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7689064 #
Numero do processo: 10480.728867/2016-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 LANÇAMENTO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade quando o lançamento observa todos os requisitos previstos no artigo 142 do CTN e no artigo 59 do Decreto nº 70.235/72. Alegações quanto ao erro na apuração da base de cálculo é questão de mérito. GLOSA DE DESPESA DE INTERMEDIAÇÃO PARA OBTENÇÃO DE EMPRÉSTIMO. COMPROVAÇÃO. Quando os fatos revelam que a prestação de serviços foi de fato executada nos termos da proposta apresentada, a ausência da assinatura do proponente torna-se irrelevante para a comprovação da despesa de intermediação para obtenção de empréstimo. Se acordado que o pagamento será efetuado diretamente pelo agente financeiro, com devido desconto do valor emprestado, restou comprovado o efetivo dispêndio. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. OMISSÃO DE RECEITA FINANCEIRA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO NA DEFESA. FALTA DE COMPROVAÇÃO. É ônus do recorrente demonstrar que teria fornecido bases de cálculos equivocadas durante a ação fiscal, e sobre as quais o lançamento foi baseado, com apresentação de razões e fatos que comprovassem as alegações, acompanhado de documentação hábil e idônea. GANHO DE CAPITAL. APURAÇÃO INCORRETA. LANÇAMENTO Apenas alegar que houve erro na apuração da base de cálculo, consolidando todos os resultados de diversos anos-calendário, procedimento que não encontra respaldo na legislação tributária, não tem o condão de afastar o lançamento quando verificado que houve erro na apuração do ganho de capital. DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. GANHO DE CAPITAL. NÃO INCIDÊNCIA DE IRPJ. DECISÃO STJ. RECURSO REPETITIVO. Decisão prolatada pelo STJ em Recurso Especial com repercussão sobre demais recursos especiais já interpostos com o mesmo fundamento e com eficácia vinculante sobre julgamentos posteriores, no sentido da não-incidência de IRPJ, com manifestação da PGFN pela cessação de quaisquer cobranças no âmbito da RFB, vinculam o julgamento da DRJ. IRPJ não incide sobre ganho de capital decorrente de desapropriação declarada de utilidade pública e procedida por ente público. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2012 DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. GANHO DE CAPITAL. NÃO INCIDÊNCIA DE CSLL. DECISÃO STJ. RECURSO REPETITIVO. LANÇAMENTO REFLEXO. APLICAÇÃO. Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o IRPJ, motivo pelo qual também não incidirá essa contribuição sobre a indenização desapropriatória por utilidade pública, tendo em vista a referenciada jurisprudência do STJ, acolhida pela PGFN.
Numero da decisão: 1302-003.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto da relatora e em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para cancelar a glosa de despesas com intermediação na contratação de financiamento e em cancelar a exigência de CSLL sobre verba indenizatória decorrente de desapropriação, nos termos do relatório e voto da relatora, vencido o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório que mantinha também essas infrações. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente. (assinado digitalmente) Maria Lúcia Miceli - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Ricardo Marozzi Gregorio, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI

7639633 #
Numero do processo: 13891.000136/2010-54
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2007 MULTA POR ATRASO DIPJ. A entrega de DCTF após o prazo previsto pela legislação tributária sujeita a contribuinte à incidência da multa moratória. OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. EFEITOS. A opção pelo Simples Nacional, para as empresas com data de abertura constante do CNPJ até 31 de dezembro de 2007, produz efeitos a partir da data do último deferimento da inscrição nos cadastros estadual e municipal.
Numero da decisão: 1003-000.488
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: SERGIO ABELSON

7673059 #
Numero do processo: 10855.900400/2009-66
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. TRIBUTO DETERMINADO SOBRE A BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. É possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da Per/DComp restringe-se a aspecto preliminar de possibilidade de reconhecimento de direito creditório decorrente de pagamento indevido de tributo determinado sobre a base de cálculo estimada. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela DRF que jurisdiciona o sujeito passivo.
Numero da decisão: 1003-000.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento em parte ao Recurso Voluntário para aplicação da Súmula CARF nº 84 e reconhecimento da possibilidade de formação de indébito, mas sem homologar a compensação por ausência de análise do mérito, com o consequente retorno dos autos a DRF que jurisdiciona a Recorrente para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do direito creditório pleiteado no Per/DComp. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça. Ausente justificadamente o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

7665631 #
Numero do processo: 13161.720992/2016-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011 RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. ART.124, I do CTN. ATRIBUIÇÃO NÃO CONFIGURADA. De se afastar a responsabilidade solidária dos Recorrentes do polo passivo da obrigação tributária quando não restar comprovada a existência de interesse comum de que trata o art.124 do CTN.
Numero da decisão: 1401-003.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, preliminarmente, por unanimidade de votos, foi negado provimento ao pedido do Patrono dos Contribuintes Cleison J S Cavalcanti, Denilson Gonçalves, Elio Toyoshingue Tanaka e João Eusébio Staudt, o Dr. Harrmad Hale Rocha, OAB/MS 7.938, para sustentar oralmente suas razões de defesa, haja vista que tais Contribuintes não lograram apresentar recurso contra a lavratura do Auto de Infração. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso dos Contribuintes Centro Oeste Transporte e Grãos Ltda., Vandro Carlos Bortolanza - ME e Vandro Carlos Bortolanza, então arrolados como responsáveis solidários, para excluí-los do pólo passivo da obrigação tributária. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Abel Nunes de Oliveira Neto, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga e Bárbara Santos Guedes (suplente convocada).
Nome do relator: CLAUDIO DE ANDRADE CAMERANO

7636547 #
Numero do processo: 10580.730619/2011-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1301-000.644
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Bianca Felícia Rothschild - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Giovana Pereira de Paiva Leite, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Bianca Felícia Rothschild. Relatório
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD

7646586 #
Numero do processo: 10620.000096/00-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1996 BASE DE CALCULO NEGATIVA. COMPENSAÇÃO. LIMITE. A partir de janeiro de 1995, a compensação da base de cálculo negativa apurada em períodos-base anteriores está limitada a 30% do lucro liquido ajustado. OPERAÇÃO DE VENDA DE BENS A TERCEIROS NÃO-COOPERADOS. ATO MERCANTIL. CSLL. INCIDÊNCIA. Os negócios praticados pela cooperativa com terceiros não são considerados atos cooperativos e devem ser tributados.
Numero da decisão: 1402-003.705
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente (assinado digitalmente) Evandro Correa Dias - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Ailton Neves da Silva (suplente convocado), Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa (Presidente). Ausente o conselheiro Paulo Mateus Ciccone substituído pelo conselheiro Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS

7639601 #
Numero do processo: 13888.720684/2008-39
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2000 DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO. Incumbe ao contribuinte o ônus da prova quanto à certeza e liquidez de alegado crédito contra a Fazenda Pública que pretenda compensar com débitos apresentados.
Numero da decisão: 1003-000.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: SERGIO ABELSON

7673124 #
Numero do processo: 16327.901398/2015-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1402-000.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto da relatora. (Assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente. (Assinado digitalmente) Júnia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo Morgado Rodrigues e Edeli Pereira Bessa (Presidente). Ausente o conselheiro Caio Cesar Nader Quintella substituído pelo conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

6904637 #
Numero do processo: 16561.720087/2015-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2010 REDUÇÃO DE CAPITAL. ENTREGA DE BENS E DIREITOS DO ATIVO AOS SÓCIOS E ACIONISTAS PELO VALOR CONTÁBIL. SITUAÇÃO AUTORIZADA PELOS ARTS. 22 DA LEI Nº 9.249 DE 1995. PROCEDIMENTO LÍCITO. Os arts. 22 e 23 da Lei nº 9.249, de 1995, adotam o mesmo critério tanto para integralização de capital social, quanto para devolução deste aos sócios ou acionistas, conferindo coerência ao sistema jurídico: o art. 23 prevê que a pessoa física transfira à pessoa jurídica, a título de integralização de capital social, bens e direitos pelo valor constante da respectiva declaração ou de mercado; o art. 22, que os bens e direitos do ativo da pessoa jurídica, que forem entregues ao titular ou a sócio ou acionista, a título de devolução de sua participação no capital social, também oderão ser avaliados pelo valor contábil ou de mercado. REDUÇÃO DE CAPITAL. ENTREGA DE BENS E DIREITOS DO ATIVO AOS SÓCIOS E ACIONISTAS PELO VALOR CONTÁBIL. ALIENAÇÃO POSTERIOR DESTES BENS. O fato dos acionistas efetuarem a redução do capital social, visando a subsequente alienação de suas ações a terceiros, tributando o ganho de capital na pessoa jurídica situada no exterior, não caracteriza a operação de redução de capital como simulação.
Numero da decisão: 1201-001.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Eva Maria Los - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: EVA MARIA LOS

6906132 #
Numero do processo: 11516.002835/2007-95
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Na hipótese em que infrações apuradas em relação a tributo contido no MPF, também configurarem, com base nos mesmos elementos de prova, infrações a normas de outros tributos, estes serão considerados incluídos no procedimento de fiscalização, independente de menção expressa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS Caracterizam omissão de rendimentos valores remanescentes creditados em conta bancária mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte ou seu representante, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1802-001.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Marco Antônio Nunes Castilho