Numero do processo: 10384.723922/2012-27
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
IMUNIDADE. JORNAIS. CARÁTER OBJETIVO. IRPJ. NÃO ABRANGÊNCIA
A imunidade prevista na alínea “d” do inciso VI do art. 150 da Constituição Federal tem caráter objetivo, abrangendo tão somente os impostos que incidem especificamente sobre o livro, jornal, periódico ou papel destinado a sua impressão, não se estendendo ao IRPJ, que onera a renda daquele que produz ou comercializa tais produtos.
Numero da decisão: 1003-004.480
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC
Numero do processo: 10120.721507/2016-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011, 2012
NULIDADE. TERMO DE DISTRIBUIÇÃO DE PROCEDIMENTO FISCAL - TDPF. AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
O Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF) constitui mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária. Sendo assim, irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para anular o lançamento, mormente porque, in casu, nem sequer ocorreram os alegados vícios na prorrogação do TDPF.
NORMAS DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO.
Não cabe às autoridades que atuam no contencioso administrativo apreciar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo em vigor, pois tal competência é exclusiva dos órgãos do Poder Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 150% PARA 100%. RETROATIVIDADE BENIGNA.
É cabível a multa qualificada de ofício quando comprovado que o contribuinte deliberadamente agiu com vistas a impedir o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação principal. Inaceitável a alegação de problemas havidos nos sistemas informatizados quando os elementos disponíveis evidenciam que, durante o longo tempo transcorrido, o contribuinte não demonstrou a sua intenção de cumprir as suas obrigações tributárias, estando o respectivo crédito tributário prestes a ser fulminado pelo prazo decadencial. Contudo, com a alteração do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96 efetuada pela Lei nº 14.689/2023, publicada em 21/09/2023, houve a redução do percentual aplicável à multa de ofício qualificada de 150% para 100%, razão pela qual, aplicável ao caso a retroatividade benigna prevista na alínea c do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional, que estabelece a observância de norma superveniente mais benéfica, em se tratando de penalidades aplicáveis a atos pendentes de julgamento.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA.
O sócio administrador de pessoa jurídica de direito privado que deliberadamente age no sentido de evitar o pagamento dos tributos por esta devidos responde pessoalmente pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos (art. 135 do CTN). Não é cabível, porém, a imputação da responsabilidade solidária à sócia quotista que não tinha poderes e não exerceu qualquer ato administrativo ou operacional na sociedade.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. DECISÃO DO STF. TEMA 69 DA
REPERCUSSÃO GERAL. PARECER SEI 7.698/2021/ME.
Em conformidade com o Parecer SEI 7.698/2021/ME, os Auditores Fiscais da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil devem observar o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do RE 574.706/PR (Tema 69 da Repercussão Geral), no qual restou definido que o ICMS destacado na nota fiscal não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS, para os períodos de apuração posteriores a 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até essa data.
Numero da decisão: 1202-002.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, rejeitar a preliminar de nulidade, não conhecer do recurso voluntário do coobrigado Luiz Henrique Europeu de Barros, por intempestivo, negar provimento ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada e, de ofício, reduzir para 100% (cem por cento) o percentual da multa aplicada.
Sala de Sessões, em 25 de setembro de 2025.
Assinado Digitalmente
José André Wanderley Dantas de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Leonardo de Andrade Couto, Maurício Novaes Ferreira, José André Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa, Liana Carine Fernandes de Queiroz.
Nome do relator: JOSE ANDRE WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Numero do processo: 17227.722132/2023-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2019
LUCRO REAL. GLOSA DE CUSTOS. FORNECEDOR DECLARADO INEXISTENTE DE FATO. INIDONEIDADE DOCUMENTAL.
São indedutíveis os custos e despesas registrados com base em notas fiscais emitidas por pessoa jurídica cuja inscrição no CNPJ foi baixada por inexistência de fato. A comprovada incapacidade operacional e a ausência de existência material do fornecedor maculam a operação em sua origem, conferindo aos documentos emitidos a característica de inidoneidade para fins fiscais.
ÔNUS DA PROVA. ART. 207 DO RIR/2018. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO FÍSICO DO BEM.
Nos termos do art. 207, parágrafo único, do RIR/2018, ao realizar operações com empresa declarada inapta ou inexistente de fato, recai sobre o adquirente o ônus de comprovar, de forma cumulativa, a efetivação do pagamento e o recebimento físico dos bens. A apresentação de documentos auxiliares (DANFE), registros internos de produção unilateral (tickets de pesagem) e comprovantes de pagamento, isoladamente ou em conjunto, é insuficiente para desincumbir-se de tal ônus, que exige prova robusta e preferencialmente de terceiros independentes.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. NÃO CABIMENTO.
A glosa de custos, ainda que em montante relevante, não acarreta, por si só, a obrigatoriedade de arbitramento do lucro quando a escrituração contábil, uma vez expurgados os lançamentos indevidos, ainda permite a apuração do resultado pela sistemática do Lucro Real. O arbitramento é medida de exceção, aplicável somente quando a contabilidade se torna imprestável para a determinação do resultado, o que não se configura com o ajuste pontual de despesas comprovadamente fictícias.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. LANÇAMENTO REFLEXO.
Mantidos os fundamentos do lançamento do IRPJ que resultaram na majoração do lucro real, subsiste a exigência da CSLL apurada de forma reflexa.
Numero da decisão: 1301-007.909
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA – Relator
Assinado Digitalmente
RAFAEL TARANTO MALHEIROS – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA
Numero do processo: 16098.000046/2007-10
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVAS COMPENSADAS.
Nos termos da Súmula CARF nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação
Numero da decisão: 1002-003.857
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para afastar a glosa das estimativas compensadas com saldos negativos de períodos anteriores, independentemente da ocorrência de homologação.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto e Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 10865.721479/2011-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2007
DIPJ (FICHA 17) × DCTF. DIFERENÇA A MENOR DE R$ 125.266,80. ERRO MATERIAL NO PREENCHIMENTO. VARIAÇÕES CAMBIAIS NÃO REALIZADAS. PROVAS CONTÁBEIS E DOCUMENTAÇÃO DO BANCO CENTRAL. PRELIMINAR DE NULIDADE SOB O ARGUMENTO DE QUE ERRO MATERIAL NÃO PODERIA SER OBJETO DE AUTO DE INFRAÇÃO. TESE REJEITADA. DECISÃO DA DRJ SEM ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO DOS DOCUMENTOS. NULIDADE POR FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE (ART. 59, II, DO DECRETO 70.235/72; ART. 29, §1º, DA LEI 9.784/99). RETORNO À ORIGEM. CONHECIMENTO DE DOCUMENTAÇÃO DE SUPORTE TRAZIDA EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. ACOLHIMENTO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
Preliminar de nulidade do auto de infração rejeitada com suporte no art. 10 e 59 do Decreto nº 70.235/1972. A contribuinte, em impugnação e adendo, trouxe documentos idôneos: Ficha 17 indicando a omissão da exclusão (linha 38); balancetes; demonstrativo de variação cambial não realizada; DCTFs recepcionadas; e documentação oficial do Banco Central (processo nº 0701377064) comprovando operações de aquisição societária/financiamento externo e cronograma de contratos de câmbio. O acórdão recorrido limitou-se a qualificar genericamente os anexos como “declarações próprias”, sem análise individualizada das peças contábeis e dos registros do Bacen, incorrendo em deficiência de fundamentação e cerceamento de defesa (art. 59, II, do Dec. 70.235/72; art. 29, §1º, da Lei 9.784/99). Nulidade do acórdão da DRJ e determinar retorno para novo julgamento com apreciação específica das provas, inclusive as acostadas no recurso voluntário, em homenagem ao princípio da verdade material.
Numero da decisão: 1302-007.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade do acórdão de primeiro grau, determinando o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil, para que se profira nova decisão, nos termos do relatório e voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 10983.920537/2016-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Nov 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2011
DIREITO CREDITÓRIO. NECESSIDADE DE PROVA. CERTEZA E LIQUIDEZ.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da existência do crédito declarado, para possibilitar a aferição de sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
Numero da decisão: 1101-001.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, levando em consideração os documentos juntados aos autos, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, como o livro diário, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 19311.720039/2017-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA ELEMENTOS DE PROVA. PROCEDÊNCIA LANÇAMENTO.
Caracteriza-se como omissão de receita os depósitos bancários em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. A apresentação de simples planilhas e/ou documentos esparsos sem a devida confrontação com datas e valores não é prova apta e suficiente para fins da afastar a presunção legal inscrita no artigo 42 da Lei nº 9.430/1996.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 108. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Na esteira dos preceitos da Súmula CARF nº 108, de observância obrigatória pelos integrantes deste Colegiado, incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013
RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. SÚMULA CARF Nº 103.
Não deve ser conhecido o recurso de ofício contra decisão de primeira instância que exonerou o contribuinte do pagamento de tributo e/ou multa no valor inferior a R$ 15.000.000,00 (Quinze milhões de reais), nos termos do artigo 34, inciso I, do Decreto nº 70.235/72, c/c o artigo 1º da Portaria MF nº 02, de 17/01/2023, a qual, por tratar-se norma processual, é aplicada imediatamente, em detrimento à legislação vigente à época da interposição do recurso, que estabelecia limite de alçada inferior ao hodierno, a teor dos ditames da Súmula CARF nº 103.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos dos artigos 98 e 123, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
O decidido para o lançamento matriz de IRPJ estende-se às autuações que com ele compartilham os mesmos fundamentos de fato e de direito, sobretudo inexistindo razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso, em face do nexo de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-001.883
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Ailton Neves da Silva, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 15504.729429/2014-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2014
SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS. IMUNIDADE. RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA. IMPOSTOS. REQUISITOS. RESTITUIÇÃO.
Inexistindo ofensa à livre concorrência, a imunidade dos serviços sociais autônomos se faz presente mesmo quando o patrimônio, a renda e os serviços da instituição não estejam relacionados com as suas finalidades essenciais, como no caso dos rendimentos relativos a aplicações financeiras de renda fixa ou de renda variável, devendo, porém, os recursos decorrentes dessas explorações serem destinados aos objetivos da entidade.
Numero da decisão: 1401-007.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 11040.904023/2018-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1402-001.918
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 10925.002703/2010-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
LANÇAMENTO. IRPJ. CONTRIBUINTE CREDOR.
O Acórdão Recorrido, constata e reconhece expressamente que, nos sistemas da RFB constam, 22 notas fiscais relativas ao ano-calendário em questão, totalizando R$ 3.143.379,62, relativamente às quais o Recorrente sofreu retenções sob o alegado código 1708, que implica retenção de IRPJ sob a alíquota ade 1,5%, o que implica a confirmação, pelo Acórdão Recorrido, de que houve retenção na fonte de R$ 47.150,69, além dos R$ 142.059,04 já quitados por meio de estimativas, tornando o contribuinte credor de Saldo Negativo, e não devedor, de maneira que o lançamento deve ser cancelado.
Numero da decisão: 1201-007.289
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: a) acatar a preliminar de nulidade da decisão recorrida; e b) por proposta do relator, avançar no mérito, com fundamento no §3º do artigo 59 do Decreto nº 70.235/1972, e dar provimento ao recurso voluntário para exonerar integralmente a exigência de IRPJ, relativa ao ano-calendário de 2007.
Assinado Digitalmente
Lucas Issa Halah – Relator
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a] integral), Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
