Numero do processo: 11080.904352/2012-51
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. ALÍQUOTA DA BASE DE CÁLCULO A SER APLICADA.
As alíquotas do art. 15 da Lei nº 9.249/95 (seja aquela prevista no caput ou aquelas outras previstas em seus incisos) visam, através de uma presunção, fixar aproximadamente o lucro do contribuinte. O legislador está presumindo que o lucro de determinadas atividades gira em torno das alíquotas por ele fixadas. Quanto aos serviços hospitalares, especificamente, apenas as simples consultas médicas é que não devem ser tributadas com a base de cálculo calculada à alíquota de 8%, pois demandam tão somente um esforço intelectual, sendo razoável presumir que tais serviços possuem uma margem de lucro próxima de 32%. Todos os outros serviços médicos enquadram-se na hipótese excepcional do art. 15, III, a, da Lei nº 9.249/95, pois, para serem prestados, demandam um custo maior e, portanto, é razoável que se presuma terem uma margem de lucro menor, mais aproximada a 8% que a 32%.
Numero da decisão: 1801-002.238
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Presidente.
(assinado digitalmente)
FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson de Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: FERNANDO DANIEL DE MOURA FONSECA
Numero do processo: 13850.000023/2009-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 05/10/2005
COMPENSAÇÃO COM SUPOSTO CRÉDITO DEMONSTRADO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO ANTERIOR. ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DA COMPENSAÇÃO. PROVAS ADMISSÍVEIS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. O processo administrativo fiscal aceita todos os meios de prova em direito admitidas, inclusive a presunção simples, desde que, nesse caso, ela esteja corroborada por indícios sérios e consistentes.
RETIFICAÇÃO DAS DCTF CORRESPONDENTES. INDÍCIOS DE AUTORIA SUBSISTENTES. Provada está a conduta punida se o contribuinte, embora alegue desconhecer a compensação formalizada, nada esclarece acerca das retificações correlatas promovidas em DCTF, e limita-se a indicar que os débitos compensados permaneceriam contabilizados como obrigações tributárias, e deveriam ter sido consolidados no PAEX, providência inviabilizada em razão da inexistência de saldo a pagar em DCTF, após as retificações mencionadas.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE CESSÃO DE CRÉDITO. FALSIDADE EM DCOMP TRANSMITIDA POR MEIO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA. Inserir informação falsa em DCOMP, a fim de possibilitar o seu envio por meio eletrônico e dar aparência de regularidade à utilização de supostos créditos de terceiros, demonstra a falsidade e o evidente intuito de fraude que devem ser penalizados com o lançamento de multa qualificada no percentual de 150%.
CABIMENTO DA MULTA QUALIFICADA ANTES DA LEI N° 11.196, DE 2005. Aplica-se a penalidade vigente à época da infração se a alteração posterior, no que tange à compensação com créditos de terceiros, apenas restringiu a hipótese de sua incidência aos casos em que efetivamente provada a fraude, e tal circunstância está demonstrada nos autos.
Recurso Voluntário Improvido.
Numero da decisão: 1102-000.885
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 2ª Turma Ordinária da 1a Câmara da Primeira Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto e Marcelo de Assis Guerra, que reduziam o percentual da multa para 75% nos termos da redação dada pela Medida Provisória nº 252, de 2005, ao art. 18 da Lei nº 10.833, de 2003, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto e Marcelo de Assis Guerra.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 13808.000299/2002-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1996
POSTERGAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE 30%
A inobservância do limite legal de trinta por cento para compensação de prejuízos fiscais ou bases negativas da CSLL, quando comprovado pelo sujeito passivo que o tributo que deixou de ser pago em razão dessas compensações o foi em período posterior, caracteriza postergação do pagamento do IRPJ ou da CSLL, o que implica em excluir da exigência a parcela paga posteriormente (Súmula CARF nº 36).
Numero da decisão: 1401-001.397
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao Recurso Voluntário do Contribuinte, para ajustar o quantum devido ao valor que deve ser cobrado considerando os efeitos apenas da postergação no pagamento do imposto, nos termos do Parecer COSIT nº 2/96, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 11516.002019/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
DEPÓSITOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Os depósitos em conta-corrente da empresa cujas operações que lhes deram origem restem incomprovadas presumem-se advindos de transações realizadas à margem da contabilidade.
PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA.
A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante oferta de provas hábeis e idôneas.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS.
Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1302-001.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior Presidente
(documento assinado digitalmente)
Hélio Eduardo de Paiva Araújo Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO
Numero do processo: 11030.720430/2012-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, inciso II, da Lei nº 9.430 de 1996, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo enquadra-se nas hipóteses tipificadas no art. 71, I, da Lei nº 4.502 de 1964.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS
A solução dada ao litígio principal, relativo ao IRPJ, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos a ensejar decisão diversa.
Numero da decisão: 1301-001.807
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Joselaine Boeira Zatorre (Suplente convocada) e Carlos Augusto de Andrade Jenier. Ausente justificadamente Valmir Sandri.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rêgo, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Joselaine Boeira Zatorre (Suplente convocada).
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 13708.000627/2003-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
DESPACHO DECISÓRIO. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Descabe falar em nulidade de despacho decisório na circunstância em que o Parecer Conclusivo que lhe serviu de suporte é claro no sentido de apontar o fundamento tido como representativo de inovação por parte da autoridade julgadora de primeira instância. O fato de, em exame mais aprofundado acerca do efetivo crédito passível de utilização em procedimento de compensação tributária, ter sido identificada inconsistência para a qual se oportunizou prazo elástico para que fosse devidamente esclarecida, não desqualifica o fundamento inicial do qual a citada inconsistência representa mera decorrência.
DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. AUSÊNCIA.
A ausência de comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, de alegado erro de preenchimento de instrumento declaratório, da mesma forma que contagia de incerteza o crédito tributário decorrente da inconsistência apontada pela autoridade tributária, contamina o direito creditório nele consignado, impedindo, assim, o seu aproveitamento em procedimento de compensação tributária.
Numero da decisão: 1301-001.404
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes, presente o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado) o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães presidiu o julgamento.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 13888.905658/2009-60
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
Restituição. Compensação. Admissibilidade.
Per/Dcomp. Retificação do Crédito Pleiteado. Estimativas/IRRF para Saldo Negativo.
Comprovado nos autos que a contribuinte equivocou-se ao preencher o Per/Dcomp no que respeita à espécie do direito creditório pleiteado, vale dizer, IRRF e/ou estimativas, quando pretendia o Saldo Negativo daquele mesmo tributo, no mesmo período e valor, admite-se a retificação, por manifesto lapso de denominação do crédito pleiteado.
Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida.
Inexiste reconhecimento de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação fundamentou-se na impossibilidade de admitir-se o Per/Dcomp retificador, quando este deveria ter sido analisado. É necessário que a autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte analise o pedido de restituição/compensação (Per/Dcomp) à luz da existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1801-002.306
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao Recurso Voluntário e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para a análise do crédito tributário pleiteado no Per/Dcomp retificador, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 10580.728027/2009-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005
IRREGULARIDADE NO PROCEDIMENTO - INOCORRÊNCIA - CONTRIBUIÇÃO NÃO MENCIONADA NO MPF.
Descabe pretender discutir nulidade de auto de infração alegando suposto vício que não se concretizou. Na hipótese em que infrações apuradas, em relação a tributo ou contribuição contido no MPF-F ou no MPF-E, também configurarem, com base nos mesmos elementos de prova, infrações a normas de outros tributos ou contribuições, estes serão considerados incluídos no procedimento de fiscalização, independentemente de menção expressa.
NULIDADE DOS LANÇAMENTOS - FORMALIZAÇÃO EM AUTOS DE INFRAÇÃO DISTINTOS PARA O SÓCIO OSTENSIVO E PARA AS SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - DESCABIMENTO.
Não é nulo o auto de infração que formaliza, num mesmo instrumento, e em nome do sócio ostensivo, a diferença de tributo devido pela sócia ostensiva, decorrentes de suas operações regulares e das operações das sociedades em conta de participação.
SOCIEDADES EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO - APURAÇÃO.
A Sociedade em Conta de Participação é uma sociedade não personificada, equiparadas às pessoas jurídicas para fins de tributação. Como o Sócio Ostensivo é o único que exerce objeto social, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, cabe a ele apurar os resultados da SPC, sendo também responsável pela declaração de rendimentos e pelo recolhimento dos tributos e contribuições por ela devidos. O lucro da SCP é informado e tributado na mesma declaração de rendimentos do sócio ostensivo.
RECEITA BRUTA DA SCP - COMPROVAÇÃO.
É dever do sócio ostensivo, quando intimado, comprovar sua receita, com base em sua escrituração e documentos que a lastreiam, bem a composição da parte referente às sociedades em conta de participação de que é sócia ostensiva. Da mesma forma, é seu dever comprovar a origem dos recursos depositados em contas de sua titularidade, presumindo-se oriundos de receitas omitidas aqueles que não forem comprovados. Se o contribuinte, atendendo intimação, presta declaração identificando a origem dos depósitos como de receitas da SCP, o Fisco só tem o ônus de desconstituir a declaração do contribuinte se suspeitar de sua inveracidade.
SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA - A perícia só se justifica se os fatos litigiosos não puderem ser comprovados pelos meios ordinários de prova.
Numero da decisão: 1301-001.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, rejeitadas as preliminares suscitadas, indeferido o pedido de perícia, e negado provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rego
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Adriana Gomes Rego (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 13708.000627/2003-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA.
Não se pode punir a contribuinte de participar ativamente do julgamento ante a diligência do patrono de solicitar previamente fosse a sessão adiada, pleito que foi devidamente deferido. As decisões administrativas precisam inspirar a confiabilidade de que serão cumpridas, ou seja, não pode o advogado ser surpreendido com a inclusão em pauta, quando obteve decisão que expressamente adiou o julgamento.
Numero da decisão: 1301-001.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, : Por unanimidade de votos, decretada a nulidade da decisão de segunda instância. Ausentes os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães e Valmir Sandri que declararam-se impedidos. Presentes os Conselheiros Carlos Mozart Barreto Vianna (Substituto Convocado) e Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada).
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Carlos Mozart Barreto Vianna (Substituto Convocado), Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier e Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada).
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Numero do processo: 10865.002712/2010-27
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2005, 2006
NULIDADE - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO
Não houve quebra de sigilo bancário, pois os extratos de contas correntes de depósito à vista foram entregues à fiscalização pela própria recorrente. Não há nenhuma prova, nem indiciária, de vício de vontade no ato de entrega dos extratos.
DECADÊNCIA
Com a apuração feitas pelas fiscalização do valor pago pela recorrente, para cobrar insuficiências em face da receita declarada, comprova-se pagamento de tributos sujeitos ao Simples federal, do período de janeiro a julho de 2005. Para tal período, aplica-se o prazo decadencial do art. 150, § 4º, do CTN, com a consumação da decadência.
PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS POR CRÉDITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM INCOMPROVADA
Para a presunção legal de omissão de receitas por depósitos ou créditos bancários, é condicio juris a individualização dos créditos, e a prévia e regular intimação do sujeito passivo para comprovação da origem dos valores depositados ou creditado. O que se constata nos autos, ausente, portanto, vício substancial. Com a inversão do ônus da prova, nada foi carreado aos autos pela recorrente, para comprovar a origem dos recursos depositados e creditados, a demonstrar que os depósitos não são representativos de receitas.
Numero da decisão: 1103-001.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência quanto aos fatos geradores até julho de 2005.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
