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Numero do processo: 19614.720585/2021-21
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2016 RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO CAMBIAL E TRIBUTÁRIA (DERCAT). ATIVOS FINANCEIROS. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. DESSEMELHANÇA FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma o torna inapto para demonstrar a divergência de interpretação, inviabilizando o conhecimento do recurso. Merece não ser conhecido o recurso especial quando a decisão recorrida esteja assentada em mais de um fundamento suficiente e autônomo, não tendo sido devolvido à apreciação da Câmara Superior de Recursos Fiscais todos eles.
Numero da decisão: 9202-012.002
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Assinado Digitalmente Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Juciléia de Souza Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA

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Numero do processo: 10830.726453/2014-54
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010, 2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA (RESP). CONFLITO INTERPRETATIVO. PACIFICAÇÃO. DECISÕES. RECORRIDA. PARADIGMÁTICA(S). COTEJAMENTO. SITUAÇÕES FÁTICAS. SEMELHANÇA. REFERENCIAL NORMATIVO. IDÊNTICO. PRONUNCIAMENTOS. DIVERGENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CONFIRMADO. CONHECIMENTO. NECESSIDADE. O Recurso Especial de Divergência será conhecido quando a situação fática da decisão recorrida for semelhante àquela apreciada no paradigma e os pronunciamentos dos respectivos colegiados divergirem acerca do mesmo referencial normativo. PAF. RESP. REVOLVIMENTO DE PROVAS. VEDAÇÃO. DUPLO GRAU DE CONGNIÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. O julgamento do recurso especial tem cognição restrita à pacificação de conflitos interpretativos, aí sendo vedado o revolvimento das provas acostadas aos autos. Logo, para evitar supressão de instância e garantir o contraditório e a ampla defesa, é razoável reportados autos retornarem ao Colegiado de origem para prolatar novo pronunciamento. STOCK OPTIONS PLAN. AÇÕES. OPÇÕES DE COMPRA. EXERCÍCIO DO DIREITO. NATUREZA MERCANTIL. ATRIBUTOS. ONEROSIDADE. VOLUNTARIEDADE. RISCO. CARACTERIZADOS. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). RECURSO ESPECIAL Nº 2.069.644/SP. APROVAÇÃO. SISTEMÁTICA.RECURSOS REPETITIVOS. TEMA Nº 1.226. RICARF. VINCULAÇÃO. A decisão vinculante do STJ reconheceu a natureza mercantil do Plano de Stock Options por nele estarem caracterizados os atributos da onerosidade, da voluntariedade e do risco, e não somente pelo rótulo assim denominado. Logo, a partir da análise probatória, as turmas do CARF deverão se pronunciar se reportados requisitos estão presentes no caso concreto, sendo lhe aplicável a temática vinculante, ou se, de modo diverso, o exercício da opção refletiu rendimento tributável auferido pelo Recorrente.
Numero da decisão: 9202-012.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso especial e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para cancelar o acórdão 2301-005.752 e determinar o retorno dos autos para que o colegiado de origem realize novo julgamento do recurso voluntário com apreciação das provas dos autos quanto às características do plano denominado stock options, nos termos da Tese firmada pelo STJ no tema 1226 dos recursos repetitivos. Assinado Digitalmente Francisco Ibiapino Luz - Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Francisco Ibiapino Luz, Miriam Denise Xavier, Mário Hermes Soares Campos e Juciléia de Souza Lima.
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

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Numero do processo: 15504.723050/2019-83
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014, 2015 RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. MULTA. FALSIDADE DECLARAÇÃO. ART. 129 DA LEI DO BEM. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA. SIMILITUDE-FÁTICA. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO DO CADERNO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE. A ausência de divergência acerca da exegese do disposto no art. 129 da Lei do Bem, exibidos no acórdão recorrido e no paradigma, obsta o conhecimento do recurso. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma o torna inapto para demonstrar a divergência de interpretação, inviabilizando o conhecimento do recurso. A pretensão de reexame dos fatos e provas impede o conhecimento do recurso especial.
Numero da decisão: 9202-012.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Assinado Digitalmente Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora Assinado Digitalmente Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mário Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Juciléia de Souza Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA