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7403713 #
Numero do processo: 10825.720258/2008-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 30/09/2001, 31/12/2001, 31/03/2002, 30/06/2002, 30/09/2002, 31/12/2002, 31/03/2003, 30/06/2003 JULGAMENTO STJ. SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO. VINCULAÇÃO. A decisão do STJ na sistemática do recurso repetitivo é de observância obrigatória dos Conselheiro do CARF. DELIMITAÇÃO DA LIDE Restringindo-se os fundamentos do não-reconhecimento do direito creditório ao conceito de "serviços hospitalares", nada sendo tratado em relação à segregação as receitas, no caso de haver atividade distintas, não cabe, em sede de julgamento de Recurso Voluntário, inovar sobre a causa. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 30/09/2001, 31/12/2001, 31/03/2002, 30/06/2002, 30/09/2002, 31/12/2002, 31/03/2003, 30/06/2003 Ementa:LUCRO PRESUMIDO. COEFICIENTE DE DETERMINAÇÃO. SERVIÇOS HOSPITALARES. Enquadrando-se a Recorrente no conceito legal de "serviços hospitalares", conforme tese firmada no julgamento do leading case do tema/repetitivo 217, deve ser corrigido o coeficiente de determinação do lucro presumido para o percentual de 8%.
Numero da decisão: 1302-002.979
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu matosinho Machado - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7372474 #
Numero do processo: 10980.007961/2006-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005, 2006 RECURSO PEREMPTO. A perempção impede a apreciação do recurso pelo Colegiado. Cientificada da decisão de primeira instância, a interessada apresentou Recurso ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais a destempo, ou seja, transcorridos mais de trinta dias daquela data. Ofensa ao art. 33 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 1301-000.587
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha

7397890 #
Numero do processo: 10665.000570/2009-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não ocorre a nulidade do auto de infração quando forem observados as disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não configura cerceamento do direito de defesa a formulação de cobrança motivada com base em omissão de receitas caracterizada pela prática reiterada de atividades típicas de instituições financeiras. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL Nos termos da lei, caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta bancária, na hipótese do titular, após intimado, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a sua respectiva origem. PESSOA FÍSICA. EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA. As pessoas físicas que, em nome individual, explorem, habitual e profissionalmente, atividade econômica de natureza civil ou comercial, inclusive financeira, com o fim especulativo de lucro, equiparam-se à pessoa jurídica, devendo inscrever-se no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. SONEGAÇÃO. DOLO. NÃO PAGAMENTO DE TRIBUTO. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. Uma vez ausente a figura do dolo, a multa qualificada deve ser afastada. A simples apuração de omissão de receitas identificadas a partir do acesso às informações bancárias, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício. Súmulas CARF nºs 14 e 25. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. CABIMENTO. A multa de ofício de 75% está prevista em lei, razão pela qual deve ser exigida. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA. A apreciação de argumentos de inconstitucionalidade resta prejudicada na esfera administrativa, conforme Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS E CSLL. DECORRÊNCIA. Tratando-se de tributação reflexa decorrente de infrações apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplicam-se ao PIS, à COFINS e à CSLL, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento principal.
Numero da decisão: 1201-002.310
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reduzir a multa de ofício para 75%, vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa, que lhe negou provimento. (assinado digitalmente) Eva Maria Los - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jose Carlos de Assis Guimarães, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado em substituição ao conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado), Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Luis Henrique Marotti Toselli, Lizandro Rodrigues de Sousa (suplente convocado em substituição à conselheira Ester Marques Lins de Sousa) e Eva Maria Los (Presidente em Exercício). Ausentes, justificadamente, os conselheiros Ester Marques Lins de Sousa e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

7401340 #
Numero do processo: 16561.720057/2014-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 IRPJ/CSLL. TRIBUTAÇÃO DE LUCROS AUFERIDOS POR SUBSIDIÁRIA NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS DE PERÍODOS ANTERIORES COM SEUS PRÓPRIOS RESULTADOS. REFLEXO NA APIRAÇÃO NA CONTROLADORA NO BRASIL Comprovada a existência de prejuízo de período anterior, passível de compensação com os lucros a ser tributados no Brasil em períodos posteriores, cancela-se a exigência.
Numero da decisão: 1402-003.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Sergio Abelson (Suplente Convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7389786 #
Numero do processo: 12448.907678/2013-78
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/12/2007 a 31/12/2007 NULIDADE. AUSÊNCIA. Comprovado que os atos praticados não apresentam qualquer dos vícios apontados no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do acórdão de primeira instância.
Numero da decisão: 1302-002.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias,Maria Lúcia Miceli e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7365047 #
Numero do processo: 10384.004886/2008-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005 OPTANTE PELO SIMPLES FEDERAL. TRIBUTAÇÃO A PARTIR DO LIVRO DE APURAÇÃO DE ICMS. Tendo o sujeito passivo declarado na DSPJ valores de receita bruta sobejamente inferiores àqueles consignados no Livro de Apuração do ICMS, escorreita a autuação referente aos tributos exigíveis aos optantes do Simples (Lei nº 9.317, de 1999), calculados a partir da diferença encontrada no cotejamento do Livro de Apuração do ICMS com a DSPJ do período fiscalizado. OPÇÃO PELO REGIME DE CAIXA. TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LIVRO DE APURAÇÃO DE ICMS. Ainda que tenha optado pela adoção do regime de caixa em sua DSPJ/2006, não tendo a fiscalizada apresentado a documentação necessária à aferição da correção dos valores lançados no Livro Caixa, restou ao representante fazendário efetuar o lançamento com base nos valores consignados no Livro de Apuração de ICMS. MULTA QUALIFICADA. INTERPOSTAS PESSOAS. Havendo nos autos elementos suficientes à formação da convicção do julgador, quanto à presença de interpostas pessoas no contrato social da autuada, tem-se por caracterizado o evidente intuito de fraude no procedimento da pessoa jurídica, implicando na qualificação da multa de ofício para o percentual de 150% (cento e cinquenta por cento). PROVA INDICIÁRIA. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA (ART. 124, INC. I CTN). Legítima a prova indiciária, também chamada de presuntiva, quando indícios fartos, graves, precisos e convergentes evidenciam que a pessoa jurídica possuía interpostas pessoas em seu quadro social e que o real beneficiário dos rendimentos era um terceiro, que administrava a empresa por meio de procuração, legitimamente considerado devedor solidário por força do disposto pelo art. 124, inc. I do CTN.
Numero da decisão: 1301-003.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso da pessoa jurídica e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso do coobrigado, vencido o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto que votou por lhe dar provimento para excluir o coobrigado do polo passivo da obrigação tributária. Em relação ao recurso do coobrigado, o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza acompanhou o voto da relatora por suas conclusões. O Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto manifestou interesse em apresentar declaração de voto. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Amélia Wakako Morishita Yamamoto - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: AMELIA WAKAKO MORISHITA YAMAMOTO

7403833 #
Numero do processo: 10980.910375/2009-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Aug 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 ESTIMATIVAS. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Somente são dedutíveis do IRPJ apurado no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB n° 900/2008. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA EM ASPECTOS PRELIMINARES. Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos preliminares, como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superada esta preliminar, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1402-003.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial para reconhecer o indébito formado pelas estimativas recolhidas e determinar que a unidade de origem emita novo despacho decisório considerando os valores existentes e confirmados. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Sergio Abelson (Suplente Convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente Convocado) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente Substituto).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7365089 #
Numero do processo: 13925.720176/2012-43
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 23 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2012 DCTF. ATRASO NA ENTREGA. APLICAÇÃO DA PENALIDADE. Comprovada a sujeição do contribuinte à obrigação, o descumprimento desta ou seu cumprimento em atraso enseja a aplicação das penalidades previstas na legislação de regência. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA CARF Nº. 49. A denúncia espontânea não afasta a aplicação da multa por atraso no cumprimento de obrigações tributárias acessórias. Aplicação da Súmula CARF n(. 49. Assim, impossível aplicar-se o benefício previsto no art. 138 do CTN no caso de multa por entrega de DCTF em atraso.
Numero da decisão: 1002-000.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do Relatório e Voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (presidente da turma), Breno do Carmo Moreira Vieira, Leonam Rocha de Medeiros e Ângelo Abrantes Nunes
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

7390830 #
Numero do processo: 10882.001680/2010-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2005 DECADÊNCIA. INÍCIO DO PRAZO. Não tendo havido qualquer pagamento, a contagem do prazo decadencial se inicia no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Alegação de decadência rejeitada. SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. Aplicam-se às empresas optantes do Simples todas as presunções de omissão de receita existentes nas legislações de regência dos impostos e contribuições abrangidos por este regime. Correto o lançamento fundado na ausência de comprovação da origem dos depósitos bancários, por constituir presunção legal de omissão de receitas, expressamente prevista no artigo 42 da Lei n° 9.430/1996. MULTA OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE A multa de ofício é devida em face da infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE MULTA. CABIMENTO. A multa não tem a finalidade arrecadatória, apenas visa desestimular o comportamento ilícito, enquanto que o tributo é fruto da realização da fato lícito, que tem por objetivo a produção da receita pública. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2005 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS. CSLL. COFINS. CSS-INSS Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em face da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1301-003.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a argüição de decadência, e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza e Amélia Wakako Morishita Yamamoto que votaram por dar provimento parcial para obstar a incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. Declarou-se suspeito o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto. Designado redator do voto vencedor o Conselheiro Roberto Silva Junior. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator (assinado digitalmente) Roberto Silva Júnior - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Silva Junior, Jose Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

7388180 #
Numero do processo: 19647.005876/2005-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – IRPJ. Ano-calendário: 1995 Ementa: RESTITUIÇÃO. PRAZO. PRESCRIÇÃO. O regramento estabelecido pela Lei Complementar 118/2005, de 09/02/2005, é aplicável aos pedidos de restituição formalizados após o decurso do vacatio legis, ou seja, a partir de 09/06/2005. Para solicitações formalizadas em data anterior, a contagem do prazo prescricional segue a regra decenal com termo inicial na data do fato gerador, conforme entendimento consolidado no STJ. No caso, formalizada a solicitação em 09/06/2005, aplica-se o prazo de cinco anos. (STF/RE 566621/RS, sessão de 04/08/2011, DJ 11/10/2011). Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório não reconhecido
Numero da decisão: 1301-000.961
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros da Turma, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto do Relator.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Guilherme Pollastri Gomes da Silva