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6874426 #
Numero do processo: 10680.014335/2006-51
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRP.1 Ano-calendário: 2001, 2002 FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE NOTAS FISCAIS Comprovado nos autos que a recorrente não escriturou determinadas notas fiscais, subiste o lançamento que exige a tributação das receitas omitidas TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS e COFINS Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da intima relação de causa e efeito que os vincula. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS - CONCOMITA.' NCIA COM A MULTA DE OFÍCIO SOBRE O TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO E LIMITE TEMPORAL PARA A SUA APLICAÇÃO Não ha entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido). Por isso, a multa pela falta de estimativas não se confunde com a multa pela falta de recolhimento do tributo apurado em 31 de dezembro. Alem disso, não há no Direito Tributário algo semelhante ao Principio da Consunção (Absorção) do Direito Penal, o que também afasta o argumento sobre a concomitância de multas. O texto do inciso IV do § 1 0 do art. 44 da Lei 9.430/96 não impõe qualquer limite temporal para o lançamento da multa isolada, no sentido de que sua aplicação só caberia no ano em curso. Ao contrário, o texto prevê a multa ainda que a Pl. "tenha apurado" prejuízo fiscal no final do periodo.
Numero da decisão: 1802-000.700
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos o Conselheiro relator Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, e os Conselheiros Alfredo Henrique Rebell() Brandão e João Francisco Bianco, que davam provimento parcial para afastar a multa isolada. Designado o Conselheiro José de Oliveira Ferraz Correa para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA

6782973 #
Numero do processo: 16682.900444/2014-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed May 31 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1401-000.441
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. O Conselheiro José Roberto Adelino da Silva declarou-se impedido de votar. Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora (assinado digitalmente). Antonio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente). Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

6841658 #
Numero do processo: 19515.721903/2012-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 INTEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO REGULAR. VIA POSTAL. DOMICÍLIO FISCAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Considera-se intimado o Contribuinte por via postal na data do recebimento da intimação, no seu domicílio fiscal. Constatado o esgotamento do prazo legal antes da interposição do Recurso Voluntário, tal apelo não deve ser conhecido. Súmula CARF nº 9: "É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário".
Numero da decisão: 1402-002.526
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário por intempestividade. O Conselheiro Demétrius Nichele Macei apresentou declaração de voto. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto - Presidente. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto. Ausente momentaneamente o Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

6755446 #
Numero do processo: 11080.010124/2008-32
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Período de apuração: 01/01/2007 a 31/01/2007 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). MULTA REGULAMENTAR. ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. Aplica-se a penalidade disposta no artigo 7° da Lei 10.426/2002, sempre que o cumprimento da obrigação acessória se perfazer fora dos prazos determinados em lei. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. A nulidade do auto de infração ocorrerá tão somente quando este não preencher os requisitos disciplinados no artigo 59 do Decreto 70.235/72. Não havendo vício em sua forma, não há que se falar em nulidade do auto de infração.
Numero da decisão: 1803-001.824
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues

6875280 #
Numero do processo: 16327.720792/2013-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. INDEDUTIBILIDADE DE JUROS CALCULADOS SOBRE PERÍODOS ANTERIORES O pagamento ou crédito de juros sobre o capital próprio sujeita-se, para fins de dedutibilidade fiscal, à observância dos critérios e limites estabelecidos pelo art. 9º da Lei nº 9.249/95, apurados no momento em que a despesa com juros é apropriada ao resultado, motivo pelo qual são indedutíveis os juros calculados sobre períodos anteriores ao período do pagamento/crédito. POSTERGAÇÃO DE DESPESAS. INOCORRÊNCIA. Considerando que não houve a deliberação em períodos anteriores sobre o pagamento/crédito da remuneração do capital próprio, a despesa sequer existiu naqueles períodos motivo pelo qual não há que se falar em postergação de despesa inexistente. CSLL. LANÇAMENTOS REFLEXOS. Aplica-se a mesma solução dada ao litígio principal, IRPJ, em razão dos lançamentos estarem apoiados nos mesmos elementos de prova. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010 JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1301-002.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Amélia Wakako Morishita Yamamoto que votaram por dar provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Milene de Araújo Macedo. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator (assinado digitalmente) Milene de Araújo Macedo - Redator Designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Junior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

6808805 #
Numero do processo: 13896.723075/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 16 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1401-000.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Jose Roberto Adelino da Silva, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa. Ausente, justificadamente o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

6762474 #
Numero do processo: 16327.903499/2010-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Exercício: 1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. Aplicação da Súmula CARF nº 91. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA DO DIREITO ALEGADO. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova recai sobre quem alega o direito. No caso concreto, não restou comprovada, nos autos, a identidade entre a pessoa jurídica interessada no processo administrativo e aquela que figurava como litisconsorte no processo judicial, nem a existência de eventos societários que permitissem considerar a primeira como sucessora da segunda em direitos e obrigações.
Numero da decisão: 1301-002.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. [assinado digitalmente] Waldir Veiga Rocha – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Waldir Veiga Rocha.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA

6817764 #
Numero do processo: 16306.720845/2013-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 17 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. APROVEITAMENTO DE ESTIMATIVA COMPENSADA. COBRANÇA EM DUPLICIDADE. É ilegítima a glosa do saldo negativo quando este for composto por estimativa objeto de compensação, ainda que não homologada, por implicar cobrança do crédito tributário em duplicidade. DIPJ. ERRO. RECEITA DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DIREITO AO CRÉDITO DO IMPOSTO RETIDO. O mero erro de preenchimento da DIPJ pela contribuinte, que incluiu suas receitas de juros sobre o capital próprio junto com outras receitas financeiras (Linha 22), e não na linha específica (Linha 21), não é causa suficiente para indeferir o direito de utilizar o respectivo IR-Fonte retido no cômputo do Saldo Negativo passível de restituição ou compensação. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. A certeza e liquidez do crédito são requisitos indispensáveis para o reconhecimento do direito creditório. A simples alegação de que a receita da prestação de serviços foi incluída na DIPJ na linha de outras receitas financeiras, desacompanhada de qualquer prova, não autoriza a utilização do respectivo imposto retido.
Numero da decisão: 1201-001.683
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em: a) Reconhecer o direito creditório decorrente da estimativa de fevereiro de 2008, no montante de R$ 992.734,03 e b) Reconhecer o direito creditório decorrente do IR-Fonte retido sobre as receitas de juros sobre capital próprio, no montante de R$ 6.478.327,39. Vencidos os Conselheiros Eva Maria Los e José Carlos Guimarães que davam parcial provimento ao Recurso Voluntário, em menor extensão, apenas para reconhecer o direito creditório relativo ao IR-Fonte sobre as receitas de JCP (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. EDITADO EM: 31/05/2017 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Eva Maria Los, Gustavo Guimarães da Fonseca (Suplente) e José Carlos de Assis Guimarães.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

6833698 #
Numero do processo: 10880.922026/2012-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 03 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 PROVA DOCUMENTAL. ENTREGA INTEMPESTIVA. PRECLUSÃO. Se o contribuinte não providenciar a entrega da prova documental juntamente com a impugnação, precluirá seu direito de apresentar documentos em outro momento, a menos que (i) fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; (ii) refira-se a fato ou a direito superveniente; (iii) destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidos aos autos (artigo 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/1972). PEDIDO DE DILIGÊNCIAS. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO. O inciso IV do artigo 16 do Decreto nº 70.235/1972 estabelece que o contribuinte deve expor, na peça impugnatória ou recursal, os motivos que justifiquem as diligências requeridas, com a formulação dos quesitos referentes aos exames pretendidos, sob pena de indeferimento. IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. PROVA. ARTIGO 16, § 2º, LEI Nº 9.430/1996. Na vigência do § 2º do artigo 16 da Lei nº 9.430/1996, para fins de comprovação do imposto de renda pago no exterior, o contribuinte deve exibir documento de arrecadação oficial, assim considerado o documento expedido pela instituição competente, nos termos da legislação estrangeira, ou declaração oficial da autoridade pública estrangeira que certifique o valor recolhido, dispensando-se o reconhecimento do Consulado da Embaixada Brasileira, quando restar comprovdo que a lei do país de origem do lucro, rendimento ou ganho de capital prevê a incidência do imposto de renda que houver sido pago. PROVA. DOCUMENTO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA. Admite-se, para fins de prova, o documento em língua estrangeira, desde que vertido em vernáculo, por tradutor juramentado. PROVA DOCUMENTAL. MERA JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DO ZELO EXIGÍVEL NO PREPARO. É preciso insistir na necessidade do zelo exigível no preparo da defesa, porquanto, ao intento de comprovar os fatos em discussão, não basta a simples juntada de várias cópias de documentos, sem o cuidado de referi-las adequadamente na peça recursal, despidas de explicação detalhada de cada elemento de prova e dos fatos que lhes são implícitos. RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. PROVA DOCUMENTAL. LASTRO DE TERCEIRO. O pretendente ao reconhecimento do crédito decorrente do saldo negativo de IRPJ deve estar municiado com elementos comprobatórios do direito que alega ter, fornecidos por terceiros, independentemente da obediência das fontes pagadoras das receitas auferidas ao comando da legislação que lhes determina a emissão da DIRF.
Numero da decisão: 1301-002.486
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer direito creditório em valor equivalente a EUR 12.130 (doze mil, centro e trinta euros), nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Waldir Rocha Veiga - Presidente. (assinado digitalmente) Flávio Franco Corrêa - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Amélia Wakako Morishita Yamamoto.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA

6812158 #
Numero do processo: 10480.016289/2001-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Jun 19 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 1801-000.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para declinar a competência do julgamento da lide às Turmas Ordinárias em razão do valor do indébito tributário discutido ultrapassar o limite de alçada para julgamento das Turmas Especiais, em razão de fatos supervenientes ocorridos durante a tramitação dos autos, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: Não se aplica