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8381120 #
Numero do processo: 13005.001110/2005-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jul 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2000 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. LEI Nº 9.363/96. BENEFÍCIO FISCAL. INTERPRETAÇÃO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. IMPOSSIBILIDADE. Em face da necessidade de interpretação restritiva de normas tributárias que dispõem sobre benefícios fiscais, não é possível a inclusão dos gastos com industrialização por encomenda na base de cálculo para apuração do crédito presumido de IPI previsto na Lei nº 9.363, de 1996, para o período de apuração aqui tratado.
Numero da decisão: 9303-010.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran, que lhe negaram provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Vanessa Marini Cecconello. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

8403046 #
Numero do processo: 11543.004120/2001-54
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1996 DECADÊNCIA. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. CSLL. MATÉRIA OBJETO DE RECURSO JULGADO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC/73. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTOS OU CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO MESMO TRIBUTO EXIGIDO NO LANÇAMENTO DE OFÍCIO DURANTE O PERÍODO COLHIDO. APLICAÇÃO DO ART. 173 INCISO I DO CTN. Nos termos daquilo decidido pelo E. Superior Tribunal de Justiça no REsp n° 973.733/SC, cuja a observância é devida pelos Conselheiros deste E. CARF, conforme determina a norma do art. 62, §2º do RICARF vigente, a existência de pagamentos ou constituição do mesmo tributo sujeito a lançamento por homologação sob exigência, no mesmo período colhido na Autuação, atrai a regra de contagem do prazo decadencial inserida do art. 150, §4º, do CTN. Se inexistente tal antecipação ou constituição definitiva por instrumento legal hábil, aplica-se a regra geral para o cômputo dessa modalidade de caducidade, veiculada pelo art. 173, inciso I, do CTN.
Numero da decisão: 9101-004.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Lívia de Carli Germano, Edeli Pereira Bessa e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que lhe negaram provimento. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob - Presidente. (documento assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Lívia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Luis Henrique Marotti Toselli (suplente convocado), Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

8305984 #
Numero do processo: 10814.007086/2005-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 28/12/2000 REGIME AUTOMOTIVO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL NO MOMENTO DO DESEMBARAÇO. Definido que ao benefício em discussão se aplica a disposição do art. 60 da Lei 9.069/95, cumulativamente à norma específica do regime, mostra-se cabível a exigência de nova CND a cada desembaraço aduaneiro, em nada se opondo esse entendimento àquele oriundo do STJ, aplicável, este último, apenas ao drawback. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.667
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Antonio Lisboa Cardozo e as Conselheiras Nanci Gama e Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: Julio Cesar Alves Ramos

8263300 #
Numero do processo: 10680.009879/2006-09
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 29/11/1999 a 30/07/2006 CONHECIMENTO. JUSTIFICATIVA. Ainda que depois se reconheça que nenhum direito há ao contribuinte em relação ao tema de mérito, nada obsta que se conheça o recurso especial na parte que foi admitido, RICARF-ANEXO II (arts. 68/71). Pode haver outras conseqüências fora do âmbito administrativo em relação à decisão a ser adotada no mérito. INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. Na forma do § 1° do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória de ulterior homologação, o que implica em que o direito de restituição de indébito, previsto no inciso I do artigo 165, deve observar ao prazo de cinco anos a que se refere o inciso I do artigo 168, qual seja, de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário. Atingidos pela prescrição, portanto, os pagamentos efetuados em data anterior a 15/09/2001. Recurso do Contribuinte negado.
Numero da decisão: 9303-002.071
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, I) Por maioria de votos, em conhecer do recurso especial; vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão (Relator), Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Gileno Gurjão Valente e designado para redigir o voto vencedor, nesta parte, o Conselheiro Júlio César Alves Ramos; e, II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Marcos Aurélio Pereira Valadão

8306023 #
Numero do processo: 10814.006362/2005-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 14/09/2000 REGIME AUTOMOTIVO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL NO MOMENTO DO DESEMBARAÇO. Definido que ao benefício em discussão se aplica a disposição do art. 60 da Lei 9.069/95, cumulativamente à norma específica do regime, mostra-se cabível a exigência de nova CND a cada desembaraço aduaneiro, em nada se opondo esse entendimento àquele oriundo do STJ, aplicável, este último, apenas ao drawback. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.710
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Antônio Lisboa Cardozo e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

8306009 #
Numero do processo: 10814.001389/2005-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 03/04/2000 REGIME AUTOMOTIVO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL NO MOMENTO DO DESEMBARAÇO. Definido que ao benefício em discussão se aplica a disposição do art. 60 da Lei 9.069/95, cumulativamente à norma específica do regime, mostra-se cabível a exigência de nova CND a cada desembaraço aduaneiro, em nada se opondo esse entendimento àquele oriundo do STJ, aplicável, este último, apenas ao drawback. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.698
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Antônio Lisboa Cardozo e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

8319523 #
Numero do processo: 10283.721316/2008-29
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONTRATOS COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. DIFERIMENTO DA TRIBUTAÇÃO. Acórdão que tenha decidido que a pessoa jurídica no lucro real não pode pretender diferir a tributação de receita quando deduz os custos correspondentes pelo regime de competência não serve de paradigma para caso de lançamento contra pessoa jurídica no lucro presumido. No caso das empresas optantes pelo regime do lucro presumido, o lucro é calculado mediante a aplicação de um percentual de presunção sobre a receita, de modo que diferir a tributação de uma determinada receita já é, automaticamente, diferir uma parcela do lucro.
Numero da decisão: 9101-004.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Viviane Vidal Wagner, Luis Henrique Marotti Toselli (suplente convocado), Caio César Nader Quintela e Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

8306006 #
Numero do processo: 10314.010732/2005-41
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Data do fato gerador: 13/10/2003 REGIME AUTOMOTIVO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL NO MOMENTO DO DESEMBARAÇO. Definido que ao benefício em discussão se aplica a disposição do art. 60 da Lei 9.069/95, cumulativamente à norma específica do regime, mostra-se cabível a exigência de nova CND a cada desembaraço aduaneiro, em nada se opondo esse entendimento àquele oriundo do STJ, aplicável, este último, apenas ao drawback. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.695
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Antônio Lisboa Cardozo e Maria Teresa Martínez López, que davam provimento.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

8323686 #
Numero do processo: 11030.000096/2006-79
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2002 SÚMULA CARF nº 105 A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-004.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob - Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes Moura, Livia De Carli Germano, Edeli Pereira Bessa, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Caio César Nader Quintela e Andréa Duek Simantob (Presidente em Exercício). Ausente a conselheira Viviane Vidal Wagner.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO

8292336 #
Numero do processo: 10735.002251/2004-20
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2001, 01/03/2002 a 30/04/2002 01/01/2003 a 30/06/2004 ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. MATÉRIA SUMULADA. IMPOSSIBILIDADE. Não cabe recurso especial sobre matéria já sumulada pelo CARF ou que a tese sustentada já tenha sido superada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. A impossibilidade de se apreciar inconstitucionalidade de lei encontra-se sumulada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Especial do Contribuinte Não Conhecido.
Numero da decisão: 9303-002.395
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso especial, por se tratar de matéria sumulada.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres