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6285970 #
Numero do processo: 15983.000509/2010-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006, 2007 ISENÇÃO. PROUNI. São irrefutáveis os fundamentos da decisão recorrida, a qual cancelou os lançamentos em tela, por não ter a Autoridade lançadora observado os procedimentos estabelecidos no art. 5º da IN/SRF nº 456/2004, para suspensão da isenção tributária de entidades que aderiram ao PROUNI. Enquanto não houver o ato do Ministério da Educação, desvinculando a instituição do PROUNI, sequer pode ser suspensa a isenção tributária de instituição participante desse Programa, por descumprimento das condições estabelecidas na Lei 11.096/05.
Numero da decisão: 1302-001.774
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente (assinado digitalmente) Alberto Pinto S. Jr –Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Eduardo de Andrade, Paulo Mateus Ciccone, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix. Declarou-se impedido o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

6310085 #
Numero do processo: 10073.721566/2011-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2006 COFINS. INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO. A receita da atividade própria, objeto da isenção da Cofins prevista no art. 14, X, c/c art. 13, III, da MP nº 2.158-35, de 2001, alcança as receitas obtidas em contraprestação de serviços educacionais prestados pelas entidades de educação sem fins lucrativos a que se refere o art. 12 da Lei nº 9.532, de 1997 (Súmula CARF nº 107).
Numero da decisão: 1402-002.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) acolher a preliminar pelo não conhecimento do recurso de ofício e aplicar os efeitos desse entendimento ao processo 10073.721565/2011-95; ii) dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo da Cofins as receitas operacionais. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Paulo Mateus Ciccone, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6307273 #
Numero do processo: 10508.000845/2009-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2006, 2007, 2008 DESCRIÇÃO DOS FATOS. RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A descrição detalhada dos fatos e das infrações apuradas pelo Fisco pode ser feita em documento intitulado Relatório de Fiscalização, parte integrante e inseparável do auto de infração. Tal praxe não constitui irregularidade nem descumprimento das normas de regência do processo administrativo fiscal. Não reside aí qualquer cerceamento ao direito à ampla defesa e ao contraditório nem qualquer nulidade a ser reconhecida.
Numero da decisão: 1301-001.943
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Gilberto Baptista, que cancelavam a multa isolada. (assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Gilberto Baptista e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6138788 #
Numero do processo: 16327.000989/2007-93
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003 GLOSA DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO. NOTAS DE DÉBITO. REGIME DE COMPETÊNCIA A nota fiscal/fatura se reserva à prestação de serviços. Reembolso, ajustado como tal, i.e., sem compor o preço de prestação de serviço questão não questionada no feito, inclusive por ser afeta à contratada nem poderia constar em nota fiscal/fatura. Nesse contexto, as notas de débito com os respectivos relatórios de tarifador do PABX, constantes nos autos, são provas hábeis e suficientes para a comprovação da consecução das despesas de reembolso, independentemente de pagamento efetivo. Glosa insubsistente. COMPARTILHAMENTO DE CUSTOS. GLOSA. COMPROVAÇÃO No convênio de compartilhamento de bens, uma das entidades que possui a estrutura material e/ou de bens imateriais permite que outra(s) também se utilize(m) de tal estrutura, evitando-se sua duplicidade. Por isso não há responsabilidade civil pela execução de atividades: não há prestação de serviços, nem preço. Os critérios para o rateio dos custos podem se dar por meio da imputação direta ou indireta de custos, ou pela combinação de ambos, segundo metodologia técnica. Pelo motivo da glosa, dois aspectos teriam de ser observados e comprovados pela recorrente. A justificação técnica dos critérios de rateio dos custos. Documentação, ainda que por amostragem, demonstrativa ou comprobatória da aplicação dos critérios de rateio justificados. Nada disso há nos autos. Glosa de custos mantida. GLOSA DE DESPESAS NOTAS. DE DÉBITO. COMPROVAÇÃO Do exame da documentação, há clara conexão das despesas de reembolsos objeto da glosa com os serviços prestados à recorrente. Há diferença pequena entre o total das despesas com reembolso e o das notas débito acostadas aos autos. O conjunto de elementos probatórios é forte e vigoroso, a conferir liquidez à efetividade das despesas de reembolsos em discussão. Ou, ainda, é no mínimo, um indício robusto e veemente da efetividade das despesas, o que traduz a verossimilhança ou concreção do critério de razoabilidade. Essa valoração é a que condiz com a realidade fática. Glosa de despesas insubsistente. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO Conforme o Código Tributário Nacional (art. 139) o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. Estão compreendidos no conceito de crédito tributário o tributo e a penalidade pecuniária (art.113 do CTN). Assim, é legítima a exigência pela Lei nº 9.430/96, que, fundamentada no Código Tributário Nacional, impõe a incidência de juros de mora à Taxa Selic, sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, da qual a multa de ofício é espécie.
Numero da decisão: 1103-001.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a glosa de despesas de R$ 2.410.466,88, do ano-calendário 2002, por maioria, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro e André Mendes de Moura, e de R$ 208.561,33, do ano-calendário 2003, também por maioria, vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro. A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício foi mantida por maioria, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata (Relator) e Breno Ferreira Martins Vasconcelos. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fábio Nieves Barreira. O Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Marcos Shigueo Takata - Relator. Fábio Nieves Barreira - Redator designado. (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalizar o Acórdão. Participaram do julgamento os conselheiros: Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Aloysio José Percínio da Silva. Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Fábio Nieves Barreira não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização da presente Resolução, o que se deu na data de 18/09/2015.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA

6283422 #
Numero do processo: 16832.000085/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006 REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. NECESSIDADE. Justifica-se a necessidade da emissão de Requisição de Movimentação Financeira quando demonstrada de forma inequívoca a hipótese de sua indispensabilidade para o andamento do procedimento fiscal em curso, nos termos do artigo 4o , § 6o, do Decreto n. 3724/2001. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. POSSIBILIDADE. Quando a empresa faz opção pelo lucro presumido e não tem a sua escrituração desqualificada pela autoridade fiscal, o valor da receita omitida na determinação da base de cálculo deve obedecer ao regime de tributação escolhido para o período-base. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. A presunção legal tem o condão de inverter o ônus da prova, transferindo-o para o contribuinte, que pode refutá-la mediante a oferta de provas hábeis e idôneas. A ausência de tal providência valida o lançamento regularmente efetuado. CSLL.PIS.COFINS.LANÇAMENTOS REFLEXOS. Aplica-se ao lançamento reflexo o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da estreita relação de causa e de efeito existente entre ambos, afastando-se da tributação as parcelas de PIS e COFINS deslocadas de seus períodos de apuração para o último mês de cada trimestre, sem que isso implique novação ou prejuízo ao contribuinte.
Numero da decisão: 1201-001.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntário e de ofício. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Gilberto Baptista, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6243264 #
Numero do processo: 19515.003021/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. Não sendo a conta bancária de titularidade do autuado, conforme declarado em decisão judicial transitada em julgado, e decorrendo todas as autuações de presunção de omissão de receita com base em depósitos de origem não comprovada ingressados em tal conta, há que se cancelar os lançamentos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada no lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, aos lançamentos da CSLL, Cofins e Contribuição para o PIS
Numero da decisão: 1302-001.730
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. EDELI PEREIRA BESSA - Presidente. ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rogério Aparecido Gil.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

6285955 #
Numero do processo: 13855.002711/2007-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2002, 2003, 2004, 2005 MULTA QUALIFICADA. Comprovado que a falta de pagamento dos tributos devidos ao Erário Público foi fruto de conduta dolosa do sujeito passivo, e não de mero erro contábil ou negligência, cabível a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 1201-001.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Gilberto Baptista, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

6272245 #
Numero do processo: 16327.001255/2010-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 12 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1302-000.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Os membros da Turma resolvem, por maioria, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator, vencida a Relatora Conselheira Edeli Pereira Bessa, acompanhada pelo Conselheiro Rogério Aparecido Gil. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior. (documento assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Redator designado . (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Paulo Mateus Ciccone, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo Andrade e Ana de Barros Fernandes Wipprich
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6309402 #
Numero do processo: 10073.721246/2011-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2009 Ementa: EMBARGOS INOMINADOS - EFEITOS INFRINGENTES Constatado que apesar de a razão social da pessoa jurídica de que trata o presente processo, ser idêntica à razão social da pessoa jurídica identificada no processo nº 10073.721242/2011-00, de fato, são pessoas jurídicas distintas com CNPJ diferente, portanto, cabível a retificação do Acórdão nº 1802-002.494 de 03/03/2015 que equivocadamente entendeu que se tratava da mesma pessoa jurídica e decidiu pelo cancelamento de exigência da multa por atraso na entrega da DCTF por haver duplicidade do lançamento com o mesmo objeto do processo 10073.721242/2011-00. DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. IMUNIDADE. ISENÇÃO. A teor do artigo 7º da Lei nº 10.426/2002 a pessoa jurídica imune ou isenta não fica desobrigada a entrega da DCTF. E, não comprovado nos autos que a pessoa jurídica se manteve inativa durante todo o ano calendário a que se refere a DCTF não se pode afastar a multa aplicada. Verificado na Notificação de Lançamento que a DCTF, tinha como prazo final para a entrega o dia 08/04/2010 e somente fora entregue à Receita Federal em 13/10/2011, resta cabível a multa por atraso na entrega. Portanto, improcedente o recurso voluntário apresentado pela Recorrente.
Numero da decisão: 1201-001.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos inominados emprestando efeitos infringentes ao Acórdão nº 1802-002.493, de 03/03/2015, de modo a NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencido o conselheiro (Presidente) Marcelo Cuba Netto, que não admitia os embargos. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Marcelo Cuba Netto, João Carlos de Figueiredo Neto, João Otávio Oppermann Thome, Luis Fabiano Alves Penteado e Roberto Caparroz de Almeida.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6309907 #
Numero do processo: 10510.900023/2008-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 Compensação. Saldo Negativo De Irpj. Estimativas Quitadas Por Compensação. Continência Processual. Os processos formalizados para decidir os Per/Dcomp que veiculam estimativas mensais de tributos, por continência processual, devem ser apreciados juntamente com aquele que decide sobre a compensação do Saldo Negativo daquele tributo e período com outros débitos tributários, uma vez que as estimativas efetivamente pagas e/ou compensadas compõe o respectivo Saldo Negativo. Compensação. Estimativas Quitadas. Efeito Cascata. PerDcomp. Decidido em processo conexo que as estimativas que compõem o Saldo Negativo do Tributo foram efetivamente quitadas, defere-se o direito creditório pleiteado sobre o consequente Saldo Negativo.
Numero da decisão: 1302-001.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora, divergindo os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior e Luiz Tadeu Matosinho Machado que sobrestavam o julgamento. (documento assinado digitalmente) ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Relatora (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH