Numero do processo: 15504.022318/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004, 2005
NULIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO PROFERIDA APÓS O PRAZO DE 360 DIAS DA APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA.
O art. 24 da Lei nº 11.457/2007, não fixou quaisquer sanções ou penalidades pelo descumprimento do prazo para o proferimento de decisão administrativa, pela administração tributária, tampouco, estabeleceu como consequência a "decadência" ou a preclusão de seu poder/dever de se manifestar nos processos administrativos fiscais instaurados.
NULIDADE. LANÇAMENTO DE OFÍCIO APÓS ATO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. ADE PENDENTE DE JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA.
A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. (Súmula CARF nº 14)
OMISSÃO DE RECEITAS. APURAÇÃO COM BASE NAS NOTAS FISCAIS EMITIDAS E LIVROS FISCAIS DO ICMS/ISS. VALIDADE.
A simples emissão das notas fiscais e o seu registro nos livros fiscais do ICMS e ISS, nos quais se espelha o faturamento da empresa, é por si só um elemento seguro para identificar a receita da pessoa jurídica. Trata-se de prova direta, de valor indiscutível. Sua desconstituição por parte da fiscalizada, dependeria da comprovação do cancelamento da operação ou da devolução total ou parcial das mercadorias ou da não aceitação dos serviços vendidos pelos clientes.
OMISSÃO DE RECEITAS. RECONHECIMENTO. REGIME DE COMPETÊNCIA X REGIME DE CAIXA.
A regra geral para o reconhecimento das receitas pelas pessoas jurídicas é o regime de competência, incumbindo ao sujeito passivo que optou pela tributação pelo regime de caixa, nos casos permitidos pela legislação. Quando o contribuinte deixa de apresentar os livros onde deveriam estar escrituradas suas receitas, nem demonstra que foram oferecidas à tributação, correta a apuração efetuada pelo Fisco pelo regime de competência.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. PRÁTICA REITERADA. INTUITO DOLOSO CARACTERIZADO. CABIMENTO.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, § 1º, da Lei nº 9.430/96, quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se, em tese, na hipótese tipificada no art. 71, inciso I, da Lei nº 4.502/64.
O ato omissivo ou comissivo do agente nem sempre se exterioriza ou se identifica por uma única ação, mas por um conjunto delas que revela a prática e o intuito de suprimir ou de reduzir tributo.
Há que se diferenciar a possibilidade de ocorrência de mero erro fortuito do erro intencional. Este último se exterioriza pelas características, pelas circunstâncias e/ou pela prática reiterada. Em geral, o cuidado em tentar ocultar o erro ou a omissão, é revelador do intuito doloso. Incumbe ao Fisco trazer aos autos os elementos que possam demonstrá-lo.
No caso concreto, os elementos trazidos aos autos pela autoridade fiscal convergem no sentido de caracterizar o intuito sonegatório da contribuinte, ante a reiterada prática de oferecer à tributação em suas declarações de rendimentos valores significativamente inferiores às receitas efetivamente auferidas.
DECADÊNCIA. PRAZO APLICÁVEL. INTUITO DOLOSO.
Comprovada a existência do intuito doloso de sonegar tributos, ainda que existente pagamento parcial, o prazo decadencial é deslocado para o primeiro dia do exercício em que este poderia ser lançado, nos termos do art. 173, inc. I do CTN, conforme assentada pelo STJ no julgamento do Resp. nº 973.733/SC.
PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. DECISÃO DO STF. AUSÊNCIA DE DEFINITIVIDADE. INAPLICABILIDADE.
Não tendo ocorrido o trânsito em julgado do RE º 574.706, que reconhece a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins, uma vez pendente de apreciação o pedido de modulação de efeitos elaborado peal União Federal, ainda não se tornou definitiva aquela decisão, ao menos quanto a sua extensão temporal, revelando-se inviável a aplicação do precedente, de forma precária, aos fatos pretéritos.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM NÃO COMPROVADO. EXCLUSÃO.
Não tendo a fiscalização aportado ao autos elementos que pudessem comprovar a ocorrência de interposição de pessoas no quadro social da empresa autuada, que justificariam o enquadramento no art. 124, inc. I do CTN, a imputação de responsabilidade deve ser cancelada.
Numero da decisão: 1302-002.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e de decadência e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário e ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lucia Miceli, Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10920.004067/2010-75
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2011
EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. MATÉRIA IDÊNTICA. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Inteligência que deflui da Súmula CARF nº 01.
In casu, a ação judicial proposta possui o mesmo objeto do processo administrativo.
Numero da decisão: 1001-000.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Edgar Bragança Bazhuni - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, Eduardo Morgado Rodrigues e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: EDGAR BRAGANCA BAZHUNI
Numero do processo: 10183.727784/2015-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2013
ACUSAÇÃO FISCAL. ERRO INEXISTENTE.
A opção feita pelo regime de apuração anual, afasta o alegado equivoco supostamente cometido pela acusação fiscal, de maneira que não resta nulidade a ser sanada, perfeitamente válidos os Autos de Infração com base na apuração ANUAL, principalmente diante do comportamento contraditório adotado pelo contribuinte.
DECADÊNCIA. REGRA GERAL E REGRA ESPECIAL DO CÔMPUTO DO PRAZO. APLICAÇÃO.
Se constatada a prova da ocorrência de dolo, fraude e simulação afasta-se a regra especial do cômputo do prazo decadencial (que visa a homologação apenas das condutas corretas do contribuinte), aplicando-se a regra geral do art. 173, I, do CTN.
Por outro lado, em caso de afastamento das hipótese de dolo, sonegação e conluio, o prazo especial da contagem do prazo decadencial só será aplicado tão somente se houver prova do recolhimento antecipado referente aos tributos lançados por homologação. Não sendo efetuado qualquer recolhimento tempestivo, a regra aplicável é a geral.
IRPJ. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
O art. 42 da Lei nº 9.430/1996 autoriza a presunção de omissão de rendimentos tributáveis com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, a qual não pode ser substituída por meras alegações.
PIS E COFINS - REGIME NÃO CUMULATIVO
As receitas apontadas como omitidas foram apuradas com o uso de presunção legal e não correspondem a nenhuma das exceções ao regime não cumulativo previsto na legislação. Aliás, como a própria DRJ reconhece no parágrafo 5.56 note-se que não é possível identificar nos autos, de forma positiva e factível, a quê se referiram todos os valores constantes da base de cálculo do tributo lançado
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICABILIDADE.
Nos lançamentos de ofício para constituição de diferenças de tributos devidos, não pagos ou não declarados, via de regra, é aplicada a multa proporcional de 75%, nos termos do art. 44, inciso I, da Lei 9.430/1996. No caso concreto, porém, percebe-se que não se trata de uma situação isolada de omissão de receitas, de valor de pequena monta, não reincidente, que se poderia interpretar como mero erro material, ou seja, situada dentro do campo da inadimplência; trata-se de fatos que se enquadram de forma inequívoca na definição de sonegação e fraude fiscais, pois demonstram o desígnio deliberado, por parte da empresa recorrente, de impedir a ocorrência do fato gerador, assim como de impedir o conhecimento por parte da autoridade fazendária de sua ocorrência, hipóteses suscetíveis à qualificação da multa de ofício.
SOLIDARIEDADE E RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. NECESSIDADE DE DISTINÇÃO.
A solidariedade tributária de que trata as situações previstas no artigo 124, I, do CTN, pressupõe a existência de dois sujeitos passivos praticando conduta lícita, descrita na regra matriz de incidência tributária. Do fato gerador, nestas situações, decorre a possibilidade do sujeito ativo exigir o pagamento de tributos de qualquer um dos sujeitos que integrou a relação jurídico tributária.
A responsabilidade tributária decorrente das situações previstas no artigo 135 do CTN, está ligada à prática de atos com excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou estatutos, por quem não integra a relação jurídico tributária, mas é chamado a responder pelo crédito tributário em virtude do ilícito praticado.
A situação prevista no artigo 124, I, não pode ser confundida com as situações de que trata o artigo 135 do CTN. Nas hipóteses contidas no artigo 135 vamos encontrar duas normas autônomas, uma aplicável em relação ao contribuinte, aquele que pratica o fato gerador (art. 121, I), e outra em relação ao terceiro que não participa da relação jurídico tributária, mas que, por violação de determinados deveres, pode vir a ser chamado a responder pela obrigação ( RE 562.726/PR, j. 03/11/2010, sob a forma do artigo 543B do CPC).
Numero da decisão: 1401-002.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade, afastar a alegação de decadência das exigências relativas ao IRPJ e CSLL e superar às relativas ao PIS e à COFINS haja vista a improcedência dos respectivos lançamentos. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir dos lançamentos os valores demonstrados como redução de saldo negativo e plano de previdência privada, e a exigência relativa ao PIS e à COFINS, por erro na fundamentação legal, ainda, afastar a responsabilidade do solidário. Acordam, ainda, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso de ofício, vencida a conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que lhe negou provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin- Relatora.
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Redator Designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 10580.910898/2012-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 19515.004989/2009-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Oct 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Não se cogita acerca de nulidade quando não se vislumbram nos autos quaisquer das hipóteses previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235, de 1972.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Tendo havido, por parte do contribuinte, conhecimento e ciência de todos os requisitos que compuseram a autuação; contendo o auto de infração suficiente descrição dos fatos e correto enquadramento legal, sanadas as irregularidades, dada ciência e oportunizada a manifestação do autuado, ou seja, atendida integralmente a legislação de regência, não se verifica cerceamento do direito de defesa.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS E VALORES CREDITADOS EM CONTA BANCÁRIA. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA.
A Lei nº 9.430/96, em seu art. 42, estabeleceu a presunção legal de omissão de rendimentos que autoriza o lançamento dos tributos correspondentes sempre que o titular da conta bancária, regularmente intimado, não desconstitua, mediante documentação hábil e idônea, a referida presunção.
OMISSÃO DE RECEITAS. DETERMINAÇÃO DO IMPOSTO. REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
Verificada a omissão de receita, o imposto a ser lançado de ofício deve ser determinado de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período base a que corresponder a omissão.
Numero da decisão: 1402-003.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário da recorrente, mantendo os lançamentos e dar provimento ao recurso voluntário do responsável solidário Cícero Clarindo, afastando a imputação de responsabilidade. Participaram do julgamento os Conselheiros Edgar Bragança Bazhuni e Eduardo Morgado Rodrigues (Suplentes Convocados).
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Marco Rogerio Borges, Paulo Mateus Ciccone (Presidente), Eduardo Morgado Rodrigues e Edgar Braganca Bazhuni (Suplentes Convocados).
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 10315.001518/2008-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
INOCORRÊNCIA.
O MPF constitui-se em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo. A eventual inobservância da norma infralegal não pode gerar nulidades no âmbito do processo administrativo fiscal.
NULIDADE. CIÊNCIA POR EDITAL. INOCORRÊNCIA.
A ciência dos atos praticados pode ser obtida por via postal, com aviso de recebimento, nos termos do art. 23, II, do Decreto nº 70.235/72.
DECADÊNCIA. FRAUDE DEMONSTRADA PELA FISCALIZAÇÃO.
Havendo fraude praticada pelo recorrente, o termo da decadência é obtido de acordo com o art. 173, I, do CTN.
INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. MULTA QUALIFICADA.
Havendo interposição de pessoa, com utilização de contas bancárias de terceiros para movimentar valores que pertenciam ao recorrente, fica autorizada a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 1302-000.430
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10630.900684/2011-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE RENDIMENTOS AUFERIDOS NAS APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO. IMUNIDADE RECÍPROCA. EXTENSÃO ÀS AUTARQUIAS. POSSIBILIDADE.
Basta a comprovação, mediante prova normativa, de que a entidade é autarquia municipal criada, para instituir regime de previdência próprio dos servidores públicos municipais, nos termos do art. 40 da CF e da Lei nº 9.717, de 1998, para que sejam restituídas as retenções de fonte efetuadas sobre as aplicações financeiras.
Numero da decisão: 1201-002.408
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Gisele Barra Bossa, Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10930.720942/2014-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2010, 2011
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE LIVRO CAIXA. FALTA DE REGISTRO DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA.
Constatada hipótese legal de exclusão do Simples Nacional, cuja ocorrência não foi afastada pela defesa, mantém-se a exclusão regularmente formalizada pela autoridade competente.
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
Não ocorre a nulidade do auto de infração quando forem observadas as disposições do artigo 142 do Código Tributário Nacional e os requisitos previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal.
USO DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. SIGILO. LEGITIMIDADE.
A utilização de informações regularmente obtidas junto a administradoras de cartões de crédito e débito não caracteriza violação de sigilo bancário, sendo desnecessária prévia autorização judicial. Precedente vinculante do STF.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL
Nos termos da lei, caracteriza-se como omissão de receita os valores creditados em conta bancária, na hipótese do titular, após intimado, não comprovar, mediante documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, a sua respectiva origem.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA.
A apreciação de argumentos de inconstitucionalidade resta prejudicada na esfera administrativa, conforme Súmula CARF n° 2: O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1201-002.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luis Henrique Marotti Toselli - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 11065.002399/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: EXCLUSÃO DO SIMPLES – LIMITE DE RECEITA – A empresa apresentou, desde sempre, receitas efetivas em valor superior ao limite
máximo permitido para opção pelo regime Simples Federal e Nacional.
Correta está a exclusão desses regimes, cujos efeitos se processam desde a data da opção irregular.
OMISSÃO DE RECEITAS – IMPRESTABILIDADE DA ESCRITA CONTÁBIL – ARBITRAMENTO – As receitas declaradas pela contribuinte
representavam cerca de 30% das receitas totais identificadas em ação fiscal.
Intimada reapresentar escrita contábil completa, a contribuinte informou ser impossível por ausência de documentos. A escrita foi corretamente considerada imprestável, autorizando o arbitramento do lucro.
JUROS SELIC – OBRIGAÇÃO LEGAL – SÚMULA CARF 4 – Sobre os
débitos tributários aplicam-se juros SELIC.
MULTA DE OFÍCIO DE 150% CONDUTA REITERADA – EVIDENTE INTUITO DE OMITIR TRIBUTOS – É aplicável a multa de 150% já que a
empresa omitiu mais receitas da tributação do que ofereceu por quatro anos consecutivos e para isso fez uso voluntário e consciente de ponto de venda não lacrado e irregular.
Numero da decisão: 1302-000.603
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e do voto que deste formam parte integrante.
Nome do relator: LAVINIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA
Numero do processo: 16327.001631/2005-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa:
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. IN SRF Nº 38/97. ADIÇÃO DE FRETE E SEGURO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS AUDITORES - PRINCÍPIO HIERÁQUICO - NULIDADE POR FALTA DE COMPETÊNCIA
Na apuração de preços praticados, assim como do preço parâmetro, mesmo se reconhecendo que este Conselho não esteja submetido às normas da RFB, impõe-se aos auditores a obediência explícita aos ditames determinados pelo órgão hierarquicamente superior, pena de nulidade ante a falta de competência, elemento de validade do ato administrativo.
FRETE E SEGURO - INCLUSÃO FACULTATIVA - INTELIGÊNCIA DO ART. 4º DA IN 38/97, VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS
Nos termos do art. 4º, §4º, da IN 38/97 a inclusão do frete e seguro na composição do preço parâmetro era franqueada ao contribuinte, não podendo, destarte, a fiscalização exigir o seu computo justamente por malferir a predita norma de observância impositiva aos servidores da Receita Federal do Brasil.
PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. MÉTODO PRL. SAÍDAS ATÍPICAS. COMPROVAÇÃO.
Comprovado que houve a inclusão de saídas atípicas na determinação do preço parâmetro, a base de cálculo deve ser retificada.
Numero da decisão: 1302-003.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Maria Lucia Miceli (relatora) e Paulo Henrique Silva Figueiredo. Designado para redigir o voto vencedor ao Conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa que foi substituído pelo o conselheiro Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado).
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Lucia Miceli - Relatora.
(assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Leonam Rocha de Medeiros, Paulo Henrique da Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flavio Machado Vilhena Dias e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: MARIA LUCIA MICELI
