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11495262 #
Numero do processo: 15983.000076/2011-57
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 EMBARGOS. INEXATIDÃO MATERIAL. CONSTATAÇÃO. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. DECISÃO EMBARGADA. INTEGRAÇÃO. Confirmada a inexatidão material devida a lapso manifesto, impõe-se o acolhimento dos embargos opostos, com efeitos infringentes, integrando-os à decisão embargada, para sanar o equívoco verificado.
Numero da decisão: 9202-011.960
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, com efeitos infringentes, integrando-os à decisão recorrida, para, sanando a inexatidão material neles apontada, alterar o dispositivo da decisão embargada, de Acordam os membros do colegiado, [...]. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencido o conselheiro [...]; para Acordam os membros do colegiado, [...]. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe parcial provimento, devendo os autos retornarem à Turma a quo, para apreciação das alegações recursais não enfrentadas no acórdão recorrido. Vencido o conselheiro [...]. Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz - Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Miriam Denise Xavier, Mário Hermes Soares Campos e Juciléia de Souza Lima.
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

11495263 #
Numero do processo: 13888.003323/2009-13
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2004 a 30/11/2008 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONFLITO INTERPRETATIVO. PACIFICAÇÃO. DECISÕES. RECORRIDA. PARADIGMÁTICA(S). COTEJAMENTO. SITUAÇÕES FÁTICAS. SEMELHANÇA. REFERENCIAL NORMATIVO. IDÊNTICO. PRONUNCIAMENTOS. DIVERGENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CONFIRMADO. CONHECIMENTO. NECESSIDADE. O Recurso Especial de Divergência será conhecido quando a situação fática da decisão recorrida for semelhante àquela apreciada no paradigma e os pronunciamentos dos respectivos colegiados divergirem acerca do mesmo referencial normativo. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. COMPETÊNCIAS. SETEMBRO DE 2011 E ANTERIORES. AUXÍLIO-EDUCAÇÃO. CONCESSÃO. DEPENDENTE DO EMPREGADO. ISENÇÃO. PREVISÃO LEGAL. RETROATIVIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA CARF. ENUNCIADO Nº 211. APLICÁVEL. O auxílio-educação, bolsas de estudo e congêneres, concedido ao dependente do segurado empregado na competência setembro de 2011 e naquelas que lhe são anteriores integra o respectivo salário-de-contribuição. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (CTN). BENEFÍCIO FISCAL. OUTORGA. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. INTERPRETAÇÃO LITERAL. OBRIGATORIEDADE. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção ou dispensa de cumprimento das obrigações tributárias acessórias. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. GUIA DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E DE INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL (GFIP). APRESENTAÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATOS GERADORES. TOTALIDADE. DADOS NÃO CORRESPONDENTES. PENALIDADE APLICÁVEL. CFL 68. O contribuinte que deixar de informar mensalmente, por meio da GFIP, os dados correspondentes aos fatos geradores de todas as contribuições previdenciárias sujeita-se à penalidade prevista na legislação de regência.
Numero da decisão: 9202-011.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e dar provimento ao recurso especial. Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz - Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Miriam Denise Xavier, Mário Hermes Soares Campos e Juciléia de Souza Lima.
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

11495274 #
Numero do processo: 10183.720460/2007-95
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO. Deve ser conhecido o Recurso Especial de Divergência, objetivando uniformizar dissídio jurisprudencial, quando atendidos os pressupostos processuais e a norma regimental. ITR. EXERCÍCIO DOS DIREITOS DE DOMÍNIO E POSSE. SUJEIÇÃO PASSIVA. LEGITIMIDADE. Evidenciado nos autos que o recorrente praticou fatos que denotam a propriedade do imóvel e exercício dos direitos de domínio e posse, constata-se ser o legítimo sujeito passivo da obrigação tributária, como proprietário do bem.
Numero da decisão: 9202-011.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso especial; e, no mérito, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso especial. Vencidos os conselheiros Leonam Rocha de Medeiros (relator), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Juciléia de Souza Lima e Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, que negavam provimento. Designado o conselheiro Mário Hermes Soares Campos para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros - Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente Assinado Digitalmente Mario Hermes Soares Campos - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mario Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Juciléia de Souza Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS

11495906 #
Numero do processo: 11128.720343/2012-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 01/11/2011 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. Não se conhece de Recurso Especial quando ausente similitude fática necessária para se instaurar divergência de interpretação jurídica.
Numero da decisão: 9303-017.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, nãoconhecer do recurso especial. Assinado Digitalmente Tatiana Josefovicz Belisário - Relatora Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Alexandre Freitas Costa, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO

11495959 #
Numero do processo: 10120.900046/2016-93
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 CRÉDITOS. PIS/COFINS NÃO CUMULATIVOS. DESPESAS PORTUÁRIAS. CARGA E DESCARGA. OPERAÇÕES DE EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 232. As despesas portuárias na exportação de produtos acabados não se qualificam como insumos do processo produtivo do exportador para efeito de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep e de COFINS não cumulativas (Súmula CARF nº 232). CRÉDITOS. PIS/COFINS NÃO CUMULATIVOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS DA MESMA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 217. Nos termos da Súmula CARF nº 217, não cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e Cofins não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa.
Numero da decisão: 9303-017.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green - Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dioniso Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: DENISE MADALENA GREEN

11495973 #
Numero do processo: 15374.911646/2008-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 01/01/2004 PEDIDO DE CANCELAMENTO DE PER/DCOMP E PROCESSO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. A compensação envolve o encontro de créditos do contribuinte e débitos de tributos administrados pela RFB, cabendo ao processo decorrente a manifestação sobre a suficiência ou insuficiência do crédito para extinguir o débito indicado. Logo, o mérito do encontro de contas é objeto de despacho decisório, da posterior defesa do contribuinte e da manifestação dos órgãos de julgamento. O CARF não é competente para apreciar pedidos de cancelamento de PER/DCOMP ou de cancelamento de débitos declarados em PER/DCOMP, que cabem à Delegacia da Receita Federal.
Numero da decisão: 9303-017.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Semíramis de Oliveira Duro – Relatora Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

11495997 #
Numero do processo: 15253.720018/2018-64
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012 FRETE NA REMESSA DE PRODUTOS ACABADOS PARA FORMAÇÃO DE LOTE DE EXPORTAÇÃO. PIS/COFINS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Os gastos com frete relativos ao transporte de produtos acabados entre estabelecimentos da própria contribuinte, destinados à formação de lotes para exportação, configuram etapa intermediária posterior ao processo produtivo e anterior à operação de venda, não se caracterizando como insumo nem como frete na operação de venda. Aplicação da Súmula CARF nº 217.
Numero da decisão: 9303-017.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa - Relator Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

11496172 #
Numero do processo: 10880.745725/2019-34
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 RECURSO ESPECIAL. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. CONCOMITÂNCIA COM IRPJ E CSLL APURADOS POR GLOSA DE DESPESAS. SÚMULA CARF Nº 241. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O lançamento do IRRF incidente sobre pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado pode coexistir com o lançamento de IRPJ e CSLL por glosa de custos e despesas, nos termos da Súmula CARF nº 241. Adotando o acórdão recorrido o entendimento nela consolidado, não cabe recurso especial, ainda que a súmula tenha sido aprovada posteriormente à interposição, a teor do art. 118, § 3º, do RICARF. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2014, 2015, 2016 IRRF. FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA EXIGIDA DA FONTE PAGADORA. CABIMENTO. Após o encerramento do período de apuração do Imposto de Renda, a responsabilidade pelo pagamento do tributo passa a ser do beneficiário dos rendimentos, sendo cabível a aplicação da multa isolada prevista no art. 9° da Lei n° 10.426, de 2002, em desfavor da fonte pagadora que deixou de proceder à retenção, independentemente de os rendimentos terem sido submetidos à tributação no ajuste.
Numero da decisão: 9101-007.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em conhecer parcialmente do Recurso Especial: (i) por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Especial em relação à matéria possibilidade de exigência concomitante do IRRF com o IRPJ e a CSLL apurados a partir da glosa de despesas; e (ii) por voto de qualidade, conhecer do recurso em relação à matéria impossibilidade de aplicação da multa isolada pela falta de retenção do IRRF, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, José Eduardo Dornelas Souza, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior e Efigênio de Freitas Júnior que votaram pelo não conhecimento. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar provimento ao recurso. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli, substituído pelo Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, que manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Jandir Jose Dalle Lucca - Relator Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Efigenio de Freitas Junior (substituto integral), Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca, Jose Eduardo Dornelas Souza (substituto convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente em exercício).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

11507729 #
Numero do processo: 13136.721168/2021-00
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO AMBIENTAL. INDEDUTIBILIDADE. São indedutíveis as multas sancionatórias decorrentes da prática de infrações administrativas, por se tratar de despesas não necessárias à atividade empresarial, mesmo que dela possa ser decorrente. Ainda que as multas por infrações administrativas sejam aplicadas em face da atividade da pessoa jurídica, se estas decorrem do seu exercício irregular ou ilícito, tal comportamento não pode ser considerado necessário, nem tampouco usual ou normal na operação ou atividade empresarial exercida.
Numero da decisão: 9101-007.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade em conhecer do Recurso Especial. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Jandir José Dalle Lucca. No mérito, por voto de qualidade, negar provimento ao Recurso Especial, vencidos os Conselheiros Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior (relator), Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic e Jandir José Dalle Lucca que votaram por dar provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior - Relator Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa - Redatora Designada Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luís Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Efigênio de Freitas Junior (substituto integral), Jandir José Dalle Lucca, Semíramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR

4555691 #
Numero do processo: 13769.000117/98-02
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Exercício: 1989, 1990, 1991, 1992 FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF” (Art. 62-A do anexo II). O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que para os recolhimentos indevidos que ocorreram antes do advento da LC 118/2005 o prazo para o contribuinte pleitear a restituição do indébito, nos casos dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, deve observar a cognominada tese dos cinco mais cinco. (RESP nº 1.002.932). Recurso extraordinário negado.
Numero da decisão: 9900-000.391
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente. (Assinado digitalmente) Gustavo Lian Haddad - Relator EDITADO EM: 12/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas e Mercia Helena Trajano Damorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
Nome do relator: GUSTAVO LIAN HADDAD