIS e da COFINS, imprescindível a sua essencialidade ao processo produtivo ou prestação de serviço, direta ou indiretamente.
PIS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. FRETES, DESPESAS FINANCEIRAS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS, ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO, MATERIAIS DE USO E CONSUMO E COMBUSTÍVEIS.
A não apresentação de elementos indispensáveis à correlação das glosas efetuadas pela fiscalização com o processo produtivo da recorrente implica ausência de demonstração mínima da essencialidade dos produtos objeto da glosa com a atividade produtiva da empresa. Compete ao contribuinte possui o ônus de prova do direito invocado, mediante a apresentação de documentação hábil e idônea, o que, no presente caso, não ocorreu.
PIS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. ENERGIA ELÉTRICA.
O desconto de créditos na apuração das contribuições para o PIS e da COFINS são calculados em relação à energia elétrica consumida no mês conforme determinado pelo art. 3º, § 1º, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
PIS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITO. ENERGIA ELÉTRICA - COSIP.
A contribuição para custeio do Serviço de Iluminação Pública COSIP não está diretamente relacionada à produção de qualquer empresa, mas sim em relação à sua localização em determinado município, conforme disposto no art. 149A da Constituição Federal, não podendo ser utilizada no creditamento das contribuições para o PIS e da COFINS.
Numero da decisão: 3001-000.783
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso.
(assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10530.904645/2009-25
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE DCTF POSTERIOR AO DESPACHO DECISÓRIO. PROVAS DO ERRO COMETIDO. NÃO HOMOLOGAÇAO.
A retificação da DCTF, após a emissão do despacho decisório, não há de impedir o deferimento do pleito. Entretanto, a retificação deve estar acompanhada de provas documentais hábeis e idôneas que comprovem a erro cometido no preenchimento da declaração original. Não comprovada a existência do crédito originário do pagamento indevido informado como suporte para o crédito mencionado na declaração de compensação, não há que se falar em homologação da compensação.
Numero da decisão: 3001-000.785
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso.
(assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10380.002741/2005-74
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
PRELIMINAR. INEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO.
Os débitos declarados em DCOMP constituem confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente à exigência dos débitos indevidamente compensados nos termos do art. 74 da Lei no 9.430/96, desnecessária a lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento para cobrança dos valores não homologados em declaração de compensação.
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS.
O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS não pode ter interpretação excessivamente restritiva, conforme a extraída da legislação do IPI, nem demasiadamente alargada, nos termos estabelecidos pela legislação do IR. Para que determinado bem ou prestação de serviço seja considerado insumo na sistemática da não-cumulatividade das Contribuições para o PIS e da COFINS, imprescindível a sua essencialidade ao processo produtivo ou prestação de serviço, direta ou indiretamente.
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC.
É devida a correção monetária no pedido de ressarcimento quando houver oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima do Fisco (Súmula nº 411/STJ). Em tais casos, a correção monetária, pela taxa SELIC, deve ser contada a partir do fim do prazo de que dispõe a administração para apreciar o pedido do contribuinte, que é de 360 dias (art.24 da Lei nº11.457/07), nos termos do REsp 1.138.206/RS, submetido ao rito do art. 543C do CPC e da Resolução 8/STJ.
Numero da decisão: 3001-000.986
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscita de inexistência de lançamento e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para conceder o direito de crédito dos serviços prestados pelas empresas Astef Assoc. Téc. Cientif. Eng. P. Frontin e Laboratório Saúde Ar Água Alim SP S/C Ltda, bem como para aplicar a taxa Selic na atualização dos créditos objeto de ressarcimento concedido neste acórdão, considerando como marco inicial a data correspondente a 360 dias após o protocolo do pedido.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10516.000042/2010-74
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 17/01/2008
IPI. OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEL REALIZADA POR PESSOA FÍSICA. INCIDÊNCIA.
Nos termos do entendimento firmado no RE nº 723.651/PR, "incide, na importação de bens para uso próprio, o Imposto sobre Produtos Industrializados, sendo neutro o fato de tratar-se de consumidor final", não havendo violação ao princípio da não-cumulatividade, mas sim prestígio e garantia de isonomia entre os produtos nacionais e estrangeiros.
Entendimento de reprodução obrigatória neste Tribunal Administrativo por força do §2º do art. 62 do Regimento Interno do CARF.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 17/01/2008
IMPORTAÇÃO. DIFERENÇA ENTRE O PREÇO DECLARADO E O EFETIVAMENTE PRATICADO. FALSIDADE DOCUMENTAL. FRAUDE.
Comprovada pela fiscalização a prática de fraude, tanto pelo importador quanto pela empresa contratada para assessorar a importação, na Declaração de Importação através do registro de valor menor que o efetivamente pago, cabível a multa qualificada prevista no art. 44, I, §1º da Lei no 9.430/96.
Numero da decisão: 3001-000.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10909.721060/2016-65
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO (II)
Data do fato gerador: 05/05/2014
PERDIMENTO DA MERCADORIA. CONVERSÃO EM MULTA.
Constituem dano ao Erário as infrações relativas às mercadorias estrangeiras importadas com ocultação do sujeito passivo, do real comprador ou responsável pela operação, mediante fraude ou simulação, inclusive a interposição fraudulenta de terceiros, sujeita à pena de perdimento das mercadorias, convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro, caso as mercadorias não sejam localizadas ou tenham sido consumidas.
OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS. FATO PRESUNTIVO DA INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA.
A falta de comprovação da transferência dos recursos utilizados na operação de importação caracteriza, por presunção, a prática da interposição fraudulenta no comércio exterior, definida no §2º do artigo 23 do Decreto-lei n. 1.455/1976, com a redação dada pelo artigo 59 da Lei n. 10.637/2002.
Numero da decisão: 3001-000.948
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 13984.000120/2009-79
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007
MATÉRIA NÃO APRESENTADA EM SEDE DE IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO.
Não devem ser conhecidas matérias não aduzidas na defesa inicial em razão da preclusão consumativa.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 2007
PRELIMINAR. VERDADE MATERIAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA. INOCORRÊNCIA
A decisão de piso enfrentou as alegações da recorrente, analisando os elementos probatórios juntados e formando sua convicção em cada caso, não havendo que se falar em ofensa ao princípio da verdade real e da ampla defesa.
RESSARCIMENTO. CFOP 1151. NOTAS FISCAIS NÃO UTILIZADAS NA APURAÇÃO. ERRO DE CÁLCULO. PROCEDÊNCIA
Procede o pedido de retificação do cálculo apurado pela fiscalização quando ficar demonstrado que a glosa de parte dos valores relacionadas às notas fiscais de entrada no CFOP 1151 bem como de determinadas notas fiscais de aquisição de combustíveis (Ultragaz) não foram utilizadas na apuração do direito creditório pela recorrente.
RESSARCIMENTO. CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CONCEITO DE INSUMOS.
O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS não pode ter interpretação excessivamente restritiva, conforme a extraída da legislação do IPI, nem demasiadamente alargada, nos termos estabelecidos pela legislação do IR. Para que determinado bem ou prestação de serviço seja considerado insumo na sistemática da não-cumulatividade das Contribuições para o PIS e da COFINS, imprescindível a sua essencialidade ao processo produtivo ou prestação de serviço, direta ou indiretamente.
RESSARCIMENTO. CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. DESPESAS DE ENERGIA ELÉTRICA.
Não previsão legal para considerar como dedutíveis no sistema da não-cumulatividade das Contribuições para o PIS/COFINS as multas, juros, parcelamento, tributos não incorporados ao preço da energia e outros pagamentos feitos a terceiros, ainda que cobrados na fatura de energia elétrica.
RESSARCIMENTO. CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO.
No âmbito do regime da não-cumulatividade, a pessoa jurídica poderá descontar créditos, a título de depreciação, calculados em relação a máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado desde que sejam essenciais ao processo produtivo de bens destinados à venda.
Numero da decisão: 3001-000.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, apenas em relação à "reforma da decisão recorrida por erro de cálculo", parte dos "bens utilizados como insumos", "despesas de energia elétrica", e parte dos "encargos de depreciação de bens do ativo imobilizado", rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para reverter as glosas na apuração dos créditos relacionados aos seguintes itens: 1) erro de cálculo vinculados ao CFOP 1151 e às notas fiscais da Ultragaz; 2) dos bens utilizados como insumos a seguir especificados ("Peças de reposição"; "Graxas"; "Combustíveis e lubrificantes empregados no transporte de matéria-prima das florestas para o parque fabril"); e 3) encargos de depreciação relacionados com "Moto esmeril monofásico", "Motor elétrico por indução" e "Exaustores, sistemas de exaustão e sistemas de ar".
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva (Presidente), Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10935.900451/2006-55
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/2003 a 31/08/2003
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO INEXISTENTE. NÃO HOMOLOGAÇAO.
Comprovada a inexistência do pagamento indevido informado como suporte para o crédito mencionado na declaração de compensação, não há que se falar em homologação da compensação.
Numero da decisão: 3001-000.708
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Orlando Rutigliani Berri - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri (Presidente), Marcos Roberto da Silva, Renato Vieira de Avila e Francisco Martins Leite Cavalcante.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 13830.000014/2004-34
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF)
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/06/1999
IOF. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO.
Procedente o lançamento de ofício para constituição do crédito tributário em face da definitividade da não homologação da compensação pleiteada.
Numero da decisão: 3001-001.068
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 16327.000615/2007-78
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS OU RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF)
Período de apuração: 22/12/2002 a 28/12/2002
MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Resta caracterizado o instituto da denúncia espontânea quando não houver declaração do débito (ou em que houver declaração a menor) e o contribuinte realiza o pagamento integral (ou da diferença não declarada) antes de qualquer procedimento fiscal.
Numero da decisão: 3001-001.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA
Numero do processo: 10540.901341/2009-97
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Período de apuração: 01/02/2007 a 28/02/2007
RESTITUIÇÃO. RETIFICAÇÃO DE PER/DCOMP APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE
O cancelamento ou a retificação do PER/DCOMP somente são admitidos enquanto se encontrar pendente de decisão administrativa à data do envio do documento retificador ou do pedido de cancelamento, e desde que fundados em hipóteses de inexatidões materiais verificadas no preenchimento do referido documento.
A manifestação de inconformidade e o recurso voluntário contra o indeferimento do pedido de restituição/ressarcimento e a não homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo não constituem meios hábeis para veicular a retificação ou o cancelamento do créditos e débitos indicados em PER/DCOMP, cuja competência de sua execução cabe à unidade de origem.
Numero da decisão: 3001-001.207
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Roberto da Silva, Francisco Martins Leite Cavalcante e Luis Felipe de Barros Reche.
Nome do relator: MARCOS ROBERTO DA SILVA