Numero do processo: 10120.911983/2009-45
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DESNECESSIDADE DE NOVO PROCESSO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR X SALDO NEGATIVO.
Descaracterizado o indébito do pagamento de estimativa, o PERDCOMP pode ser apreciado na forma de saldo negativo apurado em 31 de dezembro do ano calendário.
Assim, afastados os óbices que serviram de fundamento para a não homologação da compensação pleiteada, não havendo análise quanto ao aspecto quantitativo do direito creditório alegado objeto do PER/DCOMP com base no saldo negativo, e, para que não se alegue supressão de instância, deve ser analisado pela Delegacia de origem, o pedido de restituição/compensação à luz dos elementos que possam comprovar ou não o direito creditório alegado. Sem qualquer razão óbvia para que seja encerrado o presente processo, e tenha o contribuinte que instaurar um novo processo para o mesmo objeto.
Numero da decisão: 1802-002.407
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Henrique Heiji Erbano. Ausente justificadamente o conselheiro Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10850.907411/2009-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé Presidente
(assinado digitalmente)
João Carlos de Figueiredo Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 13830.900014/2008-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CERTEZA E LIQUIDEZ DO DIREITO CREDITÓRIO. INOVAÇÃO DO PRETENSO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
Nas vias recursais não é legítima a inovação na indicação do direito creditório, sob pena de suprimir-se o enfrentamento da autoridade administrativa primitiva, a quem compete analisar as declarações de compensação.
Numero da decisão: 1301-001.661
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(assinado digitalmente)
Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 15758.000653/2008-79
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003,2004
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
A nulidade do auto de infração ocorrerá tão somente quando este não preencher os requisitos disciplinados no artigo 59 do Decreto 70.235/72. Não havendo vício em sua forma, não há que se falar em nulidade do auto de infração.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA.
Trata-se de omissão de receitas a existência de valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, apresenta os extratos e não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nas operações.Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Numero da decisão: 1803-002.472
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva- Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Meigan Sack Rodrigues - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Antônio Marcos Serravalle Santos, Meigan Sack Rodrigues.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
Numero do processo: 16327.914241/2009-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2006
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DCOMP. MANIFESTAÇÃO
DE INCONFORMIDADE. INTEMPESTIVIDADE NÃO PROVADA.
NULIDADE DA DECISÃO DE 1° INSTÂNCIA.
Para concluir pela tempestividade ou intempestividade da manifestação de inconformidade, o documento hábil que deve ser apresentado é àquele revestido de formalidade e veracidade, qual seja, aquele que constar a assinatura do Contribuinte e a respectiva data de recebimento da intimação pessoal, confirmando assim, quando ocorreu a ciência da decisão.
Na ausência de tal documentação nos autos, não há como se concluir pela intempestividade do recurso, devendo ser apresentado pelo órgão julgador
Numero da decisão: 1201-001.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade da decisão da DRJ/SP1 e determinar o retorno dos autos para a DRJ/SP1 para julgamento da Impugnação apresentada, nos termos do voto relator.
(assinado digitalmente)
MARCELO CUBA NETTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator.
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EDITADO EM: 15/09/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Neto (Presidente Substituto), Roberto Caparroz de Almeida, , Maria Elisa Bruzzi Boechat (Suplente Convocada), Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO
Numero do processo: 16306.000314/2008-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
O crédito pleiteado deve ser analisado à luz de elementos que possam comprovar o direito creditório alegado. Em respeito ao princípio da verdade material, as provas oferecidas em qualquer fase processual devem ser analisadas pela origem a fim de determinar a disponibilidade ou não do direito creditório, permitindo a homologação até o limite de crédito que estiver disponível.
COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO. VERDADE MATERIAL
Não obstante a autorização pela legislação de regência para que, tratando-se de tributos da mesma espécie, a compensação pudesse ser feita independentemente de requerimento (sem processo), resta claro que, em qualquer que seja a circunstância, o procedimento deve ser retratado na escrituração contábil. No caso vertente, em que a autoridade administrativa competente serviu-se de dados extraídos de DIRF e DIPJ para aferir a certeza e liquidez do crédito indicado para compensação, a alegação de inconsistências entre os citados documentos tornam ainda mais relevante a apresentação dos registros contábeis e informes de rendimentos.
Em respeito ao princípio da verdade material, as provas oferecidas em qualquer fase processual devem ser analisadas pela origem a fim de determinar a disponibilidade ou não do direito creditório, permitindo a homologação até o limite de crédito que estiver disponível.
Numero da decisão: 1301-001.696
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator.
(assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 10980.011281/2006-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. ERRO QUANTO AO PERÍODO DE OCORRÊNCIA DA INFRAÇÃO.
Segundo jurisprudência pacífica deste Conselho, se o passivo não comprovado consta da contabilidade do contribuinte por mais de um ano-calendário consecutivo, o lançamento do IRPJ fundado em presunção legal de omissão de receita deverá ser realizado somente em relação ao primeiro ano-calendário em que o passivo fictício houver sido escriturado.
Numero da decisão: 1201-001.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado e Henrique Heiji Erbano (Suplente convocado).
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 11610.003881/2003-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 13 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2000, 2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. ERRO DE FATO.
O erro de fato deve ser corrido em sede de embargos quando do demonstrado contradição entre a parte dispositiva do Acórdão e o que de fato se decidiu, conforme constou no voto, ementa e na Ata.
Numero da decisão: 1401-001.125
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, CONHECERAM e ACOLHERAM os embargos para RERRATIFICAR o Acórdão nº 1401-000.953, dando-lhes efeitos infringentes apenas para mudar o resultado do julgamento (recurso provido) , nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérigo Luiz Bezerra Presta, Maurício Pereira Faro e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 11030.001718/2010-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Feb 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Não verificado que houve preterição do direito de defesa, descabe falar em nulidade do auto de infração. Válido o lançamento quando presentes os elementos do art. 10 do Decreto nº 70.235/72, e alterações, e do art. 142 do CTN.
CONSTITUIÇÃO DE EMPRESA. DESCONFORMIDADE COM OS FATOS. CONFUSÃO PATRIMONIAL. SIMULAÇÃO. PROVA. CARACTERIZAÇÃO. IRPJ. GLOSA DE DESPESAS.
Caracteriza simulação a constituição/operação de empresa, pelos mesmos sócios da autuada, em que ficou evidenciada a existência de desconformidade entre a realidade fática e os negócios celebrados, bem como a sucessão de erros contábeis, a existência de documentação fiscal inidônea e a confusão patrimonial existente entre essa empresa e a autuada.
O fato da constituição da pessoa jurídica ter sido formalmente praticada não retira a possibilidade da operação em causa se enquadrar como simulação, isso porque faz parte da natureza da simulação a existência de atos jurídicos lícitos.
Justifica-se a glosa das despesas pela prestação de serviços originados de empresa que operava de forma contrária à lei.
DECADÊNCIA. SIMULAÇÃO. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO.
No lançamento de ofício formalizado em Auto de Infração, em que se comprovou a existência de simulação, o termo inicial do prazo decadencial começa a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos termos do art. 173, I, do CTN.
MULTA MAJORADA POR INFRAÇÃO QUALIFICADA. PERCENTUAL DE 150%. APLICABILIDADE.
É cabível a aplicação da multa de ofício, no percentual de 150%, nos casos em que se evidencia a atitude deliberada no exercício de atividades empresariais de forma contrária à lei, caracterizada pela simulação e confusão patrimonial, o que acarretou na redução do valor dos tributos devidos.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS.
Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que os ensejaram são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-001.139
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do pedido de diligência, em rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento fiscal e de nulidade do acórdão de primeira instância, em considerar definitivamente julgadas as matérias não expressamente e em afastar a ocorrência da decadência em relação aos lançamentos do IRPJ e da CSLL. Acordam, pelo voto de qualidade, em afastar a ocorrência da decadência em relação aos lançamentos do PIS e da Cofins e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno, que consideravam decaídos os lançamentos do PIS e da Cofins e, no mérito, davam provimento ao recurso. Os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Orlando José Gonçalves Bueno e Geraldo Valentim Neto apresentaram declaração de voto quanto ao item confusão patrimonial e simulação.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente em Exercício e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Carlos Alberto Donassolo, Plínio Rodrigues Lima, Nereida de Miranda Finamore Horta, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 13971.908090/2011-12
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. CSLL. PROVA. Embora o comprovante de retenção emitido pela fonte pagadora seja o meio de prova regular do IRRF no âmbito da Administração Tributária, o processo administrativo fiscal comporta outros meios de prova, em homenagem ao princípio da verdade material.
Numero da decisão: 1801-002.225
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente justificadamente o Conselheiro Alexandre Fernandes Limiro.
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
