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8702103 #
Numero do processo: 16327.001780/2008-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Mar 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 105. ALCANCE. O enunciado da Súmula Carf nº 105 no sentido de que “a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício” alcança somente fatos geradores anteriores à Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488, de 2007.
Numero da decisão: 1201-004.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Os conselheiros Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto e Jeferson Teodorovicz acompanharam o voto do relator pelas suas conclusões (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Alexandre Evaristo Pinto, Jeferson Teodorovicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Efigênio de Freitas Júnior

8697472 #
Numero do processo: 13005.001341/2010-84
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003 COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. CINCO ANOS A CONTAR DA DECISÃO QUE RECONHECEU A EXISTÊNCIA DOS CRÉDITOS. CABÍVEL SOMENTE PARA O INÍCIO DA COMPENSAÇÃO. O prazo para realizar a compensação de valores reconhecidos por meio de decisões administrativas, a teor do artigo 165, III, combinado com o artigo. 168, II, ambos do Código Tributário Nacional, é de cinco anos. Portanto, dispõe a contribuinte de cinco anos para iniciar a compensação, contados a data em que se tornar definitiva a decisão administrativa que reconheceu o direito ao crédito.
Numero da decisão: 1002-001.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o conselheiro Rafael Zedral, que lhe negou provimento. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Thiago Dayan da Luz Barros - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva, Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS

8695047 #
Numero do processo: 10580.900734/2010-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 CRÉDITO DE SALDO NEGATIVO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INEXISTÊNCIA. APRECIAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. OBRIGATORIEDADE. Não há previsão legal de homologação tácita de saldos negativos. Impróprio, pois, impor ao Fisco limitação temporal à confirmação do direito creditório deduzido pelo sujeito passivo, limitação esta não prevista no CTN ou em lei ordinária. COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DE ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DO PER/DCOMP. POSSIBILIDADE. ANÁLISE INTERROMPIDA. Comprovado o erro de fato no preenchimento da DCOMP, há que se analisar a o credito pleiteado, retornando o processo à unidade de origem para verificação da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pretendido. Não se trata de emissão de um novo Despacho Decisório, mas complementação do anterior, já que tinha sido emitido eletronicamente com base na informação equivocada prestada pela própria Recorrente.
Numero da decisão: 1201-004.665
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à Receita Federal do Brasil para que seja prolatado novo despacho decisório, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Alexandre Evaristo Pinto, Sérgio Abelson (suplente convocado), Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Wilson Kazumi Nakayama

8685956 #
Numero do processo: 15983.720592/2011-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2008 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Em não tendo restado caracterizado prejuízo ao sujeito passivo, violação aos princípios do contraditório e ampla defesa e/ou a ocorrência de quaisquer das hipóteses constantes do art. 59 do Decreto no. 70.235, de 1972, de se descartar a ocorrência da nulidade arguída. EXCLUSÃO. SIMPLES NACIONAL. LANÇAMENTO. CONSTITUCIONALIDADE Decorrendo a exclusão efetuada do Simples Nacional e o consequente lançamento da aplicação de dispositivos legais vigentes, é vedado ao órgão de julgamento administrativo analisar a sua constitucionalidade. EFEITOS DA EXCLUSÃO. RETROATIVIDADE À DATA DO EVENTO IMPEDITIVO. A Lei Complementar nº 123, de 2006 define que os efeitos da exclusão devem produzir efeitos a partir do mês em que o contribuinte incorreu na violação de não escrituração de sua movimentação financeira (bancária) em seu livro caixa, de forma a permitir identificá-la. MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA E FINANCEIRA. LUCRO ARBITRADO. A ausência de contabilização da movimentação financeira, inclusive a bancária, impedindo sua identificação, torna a escrituração imprestável e justifica a adoção do regime de tributação com base nas regras do lucro arbitrado.
Numero da decisão: 1301-005.048
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Lucas Esteves Borges e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente o conselheiro Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR

8732046 #
Numero do processo: 10830.007573/2004-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/01/1999 a 30/09/2002 AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PARA A COFINS. DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES PARA SEGURIDADE. ALTERAÇÃO DO PRAZO. SÚMULA VINCULANTE. A súmula vinculante nº 8 do STF declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei 8.212/91, devendo se aplicar a regra contida no § 4ª do art. 150 do CTN, que trata da decadência do débito tributário, quando comprovado o pagamento da contribuição.
Numero da decisão: 1402-005.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer a decadência, cancelando os lançamentos de COFINS, reflexo de IRPJ. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iagaro Jung Martins, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

8746754 #
Numero do processo: 13748.720131/2019-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2019 TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA FEDERAL COM EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA. A empresa que possui débitos perante a Fazenda Pública Federal e não comprova que sua exigibilidade está suspensa, não pode ingressar no Simples Nacional.
Numero da decisão: 1401-005.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Goncalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Leticia Domingues Costa Braga, André Severo Chaves, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin

8688111 #
Numero do processo: 10875.906858/2009-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-001.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciano Bernart – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo, Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iágaro Jung Martins, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART

8688023 #
Numero do processo: 11060.723075/2013-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2010 RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. MATÉRIAS E PROVAS NÃO APRESENTADAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO. Considera-se não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação, restando preclusa sua apresentação em sede de recurso voluntário, o mesmo ocorrendo em relação as respectivas provas documentais juntadas extemporaneamente, sem qualquer justificativa por não terem sido trazidas antes da decisão de primeiro grau. NULIDADE. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não se vislumbra qualquer mácula ao ato declaratório de exclusão do Simples Nacional, amparado nos marcos legais estabelecidos e exarado pela autoridade administrativa competente, inexistindo cerceamento ao direito de defesa e ao contraditório, posto que a recorrente foi devidamente notificada dos fatos e fundamentos que ensejaram a sua expedição e pode exercer plenamente seu direito de defesa. ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2010 EXCLUSÃO DO SIMPLES. PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DE SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS PELA SPE. CABIMENTO. Configurada a participação no quadro societário de pessoa jurídica não optante do Simples Nacional, restou caracterizado o descumprimento de requisito essencial, ensejando a caracterização de situação vedada para a adesão ao regime especial unificado e diferenciado, sendo correta a exclusão de ofício retroativa ao primeiro dia do mês seguinte à data da ocorrência da situação de vedação.
Numero da decisão: 1302-005.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Ockstein Kelbert e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado

8735905 #
Numero do processo: 18470.720308/2010-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2007 DEFESA. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando se constata que o autuado teve acesso a todos os fatos da autuação. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2007 LANÇAMENTO REFLEXO. O que foi decidido quanto ao IRPJ deve ser aplicado ao lançamento reflexo, relativo à CSLL.
Numero da decisão: 1302-005.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a alegação de nulidade do lançamento, e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente), Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Sérgio Abelson (suplente convocado), Fabiana Okchstein Kelbert e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: Gustavo Guimarães da Fonseca

8692365 #
Numero do processo: 10830.725839/2017-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Período de apuração: 01/04/2017 a 30/06/2017 DCOMP. SALDO NEGATIVO. IRRF. NÃO COMPROVAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO A compensação de saldo negativo composto por IRRF requer a comprovação da retenção emitido pela fonte pagadora em nome do contribuinte, além da prova do oferecimento à tributação dos valores recebidos. Na ausência da referida documentação, deve o contribuinte fazer prova com outros elementos que demonstrem a existência do crédito, o que não ocorreu. DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade em relação ao despacho decisório elaborado manualmente que descreveu com detalhes os motivos da não homologação. CRÉDITO SABIDAMENTE INEXISTENTE. DECLARAÇÃO FALSA. DOLO. FRAUDE. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA QUALIFICADA. Do confronto da documentação fiscal e contábil à disposição da fiscalização - após intimação do contribuinte para demonstrar o direito creditório - restando comprovado a inexistência do crédito pleiteado, resta caracterizada a fraude no preenchimento da DCOMP, com inserção de dados falsos dolosamente. JUROS DE MORA. MULTA DE MORA. MULTA DE OFÍCIO ISOLADA QUALIFICADA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. São devidos os acréscimos legalmente previstos, inclusive a qualificação da multa de ofício isolada em caso de fraude. Aplicação das Súmulas CARF nºs 2, 4 e 5. Recurso Voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1301-005.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Lucas Esteves Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausentes os Conselheiros Bianca Felicia Rothschild e Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: Lucas Esteves Borges