Numero do processo: 13830.720046/2018-55
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Oct 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016
PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Descabida a arguição de cerceamento do direito de defesa de sócios a quem foi atribuída a responsabilidade solidária. A oportunidade de defesa se iniciou com a ciência do lançamento e do Termo de sujeição passiva solidária, tendo a empresa autuada e os responsáveis solidários o prazo de 30 dias para interposição da impugnação.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016
ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS.
É cabível o arbitramento do lucro se a pessoa jurídica, durante a ação fiscal, deixar de exibir a escrituração que a ampararia na tributação com base no lucro real.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013, 2014, 2015, 2016
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Ainda que presentes evidências que pudessem demonstrar a intenção de impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal, por parte da autoridade fazendária, deve ser afastada a qualificação da penalidade se a autoridade lançadora não expõe motivação para aplicá-la.
MULTA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 124, I DO CTN. SÓCIO DE FATO. INTERPOSTAS PESSOAS NO QUADRO SOCIAL DO CONTRIBUINTE.
Respondem solidariamente pelo crédito tributário as pessoas que têm interesse comum na situação que constitui o fato gerador da obrigação principal, aqui evidenciado por sua substituição no quadro social por interpostas pessoas, mantendo-se como sócios de fato, sem a proteção que a lei confere ao patrimônio pessoal daqueles que regularmente compõem uma sociedade.
LANÇAMENTOS REFLEXOS (CSLL, PIS, COFINS)
A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fato gerador de vários tributos, implicam obrigatoriedade de constituição dos respectivos créditos tributários. A decisão quanto à ocorrência desses eventos repercute na decisão de todos os tributos a eles vinculados.
Numero da decisão: 1004-000.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, dar provimento parcial aos Recursos Voluntários para reduzir a multa de ofício para 75%.
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa - Relatora
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10882.903561/2019-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 21/12/2018 a 31/12/2018
DCOMP. IRRF. PAGAMENTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO. CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. NECESSIDADE. DOCUMENTOS DIVERSOS. OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
Na esteira da jurisprudência administrativa, a comprovação do direito creditório pleiteado, que deu azo ao pedido de compensação de Imposto de Renda Retido na Fonte-IRRF, não se limita aos comprovantes de recolhimento/retenção por parte da fonte pagadora, impondo sejam acolhidos outros documentos que se prestam a tanto, limitando-se as compensações, no entanto, ao limite do crédito reconhecido. A compensação levada a efeito pelo contribuinte extingue o crédito tributário, nos termos do artigo 156, inciso II, do CTN, conquanto que observados os requisitos legais inscritos na legislação de regência, notadamente artigo 74 da Lei nº 9.430/1996, especialmente a comprovação da liquidez e certeza do crédito pretendido, lastro da declaração de compensação, o que não se vislumbra na hipótese dos autos relativamente à parte não reconhecida da pretensão da contribuinte.
Numero da decisão: 1101-002.403
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário em razão de insuficiência probatória do direito creditório pleiteado, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10880.651307/2016-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
COMPENSAÇÃO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO EQUIVALÊNCIA A PAGAMENTO.
A compensação não equivale a pagamento para fins de aplicação do art. 138 do Código Tributário Nacional, que trata de denúncia espontânea. Súmula CARF 203, vinculante.
Numero da decisão: 1101-002.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Sala de Sessões, em 21 de setembro de 2026.
Assinado Digitalmente
Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator
Assinado Digitalmente
Efigenio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO
Numero do processo: 18471.002772/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
RETORNO DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS. LIMITES OBJETIVOS DO REJULGAMENTO. PREMISSA JURÍDICA FIXADA.
Restabelecidas, pela Câmara Superior, as exigências relativas aos recursos recebidos no âmbito da Lei Rouanet e da Lei do Audiovisual, por sua caracterização como subvenções para custeio ou operação, o julgamento de retorno limita-se ao argumento subsidiário expressamente devolvido: a alegada inexistência, em 2005, da disponibilidade econômica ou jurídica da parcela de R$ 129.413,10 identificada no SIAFI.
CONTA CORRENTE VINCULADA. MOVIMENTAÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVA PELO MINISTÉRIO DA CULTURA. LIBERAÇÃO CONDICIONADA POR ETAPAS.
O depósito em conta bancária aberta em nome da produtora não basta, por si só, para caracterizar disponibilidade de renda quando os documentos do programa demonstram que a movimentação financeira foi, em caráter irrevogável e irretratável, atribuída única e exclusivamente ao Ministério da Cultura, inclusive quanto à transferência para a conta de livre movimentação, e a liberação dependia da comprovação das etapas de execução do projeto.
PARCELA CREDITADA EM 2005 E LIBERADA EM EXERCÍCIOS POSTERIORES. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIDADE NO PERÍODO AUTUADO.
Comprovado que o valor de R$ 129.413,10 permaneceu na conta vinculada após a liberação de R$ 215.688,50 realizada em novembro de 2005 e que o saldo foi transferido à conta livre em duas parcelas, de R$ 86.275,40, em 30/08/2006, e de R$ 43.137,70, em 12/01/2010, afasta-se sua inclusão nas bases tributáveis do ano-calendário de 2005, sem pronunciamento sobre eventual tributação nos períodos posteriores.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
A exclusão da parcela das bases do IRPJ produz os correspondentes efeitos na CSLL e, quanto ao mês de setembro de 2005, na Contribuição ao PIS e na Cofins, preservadas as demais exigências restabelecidas pela Câmara Superior.
Numero da decisão: 1302-008.024
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso quanto à matéria devolvida para julgamento pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir o valor de R$ 129.413,10 das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL do terceiro trimestre de 2005 e da contribuição para o PIS e da Cofins de setembro de 2005. Acompanharam pelas conclusões os Conselheiros Henrique Nimer Chamas, e Sérgio Magalhães Lima.
Assinatura Digital
Natália Uchôa Brandão - Relatora
Assinatura Digital
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Elizabeth Kwen, Henrique Nimer Chamas, Paulo Elias da Silva Filho, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 10980.006292/2006-55
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E
CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE SIMPLES
Ano calendário: 2002
SIMPLES.EXCLUSÃO. REPARAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. SÚMULA CARF N° 57.
A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no SIMPLES Federal.
SIMPLES. EXCLUSÃO INDEVIDA. CONSERTOS E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS. CONDICIONADORES DE AR. DESNECESSIDADE DE CONHECIMENTO PROFISSIONAL HABILITADO. NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 9°, INCISO XIII, DA LEI N° 9317/96.POSSIBILIDADE DE PERMANECER NO REGIME DO SIMPLES
Não demonstrado nos autos que há nas dependências da empresa atividade que requer habilitação profissional legalmente exigida, deve ser cancelado o ato de exclusão do Simples Federal.
Numero da decisão: 1803-000.898
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10725.903018/2009-90
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2002 PRELIMINAR DE NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. DESCABIMENTO. Tendo sido o Despacho Decisório prolatado por autoridade para tanto competente [Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil (AFRFB)] e com fundamento em informações prestadas pela própria Recorrente (DComp x Darf x DCTF), descabe se falar em nulidade por incompetência ou por cerceamento do direito de defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2002 SERVIÇOS HOSPITALARES. LEI Nº 9.249, DE 1995. DEFINIÇÃO DA EXPRESSÃO. Devem ser considerados serviços hospitalares “aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde”, de sorte que, “em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos” (STJ - Recurso Repetitivo).
Numero da decisão: 1803-001.203
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para homologar a compensação pleiteada até o limite do direito creditório reconhecido (R$ 6.188,95), nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 16327.002492/2002-03
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 1999
PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC). REGULARIDADE FISCAL. MOMENTO DA COMPROVAÇÃO.
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (Perc), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo se a prova da quitação em
qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72 (Súmula Carf nº 37).
Numero da decisão: 1803-000.905
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para afastar a preliminar de descumprimento do art. 60 da Lei nº 9.069, de 1995, devendo os autos retornarem à unidade de origem a fim de ser analisado o
mérito do pedido, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 16561.000152/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Mar 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
É de se acolher os embargos quando constatado no acórdão recorrido omissão
relativa aos fundamentos da decisão.
Numero da decisão: 1201-001.583
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos da Fazenda Nacional, com efeitos infringentes, para manter a autuação relativa à COFINS até o limite reconhecido pela decisão de primeira instância. Declarou-se impedido o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva.
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes, José Carlos de Assis Guimarães e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 13706.001368/2007-74
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:2002
CONCOMITÂNCIA. ALCANCE DO LITÍGIO.
Restando caracterizada a concomitância com a via judicial em qualquer momento processual, não se conhece do recurso, conforme preconiza a Súmula CARF n° 01.
Numero da decisão: 1803-001.040
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer o recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 16327.901223/2009-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Exercício: 2006
COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA DE IRPJ. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MAIOR. RETIFICAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Não se há de reconhecer direito creditório decorrente de alegado pagamento a maior de estimativa mensal de IRPJ na situação em que a interessada não comprova cabalmente a ocorrência do suposto erro na apuração da base de cálculo.
Numero da decisão: 1301-002.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
