Numero do processo: 12898.000344/2009-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
FALTA DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA.
A falta de provas nos autos do processo administrativo fiscal gera a improcedência dos lançamentos.
Numero da decisão: 1401-001.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
JORGE CELSO FREIRE DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias, Sergio Luiz Bezerra Presta e Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10580.728962/2009-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1401-000.211
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Roberto Armond Ferreira da Silva., Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva. .
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10120.001378/2007-01
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 31/08/2004 a 31/12/2005
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART.135, III, DO CTN. CONDIÇÃO DE ADMINISTRADOR. COMPROVAÇÃO PELO FISCO.
Para a incidência do art.135, III, do Código Tributário Nacional, faz-se necessário que a fiscalização comprove a condição de administrador dos responsáveis tributários.
Numero da decisão: 1103-000.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, em DAR provimento ao recurso para excluir da condição de responsáveis tributários Adilson Fernando da Silva Santana, Cláudio Roberto Sargo de Lima, Ricardo Kazuyoshi Tomo e Sílvio Kenji Mitani, por maioria, vencido o Conselheiro André Mendes de Moura que negou provimento.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO
Numero do processo: 10283.902675/2008-85
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
PRAZO PARA COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO
O acórdão do STF, em repercussão geral, deslocou o marco inicial para aplicação do prazo de cinco anos conforme o art. 168 do CTN e o art. 3º da LC 118/05, para a data do ajuizamento de ação, diversamente ao que havia reconhecido o STJ - marco inicial na data do pagamento indevido consoante o art. 150, § 1º, do CTN. Data do declaração de compensação como data do ajuizamento da ação, para aplicação da exegese consagrada pelo STF aos feitos administrativos, sob pena de extensão ou de mutilação do prazo. Não consumação do fenômeno decadencial (ou prescritivo). Autos que devem retornar ao órgão de origem para apreciação do mérito.
Numero da decisão: 1103-000.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para afastar o fundamento adotado no despacho decisório para negativa da compensação correspondente ao alegado saldo negativo de IRPJ do 2º trimestre de 1999 e determinar a devolução dos autos à DRF de origem para exame do mérito, após o que deve ser retomado o rito processual disciplinado no Decreto 70.235/72, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva- Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10384.000711/2009-17
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2006
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento e estando a decisão motivada de forma explícita, clara e congruente, não há que se falar em nulidade dos atos em litígio.
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
PESSOA FÍSICA. A PESSOA JURÍDICA. EQUIPARAÇÃO. NÃO CABIMENTO. MESMA ATIVIDADE ECONÔMICA DA PESSOA JURÍDICA .
Não tem cabimento equiparar a pessoa física a pessoa jurídica, por causa do exercício, em nome próprio, de exploração, habitual e profissionalmente de qualquer atividade econômica de natureza comercial com o fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens no caso de já existir pessoa jurídica que se dedique a mesma atividades econômicas, a qual a pessoa física é titular.
DOUTRINA.JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
Os lançamentos de PIS, de CSLL, de Cofins e de INSS sendo decorrentes das mesmas infrações tributárias, a relação de causalidade que os informa leva a que os resultados dos julgamentos destes feitos acompanhem aqueles que foram dados à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-001.733
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Leonardo Mendonça Marques que dava provimento ao recurso voluntário, por ilegitimidade passiva.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Relatora
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 13886.000231/2003-06
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1801-000.311
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento na realização de diligência, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Maria de Lourdes Ramirez Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ
Numero do processo: 15374.902569/2008-04
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do Fato Gerador: 28/09/2001
PROCESSO DE COBRANÇA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA.
No processo administrativo cuja essência é exclusivamente a cobrança do débito decorrente de crédito julgado insuficiente para sua compensação e extinção, inexiste mérito a ser analisado, eis que a matéria (Pedido de Restituição e Declaração de Compensação - PER/DCOMP) fora objeto do processo em que se analisou o direito creditório e a declaração de compensação não-homologada ou homologada parcialmente. Assim, NÃO SE CONHECE do processo de cobrança do débito do saldo devedor por se tratar de matéria decorrente da análise do processo principal submetido ao rito processual do Decreto nº 70.235/72. Consequentemente, devem os presentes autos ser encaminhados para juntada ao processo principal (15374.901656/2008-36), com observância da decisão definitiva nele proferida.
Numero da decisão: 1802-001.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 19515.001274/2010-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 31 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Feb 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006, 2007
SALDO DE BASE NEGATIVA DA CSLL. CISÃO PARCIAL. BAIXA PROPORCIONAL.
No caso de cisão parcial, a pessoa jurídica cindida poderá compensar o próprio saldo de base de cálculo negativa da CSLL de exercícios anteriores, proporcionalmente à parcela remanescente do patrimônio líquido. Entretanto, tal disposição somente tem aplicação aos eventos de cisão ocorridos a partir da publicação da MP nº 1.858-6, de 29/06/1999.
MULTA DE OFÍCIO - JUROS DE MORA.
Sobre a multa de oficio lançada juntamente com o tributo ou contribuição, não paga no vencimento, incidem juros de mora à taxa SELIC, nos termos do art. 61, caput e § 3º, da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 1102-000.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a argüição de nulidade do lançamento e a decadência. Vencida a Conselheira Silvana Rescigno Guerra Barreto em ambas as matérias e o Conselheiro Gleydson Kleber Lopes de Oliveira no que se refere à decadência. No mérito, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Gleydson Kleber Lopes de Oliveira. Designado o Conselheiro João Otávio Oppermann Thomé para redigir o voto vencedor. Declarou-se impedido o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Documento assinado digitalmente.
JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ Presidente e Redator Designado.
Documento assinado digitalmente.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro (Presidente à época), João Otávio Oppermann Thomé, Silvana Rescigno Guerra Barreto, Gleydson Kleber Lopes de Oliveira, Leonardo de Andrade Couto e Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 11070.720002/2012-53
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
CONSIGNAÇÃO. MODALIDADES TRADICIONAIS. CONSIGNAÇÃO POR COMISSÃO. CONSIGNAÇÃO POR VENDAS.
Tradicionalmente, a consignação comporta duas modalidades contratuais: consignação por comissão e consignação por vendas; naquela, o consignatário recebe a mercadoria mas a venda ocorre por conta e ordem do consignante, tendo aquele apenas tem o direito a uma comissão; nesta, o consignatário vende a mercadoria por conta própria, via de regra por valor superior ao fixado pelo consignante, na medida em que aquele somente se obriga a prestar contas com este pelo valor fixado.
CONSIGNAÇÃO POR COMISSÃO. ATUAL CONTRATO DE COMISSÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
No Código Civil a consignação por comissão corresponde ao contrato de comissão, que é modalidade de prestação de serviços, em que a receita é composta pelas comissões.
CONSIGNAÇÃO POR VENDAS. ATUAL CONTRATO ESTIMATÓRIO. TRANSFERÊNCIA DE DOMÍNIO.
No Código Civil atual a consignação por vendas, que corresponde ao contrato estimatório (capítulo III do título VI do Direito das Obrigações), o consignatário adquire mercadoria do consignante com efetiva transferência de domínio, eis que: i) situa-se topicamente próximo da compra e venda (capítulo I) dentro de agrupamento (capítulos I a IV) em que o proprietário transfere a titularidade sobre a coisa; ii) incide a regra do res perit domino, tal qual na compra e venda.
JORNAIS, REVISTAS E PERIÓDICOS. REMESSA EM CONSIGNAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. CONTRATO ESTIMATÓRIO. EFEITOS TRIBUTÁRIOS. RECEITA BRUTA. VALOR DA AQUISIÇÃO SOMADO À MARGEM DE LUCRO.
A operação pela qual a editora remete jornais e periódicos a distribuidor, para venda em consignação configura contrato estimatório, em que há duas vendas simultâneas e sucessivas, uma do consignante para o consignatário e outra deste para o terceiro, de modo que a receita bruta do distribuidor é o valor da aquisição somado à margem de lucro.
Numero da decisão: 1801-001.790
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Massao Chinen - Relator
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Leonardo Mendonça Marques, Maria de Lourdes Ramirez e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ROBERTO MASSAO CHINEN
Numero do processo: 13888.001420/00-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jan 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1401-000.259
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Sérgio Luiz Bezerra Presta.e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
