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6934080 #
Numero do processo: 16327.720291/2015-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não se inquina de nulidade o procedimento fiscal realizado dentro das normas vigentes e conduzido por servidor de carreira, mais ainda quando comprovadamente a recorrente pode exercer livremente seu direito de defesa. Igualmente impossível reputar como nula decisão a quo que examina minuciosamente todos os fatos, argumentos e provas dos autos, exarando decisão irretocável sob os ângulos formal e procedimental. ALEGAÇÕES DE CONFISCO. NÃO CONHECIMENTO Não se conhecem das alegações relativas a “confisco” por se tratar de matéria de cunho eminentemente constitucional, cuja apreciação é vedada ao julgador administrativo. PROVA DOCUMENTAL. APRESENTAÇÃO. Descabido o reclamo da contribuinte de que documentos probatórios não teriam sido analisados em primeira instância quando o colegiado de 2º grau os aceita e aprecia juntamente com o recurso voluntário, ainda que apresentados extemporaneamente. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO MULTA DE OFÍCIO DE 75%. Legítima a aplicação da multa de ofício de 75% sobre a diferença de imposto apurada em procedimento de ofício, porquanto em conformidade com a legislação de regência. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO OU LIQUIDAÇÃO DE INVESTIMENTO. VALOR CONTÁBIL DO INVESTIMENTO AVALIADO PELO VALOR DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO. O valor contábil para efeito de determinar o ganho ou perda de capital na alienação ou liquidação de investimento avaliado pelo valor de patrimônio líquido será a soma algébrica dos seguintes valores: (i) valor de patrimônio líquido pelo qual o investimento estiver registrado na contabilidade do contribuinte; (ii) ágio ou deságio na aquisição do investimento, ainda que tenha sido amortizado na escrituração comercial do contribuinte; (iii) provisão para perdas que tiver sido computada, como dedução, na determinação do lucro real. Sendo negativo o valor do PL da investida, o investimento da controladora será nulo ou “zero” e não refletirá tal déficit em sua contabilidade. Em consequência, o custo a ser considerado será “zero” e a ele se contraporá o montante da alienação para fins de apuração do “ganho de capital”. GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS APROPRIADAS A MAIOR. TAXA DE JUROS SUPERIOR À PREVISTA CONTRATUALMENTE. São indedutíveis as despesas financeiras apropriadas em valor a maior que o devido, sobre contratos de mútuo celebrados no Brasil com pessoas ligadas, mediante aplicação indevida de taxa de juros superior à prevista no aditamento ao contrato de mútuo. GLOSA DE ENCARGOS FINANCEIROS APROPRIADOS SOBRE OPERAÇÕES NÃO COMPROVADAS DE EMPRÉSTIMOS NO EXTERIOR. A teor do artigo 923, do RIR/1999, a escrituração mantida com observância das disposições legais faz prova a favor do contribuinte dos fatos nela registrados se estiver lastreada em documentação hábil e idônea emitida por terceiros, contendo elementos suficientes para demonstrar estarem os gastos em estrita conexão com a atividade explorada e com a manutenção da respectiva fonte de receita. Não satisfeitos tais requisitos obrigatórios, procedente é a glosa dos encargos financeiros apropriados sobre operações não comprovadas de empréstimos contratados no exterior. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL Inexistindo fatos novos a serem apreciados, estendem-se ao lançamento reflexo o decidido no lançamento matriz.
Numero da decisão: 1402-002.682
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário no que se refere à arguição de confisco e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

6899110 #
Numero do processo: 11080.008052/2003-59
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Ano calendário: 1996 Ementa: PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. Não configura cerceamento de defesa a mera inércia no fornecimento de cópias processuais, desde que seja concedida ao contribuinte a oportunidade de ter pleno acesso aos dados e elementos do processo. RECURSO VOLUNTÁRIO. CABIMENTO. Recurso voluntário se presta a discutir questões relacionadas à legalidade e ao mérito da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1802-001.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso.
Nome do relator: Marco Antonio Nunes Castilho

6947749 #
Numero do processo: 15374.913785/2009-58
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2001 COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DESPACHO ELETRÔNICO. CRÉDITO UTILIZADO. DIVERGÊNCIA DE DIPJ E DCTF. DILIGÊNCIA. LALUR. APRESENTAÇÃO DAS ESCRITAS CONTÁBEIS E FISCAIS. DIREITO CREDITÓRIO DEMONSTRADO. HOMOLOGAÇÃO DEVIDA O PER/DCOMP inicialmente não homologado por despacho eletrônico em virtude de inexistência de crédito passível de utilização, deve ser revisto e homologado quando, após diligência, a contribuinte apresenta livros contábeis e fiscais, por meio dos quais comprova prejuízo fiscal e pagamento indevido de estimativa mensal.
Numero da decisão: 1302-002.358
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar, e no mérito, dar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente-Substituta (assinado digitalmente) Rogério Aparecido Gil - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Júlio Lima Souza Martins (Suplente Convocado), Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente-Substituta).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6961240 #
Numero do processo: 10240.721683/2014-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 02 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1402-000.446
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Luis Pagano Gonçalves Marco Rogério Borges, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

6940512 #
Numero do processo: 10070.001250/2003-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001, 2002 ATO SUPERVENIENTE AO RECURSO QUE CONFIGURA ACEITAÇÃO TÁCITA DA DECISÃO RECORRIDA. INCOMPATIBILIDADE COM VONTADE DE RECORRER. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do § 2º do art. 78 do Anexo II do RICARF o pedido de parcelamento, e não seu deferimento, importa a desistência do recurso. O reconhecimento de parte da dívida relativa às mesmas infrações mediante pedido de parcelamento, bem como a informação de que procederá ao pedido de parcelamento sobre o restante do crédito em litígio, configuram atos incompatíveis com o desejo de recorrer, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil e do art. 52 da Lei nº 9.784/99, implicando o não conhecimento do recurso interposto.
Numero da decisão: 1301-002.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a compor o presente julgado. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

6947966 #
Numero do processo: 10166.001469/00-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO COM DÉBITO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. Os pedidos de compensação protocolados anteriormente à vigência da MP 135/2003, convertida posteriormente na Lei 10.833/2003, que trouxe a redação do § 5º do art. 74, da Lei nº 9.430/96, são homologados no prazo de 5 anos contados do protocolo do pedido, pois tais pedidos converteram-se em declaração de compensação nos termos do § 4º do art. 74, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela MP 66/2002, transformada posteriormente na Lei 10.637/2002. Entretanto, a compensação com débito de terceiros não está prevista na norma constante do art. 74, da referida Lei nº 9.430/96, devendo ser afastada eventual homologação tácita. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 SALDO NEGATIVO. CRÉDITO ORIGINADO A PARTIR DE IRRF. ERRO DE TRANSCRIÇÃO. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO CRÉDITO POR OUTROS MEIOS QUE COMPROVEM SUA EXISTÊNCIA. A informação incorreta da origem do crédito tributário não pode, por si só, fundamentar o indeferimento do pleito, se, após o período de apuração, o IRRF fez parte do saldo negativo apurado e, principalmente, se o crédito efetivamente existiu. CESSÃO DE CRÉDITOS A TERCEIROS. VIGÊNCIA DO ART. 15 DA IN SRF 21/97. INEXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR PERANTE A FAZENDA NACIONAL. POSSIBILIDADE. Durante a vigência do art. 15 da IN SRF 21/97 era possível a cessão de créditos decorrentes de tributos administrados pela RFB para terceiros, desde que, a partir de encontro de contas (crédito e débito) do cedente perante a Fazenda Nacional, remanescesse saldo credor. CESSÃO DE CRÉDITOS A TERCEIROS. PROTOCOLIZAÇÃO DO PEDIDO DO TERCEIRO BENEFICIÁRIO APÓS A REVOGAÇÃO DO ART. 15 DA IN SRF 21/97. IMPOSSIBILIDADE. O § 1º do art. 15 da IN SRF 21/97 determina que ambas as partes desta relação de transferência de créditos (cedente e cessionário) apresentem seus respectivos pedidos de compensação. Desta forma, se uma das partes apresenta o pedido após a vigência do art. 15 da IN SRF 21/97 - que tratava da outorga de créditos a terceiros -, o pedido deve ser rejeitado, mesmo que todas as demais condições estejam preenchidas.
Numero da decisão: 1401-001.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de homologação tácita da compensação. Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA

6884020 #
Numero do processo: 10920.721761/2015-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.OMISSÃO. Ao se constatar a existência de omissão, os embargos devem ser acolhidos. PROCESSOS DISTINTOS. DIFERENTES SITUAÇÕES FÁTICAS. Tratam-se de processos distintos cujas autuações referem-se a outros anos-calendário e os valores subvencionados também são diferentes, assim como os procedimentos adotados nas ações fiscais não foram os mesmos.
Numero da decisão: 1301-002.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada no acórdão 1301-002.132, sem conferir-lhes efeitos infringentes. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Milene de Araújo Macedo - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros; Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Roberto Silva Junior.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO

6898660 #
Numero do processo: 10880.979324/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2002 PEDIDO DE PERÍCIA. No âmbito do Processo Administrativo Fiscal, as provas documentais devem ser apresentadas na impugnação, a não ser que isso seja impraticável, nos termos do art. 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/1972. O pedido de realização de perícia é uma faculdade da autoridade julgadora, que deve assim proceder apenas se entender imprescindível à solução da lide. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de prova da sua origem, não autoriza a homologação da compensação.
Numero da decisão: 1201-001.732
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6877982 #
Numero do processo: 10660.001219/2005-29
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário:2002 EXCLUSÃO DO SIMPLES REPRESENTAÇÃO COMERCIAL ATIVIDADE VEDADA A atividade de representante comercial é expressamente vedada para o Simples, conforme art. 9º, XIII, da Lei 9.317/1996.
Numero da decisão: 1802-000.882
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6981535 #
Numero do processo: 16045.000138/2006-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 PRELIMINAR. SIMPLES. EXCLUSÃO PRÉVIA. De se afastar a preliminar de exclusão do SIMPLES, já que a Recorrente foi excluída previamente, em decisão em outro processo administrativo. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. PREVISÃO NA LEI COMPLEMENTAR 105/2001. CONSTITUCIONALIDADE.A LC 105/2001 permite a quebra do sigilo por parte das autoridades e dos agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. Constitucionalidade da LC 105/2001 reconhecida pelo RE 601.314 (julgamento realizado nos termos do art. 543-B da Lei 5.869/73). DECADÊNCIA. FRAUDE. A exigência de CSLL, PIS e COFINS, quando reconhecida a fraude, para fins de decadência, deve ser aplicado o art. 173, inciso I, do CTN. Neste caso, decaídos o primeiro, segundo e terceiro trimestre de 2000 para fins da CSLL e os meses de janeiro a novembro de 2000 para fins de PIS e COFINS, já que a ciência se deu em 22/06/2006. SÚMULA CARF nº 72. Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN. EXIGÊNCIAS REFLEXAS. As exigências reflexas (CSLL, Cofins e Contribuição ao PIS) seguem a sorte do principal (IRPJ).
Numero da decisão: 1301-002.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para cancelar as exigências de PIS e de Cofins relativas aos meses de janeiro a novembro de 2000, e de CSLL relativas aos primeiro, segundo e terceiro trimestres de 2000 em razão da decadência. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (documento assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO