Numero do processo: 10882.900959/2008-88
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/05/2001
NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE.
Não cabe à Administração suprir, por meio de diligências, mesmo em seus arquivos internos, má instrução probatória realizada pelo contribuinte. Sua denegação, pois, não constitui cerceamento do direito de defesa que possa determinar a nulidade da decisão nos termos dos arts. 59 e 60 do Decreto 70.235/72. A ausência de prova do direito alegado, autoriza seu indeferimento.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.538
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e Nanci Gama votaram pelas conclusões.
Otacílio Dantas Cartaxo Presidente
Joel Miyazaki - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente).
Nome do relator: JOEL MIYAZAKI
Numero do processo: 10240.000985/2005-17
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2000 a 31/01/2004
NORMAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA LEGAL PELO PLENO DO STF. EFEITOS
Nos termos do art. 26-A, acrescido ao Decreto 70.235/72 pela Lei 11.941/2010 deixou de ser proibido aos membros do colegiado, afastar ato legal cuja constitucionalidade já tenha sido reconhecida pelo STF em controle difuso e relativamente a outro contribuinte, desde que o julgamento tenha ocorrido na composição plena daquele Tribunal.
PIS E COFINS. ALARGAMENTO. EMPRESAS INDUSTRIAIS E DE SERVIÇOS.
Nos termos do quanto decidido pelo Pleno do STF no julgamento dos recursos extraordinários nºs 357.950, 390840, 358273 e 346084, deve ser repudiada a ampliação do conceito de faturamento intentado pelo § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98. Em conseqüência, para as empresas que se dedicam à venda de mercadorias - comerciais e industriais - e/ou à prestação de serviços, é ao total das receitas oriundas dessas atividades que corresponde a base de cálculo das contribuições PISe PASEP enquanto aplicável aquele ato legal.
Recurso Negado
Numero da decisão: 9303-002.443
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
EDITADO EM: 15/11/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10783.905280/2008-01
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 15/09/2003
COFINS. BASE DE CÁLCULO. VEÍCULOS DE DIVULGAÇÃO. DESCONTO DEVIDO ÀS AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE. O desconto padrão pago pelo veículo de divulgação à agência de publicidade integra a base de cálculo da COFINS. Não se aplica o art. 19 da Lei nº 12.232/2010 nas relações entre particulares, já que a lei disciplina apenas a contratação de agências de publicidade pela Administração Pública.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.643
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva e as Conselheiras Nanci Gama e Maria Teresa Martinez Lopez.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente em exercício.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
EDITADO EM: 09/12/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente Substituto). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 14120.000001/2010-82
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Constatada a efetiva ocorrência de omissão na apreciação de matéria recorrida, cabe conhecer e acolher os embargos, para apreciá-la.
VENDA DE IMÓVEL RURAL AO INCRA. IMUNIDADE DO GANHO DE CAPITAL. NÃO RECONHECIMENTO. A imunidade prevista no art. 184, §5°, da Constituição Federal, é aplicável apenas aos casos de desapropriação, não alcançando a venda de imóveis rurais, mesmo que se destinem à reforma agrária.
VENDA DE IMÓVEL RURAL AO INCRA. PAGAMENTOS EM TÍTULOS DA DIVIDA AGRÁRIA (TDA). TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL. A Parcela do valor do imóvel paga mediante TDA com vencimento a prazo, deve ser tributada a medida em que os títulos foram liquidados pelo INCRA.
Embargos Conhecidos e Acolhidos em parte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os embargos apresentados pelo contribuinte para retificar e ratificar o acórdão 1402-00.928 e dar provimento parcial ao recurso voluntário e excluir da exigência do IRPJ e CSLL os valores dos TDA com vencimento a partir de jan/2006, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13502.000031/2006-55
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/01/2000
NORMAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA LEGAL PELO PLENO DO STF. EFEITOS
Nos termos do art. 26-A, acrescido ao Decreto 70.235/72 pela Lei 11.941/2010 deixou de ser proibido aos membros do colegiado, afastar ato legal cuja constitucionalidade já tenha sido reconhecida pelo STF em controle difuso e relativamente a outro contribuinte, desde que o julgamento tenha ocorrido na composição plena daquele Tribunal.
PIS E COFINS. ALARGAMENTO. EMPRESAS INDUSTRIAIS E DE SERVIÇOS.
Nos termos do quanto decidido pelo Pleno do STF no julgamento dos recursos extraordinários nºs 357.950, 390840, 358273 e 346084, deve ser repudiada a ampliação do conceito de faturamento intentado pelo § 1º do art. 3º da Lei 9.718/98. Em conseqüência, para as empresas que se dedicam à venda de mercadorias - comerciais e industriais - e/ou à prestação de serviços, é ao total das receitas oriundas dessas atividades que corresponde a base de cálculo das contribuições PISe PASEP enquanto aplicável aquele ato legal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 9303-002.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño (Substituto convocado), Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 16327.001237/2001-54
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1996, 1997
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR ANTERIORMENTE À TRIBUTAÇÃO EM BASES UNIVERSAIS. A tributação do lucro no exterior em bases universais apenas foi instituída com a Lei nº 9.249/95, não se podendo tributar os lucros auferidos anteriormente à vigência da lei, ainda que posteriormente disponibilizados.
RECURSO ESPECIAL DA FAZENDA NACIONAL
Se a contrapartida da avaliação do investimento pelo método da equivalência patrimonial continuava a não impactar o lucro real, por força do disposto no § 6º do art. 25 da Lei nº 9.249/95, a receita de participação societária só poderia ser reconhecida pelo regime de caixa, no momento da sua disponibilização, logo, o art. 2º da IN SRF 38/96 estava de acordo com o figurino legal.
Numero da decisão: 9101-001.388
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1a Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) Por maioria de votos, em dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Karem Jureidini Dias e Valmir Sandri. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior. A Conselheira Susy Gomes Hoffmann apresentará declaração de voto. 2) Por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso do contribuinte, para excluir os lucros auferidos até o ano de 1995 do montante lançado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri. Os Conselheiros Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Alberto Pinto Souza Júnior, Valmir Sandri e Jorge Celso Freire da Silva, votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(assinado digitalmente)
Karem Jureidini Dias Relatora
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Júnior Redator Designado
(assinado digitalmente)
Susy Gomes Hoffmann Declaração de Voto
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Karem Jureidini Dias, João Carlos de Lima Junior, José Ricardo da Silva, Alberto Ponto Souza Junior, Valmar Fonseca de Menezes, Jorge Celso Freire, Valmir Sandri e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
Numero do processo: 10120.912690/2009-85
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/2004
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA.
A síntese da distribuição do ônus da prova é muito fácil de compreender. Todo aquele que demandar alguém tem o dever de provar o direito objeto de sua demanda. No caso de auto de infração, cabe ao Fisco demonstrar as razões de fato e de direito que embasam a acusação fiscal. De outro lado, nos pedidos de repetição de indébito, incumbe ao sujeito passivo a prova do pagamento indevido ou a maior que o devido. À mingua de prova do direito alegado, deve-se de indeferir o direito pleiteado.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.559
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Henrique Pinheiro Torres - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Daniel Mariz Gudiño, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 10735.002035/95-87
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992
Ementa:
ADMISSIBILIDADE: Não é possível conhecer de Recurso Especial de Divergência quando o motivo da decisão do Acórdão Recorrido é diverso do motivo da decisão do Acórdão Paradigma.
Numero da decisão: 9101-001.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, por maioria de votos, não conhecer do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Marcos Aurélio Pereira Valadão, Jorge Celso Freire da Silva, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocada) e Otacílio Dantas Cartaxo.
(assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo
Presidente
(assinado digitalmente)
Susy Gomes Hoffmann
Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Viviane Vidal Wagner (Suplente Convocado), Jorge Celso Freire da Silva, Karem Jureidini Dias, Valmir Sandri, Plínio Rodrigues de Lima, João Carlos de Lima Júnior, e eu Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 10510.000508/2003-62
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997, 1999
PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA.
Constatada a falta de apreciação a respeito do prazo da Fazenda Pública se pronunciar sobre as declarações retificadoras devem os autos retornar à DRJ para apreciação dessa matéria.
RESTITUIÇÃO. SALDOS NEGATIVOS DE RECOLHIMENTO DO IRPJ E CSLL.
O prazo para pleitear a restituição do saldo negativo de IRPJ ou CSLL, acumulado, devidamente apurado e escriturado, é de 5 anos contados do período que a contribuinte ficar impossibilitada de aproveitar esses créditos, mormente pela mudança de modalidade de apuração dos tributos ou pelo encerramento de atividades.
PRELIMINAR DE NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA.
Não é nula a decisão de primeira instância que deixa de apreciar o mérito de restituição por entender que o prazo para pleitear a restituição está extinto. Entretanto, reformada a decisão de primeira instância quanto ao prazo do sujeito passivo pedir a restituição, retorna-se os autos à DRJ para prosseguimento da análise do mérito.
Recurso Voluntario Provido em Parte.
Numero da decisão: 1402-000.211
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em determinar que a DRJ prossiga no julgamento relativo ao direito da Fazenda Pública se pronunciar a respeito da retificação de declarações após decorridos mais de cinco anos de sua apresentação, matéria não apreciada na decisão de primeira instância, bem como, prossiga no julgamento do mérito do pedido de restituição do ano-calendário de 1997. Vencidos o Conselheiro Antônio José Praga de Souza que dava provimento para fins de retorno dos autos à Unidade de origem para apreciação do montante do crédito tributário e a relatora que considerava decaído o direito da contribuinte pleitear a restituição relativa ao IRPJ e CSLL do ano-calendário de 1997. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: Albertina Silva Santos de Lima
Numero do processo: 10909.003921/2006-58
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
PAF. NÃO CONHECIMENTO do Recurso Especial por ausência de paradigma tendo em vista que as razões de decidir do acórdão recorrido e do acórdão paradigma são as mesmas.
COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS NA SUCESSÃO. Até o advento da Medida Provisória n° 1.858-6, de 1999, inexistia qualquer impedimento legal para que a sociedade sucessora por incorporação, fusão ou cisão pudesse compensar a base de cálculo negativa da Contribuição Social apurada pela sucedida a partir de janeiro de 1992.
Numero da decisão: 9101-001.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Especial de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso da Fazenda. Votou pelas conclusões o Conselheiro Marcos Aurélio Pereira Valadão. O Conselheiro João Carlos de Lima Junior declarou-se impedido.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Otacílio Dantas Cartaxo Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
Karem Jureidini Dias Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Júnior e Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente).
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS
