Numero do processo: 19515.722413/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2008
RECEITA BRUTA. AGENCIAMENTO MARÍTIMO.
Os valores recebidos e pagos em nome do Armador no exterior, pela empresa que o representa no Brasil, não compõem os resultados desta, sendo a sua receita bruta os valores correspondentes à sua prestação de serviços à representada e eventualmente, a terceiros.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2008
RECEITA BRUTA. AGENCIAMENTO MARÍTIMO.
Os valores recebidos e pagos em nome do Armador no exterior, pela empresa que o representa no Brasil, não compõem os resultados desta, sendo a sua receita bruta os valores correspondentes à sua prestação de serviços à representada e eventualmente, a terceiros.
Numero da decisão: 1201-001.678
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente.
(assinado digitalmente)
Eva Maria Los- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: Eva Maria Los
Numero do processo: 13830.900637/2012-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2007
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR ADMINISTRATIVO.INTELIGÊNCIA SÚMULA CARF N.2.
É vedado ao julgador administrativo negar aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade em sede de recurso administrativo. Essa análise foge à alçada das autoridades administrativas, que não dispõem de competência para examinar hipóteses de violações às normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso.
Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 16327.004151/2002-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISTRIBUIÇÃO. REGRA DE TRANSIÇÃO. REGIMENTO CARF ANTIGO E NOVO.
Os processos com embargos de declaração interpostos em face de acórdãos exarados em sessões anteriores à vigência do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 256, de 22 de Junho de 2009, serão distribuídos ao relator original do recurso, salvo quando ele estiver atuando em colegiado com especialização diversa da do regimento anterior.
Numero da decisão: 1103-001.046
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declinar competência para a 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento deste Conselho.
Assinado Digitalmente
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente.
Assinado Digitalmente
André Mendes de Moura - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: André Mendes de Moura
Numero do processo: 13807.005582/2001-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 10 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
HOMOLOGAÇÃO EXPRESSA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO.
Nos termos do art. 74 da Lei 9.430/1996, o prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo é de cinco anos, contado da data da entrega da declaração. O despacho decisório proferido no último dia do prazo afasta a ocorrência da homologação expressa.
Numero da decisão: 1201-001.628
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Presidente
(assinado digitalmente)
Luis Fabiano Alves Penteado - Relator.
.Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Luiz Paulo Jorge Gomes e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 10580.009584/2001-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1302-000.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DECLINAR a competência em prol da 3a. Seção de Julgamento do CARF.
(documento assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Julio Lima Souza Martins (Suplente Convocado), Talita Pimenta Félix e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
Numero do processo: 13830.900643/2012-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2007
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR ADMINISTRATIVO.INTELIGÊNCIA SÚMULA CARF N.2.
É vedado ao julgador administrativo negar aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade em sede de recurso administrativo. Essa análise foge à alçada das autoridades administrativas, que não dispõem de competência para examinar hipóteses de violações às normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso.
Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.174
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 13830.900616/2012-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2006
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA TRIBUTÁRIA. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR ADMINISTRATIVO.INTELIGÊNCIA SÚMULA CARF N.2.
É vedado ao julgador administrativo negar aplicação de lei sob alegação de inconstitucionalidade em sede de recurso administrativo. Essa análise foge à alçada das autoridades administrativas, que não dispõem de competência para examinar hipóteses de violações às normas legitimamente inseridas no ordenamento jurídico.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. APLICAÇÃO DO ART. 17, DO DEC. N.° 70.235/72. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Em processo administrativo tributário, o poder instrutório da defesa compete, em princípio, ao sujeito passivo, o que lhe exige carrear aos autos provas capazes de amparar convenientemente seu direito, o que não ocorreu no presente caso.
Inexistindo a insurgência específica com relação à fundamentação da decisão recorrida ou à motivação do próprio lançamento tributário, aplicável o art. 17, do Dec. n.° 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-002.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10580.724429/2014-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 10 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. REJEIÇÃO.
Rejeitam-se os embargos interposto quando não configurada a omissão alegada pela embargante.
RECURSO DE OFÍCIO. PROVIMENTO PARCIAL. ALEGAÇÕES SUBSIDIÁRIAS NÃO APRECIADAS NA INSTÂNCIA INFERIOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. OBRIGATORIEDADE.
É da natureza do processo, seja ele administrativo ou judicial, ser impulsionado para frente, sendo assegurado às partes os recursos inerentes para que possam ter suas alegações examinadas. Ou seja, as decisões de segunda instância podem ser projetadas para serem reexaminadas por uma instância especial ou extraordinária, nunca por uma instância inferior. Assim, não há qualquer sentido em devolver um processo à instância a quo para que o órgão prolator da decisão, que havia acolhido a pretensão da parte, reexamine seus outros argumentos (subsidiários), porque o tribunal a quo entendeu de modo diverso quanto a tal fundamento. Este procedimento não implica em violação ao duplo grau de jurisdição ou supressão de instância e atende ao princípio da razoável duração do processo (art. 5º, inc. LXXVIII da CF/88, incluído pela EC nº 45/2004). A Fazenda Nacional, como parte integrante do processo administrativo fiscal, também tem direito a uma duração razoável do processo. Não são apenas os sagrados direitos do sujeito passivo ao contraditório e à ampla defesa que devem ser respeitados e assegurados. O direito a razoável duração do processo, tão reclamado pela sociedade, não pode deixar de se concretizar, por meros percalços, propostos pelas partes com o único intuito de retroceder à etapa já vencida, buscando uma nova solução que lhe seja mais favorável.
Numero da decisão: 1302-002.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Souza (suplente convocado), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Rogério Aparecido Gil, Ester Marques Lins de Sousa e Luiz Tadeu Matosinho Machado. Declarou-se impedido o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10882.901810/2008-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
DIPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE.
Segundo a Súmula CARF nº 82, a DIPJ, desde a sua instituição, não constitui confissão de dívida, nem instrumento hábil suficiente para a exigência de crédito tributário nela informado.
COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVA DE IRPJ. ERRO EM DCTF NÃO RETIFICADA. PROVA.
Não se há de reconhecer direito creditório decorrente de alegado pagamento a maior de estimativa mensal de IRPJ na situação em que se trata de débito declarado e confessado em DCTF não retificada, e a interessada não comprova cabalmente a ocorrência do suposto erro na apuração da base de cálculo.
Numero da decisão: 1301-002.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em NEGAR provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente.
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Marcelo Malagoli da Silva e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 16561.000080/2007-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
Por não se amoldarem a nenhuma das hipóteses de nulidade previstas no art. 59, do Decreto nº 70.235/72, a alegada falta de indicação do pressuposto fático para aplicação da norma jurídica contida no art. 124, I do CTN, e do interesse da recorrente nos fatos geradores, não acarreta a nulidade dos autos de infração, mas apenas o afastamento da sujeição passiva da recorrente, se for o caso, quando da análise do mérito.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 124, I DO CTN. INTERESSE COMUM.
Demonstrado nos autos a existência de grupo de fato, com confusão patrimonial, de localização física e de gestão, decorrentes de reestruturação societária implementada com o objetivo de concentrar débitos fiscais em empresas menos favorecidas a saldá-los, restou caracterizado o interesse comum das empresas do grupo, dentre elas a recorrente, motivo pelo qual conclui-se pela procedência da atribuição da responsabilidade solidária, nos termos do art. 124, I, do CTN
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Os créditos tributários objeto do presente processo não estão acobertados por decisão judicial proferida em processo de recuperação judicial porque não têm como origem a sucessão de obrigações da vendedora, nos termos do art. 60, caput e parágrafo único, da Lei nº 11.101/05.
MULTAS DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
Nos termos do art. 128 do CTN, o responsável solidário responde pela totalidade do crédito tributário, o qual inclui os tributos, os juros de mora e as multas de oficio aplicadas.
JUROS SELIC. PROCEDÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 4
A incidência de juros moratórios à taxa Selic encontra-se pacificada no âmbito deste Colegiado, tendo sido, inclusive, objeto da Súmula nº 4, de observância obrigatória pelos membros do CARF, por força do art. 72 do Anexo II da Portaria MF nº 343/2015.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
A obrigação tributária principal compreende tributo e as multas objeto do presente lançamento de ofício. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multas , incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC
Numero da decisão: 1301-002.418
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso da responsável Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos, vencidos os Conselheiros Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que davam provimento parcial para afastar a incidência de juros sobre multa. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro José Eduardo Dornelas Souza.
(Assinado Digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Presidente
(Assinado Digitalmente)
Milene de Araújo Macedo - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Flávio Franco Corrêa, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Roberto Silva Junior e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO
