Numero do processo: 10283.721128/2017-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2011
RESPONSABILIDADE DO SÓCIO GERENTE. INCIDÊNCIA DO ART. 135, III do CTN. ILEGITIMIDADE DA PESSOA JURÍDICA. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE
A alegação de afastamento da incidência do art. 135, III do CTN, desperta interesse do sócio-gerente, razão pela qual cabe a este apresentar recurso voluntário autônomo, não possuindo a pessoa jurídica legitimidade para defesa desses interesses, sem procuração do sócio para esse fim. Recurso não conhecido.
PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA DA PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO E DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. REJEIÇÃO
O dissídio sobre a incidência de IRRF é competência da Primeira Seção de Julgamento do CARF, nos termos do art. 2º do Anexo II do RICARF. A apresentação de impugnação e recurso voluntário por um dos contribuintes, suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, III do CTN. Preliminares rejeitadas.
MULTA QUALIFICADA. CABIMENTO
Nos termos do §1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, o percentual da multa de ofício de 75%, de que trata o inciso I do caput deste artigo será duplicado nos casos previstos nos arts. 71, 72 e 73 da Lei no 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis. A entrega de declarações falsas e o conluio entre os sócios para sonegar tributos, caracteriza as hipóteses dos arts. 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964, ensejando a qualificação da multa.
IRRF. INCIDÊNCIA. PAGAMENTO A SÓCIO NÃO JUSTIFICÁVEL.
Está sujeito à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, todo pagamento efetuado pelas pessoas jurídicas a beneficiário não identificado. Nos termos do § 1º do art. 61 da Lei nº 8.981, de 1995, a incidência do imposto aplica-se, também, aos pagamentos efetuados ou aos recursos entregues a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
Numero da decisão: 1302-005.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, e, quanto à parte conhecida, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto condutor.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleucio Santos Nunes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Sergio Abelson (Suplente convocado), Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES
Numero do processo: 11065.903068/2008-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jul 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2008
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO. POSSIBILIDADE. ERRO MATERIAL.
A retificação da PER/DCOMP por erro material depois de o contribuinte ter sido intimado do despacho decisório é possível, mediante a apresentação de documentos fiscais e contábeis, comprovando o erro cometido no seu preenchimento.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2008
CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO.
O contribuinte tem direito a restituição e/ou compensação, desde que faça prova de possuir crédito próprio, líquido e certo, contra a Fazenda Pública.
Numero da decisão: 1201-004.919
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório de saldo negativo de CSLL do ano 2003 no valor de R$ 16.877,64 e homologar a compensação até o limite desse saldo negativo ainda disponível. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-004.912, de 16 de junho de 2021, prolatado no julgamento do processo 11065.902146/2008-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Wilson Kazumi Nakayama, Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, José Roberto Adelino da Silva (Suplente Convocado), Thiago Dayan da Luz Barros (Suplente Convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10865.000781/2002-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jun 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1996
LUCRO INFLACIONÁRIO INFORMADO ERRONEAMENTE. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PRAZO DECADENCIAL.
Não há previsão legal de prazo decadencial para retificação de informações constantes de Declarações de Rendimentos, quando se trata de correção de lucro inflacionário informado erroneamente - (erro de fato).
NORMAS GERAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO. LUCRO INFLACIONÁRIO. TRIBUTAÇÃO NA REALIZAÇÃO. PARCELA MÍNIMA. ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS.
Restando demonstrado que a exigência fiscal decorreu de mero erro de fato no preenchimento de declarações de rendimentos objeto de revisão interna, torna-se insubsistente o lançamento daí resultante.
Numero da decisão: 1201-004.837
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Jeferson Teodorovicz - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, José Roberto Adelino da Silva (Suplente Convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Jeferson Teodorovicz
Numero do processo: 13889.720100/2017-14
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES)
Ano-calendário: 2017
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO POR COMUNICAÇÃO DE DÉBITOS. COMUNICAÇÃO OCORRIDA EM MARÇO. EFEITOS PRODUZIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DO ANO CALENDÁRIO SUBSEQUENTE.
No caso de exclusão por opção do contribuinte, com comunicação realizada em março, seus efeitos passarão a serem produzidos a partir de 1.º de janeiro do ano-calendário subsequente.
Numero da decisão: 1001-002.427
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Dayan da Luz Barros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Sérgio Abelson e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS
Numero do processo: 13116.721506/2013-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2009
BONIFICAÇÕES COMERCIAIS EM MERCADORIAS. DESPESAS OPERACIONAIS. DEDUTIBILIDADE.
A concessão de bonificações em operações mercantis, efetivadas em nota fiscal distinta da de vendas, mas que guardam estrita consonância com as operações mercantis que lhes originaram, e que são inerentes ao ramo de atividade, com o objetivo de manter fidelidade comercial e ampliar mercado, é considerada despesa operacional dedutível.
MULTA ISOLADA. EXIGÊNCIA CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.
A multa isolada é cabível nos casos de falta de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ/CSLL, mas não pode ser exigida, de forma cumulativa, com a multa de ofício, aplicável aos casos de falta de pagamento do imposto, apurado de forma incorreta pelo contribuinte, no final do período base de incidência.
Numero da decisão: 1301-005.170
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Por determinação do art. 19-E da Lei 10.522, de 2002, em face do empate no julgamento, dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para afastamento da infração 1 e da multa isolada decorrente das infrações 1 e 2 constantes do Auto de Infração, vencidos a Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite (Relatora) e os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Rafael Taranto Malheiros e Heitor de Souza Lima Junior, que davam provimento parcial em menor extensão ao recurso, para afastamento da infração 1 e somente da multa isolada decorrente da infração 1. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza.
(documento assinado digitalmente)
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Giovana Pereira de Paiva Leite Relatora
(documento assinado digitalmente)
José Eduardo Dornelas Souza Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada), Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente). Ausente a Conselheira Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: Giovana Pereira de Paiva Leite
Numero do processo: 11543.720114/2016-24
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Jun 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2016
SIMPLES NACIONAL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DO PRAZO LEGAL. VEDAÇÃO Á OPÇÃO.
Constatada a não regularização de pendências tributárias, no prazo legal, a vedação à opção pelo regime de tributação pelo SIMPLES NACIONAL é medida que se impõe.
Numero da decisão: 1001-002.422
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Dayan da Luz Barros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: José Roberto Adelino da Silva, Sérgio Abelson e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS
Numero do processo: 13971.720491/2012-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jul 20 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007
RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DAS RAZÕES JÁ APRESENTADAS ANTERIORMENTE. APLICAÇÃO DO ART. 57, § 3º DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Não havendo novas razões apresentadas em segunda instância, é possível adotar o fundamento da decisão recorrida, a teor do que dispõe o art. 57, § 3º do RICARF, com redação da Portaria MF nº 329/17.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Exercício: 2007
RESPONSABILIDADE PELO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Os sócios, gerentes, administradores ou representantes da pessoa jurídica são responsáveis pelos créditos correspondentes às obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatuto.
ARBITRAMENTO.
O lucro da pessoa jurídica será arbitrado quando o contribuinte, sujeito à tributação com base no lucro real, não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais ou que apresente irregularidades ou vícios insanáveis que a tornem imprestável para determinação do lucro real.
LANÇAMENTOS REFLEXOS.
O valor da receita omitida será considerado na determinação da base de cálculo para o lançamento da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para a seguridade social - COFINS e da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP.
MULTA QUALIFICADA.
É cabível a qualificação da multa de ofício, no percentual de 150%, quando restar comprovado, nos autos, que o sujeito passivo agiu, dolosamente, no sentido de reduzir indevidamente os tributos devidos.
Numero da decisão: 1401-005.638
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário interposto pela Recorrente e pelo apontado como Responsável Solidário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Itamar Artur Magalhães Alves Ruga - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Itamar Artur Magalhães Ruga e André Severo Chaves.
Nome do relator: Itamar Artur Magalhães Alves Ruga
Numero do processo: 10880.031933/92-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Sep 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1992
NULIDADE DO LANÇAMENTO RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTRAVIO DE DIVERSOS VOLUMES DE DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE NOS TERMOS DO ART. 9º DO RPAF. AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA RECONSTITUIÇÃO. VÍCIO MATERIAL INSANÁVEL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A partir do momento em que os documentos que embasaram o lançamento foram extraviados há de ser anulado o presente lançamento por cerceamento do direito de defesa nos termos do que dispõe o inc. II do art. 59 do RPAF. Isto porque, por mais que no momento da apresentação do Recurso os documentos constassem dos autos, à partir de seu extravio o contribuinte deixou de ter assegurado o seu amplo direito de defesa.
Por outro lado, esta Turma Julgadora também acabou por ter cerceado o seu direito ao exercício da atividade de julgador de forma ampla e com acesso a todos os documentos que deveriam instruir o lançamento.
Nulidade que deve ser reconhecida de ofício diante do vício material insanável.
Numero da decisão: 1401-005.762
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para reconhecer, de ofício, a nulidade do lançamento nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Andre Severo Chaves e Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Andre Luis Ulrich Pinto e Barbara Santos Guedes (suplente convocada).
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva
Numero do processo: 16716.000987/2010-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Oct 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/09/2010
RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de recurso de ofício manejado em razão da exoneração de crédito tributário (tributos mais multa de ofício) inferior ao limite de alçada vigente no momento da apreciação do recurso pelo CARF.
Numero da decisão: 1201-005.193
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício. Processo julgado no dia 17/09/2021, no período da manhã.
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Jeferson Teodorovicz - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Junior, Jeferson Teodorovicz, Wilson Kazumi Nakayama, Fredy José Gomes de Albuquerque, Sérgio Magalhães Lima, Viviani Aparecida Bacchmi, Lucas Issa Halah (suplente convocado) e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Jeferson Teodorovicz
Numero do processo: 11610.016487/2002-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Sep 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1998
DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
A autoridade julgadora deve indeferir o pedido de diligência considerado desnecessário.
DIREITO CREDITÓRIO. VERDADE MATERIAL. LIQUIDEZ E CERTEZA. PROVA.
Em respeito ao princípio da verdade material, o direito creditório postulado deve estar devidamente comprovado pela escrita comercial e fiscal e suportado por documentos hábeis e idôneos.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 1998
IRPJ. SALDO NEGATIVO. RETENÇÃO DE IRRF. OFERECIMENTO DAS RECEITAS À TRIBUTAÇÃO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS.
Tratando-se de crédito decorrente de saldo negativo de IRPJ, incumbia à contribuinte provar a liquidez e certeza do direito creditório, mediante a comprovação da efetiva retenção do imposto na fonte e o oferecimento à tributação das respectivas receitas.
Nesta esteira, diante da ausência da escrituração contábil, não foi possível verificar a efetiva tributação das receitas nos anos-calendário 1995 e 1996.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 1998
TAXA SELIC. JUROS INCIDENTES SOBRE MULTA DE MORA.
Os juros calculados à Taxa Selic incidem sobre o crédito tributário, ou seja, sobre o tributo e a multa.
Numero da decisão: 1401-005.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de complementação da diligência e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Barbara Santos Guedes (suplente convocada), Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira
